DAVINÓPOLIS – Vereador Neco, solicita ao Prefeito que venha cumprir a lei 09/2001 que dispõe do atendimento a família carente com a distribuição de cestas básicas por meio da Secretaria de Assistência Social

 
Vereador Neco/ Foto Carlos Dantas


A lei existe desde 2001, afirma o Vereador Neco, no decorrer da sessão o vereador solicitou ao Prefeito que venha olhar para as famílias carentes de nossa cidade e que venha cumprir o a lei de nosso município.

Na mesma sessão foi apresentando o projeto de Gás de cozinha para famílias carentes, é de suma importância o cumprimento desta lei, no qual oportunizará diversas famílias carentes de nosso município.

A lei reproduz o assistencialismo por parte do poder público diante o atual contexto, projeto esse assistido pela Secretaria de Assistência Social. O vereador ressalta o quanto é significante essa lei, no qual auxiliará famílias em momentos de vulnerabilidade social e até mesmo em momentos de dificuldades financeira.


Uma população de aproximadamente 12.908 habitantes, conforme dados extraídos do sistema do CADASTRO ÚNICO obtivemos o resultado de dados no qual demonstra a necessidade do poder púbico fazer valer esta lei, vejamos abaixo resultados do sistema nacional. 

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais.
No Município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em julho de 2019 era de 3.308 dentre as quais:

  • 1.197 com renda per capita familiar de até R$ 89,00;
  • 612 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;
  • 692 com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário mínimo;
  • 807 com renda per capita acima de meio salário mínimo.


O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O PBF beneficiou, no mês de agosto de 2019, 1.613 famílias, representando uma cobertura de 0 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 161,90 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 261.146,00 no mês.
Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de maio de 2019, atingiu o percentual de 95,3%, para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, o que equivale a 1.763 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 1.850. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 92,1%, resultando em 338 jovens acompanhados de um total de 367.
Já o acompanhamento da saúde das pessoas (crianças até 7 anos e mulheres de 14 a 44 anos), na vigência de dezembro de 2018, atingiu 80,2 %, percentual equivale a 2.855 pessoas de um total de 3.559 que compunham o público no perfil para acompanhamento da área de saúde do município.



Por meio destes dados, Vereador Neco, se manifestou em tribuna e solicitou ao Prefeito que venha olhar com sensibilidade para estas famílias. 


GOVERNADOR EDISON LOBÃO – O rei das diárias, o Prefeito gastou em 2018com diárias R$ 85.862,40 além disso a prefeitura empenha um valor (x) erecebe o triplo.

Diárias tem sido um bom negócio para gestão pública, afinal, pouco fiscalizada e até mesmo pouco visada por órgãos controladores, no entanto; o má uso passa a ser convertido em ato de improbidade administrativa, e quando o Prefeito faz de suas diárias um complemento salarial?

Não seja o caso que citaremos, mas sim, o que é notório e ilegal diante leis pertinentes ao assunto.

O prefeito de Governador Edison Lobão, tem feito de suas diárias algo interessante, vejamos na planilha abaixo.



Somente no ano de 2018, o Prefeito gastou com diárias o montante de R$ 85.862,40 reais, dividindo este valor citado em doze meses, o prefeito além de seu salário, recebeu mensalmente o valor de R$ 7.155,20

É legal ou con
stitucional obter complementação salarial por meio de Diárias? Vejamos algo mais grave do que citado acima, o prefeito em algumas de suas notas de empenho, agiu da seguinte forma.


  1. Empenhou

  2. Liquidou

  3. Pagou



Essas são as etapas a serem seguidas em qualquer rito na gestão pública, vamos direto ao ato na qual o Ministério Público precisa investigar. Como é possível o prefeito,  por uso de  dispositivos legais, solicitar uma diária no valor de R$ 5.924,00  valor este que seguiu as duas primeiras etapas citadas acima ( Empenhou , liquidou. ) Só que na hora de pagar o Prefeito recebeu “Pasmem” R$ 17.772,00 ” O triplo”.

Eis a pergunta, como é que pode a prefeitura empenhar um valor “ x “ e a prefeitura pagar o triplo? Isso é legal? Promotor (a) a sociedade precisa de uma resposta.



Ministério público diante diversas irregularidades têm fechado os olhos, a imprensa tem auxiliado o ministério público e até então o MPMA não tem mostrado resultados plausíveis para a sociedade de Governador Edison Lobão, afirmações de moradores e fala em tribuna na Câmara de Vereadores.

Vejamos o que alguns autores e intelectuais da politica dizem com relação ao ato citado acima.


O desafio da administração moderna é justamente este: o excesso de informações genéricas, de muitas teorias novas que são realmente boas, mas desenvolvidas para uma determinada situação. Lá ela deu certo. Não significa que tenha que ser universalmente boa! E de teorias, de técnicas, de novidade em novidade, o administrador vai se perdendo.

 1. Trata-se de consulta formula a ADPM – Administração Pública para Municípios Ltda, pelo Prefeito do Município de ______, acerca da possibilidade de ser implantada no município lei estabelecendo diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Servidores Municipais.

 2. Os princípios da Administração Pública estão numerados no art. 37 da Constituição Federal. Estes princípios são a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, e a eficiência.


Princípio da Legalidade

O primeiro dos princípios que a regra jurídica constitucional enuncia como informador da Administração Pública direta, indireta ou funcional, é o princípio da Legalidade.

O princípio da legalidade é nota essencial do Estado de Direito. É, também, por conseguinte, um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, porquanto é da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição Federal e fundar-se na legalidade democrática. Sujeita-se ao império da lei, mas da lei que realize o princípio da igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da igualdade das condições dos socialmente desiguais. Toda a sua atividade fica sujeita à lei, entendida como expressão da vontade geral, que só se materializa num regime de divisão de poderes em que ela seja o ato formalmente criado pelos órgãos  de representação popular, de acordo com o processo legislativo estabelecido na Constituição. É nesse sentido que se deve entender a assertiva de que o Estado, ou o Poder Público, ou os administradores não podem exigir qualquer ação, nem impor qualquer abstenção, nem mandar tampouco proibir nada aos administrados, senão em virtude de lei.

Todas as atividades da Administração Pública são limitadas pela subordinação à ordem jurídica, ou seja, à legalidade. O procedimento administrativo não tem existência jurídica se lhe falta, como fonte primária, um texto de lei. Mas não basta que tenha sempre por for fonte a lei. É preciso, ainda, que se exerça segundo a orientação dela e dentro dos limites nela traçados. Só assim o procedimento da administração é legítimo. Qualquer medida que tome o Poder Administrativo em face de determinada situação individual, sem preceito de lei que o autorize, ou excedendo o âmbito de permissão da lei, será injurídica. Essa integral submissão da Administração Pública à lei constitui o denominado princípio de legalidade, aceito universalmente e é uma consequência de sistema de legislação escrita e da própria natureza da função administrativa “ ( Waldírio Bulgarelli – Problemas de Direito Empresarial Moderno, pág. 91 )

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa pode fazer assim. Para o administrador público deve fazer assim.

3. A velocidade e o volume com que as informações são difundidas não permitem, muitas vezes, que sejam analisadas de modo devido. As diárias determinadas pela Lei 4.320/64, trazem em seu bojo diversas exigências não tão novas, porque antes não observadas, como por exemplo, a exigência necessária de lei para sua regularização.

É oportuno assinalar o conteúdo da portaria da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à classificação das diárias no orçamento municipal.

Código / Classificação    >>>>> 14 – Diárias – Civil

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.   



As demais despesas além das destinadas a cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana dos servidores serão em elementos próprios.

4. Neste sentido, entendo que, para atendermos a legalidade das despesas com viagens necessitamos da edição de lei. O controle dos gastos e da moralidade administrativa nas entidades públicas constitui uma preocupação comum à coletividade e ao governo. Esse tema tem crescido de importância nos últimos anos, sobretudo em face da exigida transparência das despesas públicas.

O desrespeito à forma legal constitui vício de forma, que pode acarretar a invalidação do ato administrativo pela própria administração pública.



Davinópolis - Sinfra e poder executivo, entregam a rua São Jorge, pavimentada e iluminada.

Na tarde desta sexta-feira,20, o Prefeito Raimundo Nonato (Coquinho), entregou a rua São Jorge, que hoje encontra-se pavimentada e iluminada. 

O ato solene, contou com a presença de vereadores, secretários(a) que em discurso o Prefeito reforçou seu compromisso em transformar a cidade em um verdadeiro canteiro de obras. 

Na oportunidade o secretário de Infraestrutura Madson Sipauba, relata tristes lembranças em ver uma rua no centro da cidade, intrafegável, hoje parece um sonho, que literalmente foi realizado para a população Davinopolitana.

“Hoje a cidade conta com ruas pavimentadas e iluminadas” afirma o secretário de infraestrutura. 

Em discurso o secretário Madson Sipauba, relata que o cronograma de obras, está seguindo a todo vapor sem intervenções ou pausa em suas execuções. 

Moradores agradeceram ao Prefeito que antes de iniciar o ato solene, o Prefeito visitou casa por casa e ouviu as demandas da população.

Entretanto, o Prefeito em discurso reconhece que muita coisa precisa melhorar, mas, nesses últimos nove meses, muitas coisas mudaram em Davinópolis.  As dificuldades são em todas as pastas do município, mas; afirma, iremos trazer dias melhores para Davinópolis. 

Atuação é resultado, veja os resultados da parceria Julimar Hilarino e Dep. Marreca Filho

O pré candidato à prefeito de Davinópolis Julimar Hilarino recebeu do Dep. Federal Marreca Filho a garantia de que o partido PATRIOTA 51 estará na base de Julimar nas eleições 2020.

 

Hoje Marreca Filho é o deputado federal com maior atuação em Davinópolis, destinou recursos para saúde e que foram fundamentais para reforma do Posto J, Instalação do Centro de Reabilitação e Promoção da Saúde, uma Ambulância moderna para o transporte de pacientes para sessões de hemodiálise em Imperatriz, bicicletas para os Agentes Comunitários de Saúde e em breve entregará um Caminhão Basculante para coleta de lixo e mais dois tanques de resfriamento de leite e kits de irrigação para trabalhadores rurais.

“O deputado Marreca Filho é muito importante para Davinópolis. O que ele tem feito por nós nesse momento difícil, aumenta ainda mais nossa confiança nele e em seu pai”, comentou Julimar.

“Vamos lutar juntos, ele vai me apoiar e trabalharemos para cuidar melhor do nosso povo”, finalizou o pré candidato à prefeito de Davinópolis Julimar Hilarino”.

IMPERATRIZ - O dinheiro da população de Imperatriz, está servindo de balde aparador, para arcar com propagandas para o Prefeito.

A prefeitura de Imperatriz hoje mantém várias propagandas diferentes na televisão exibidas em horário nobre, qual é o interesse popular em uma propaganda onde a licitação da obra ainda não aconteceu? Ou a propaganda mostrando asfalto em um bairro que teve apenas remendos? 
 
A farra das propagandas tá tão grande, que o prefeitão acabou de assinar mais um contrato com a empresa CANAL COMUNICAÇÃO, no valor de R$ 450 mil reais, pra continuar aparecendo em horário nobre na Mirante. 
 
Na verdade o Alcaide tenta de forma desesperada nessas propagandas bancadas com dinheiro público, alavancar o seu nome, sua popularidade tá mais baixa que intestino de sapo, muito próxima do chão, há quem diga que ele tem apenas um digito. Tem um ditado popular que diz o seguinte: cavalo que come muito, tem que ter um bom bridão!!!
 
O Ministério Público precisa botar um freio, não podemos permitir que continue o desaforo com o dinheiro público!!!
 
Reprodução  Fonte: Portal do Frei.
 

Davinópolis – Julimar tem segurança partidária e é o nosso próximo Prefeito de Davinópolis; Afirma Deputado Federal Marreca Filho

IMPERATRIZ- Patriotas / Julimar Hilarino e Marreca Filho. Foto: Carlos Dantas

O Deputado Federal Marreca filho, desembarcou hoje pela manhã no Aeroporto Cortez Moreira ( Imperatriz-Ma)  e irá cumprir sua agenda de compromisso junto ao presidente Regional, DR. Lourival.

O Deputado esteve reunido com sua base política da região Tocantina, na oportunidade visitou o Presidente da Câmara de Imperatriz, José Carlos Soares ( Pé de Pato ) e logo em seguida, se dirigiu a sala de reuniões onde  a pauta, foi a cidade de Davinópolis. Mais uma vez o Deputado Marreca Filho, Afirma compromisso com Julimar Hilarino e diz, “O próximo prefeito de Davinópolis é Julimar”

BEBÉ TAXISTA / JULIMAR HILARINO / DITOLA  - VEREADORES DA REGIÃO TOCANTINA
BEBÉ TAXISTA / JULIMAR HILARINO / DITOLA – VEREADORES DA REGIÃO TOCANTINA


Após a fala do Deputado, aliados partidários comentaram, Julimar é querido dentro do partido e tem total apoio da região Tocantina, além  de nós partidários e correligionários do Patriota ( 51 ).

Hoje a noite o Deputado Marreca Filho, participará de uma de suas paixões, no qual tornou-se projeto de lei na qual apresentado na Câmara dos Deputados, projeto esse que é fruto de muita luta dos profissionais da Vaquejada.

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