Vereadores aprovam o fim da votação secreta na Câmara Municipal de Imperatriz

Aconteceu na sessão desta terça, 01, em Segunda e última discussão e votação, a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 02/2019, de autoria de mais de 1/3, dos vereadores, que “Suprime todas as votações secretas da Lei Orgânica do Município de Imperatriz”.

Adhemar Freitas Jr (PSC), um dos autores do projeto, disse que de agora em diante vai haver uma transformação nas votações do município, principalmente em relação aos vetos: “É uma inovação, o que estamos fazendo. Sei que existe receio de alguns, pois a votação secreta causa uma segurança maior ao vereador, mas isso ficou pra trás, pois estamos dando um passo importante rumo à modernidade. A população precisa saber como votou o seu vereador; e o vereador precisa mostrar sua cara e dizer: votei e assim e foi por isso que votei. É um grande avanço para a cidade de Imperatriz”.

Zesiel Ribeiro (PSDB) comentou o fato de ouvir algumas opiniões contrárias, mas para ele esse é o mundo da transparência e do homem publico; de assumir e responder pelos seus atos.

“Todo mundo tem o direito de liberdade de expressão, porem é vedado o anonimato. Fez? falou? tem que assumir. E nada mais justo que nós passarmos a aplicar esta regra aqui no parlamento municipal”.

João Silva (PRB) informou que não terá problemas com isso, pois todas as suas votações são claras e abertas. “Os atos do homem público devem ser públicos, quem dera que todos os poderes tivessem que ser assim”.

Pedro Gomes (PSC) explicou que quando se chega à câmara todo mundo fala em transparência, mas no mandato alguns não querem ver ela acontecer. “Essa política rasteira e ultrapassada já passou, o eleitor se desenvolveu e estamos dando um grande passo para dizer: Acabou! O voto agora é aberto e saberemos o tamanho de cada vereador”.

A matéria teve aprovação unanime.

Para o presidente José Carlos (Patriota), é uma coragem o que a câmara está tendo, pois a partir de agora as votações terão outros significado. Serão abertas e não há mais como se eximir de posicionamentos.

BARRA DO CORDA – Nem nutela nem Titela, é inquérito civil mesmo! Presidente da Câmara é acionada por suposta irregularidade em processo licitatório.

 

 

Neste dia 01, o ministério público publicou a ação em desfavor à câmara de Vereadores da cidade de Barra do Corda. Vejamos, no ato descritivo da ação, tem como objeto de investigação uma suposta irregularidade no processo licitatário tomada de preços nº 04/2014” e como investigados, Gilvan José Oliveira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Gilciane Silva Lopes, Presidente da CPL da Câmara Municipal, Benita Pinto Paiva, Secretária da CPL da Câmara Municipal, Maria de Fátima Gomes Sousa, Membro da CPL da Câmara Municipal, Núbia Fernandes Bomfim, Empresária, e a empresa N F BOMFIM COMERCIO – ME. 2 – Designação mediante termo de compromisso nos autos, do servidor Paulo de Tarso Rabêlo Santana.

Diante a formalidade e flexibilidade da informação, atualmente os gestores precisam se atentarem que as coisas mudaram, tudo é informatizado.

Veja abaixo todo o procedimento em desfavor do Presidente da câmara.

PORTARIA-1ªPJBCO – 452019 Código de validação: D5D8CF9BE7 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça signatário, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda-MA, no exercício das atribuições institucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República, e: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ademais, que a Constituição Federal incumbe ao Ministério Público a função institucional de promover o inquérito civil público parra assegurar o efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição; CONSIDERANDO o que consta no despacho do Inquérito Civil nº 1902-509/2018, às fls. 2257 e 2258, determinando o desmembramento e o desentranhamento dos documentos de pagamentos de despesas referente ao procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 94/130, procedimento licitatório na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 168/308, parecer técnico n° 410/2019 – AT, fls. 1830/1832V, cópia do ofício resposta nº 047/2019 juntado pelo representante da Câmara Municipal, fls. 1854/1858, documento encaminhado pelo representante da Câmara Municipal em resposta ao OFC1ªPJBCO – 5472019, fls. 1859/1912V, juntando-se ainda, cópias dos documentos de fls. 02 a 80 todos do Inquérito Civil nº 1902- 509/2018 e a respectiva instauração de Inquérito Civil, como forma de evitar tumulto processual e com arrimo no princípio da celeridade processual. RESOLVE INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 1890-281/2019, DETERMINANDO: 1 – Registro e autuação da presente portaria, com as devidas alterações no sistema de controle (SIMP), assinalando como objeto do Inquérito Civil: “apurar possíveis ocorrências de atos de improbidade administrativa, praticados na atual administração da Câmara de Vereadores de Barra do Corda no processo licitatório na modalidade tomada de preços nº 04/2014” e como investigados, Gilvan José Oliveira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Gilciane Silva Lopes, Presidente da CPL da Câmara Municipal, Benita Pinto Paiva, Secretária da CPL da Câmara Municipal, Maria de Fátima Gomes Sousa, Membro da CPL da Câmara Municipal, Núbia Fernandes Bomfim, Empresária, e a empresa N F BOMFIM COMERCIO – ME. 2 – Designação mediante termo de compromisso nos autos, do servidor Paulo de Tarso Rabêlo Santana, Técnico Ministerial da Procuradoria-Geral de Justiça, lotado neste Órgão, para funcionar como Secretário; 3 – Publicação da presente portaria, mediante a afixação no local de costume, bem como a remessa de cópia para a Coordenação de Documentação e Biblioteca, para publicação no diário Oficial; 4 – Expedição de ofícios aos investigados, comunicando-lhes a instauração do Inquérito Civil, enviando-lhes cópias da portaria; 5 – Comunique-se a instauração do Inquérito Civil ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão; 6 – Fazer a juntada dos documentos de pagamentos de despesas referente ao procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 94/130, procedimento licitatório na modalidade tomada de preços nº 04/2014, fls. 168/308, parecer técnico n° 410/2019 – AT, fls. 1830/1832V, cópia do ofício resposta nº 047/2019 juntado pelo representante da Câmara Municipal, fls. 1854/1858, documento encaminhado pelo representante da Câmara Municipal em resposta ao OFC-1ªPJBCO – 5472019, fls. 1859/1912V, juntando-se ainda, cópias dos documentos de fls. 02 a 80 todos do Inquérito Civil nº 1902-509/2018; Adotadas as providências voltem os autos conclusos, para o devido encaminhamento. A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. Cumpra-se. Expeça-se o necessário Barra do Corda-MA, 27 de setembro de 2019 * Assinado eletronicamente GUARACY MARTINS FIGUEIREDO Promotor de Justiça Matrícula 815126 * Conforme art. 1º, III, “a”, da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJBCO, Número do Documento 452019 e Código de Validação D5D8CF9BE7.

Ministério Público pode tirar o sono de Sebastião Madeira

Ser prefeito hoje não é uma tarefa muito fácil, os órgãos de controles continuam fiscalizando mesmo depois que o gestor deixa o cargo, ontem (30) o Ministério Público entrou com uma ação de Improbidade Administrativa contra o ex prefeito Madeira e o ex Secretário de Educação, Zesiel Ribeiro, cerca de três depois, o cabecinha de sola continua tendo o seu governo investigado.
A ação foi proposta pelo Promotor Antônio Coelho Soares Júnior, segundo o parquet, houve contratação ilegal de servidores para o cargo de professor no município de Imperatriz, bem como de pagamento da gratificação especial de trabalho aos professores que já integravam o serviço público e que estavam dobrando a carga horária.
O promotor disse que os argumentos trazidos a baila pelo réu não afastam a improbidade, haja vista a contratação precária de professores e dobras de turnos – que demonstram a necessidade, demanda e existência de cargos vagos – ocorridas em detrimento da nomeação de concursados.
Se condenados, Madeira e Zesiel ficarão inelegíveis!!!

REPRODUÇÃO : Portal do Frei

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Empresa barganha um contrato milionário de R$ 3.369.190,02 para conclusão de sistema de esgoto.

Alô população de vila nova, alguém viu onde está esse esgoto? Milhões para conclusão de uma obra no qual já teve início, segundo o contrato é a conclusão de obra remanescente. Então quanto foi o outro contrato? Que deu início a esta obra?

A população já não aguenta mais tamanha incapacidade de administrar e gerir os recursos públicos, vejam que está se aproximando das eleições e os contratos são milionários.

Alô Ministério Público, será que este contrato não é algo a ser analisado com cautela. A população não aguenta mais tamanha corrupção no Brasil, está na hora dos órgãos competentes começarem agir com mais rigor e punir quem descumpre as leis ou até mesmo causa danos ao erário.

A situação no Brasil, já está insustentável com tamanha corrupção nas mais diversas vertentes governamentais, inclusive o que é demonstrado na TV, judiciário, supremo entre outras autarquia que deveriam preservar a constituição e o erário, estão fazendo disso um grande negocio.

Espera-se que algo seja feito diante os atos escancarados de má gestores em nosso estado.

 

contrato

JOÃO LISBOA- Amigo do rei, basta isso pra ganhar mais que um enfermeiro!

Diante a lei da transparência, viabilizou a sociedade como um todo, fiscalizar e levar a informação para quem não a detém.

Um cidadão que detém de um cargo administrativo, ganha quase o dobro que um enfermeiro. Isso mesmo, basta ser amigo do Rei, segundo as más línguas, ele é apadrinhado pelo ex-secretario de Governo.

 

Mas, diante o fato e informações que circulam nas redes sociais, a sociedade está revoltada como está sendo administrado os recursos públicos, tamanha perseguição do atual prefeito contra os servidores que se opõem a sua má gestão.

A ordem é, se falar algo ” Persegue” assim tem sido a gestão do atual Prefeito mão de ferro.

Vejam a oneração e a disparidade salarial entre o amigo do poder e um pobre trabalhador que luta por melhorias.

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