IMPERATRIZ – Secretária Janaina Ramos é denunciada em Abril de 2019 e a promotora Nayma, solicita ao GAECO que faça as investigações.
O portal de noticias REMOCIF, veiculou no mês de abril a denúncia feita no ministério público por um cidadão, na qual culminou neste procedimento aberto em 13/09/2019.
A secretária Janaina Ramos, foi denunciada por nepotismo, onde consta nomes de aproximadamente 6 pessoas ligadas diretamente a ela, como é o caso do secretario que administra o matadouro, consta o nome do mesmo na matéria veiculada em Abril deste ano.
Veja abaixo os nomes citados na matéria.
Diante os fatos, o que será que o Ministério público irá fazer? já são vários descumprimentos de recomendações do Ministério público, rumos nas redes sociais que o Prefeito não cumpre recomendações. são diversos os casos que o promotor da saúde apresentou e nada feito. Imagina um caso de nepotismo.
O ministério público e o Prefeitura de Imperatriz, estão parecendo duas crianças brincando de pique esconde. O MPMA recomenda e a Prefeitura se esconde.
veja abaixo o que diz o diário oficial do MPMA
PORTARIA-1ªPJEITZ – 132019 Código de validação: 467CD057A3 INQUÉRITO CIVIL nº 010/2019 – 1ª PJEITZ (SIMP nº 000679-509/2019) Objeto: Apurar possível prática de nepotismo no âmbito do Município de Imperatriz, decorrente de nomeações de parentes da esposa do Prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos para cargos na Administração Municipal.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz e de sua promotora de justiça signatária, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura o Inquérito Civil n° 010/2019/1ªPJEITZ, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b’, da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o qual “A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência e, também, ao seguinte”; CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade possui estrita relação com os princípios da moralidade e da eficiência administrativa, todos impondo aos gestores públicos o dever de buscarem o máximo resultado no atendimento ao interesse público, sendo vedada a utilização da Administração Pública para a obtenção de benefícios ou privilégios para si ou para terceiros; CONSIDERANDO que a existência de ocupantes de cargos dessa natureza que possuam relação familiar com a autoridade nomeante ou com outros servidores da mesma pessoa jurídica ou que tenham sido nomeados em virtude de designação recíproca ou troca de favores pode representar violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa; CONSIDERANDO que a prática de nepotismo configura grave atentado aos princípios constitucionais da Administração Pública, caracterizando ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei Federal nº 8.429/92; CONSIDERANDO a apuração preliminar empreendida nos autos da Notícia de Fato nº 029/2019-1ª PJEITZ, que identificou que o Prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos, nomeou parentes de sua esposa, Janaína Lima de Araújo Ramos, para cargos na Administração municipal, sendo alguns destes, de subordinação direta à Janaína, na Secretaria de Desenvolvimento Social; CONSIDERANDO outros procedimentos instaurados por esta promotoria de justiça para apurar situações de nepotismo no Município de Imperatriz, já havendo, inclusive, ação judicial questionando a nomeação da esposa do Prefeito para o cargo de Secretária de Desenvolvimento Social (Processo nº 0809720-18.2019.8.10.0040); CONSIDERANDO a existência de indícios de materialidade e autoria, que apontam para a prática de possível ato de improbidade ato de improbidade administrativa, bem como a necessidade de apuração dos fatos; RESOLVE: I) – INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria para atuarem como secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 010/2019, tendo como objeto de investigação: “Apurar possível prática de nepotismo no âmbito do Município de Imperatriz, decorrente de nomeações de parentes da esposa do Prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos para cargos na Administração Municipal.”; III) Solicite-se ao GAECO-ITZ, que proceda à análise de vínculos dos servidores DAIANE DA MOTA BANDEIRA OLIVEIRA, DORIVAN DA MOTA BANDEIRA, ILSIVAN DA MOTA BANDEIRA, JOSIVAN DA MOTA BANDEIRA e DIVINILSON DA MOTA BANDEIRA com JANAINA LIMA ARAÚJO RAMOS, atual Secretária de Desenvolvimento Social de Imperatriz. IV) Requisitem-se do setor de RH cópias das portarias de nomeação e de todas as folhas de frequência e fichas financeiras dos servidores DAIANE DA MOTA BANDEIRA OLIVEIRA, DORIVAN DA MOTA BANDEIRA, ILSIVAN DA MOTA BANDEIRA, JOSIVAN DA MOTA BANDEIRA e DIVINILSON DA MOTA BANDEIRA, bem como encaminhe documentos sobre a qualificação profissional dos mesmos (diplomas, certificados, dentre outros), que constem em seus registros. V) – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ; VI) – Registre-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Imperatriz/MA, 11 de setembro de 2019. NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Documento assinado. Imperatriz, 13/09/2019 10:23 (NAHYMA RIBEIRO ABAS)
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Cidadão denuncia o descaso da saúde pública do município e apresenta ao ministério público os gastos com medicamento, olha que foi licitado R$ 1.254.924,42
Cidadão de São Francisco do Brejão, entrou em contato com o portal de notícias remocif, onde o mesmo apresentou uma denúncia protocolada junto ao Ministério Público, onde o mesmo relata a ineficiência do serviço público no tocante ao medicamento em postos de saúde.
A empresa ganhadora do processo licitatório foi a BRASFARMA, onde celebrou contrato com o município no montante de R$ 1.254.924,42 e no exercício do ano de 2018, gastou aproximadamente meio milhão e meio com medicamentos e a sociedade padece diante o descaso quando se precisa de medicamento ou até mesmo retirar o receituário do médico.
O fato ocorreu este ano e diante a morosidade na melhoria deste tipo de atendimento a sociedade como um todo, o cidadão entrou com uma representação onde anexou notas e extratos de pagamentos pertinente ao contrato de medicamentos.
DAVINÓPOLIS – Vereador Neco, solicita ao Prefeito que venha cumprir a lei 09/2001 que dispõe do atendimento a família carente com a distribuição de cestas básicas por meio da Secretaria de Assistência Social
Vereador Neco/ Foto Carlos Dantas |
- 1.197 com renda per capita familiar de até R$ 89,00;
- 612 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;
- 692 com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo;
- 807 com renda per capita acima de meio salário mínimo.
Por meio destes dados, Vereador Neco, se manifestou em tribuna e solicitou ao Prefeito que venha olhar com sensibilidade para estas famílias.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – O rei das diárias, o Prefeito gastou em 2018com diárias R$ 85.862,40 além disso a prefeitura empenha um valor (x) erecebe o triplo.
Diárias tem sido um bom negócio para gestão pública, afinal, pouco fiscalizada e até mesmo pouco visada por órgãos controladores, no entanto; o má uso passa a ser convertido em ato de improbidade administrativa, e quando o Prefeito faz de suas diárias um complemento salarial?
Não seja o caso que citaremos, mas sim, o que é notório e ilegal diante leis pertinentes ao assunto.
O prefeito de Governador Edison Lobão, tem feito de suas diárias algo interessante, vejamos na planilha abaixo.
Somente no ano de 2018, o Prefeito gastou com diárias o montante de R$ 85.862,40 reais, dividindo este valor citado em doze meses, o prefeito além de seu salário, recebeu mensalmente o valor de R$ 7.155,20
É legal ou constitucional obter complementação salarial por meio de Diárias? Vejamos algo mais grave do que citado acima, o prefeito em algumas de suas notas de empenho, agiu da seguinte forma.
Empenhou
Liquidou
Pagou
Essas são as etapas a serem seguidas em qualquer rito na gestão pública, vamos direto ao ato na qual o Ministério Público precisa investigar. Como é possível o prefeito, por uso de dispositivos legais, solicitar uma diária no valor de R$ 5.924,00 valor este que seguiu as duas primeiras etapas citadas acima ( Empenhou , liquidou. ) Só que na hora de pagar o Prefeito recebeu “Pasmem” R$ 17.772,00 ” O triplo”.
Eis a pergunta, como é que pode a prefeitura empenhar um valor “ x “ e a prefeitura pagar o triplo? Isso é legal? Promotor (a) a sociedade precisa de uma resposta.
Ministério público diante diversas irregularidades têm fechado os olhos, a imprensa tem auxiliado o ministério público e até então o MPMA não tem mostrado resultados plausíveis para a sociedade de Governador Edison Lobão, afirmações de moradores e fala em tribuna na Câmara de Vereadores.
Vejamos o que alguns autores e intelectuais da politica dizem com relação ao ato citado acima.
O desafio da administração moderna é justamente este: o excesso de informações genéricas, de muitas teorias novas que são realmente boas, mas desenvolvidas para uma determinada situação. Lá ela deu certo. Não significa que tenha que ser universalmente boa! E de teorias, de técnicas, de novidade em novidade, o administrador vai se perdendo.
1. Trata-se de consulta formula a ADPM – Administração Pública para Municípios Ltda, pelo Prefeito do Município de ______, acerca da possibilidade de ser implantada no município lei estabelecendo diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Municipais.
2. Os princípios da Administração Pública estão numerados no art. 37 da Constituição Federal. Estes princípios são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, e a eficiência.
Princípio da Legalidade
O primeiro dos princípios que a regra jurídica constitucional enuncia como informador da Administração Pública direta, indireta ou funcional, é o princípio da Legalidade.
O princípio da legalidade é nota essencial do Estado de Direito. É, também, por conseguinte, um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, porquanto é da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição Federal e fundar-se na legalidade democrática. Sujeita-se ao império da lei, mas da lei que realize o princípio da igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da igualdade das condições dos socialmente desiguais. Toda a sua atividade fica sujeita à lei, entendida como expressão da vontade geral, que só se materializa num regime de divisão de poderes em que ela seja o ato formalmente criado pelos órgãos de representação popular, de acordo com o processo legislativo estabelecido na Constituição. É nesse sentido que se deve entender a assertiva de que o Estado, ou o Poder Público, ou os administradores não podem exigir qualquer ação, nem impor qualquer abstenção, nem mandar tampouco proibir nada aos administrados, senão em virtude de lei.
“ Todas as atividades da Administração Pública são limitadas pela subordinação à ordem jurídica, ou seja, à legalidade. O procedimento administrativo não tem existência jurídica se lhe falta, como fonte primária, um texto de lei. Mas não basta que tenha sempre por for fonte a lei. É preciso, ainda, que se exerça segundo a orientação dela e dentro dos limites nela traçados. Só assim o procedimento da administração é legítimo. Qualquer medida que tome o Poder Administrativo em face de determinada situação individual, sem preceito de lei que o autorize, ou excedendo o âmbito de permissão da lei, será injurídica. Essa integral submissão da Administração Pública à lei constitui o denominado princípio de legalidade, aceito universalmente e é uma consequência de sistema de legislação escrita e da própria natureza da função administrativa “ ( Waldírio Bulgarelli – Problemas de Direito Empresarial Moderno, pág. 91 )
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa pode fazer assim. Para o administrador público deve fazer assim.
3. A velocidade e o volume com que as informações são difundidas não permitem, muitas vezes, que sejam analisadas de modo devido. As diárias determinadas pela Lei 4.320/64, trazem em seu bojo diversas exigências não tão novas, porque antes não observadas, como por exemplo, a exigência necessária de lei para sua regularização.
É oportuno assinalar o conteúdo da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à classificação das diárias no orçamento municipal.
Código / Classificação >>>>> 14 – Diárias – Civil
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
As demais despesas além das destinadas a cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana dos servidores serão em elementos próprios.
4. Neste sentido, entendo que, para atendermos a legalidade das despesas com viagens necessitamos da edição de lei. O controle dos gastos e da moralidade administrativa nas entidades públicas constitui uma preocupação comum à coletividade e ao governo. Esse tema tem crescido de importância nos últimos anos, sobretudo em face da exigida transparência das despesas públicas.
O desrespeito à forma legal constitui vício de forma, que pode acarretar a invalidação do ato administrativo pela própria administração pública.
Davinópolis - Sinfra e poder executivo, entregam a rua São Jorge, pavimentada e iluminada.
Na tarde desta sexta-feira,20, o Prefeito Raimundo Nonato (Coquinho), entregou a rua São Jorge, que hoje encontra-se pavimentada e iluminada.
O ato solene, contou com a presença de vereadores, secretários(a) que em discurso o Prefeito reforçou seu compromisso em transformar a cidade em um verdadeiro canteiro de obras.
Na oportunidade o secretário de Infraestrutura Madson Sipauba, relata tristes lembranças em ver uma rua no centro da cidade, intrafegável, hoje parece um sonho, que literalmente foi realizado para a população Davinopolitana.
“Hoje a cidade conta com ruas pavimentadas e iluminadas” afirma o secretário de infraestrutura.
Em discurso o secretário Madson Sipauba, relata que o cronograma de obras, está seguindo a todo vapor sem intervenções ou pausa em suas execuções.
Moradores agradeceram ao Prefeito que antes de iniciar o ato solene, o Prefeito visitou casa por casa e ouviu as demandas da população.
Entretanto, o Prefeito em discurso reconhece que muita coisa precisa melhorar, mas, nesses últimos nove meses, muitas coisas mudaram em Davinópolis. As dificuldades são em todas as pastas do município, mas; afirma, iremos trazer dias melhores para Davinópolis.
Atuação é resultado, veja os resultados da parceria Julimar Hilarino e Dep. Marreca Filho
O pré candidato à prefeito de Davinópolis Julimar Hilarino recebeu do Dep. Federal Marreca Filho a garantia de que o partido PATRIOTA 51 estará na base de Julimar nas eleições 2020.
Hoje Marreca Filho é o deputado federal com maior atuação em Davinópolis, destinou recursos para saúde e que foram fundamentais para reforma do Posto J, Instalação do Centro de Reabilitação e Promoção da Saúde, uma Ambulância moderna para o transporte de pacientes para sessões de hemodiálise em Imperatriz, bicicletas para os Agentes Comunitários de Saúde e em breve entregará um Caminhão Basculante para coleta de lixo e mais dois tanques de resfriamento de leite e kits de irrigação para trabalhadores rurais.
“O deputado Marreca Filho é muito importante para Davinópolis. O que ele tem feito por nós nesse momento difícil, aumenta ainda mais nossa confiança nele e em seu pai”, comentou Julimar.
“Vamos lutar juntos, ele vai me apoiar e trabalharemos para cuidar melhor do nosso povo”, finalizou o pré candidato à prefeito de Davinópolis Julimar Hilarino”.
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