Ministro determina início de cumprimento de pena de Paulo Maluf por falsidade ideológica
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato da execução da pena imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf na Ação Penal (AP) 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Os atos da execução foram delegados ao juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo (SP).
Maluf foi condenado em maio de 2018 pela Primeira Turma do STF a dois anos e nove meses de reclusão no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar. O motivo foi a omissão de R$ 168 mil na prestação de contas de sua campanha para deputado em 2010 apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores foram pagos pela Eucatex, empresa da família, à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha.
CF
22/05/2018
1ª Turma condena deputado Paulo Maluf por crime de falsidade ideológica para fins eleitorais
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, previsto no artigo 350, do Código Eleitoral. Os ministros determinaram, ainda, que a decisão seja comunicada à Mesa da Câmara dos Deputados para que declare a perda do mandato eletivo do condenado em razão da impossibilidade de comparecer às sessões (artigo 55, inciso III, parágrafo 3º, da Constituição Federal).
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 968, realizado nesta terça-feira (22). Segundo a denúncia, Maluf omitiu recursos utilizados em sua campanha para deputado no ano de 2010 na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores são relacionados a despesas de R$ 168 mil pagas pela empresa Eucatex à empresa Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha. Por falta de provas, o colegiado absolveu o corréu Sérgio Stefanelli Gomes, um dos administradores financeiros da campanha de Maluf (artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal).
MPF
Representando o Ministério Público Federal (MPF), o subprocurador geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco reiterou o pedido de condenação do parlamentar. “Existe evidência significativa de que a Eucatex, empresa controlada pela família do réu, pagou despesa eleitoral e ele omitiu essas despesas na sua declaração de prestação de contas para o Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou, ao acrescentar que há provas testemunhais que confirmam a realidade do pagamento.
Defesa
A defesa de Paulo Maluf argumentou que não haveria qualquer prova de que as notas fiscais elencadas na denúncia, emitidas pela Artzac em favor da Eucatex, referem-se a materiais de campanha eleitoral. Alegou, também, que as notas fiscais seriam apócrifas e manuscritas e que o candidato desconhecia a omissão, pois não cuidava de questões relacionadas à prestação de contas. Assim, pediu a improcedência da denúncia contra Paulo Maluf e, alternativamente, solicitou a aplicação da pena de prisão domiciliar em caso de condenação devido ao estado de saúde de seu cliente, que afirma ser “extremamente delicado”.
Materialidade
Para o relator da ação penal, ministro Luiz Fux, ficou comprovada a materialidade e autoria delitiva, uma vez que a Artzac enviou à justiça eleitoral notas fiscais referentes a serviços prestados à campanha eleitoral de Paulo Maluf e omitidas por ele na prestação de contas. O ministro salientou que as provas dos autos conduzem à conclusão de que a Artzac foi contratada em agosto e setembro de 2010 para fornecer mais de 10 mil placas adesivadas para a campanha eleitoral de Paulo Maluf, pagas pela empresa Eucatex, administrada pelo parlamentar.
O ministro observou que, embora a empresa Artzac também prestasse serviços à Eucatex, “a diferença quantitativa do que era prestado e do que foi prestado para a campanha eleitoral é amazônica”, havendo valores completamente divergentes entre os serviços usuais e os serviços específicos para as eleições. Na análise das notas fiscais de venda realizadas pela Artzac para a Eucatex, o ministro verificou a existência de um padrão de solicitação de poucas unidades e com valores pequenos, ao passo que as notas fiscais enviadas pela própria Artzac à justiça eleitoral apresentam padrão absolutamente diverso com quantidade e valores muito superiores, alcançando mais de R$ 72 mil em uma única venda. O ministro destacou o fato de as vendas terem ocorrido nos meses imediatamente anteriores à campanha.
Autoria
Em relação à alegação da defesa de que o candidato ignorava a omissão, o relator observou que a ausência de assinatura do candidato na prestação de contas ou assinatura por procuração pelo tesoureiro da campanha não é elemento suficiente para afastar sua participação na omissão dos dados, tampouco revela desconhecimento do candidato quanto às informações nela contidas. “Do contrário, todos os candidatos passariam a conferir uma procuração ao tesoureiro no intuito de se livrarem de responsabilização criminal”, destacou.
Para Fux, a alegação de desconhecimento e falta de dolo do crime de falsidade não prospera, tendo em vista que os recursos omitidos têm como origem a empresa controlada pelo réu. Conforme o ministro, a omissão incidiu sobre 21% do total do gasto da campanha, “revelando montante expressivo que não se pode admitir desconhecimento”. “É possível afirmar que o réu sabia que a empresa Artzac havia prestado serviço para a sua campanha e omitiu o fato na prestação de contas”, concluiu.
O ministro propôs a pena total de 2 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto com prisão domiciliar, e 20 dias-multa no valor de um salário mínimo cada. Em relação a Sergio Stefanelli Gomes, o relator considerou que ele apenas elaborava planilhas de acordo com os documentos que recebia, não havendo qualquer indício de que o acusado teria notícia do gasto realizado pela empresa Eucatex em benefício da campanha do candidato. Por isso, ao considerar a manifestação do MPF, votou no sentido de absolvê-lo.
A ministra Rosa Weber, revisora da ação penal, e os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente o relator.
PF e Controladoria atacam desvio de verbas do SUS para compra de próteses
Força-tarefa da Controladoria-Geral da União, Procuradoria e Polícia Federal deflagrou nesta terça, 24, a Operação Arritmia, em Santa Catarina, para desmantelar esquema criminoso de desvio de recursos repassados pelo SUS para aquisição de órteses e próteses cardíacas pelo Hospital Regional São Paulo (HRSP), da cidade de Xanxerê (SC).
A Arritmia prevê a indisponibilidade de bens e ativos financeiros de alguns dos envolvidos e cumprimento de mandados de busca e apreensão em Xanxerê (SC) e Florianópolis. A força-tarefa mobiliza 51 policiais federais e cinco auditores da CGU.
Os investigados devem responder pelos crimes de peculato, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem
de dinheiro.
Segundo a Controladoria, as investigações foram iniciadas a partir de uma denúncia, corroborada pelas análises
de informações bancárias, fiscais e telemáticas realizadas pela PF e por ação de fiscalização da CGU ainda em
curso no Hospital.
Órteses, próteses…
O esquema consistia na realização de pagamentos indevidos por parte de fornecedores de OPMEs (órteses,
próteses e materiais especiais) a um médico do HRSP.
A Controladoria informou que ‘o cirurgião cardíaco auferia vantagens das empresas em função do material que
utilizava em seus procedimentos e pela realização de cirurgias indevidamente classificadas como emergenciais’.
Os pagamentos eram viabilizados por meio da simulação de serviços de consultoria de empresas ligadas ao
cirurgião. Outro fluxo de pagamentos indevidos, segundo a Controladoria, beneficiaria diretores do hospital, para
que fosse garantida uma espécie de ‘exclusividade’ no fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais
pelas empresas investigadas.
Impacto social
A descoberta do esquema criminoso tem relevante impacto para a cidade de Xanxerê e todo o Oeste e Meio-Oeste
catarinense, já que o HRSP é referência em serviços de alta complexidade em cardiologia na região, atendendo a
mais de 110 municípios, com população total de 1,3 milhão de habitantes, destaca a Controladoria.
Os recursos destinados a esses serviços são 95% oriundos do SUS, ou cerca de R$ 44 milhões entre 2015 e 2018.
“A prática das ilicitudes detectadas não só coloca em risco a sustentabilidade orçamentário-financeira da política
pública, como representa grave ameaça à saúde pública da região, tendo em vista que o atendimento cardiológico
prestado no HRSP vinha se pautando, em grande medida, pelos interesses comerciais do esquema criminoso, em
detrimento das reais necessidades dos pacientes”, ressalta a Controladoria.
A Assessoria de Comunicação Social da CGU informou que, por meio da Ouvidoria-Geral da União, a
Controladoria mantém um canal para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre a Operação
Arritmia pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode se anônima, para isso, basta escolher
a opção ‘Não identificado’.
Fonte: maispb.com.br
IMPERATRIZ - Vereadores Aurélio, Carlos Hermes e Ditola denunciam contrato de quase 3 milhões com a prefeitura sem licitação
Fonte: Sidney Rodrigues – ASSIMP | Fotografo: Sidney Rodrigues
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Inconsistência no processo licitatório, afirma ministério público.
O processo licitatório, no qual informado ao ministério público foi analisado e constatado a suposta irregularidade conforme afirmação do Ministério Público, diante a denúncia apresentada.
Em resumo do Ministério Público, segue abaixo o número do inquérito e resumo das providências a serem tomadas diante o contexto.
A denúncia partiu de um cidadão na qual apresentou vídeos e documentos plausíveis diante a obra do poço, segundo o denunciante, todo o procedimento realizado pela secretária responsável. Estaria de forma irregular, também afirma o MPMA em resumo nas últimas linhas da publicação.
PORTARIA-1ªPJEITZ – 122019 Código de validação: FEB3DF9653 INQUÉRITO CIVIL nº 009/2019-1ªPJEITZ Objeto: Apurar possíveis irregularidades em dispensa de licitação para contratação de serviço de perfuração de poço artesiano, na localidade Lago da Paz, Povoado Bananal, no Município de Governador Edison Lobão
RESOLVE: I) – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando a autuação da presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuarem como secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II) – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 009/2019, tendo como objeto de investigação: “ Apurar possíveis irregularidades em dispensa de licitação para contratação de serviço de perfuração de poço artesiano, na localidade Lago da Paz, Povoado Bananal, no Município de Governador Edison Lobão.”. III) – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar n 017/2018-GPGJ;
IV) – Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após resposta ao OFC-2922019-1ª PJEITZ, que solicita ao ICRIM de Imperatriz, a realização de vistoria na obra do poço artesiano que é objeto do presente Inquérito Civil, voltem-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, 02 de julho de 2019.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – O Prefeito cumpriu o TAC com relação ao Correio no Bananal? Veja detalhes do procedimento aberto pelo promotor Albert Lages.
O portal de Notícias, veiculou a informação pertinente ao aluguel de um imóvel relacionado aos parentes do Vice Prefeito, onde resultou em uma repercussão regional. O Ministério Público, instaurou um TAC , termo de ajuste de conduta e determinou prazo. Será se esse prazo foi cumprido?
O promotor afirma que o procedimento instaurado, está isento de investigação, por vez, o portal veiculou diversos documentos e segundo informações o caso foi denunciado no Ministério Público e diante os fatos o promotor resolveu instaurar tal procedimento.
Veja mais detalhes logo abaixo.
BARRA DO CORDA - Irregularidades em contrato levam MPMA a ingressar com ACP por improbidade administrativa
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ingressou, no último dia 18, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Wellryk Oliveira da Costa Silva, outras cinco pessoas e uma empresa. O motivo da ação foram irregularidades em um contrato firmado em 2013.
Também figuram na ação João Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto, Francisco de Assis Fonseca Filho (integrantes da Comissão Permanente de Licitação na época dos fatos), Oilson de Araújo Lima (coordenador de Receita e Despesa da Prefeitura, à época), o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia e sua representante, Waldenice Benlolo da Silva.
Ao analisar a documentação relativa da Chamada Pública n° 01/2013, que tinha o objetivo de adquirir gêneros alimentícios da agricultura familiar e resultou na assinatura de contrato com o Instituto Maranhense de Ciências Sociais e Economia no valor de R$ 906.262,50, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades.
Chamado a prestar informações, o prefeito Eric Costa afirmou que os problemas já haviam sido sanados. No entanto, dois dos pontos levantados continuavam irregulares. O primeiro deles foi o fato do edital da chamada pública ter sido assinado pelo secretário de Educação e pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
No processo, não há nenhum documento delegando essa responsabilidade ao titular da pasta da Educação e nem a assinatura de editais consta do rol de atribuições da CPL.
Além disso, não foi apresentado o comprovante de empenho relativo ao contrato. A nota de empenho é a garantia de que existe crédito orçamentário disponível para o pagamento do contrato. Para o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a contratação não foi realizada dentro dos parâmetros legais, pois não foi acompanhada de documentações indispensáveis para o processo de chamada pública.
Na Ação, o Ministério Público requer, como liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da condenação de todos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral dos danos causados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano ou de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes públicos, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.
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