GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Inconsistência no processo licitatório, afirma ministério público.

 

O processo licitatório, no qual informado ao ministério público foi analisado e constatado a suposta irregularidade conforme afirmação do Ministério Público, diante a denúncia apresentada.

Em resumo do Ministério Público, segue abaixo o número do inquérito e resumo das providências a serem tomadas diante o contexto.

A denúncia partiu de um cidadão na qual apresentou vídeos e documentos plausíveis diante a obra do poço, segundo o denunciante, todo o procedimento realizado pela secretária responsável. Estaria de forma irregular, também afirma o MPMA em resumo nas últimas linhas da publicação.

PORTARIA-1ªPJEITZ – 122019 Código de validação: FEB3DF9653 INQUÉRITO CIVIL nº 009/2019-1ªPJEITZ Objeto: Apurar possíveis irregularidades em dispensa de licitação para contratação de serviço de perfuração de poço artesiano, na localidade Lago da Paz, Povoado Bananal, no Município de Governador Edison Lobão

RESOLVE: I) – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando a autuação da presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuarem como secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 009/2019, tendo como objeto de investigação: “ Apurar possíveis irregularidades em dispensa de licitação para contratação de serviço de perfuração de poço artesiano, na localidade Lago da Paz, Povoado Bananal, no Município de Governador Edison Lobão.”. III) – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ;

IV) – Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após resposta ao OFC-2922019-1ª PJEITZ, que solicita ao ICRIM de Imperatriz, a realização de vistoria na obra do poço artesiano que é objeto do presente Inquérito Civil, voltem-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, 02 de julho de 2019.

Parecer do Ministério Público

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – O Prefeito cumpriu o TAC com relação ao Correio no Bananal? Veja detalhes do procedimento aberto pelo promotor Albert Lages.

O portal de Notícias, veiculou a informação pertinente ao aluguel de um imóvel relacionado aos parentes do Vice Prefeito, onde resultou em uma repercussão regional. O Ministério Público, instaurou um TAC , termo de ajuste de conduta e determinou prazo. Será se esse prazo foi cumprido?

O promotor afirma que o procedimento instaurado, está isento de investigação, por vez, o portal veiculou diversos documentos e segundo informações o caso foi denunciado no Ministério Público e diante os fatos o promotor resolveu instaurar tal procedimento.

Veja mais detalhes logo abaixo.

BARRA DO CORDA - Irregularidades em contrato levam MPMA a ingressar com ACP por improbidade administrativa

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ingressou, no último dia 18, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Wellryk Oliveira da Costa Silva, outras cinco pessoas e uma empresa. O motivo da ação foram irregularidades em um contrato firmado em 2013.

Também figuram na ação João Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto, Francisco de Assis Fonseca Filho (integrantes da Comissão Permanente de Licitação na época dos fatos), Oilson de Araújo Lima (coordenador de Receita e Despesa da Prefeitura, à época), o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia e sua representante, Waldenice Benlolo da Silva.

Ao analisar a documentação relativa da Chamada Pública n° 01/2013, que tinha o objetivo de adquirir gêneros alimentícios da agricultura familiar e resultou na assinatura de contrato com o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia no valor de R$ 906.262,50, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades.

Chamado a prestar informações, o prefeito Eric Costa afirmou que os problemas já haviam sido sanados. No entanto, dois dos pontos levantados continuavam irregulares. O primeiro deles foi o fato do edital da chamada pública ter sido assinado pelo secretário de Educação e pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).

No processo, não há nenhum documento delegando essa responsabilidade ao titular da pasta da Educação e nem a assinatura de editais consta do rol de atribuições da CPL.

Além disso, não foi apresentado o comprovante de empenho relativo ao contrato. A nota de empenho é a garantia de que existe crédito orçamentário disponível para o pagamento do contrato. Para o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a contratação não foi realizada dentro dos parâmetros legais, pois não foi acompanhada de documentações indispensáveis para o processo de chamada pública.

Na Ação, o Ministério Público requer, como liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da condenação de todos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral dos danos causados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano ou de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes públicos, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.

MONTES ALTOS – Prestações de contas reprovadas e a população de Montes Altos, continua no sofrimento. A roda gigante continua há décadas.!

 

Os ex-gestores do Município de Montes Altos, grande parte deles respondem por processos Federais, estaduais entre outros.

Diante o relatório apresentado pelo TCE onde declina para o TCU, deixa claro que houve irregularidades na pasta da saúde do exercício de 2010. Entre esse e outros fatores que a população paga um alto preço por essa bola de neve que não para de girar, se a população não colocar a cabeça pra pensar em uma verdadeira mudança dos que hoje estão no poder! Montes Altos, precisa tirar a velha política da prática do toma lá dá cá, se continuar nessa mesmice nada mudará.

A informação é clara e precisa, quando se fala de redes sociais, vejam os detalhes do parecer do TCE, infelizmente é a realidade do que vem acometido a população deste sofrido município.

 

ESTREITO – Ministério Público intervém e recomenda ao prefeito que providencie o reparo das fossas estouradas em escolas, falta de merenda escolar, falta d'água nas escolas e verifique as mais adversas situações acometidas na administração atual.

 

O ministério Público, recomenda ao atual Prefeito que venha rever alguns reparos em escolas e principalmente na higiene e privacidade de alunos ao usarem o banheiro que encontram-se se portas, sem vasos sanitários ou assentos.

O município também é denunciado por falta de merenda escolar, água para que alunos e servidores públicos, possam manter a higiene do local ou até mesmo para que os alunos, possam fazer suas necessidades fisiológicas.

A recomendação segue um prazo determinado, o município tem 20 dias para resolver a problemática citada logo abaixo.

REC-2ªPJEST – 102019 Código de validação: 09A9168600 RECOMENDAÇÃO Nº. 10/2019-2ª PJE Recomenda ao Prefeito do município de Estreito, Sr(a). Cícero Neco Morais e ao Secretário Municipal de Educação, Antonio Carlos Gregory de Araújo que adote as providências necessárias para sanar as irregularidades na Unidade Integrada Virgilio Franco, nesta cidade. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua presentante legal signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 129, da Constituição Federal; 26, V, e 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); e 26, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual n.º 13/91; e Lei n.º 8.429/92, na defesa de direitos individuais indisponíveis de cidadã do Município de Estreito-MA, e CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput¸ da Carta Magna c/c art. 1º, caput, e art. 94, caput, da Lei n.º 8.625/93 e art. 1º, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 13/91); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Republicana, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição – artigo 6°, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” – artigo 205 da Carta Magna; CONSIDERANDO que constitui princípio da educação a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem assim a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar, a arte e o saber, assim disposto no artigo 206, I e II da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 208 da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de, dentre outros direitos, atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; CONSIDERANDO que o acesso ao ensino obrigatório constitui direito público subjetivo, sendo que sua não oferta ou oferta irregular importa em responsabilidade da autoridade competente, conforme disposto no artigo 208, §§ 1º e 2º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que, no dia 09/09/2019, a Promotoria de Justiça signatária esteve nas dependências da Unidade Integrada Virgílio Franco, nesta cidade, e realizou vistoria no prédio da Unidade, tendo constatado:

1) Fossa estourada, com abertura, água em volta e mosquitos; 2) Lixo; 3) Bebedouro com água quente; 4) Salas de aulas sem climatização e abafadas, muitas não possuindo nem janelas; 5) Carteiras para serem substituídas; 6) Assento para vasos sanitários nos banheiros femininos; 7) Banheiros masculinos sem portas; 8) Central de ar-condicionado da sala de recursos não está funcionando, apenas um ventilador; 9) Madeira do telhado com cupim e cedendo; 10) Trinco de porta de sala de aula para ser substituído; 11) Os alunos reclamaram que chega a faltar merenda escolar; 12) Falta de Caixa D’água em condições de funcionamento; 13) Falta local para atividades; RECOMENDA ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTREITO-MA e ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO que, NO PRAZO DE 20 DIAS, após o recebimento deste: I – Adotem providências para fechar a fossa estourada, evitando assim desabamentos, focos de mosquitos e acidentes com alunos; II – Climatizar as salas de aulas e sala de recursos, e/ou, se for o caso, consertar os equipamentos de ar-condicionado que estejam com defeito ou precisando de manutenção, substituindo por equipamentos que atendam à demanda de alunos em casa sala; III – Substituir as maçanetas das portas que necessitam de reparos; IV – Providenciar Caixa D’água com tampa, e adotando-se providências para a limpeza e desinfecção; V – Adotem providências para retirar o lixo acumulado; VI – Providenciar Bebedouro suficiente para atender à demanda de alunos; VII – Adotem providências para a substituição de carteiras e mesas; VIII –Troquem as portas que necessitem de substituição; IX – Adotem providências para a colocação de portas em banheiros; X – Adotem providências para a colocação de assentos em vasos sanitários dos banheiros; XI – Providenciem local adequado, com cobertura, para as atividades externas (pátio); XII – Providenciar a continuidade do fornecimento de merenda escolar; XIII – Providenciar a substituição da madeira do telhado que esteja obstruída por insetos (cupim) e cedendo. Requisita-se, em vinte dias corridos, informação escrita sobre as providências adotadas em face da presente Recomendação. O não cumprimento da recomendação contida neste expediente ensejará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Estreito (MA), 11 de Setembro de 2019

RITA DE CÁSSIA PEREIRA SOUZA

Promotora de Justiça da 2ª PJE

Servidores que ingressaram até 2003 terão direito a aposentadoria integral.


Das 77 mudanças à PEC 6/2019, apenas uma foi acatada pelo relator da matéria na CCJ do Senado. Alteração *permite aposentadoria integral a funcionário que ingressou no serviço público antes de 2003*. Votação na comissão está prevista para terça-feira
AA Alessandra Azevedo
postado em 20/09/2019 06:00 / atualizado em 20/09/2019 07:43


Servidores públicos foram os únicos beneficiados pela mais recente versão da reforma da Previdência, anunciada nesta quinta-feira (19/9) pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Das 77 emendas apresentadas no plenário com sugestões de mudanças no texto, apenas uma foi aceita: a que permite a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e recebe, além do salário, gratificação por desempenho, tenha direito a aposentadoria integral.

Com a mudança, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o tempo mínimo de contribuição deixa de ser exigido constitucionalmente nesses casos de rendimento variável. Para receber os valores integrais, os funcionários em questão não vão mais precisar completar 35 anos de serviço, no caso dos homens, ou 30, se forem mulheres, como estava previsto no parecer anterior. Continua valendo a regra de hoje: cada estado decide o critério de proporção para o cálculo desse tipo de aposentadoria.Continua depois da publicidade

A mudança vale para servidores federais, estaduais e municipais e não prejudica a economia esperada com a reforma em 10 anos, que continua estimada em R$ 876,7 bilhões. No relatório, Jereissati afirma que “o impacto é virtualmente nulo para a União”, porque trata de casos em que o servidor tem vantagens que variam de acordo com os indicadores de desempenho ou produtividade — critérios de avaliação incomuns, segundo ele, em âmbito federal.

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