GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Mais uma denúncia pertinente a saúde do município, o caso foi apresentado no Ministério Público. Olha o DENASUS voltando!
A saúde pública é para todos, no entanto a sociedade tem sofrido diante o descaso quando se refere às consultas, exames entre outros, o denunciante apresentou algumas documentações junto ao MPF e MPMA, só lembrando que em 2018, o ministério público emitiu um parecer em desfavor do Município, acompanho logo abaixo.
‘Ressaltando que a denúncia tem o mesmo teor desta abaixo apresentada pelo MPMA”
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública (ACP), na segunda-feira, 28 de maio, contra o Município de Governador Edison Lobão, por conta de irregularidades encontradas nos serviços de Atenção Básica de Saúde e Assistência Farmacêutica. A ACP foi elaborada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde, Newton de Barros Bello Neto.
O município de Governador Edison Lobão, localizado a 664 km de São Luís, é Termo Judiciário da Comarca de Imperatriz.
A ação foi proposta por conta do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, ainda em 2017, para apurar as possíveis irregularidades na prestação de serviços da Atenção Básica e Assistência Farmacêutica no município. A pedido do MPMA, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), realizou auditoria nas unidades básicas de saúde de Governador Edison Lobão.
A inspeção feita pelo Denasus identificou diversos itens em desconformidade com as normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais legislações vigentes. Dentre as irregularidades, foram constatadas que as ações e atividades das equipes de Saúde Bucal se encontram paralisadas.
O Denasus também apurou que médicos e cirurgiões dentistas cadastrados na Estratégia Saúde da Família/Saúde Bucal não cumprem jornada integral de 40 horas semanais e que profissionais de nível superior foram admitidos sem aprovação em concurso público.
Quanto aos equipamentos e materiais de trabalho, faltam pinças para a realização de curativos, termômetros clínicos, utensílios para esterilização de gazes, dentre outros.
A Assistência Farmacêutica Básica não dispõe de Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Federal de Farmácia nem Licença Sanitária emitida pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Maranhão. O município também não possui Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) ou espaço físico para Central de Armazenamento, Distribuição e Dispensação dos medicamentos básicos adquiridos.
O promotor de justiça Newton Bello afirma que o Ministério Público, por diversas vezes, requisitou informações ao Município para que demonstrasse a tomada de providências para a resolução dos problemas. No entanto, segundo o membro do Ministério Público, o município não enviou qualquer documento comprovando as ações para sanar as irregularidades.
“A Promotoria de Defesa da Saúde tem como praxe o esgotamento de todas as tentativas de resolução extrajudicial de cada problema detectado, evitando ao máximo a judicialização da demanda, priorizando a mediação. Tendo em vista que o Município não comprovou que tomou providências suficientes para a resolução dos problemas, a medida cabível no momento é a proposição de Ação Civil Pública”, afirma o promotor Newton Bello.
A ação foi proposta perante a Justiça Federal em Imperatriz, com o objetivo de obrigar o município de Governador Edison Lobão, em caráter liminar, a sanar as irregularidades no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
DAVINÓPOLIS – Representantes do CMDCA concedem entrevista para a rádio 106,3 e falam do resultado das eleições do conselho tutelar.
O representante do CMDCA, fala da importância da eleição do conselho tutelar e do trabalho desempenhado na conjuntura política formulada nesse período por cada candidato.
Paulo, ressalta que com a renovação que houve nessa eleição, trará um novo dialogo diante a sociedade e conselheiros eleitos, conclui com dados estatísticos de famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade no município.
O representante da comissão do processo eleitoral, Nunes, relata o resultado expressivo que houve neste ano, onde em anos anteriores não ultrapassavam de 1000 eleitores e neste ano, chegou a ultrapassar 2500 eleitores que vieram as urnas, pois a comissão mobilizou toda a população e toda essa conjuntura é fruto de um trabalho em equipe na qual supriu o anseio da sociedade.
Nunes conclui, muitos eleitores não foram votar por conta de dúvidas criadas após o recadastramento biométrico que recentemente passou pela cidade, mas mesmo assim , muitos deixaram de votar.
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CMDCA, fala como foi a eleição de conselheiro Tutelar
Posted by Remocif on Wednesday, October 9, 2019
A corrida eleitoral começou, quem não fez nada nos últimos três anos, será descartada pelo voto popular.
As eleições de conselheiros tutelar está sendo um termômetro para às eleições de 2020.
Políticos que antes passavam três anos e alguns meses só no ar condicionado e de braços cruzados, pode esperar que será excluído do meio politico por vontade popular. Aqueles políticos que fingem trabalhar, agora serão enganados pelo povo.
Nas eleições de 2020, terá uma forte ferramenta que está em crescimento, na qual é a informação em tempo real. Foi do tempo de corruptos surrupiarem os cofres públicos e ficarem impune.
A população está mais envolvida na politica, afinal, eleição presidencial foi reflexo do sentimento Brasileiro, agora tivemos a de conselheiros tutelares que surpreendeu em diversas cidades, tem casos que o quadro se renovou 100%, assim será no quadro de vereadores de muitas cidades do Brasil.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Iluminação Pública é alvo de denúncia no Ministério Público, segundo o denunciante o esquema é toma lá dá cá.
A prefeitura realizou o processo licitatório que culminou com a celebração do contrato com a empresa Elétrica Futura, onde o município prestou conta das despesas da secretária de Transportes do exercício 2018 que diante notas fiscais, o caso foi denunciado no Ministério Público.
O fato segue o seguinte rito, conforme denúncia apresentada junto ao MPMA, a prefeitura recebeu notas fiscais com itens suspeitos, sim! Segundo o denunciante, é suspeito pelo fato da prefeitura realizar compras no qual o quantitativo não bate! Vamos por parte, as notas fiscais constam uma quantidade ( x ) de reator de uma determinada especificação técnica na qual só serve para um determinado modelo de lâmpada e em contra partida, também comprou lâmpadas em quantidades distintas dos reatores descritos nas notas fiscais.
Vejamos; Nas notas fiscais consta 1828 lâmpadas e 476 reatores, ressaltando que “se houve” uma troca exorbitante de lâmpadas, a cidade deve está toda iluminada. “ LEMBRANDO” estamos analisando somente as notas fiscais denunciadas na qual pertencem a Secretaria de Transportes.
Análise do denunciante:
Se são compradas 2 lâmpadas de vapor metálico, precisa-se de dois reatores da mesma especificação técnica, no qual tecnicamente, para que a lâmpada acenda necessita-se da utilização do Vapor metálico, na qual tem a mesma especificação e características da lâmpada, que esse não foi o caso conforme notas fiscais apresentadas pelo denunciante.
Resumo do caso:
As ruas da cidade está as escuras, temos com exemplo a rua principal da sede do município que detém de aproximadamente 900 metros com 28 pontos de luminárias, tendo destes pontos as escuras. Com o quantitativo apresentado nas notas fiscais, conclui-se que não era para constar nenhum um ponto de iluminação pública as escuras, pelo contrário muitas ruas estão as escuras, fato disto é que os vereadores em sessão realizam e cobram as indicações e requerimentos para que a prefeitura venha repor ou realizar a manutenção do parque de iluminação pública da cidade.
O portal de notícias Remocif, recebeu informações que está sendo analisado notas fiscais de demais secretarias, o portal acompanha de perto e aguarda noticias ou manifestação da assessoria de comunicação da Prefeitura diante o caso veiculado por este veiculo de comunicação.
Veja abaixo notas fiscais:
NE0000820004 - ELETRICA FUTURA
NE0000820003- ELETRICA FUTURA
NE0000628014 - ELETRICA FUTURA
NE0000321006 - ELETRICA LAMPADAS
NE0000302009 - ELETRICA LAMPADAS
BURITIRANA – O direito do Idoso só é atendido por intermédio do Ministério Público. CREAS emite parecer junto ao Ministério Público.
Buritirana é palco de uma verdadeira faz de conta, na mídia o prefeito faz de conta que está trabalhando enquanto isso a população paga um alto preço diante tamanho descaso na saúde do Idoso, afirmações do Ministério Público junto ao CREAS.
No Relatório, segundo o CREAS os idosos não estão sendo assistidos por meio da saúde pública do municipio, portanto o há uma denúncia pertinente ao assunto, e o MPMA relata
“Notifique-se a Sra. Gessica Quinto Monteiro para comparecer nesta Promotoria de Justiça, a fim de ser ouvida acerca de familiares que possam exercer a curatela dos idosos, bem como dispensar-lhes os cuidados necessários;”
Relatório do MPMA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 15/2019-PJSLR PORTARIA nº 16/2019-PJSLR SIMP nº 000478-002/2015 Objeto: Instaurar Procedimento Administrativo para verificar a veracidade do fato noticiado, tendo por objeto apurar eventual situação de risco vivenciada por pessoa idosa, identificando-se familiares e/ou responsáveis. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua Promotora de Justiça signatária, titular da Promotoria de Justiça de Senador La Rocque, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, II, da Constituição Federal, art. 26, I da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 27, I, da Lei Complementar Estadual nº 013/91, e: CONSIDERANDO os fatos descritos na Notícia de Fato nº 116/2015-PJSLR, consistente em situação de vulnerabilidade social vivenciada por pessoa idosa; CONSIDERANDO que constitui obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, de acordo com o art. 3º da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que tem o idoso o direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada, nos termos do art. 37 do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei, como prevê o art. 4º do Estatuto do Idoso; CONSIDERANDO que dispõe o art. 74, incisos I e V, do Estatuto do Idoso, competir ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, bem como instaurar procedimento administrativo podendo, para instruí-lo, expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil, no caso apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; (art. 5º, III e IV, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP); RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 116/2015-PJSLR em Procedimento Administrativo stricto sensu, com o objetivo de verificar a veracidade do fato noticiado, a partir do encaminhamento de relatório do CREAS, tendo por objeto apurar eventual situação de risco vivenciada por pessoa idosa, identificando-se familiares e/ou responsáveis. Determino, por ora, a adoção das seguintes providências, sem exclusão de outras a serem adotadas no curso do procedimento: 1. Expeça-se ofício para a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde de Buritirana para que tome as providências necessárias a assegurar os direitos dos idosos citados no relatório do CREAS, inclusive encaminhando o relatório dos atendimentos realizados; 2. Expeça-se ofício para a Secretaria de Saúde de Buritirana para que tome as providências necessárias a assegurar os direitos à saúde dos idosos citados no relatório do CREAS, com encaminhamento dos relatórios feitos pelo agente comunitário de saúde e agendamento de consulta médica, uma vez que no relatório do CREAS consta a informação que os idosos estão desnutridos e desorientados; 3. Notifique-se a Sra. Gessica Quinto Monteiro para comparecer nesta Promotoria de Justiça, a fim de ser ouvida acerca de familiares que possam exercer a curatela dos idosos, bem como dispensar-lhes os cuidados necessários; 4. REGISTRE-SE, AUTUE-SE e PUBLIQUE-SE. DESIGNO para secretariar os trabalhos os servidores EUGÊNIO OLIVEIRA CARDINS, técnico ministerial, e HUGO LEONARDO NERO SANTOS, técnico ministerial, ambos lotados nesta Promotoria de Justiça. Senador La Rocque, 09 de setembro de 2019.
PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE PINHO REIS
Promotora de Justiça
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito é denunciado no MPF por peculato, lavagem de dinheiro e superfaturamento em notas fiscais, afirma o denunciante.
Conforme o denunciante, o Prefeito junto a equipe da CPL, acometeram o crime de Peculato, lavagem de dinheiro e fraude em notas fiscais, afirma o denunciante junto ao MPF.
Diante o contexto da denúncia, o suposto crime ocorreu pelo ato de um processo licitatório diante o superfaturamento em compras de materiais provenientes para educação, equipamento este que foi alvo de investigação e denúncia representada para dois órgãos controladores ( TCU e TCE ).
A compra de um “Bebedouro Industrial” que na maioria das lojas pesquisadas e orçadas na cidade de Imperatriz, não ultrapassa o valor de R$ 2.300,00 reais, foi faturado por R$ 3.250,00 e um outro objeto cujo é um armário de aço em duas portas, foi faturado por R$ 1.000,00 onde um armário da mesma especificação, não custa R$ 450,00 reais, Tendo em vista que o mesmo equipamento na qual consta em nota fiscal, emitida pela empresa MA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI LTDA, por N° 031 do ano de 2018. sob o CNPJ 23.279.196/0001-34 foram orçadas também pela internet para tirar algumas dúvidas sobre os respectivos valores.
Vejam em anexo a nota fiscal e imagens dos itens orçados dos objetos citados acima, ressaltando que segundo o informante mais documentos foram anexados à denúncia.
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