CIDELÂNDIA – O Prefeito propaganda enganosa é desmentido pelo Ministério Público, e terá uma possível ação de improbidade administrativa em desfavor.
O ministério público, emitiu uma portaria na qual afirma que nenhum dos municípios citados, cumprem a lei da transparência, inclusive o portal da transparência do município não segue os parâmetros exigíveis por lei.
O Prefeito que não sai das falácias em mídias sociais, na tentativa de minimizar a insatisfação da população, agora é desmascarado pelo Ministério Público, diante tal portaria emitida.
Veja detalhes do que diz o MPMA :
PORTARIA Nº 09/2019-2a PJEACD (P.A.) A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie, em especial os arts. 3°, inc. I e 5°, inc. II do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos poderes do Município, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129, incisos II e VI da Constituição Federal, art. 26, I, b e c da Lei 8.625/93, e artigos 7° e 16 da Lei 8.429/92, compete ao Ministério Público promover o Procedimento Administrativo e a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é instrumento extraprocessual destinado ao acompanhamento e fiscalização de instituições, políticas públicas, fatos de interesses coletivos, termos de ajustamento de conduta, dentre outras questões, nos termos do que dispõe o art. 5° do Ato Regulamentar n° 05/2014-GPGJ/CGMP e o art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo 01/2016-2ªPJEACD foi instaurado acompanhar e fiscalizar os Portais da Transparência dos municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão; CONSIDERANDO o teor do despacho do último despacho proferido no bojo do referido procedimento, determinando o seu desmembramento para acompanhar, individualmente, cada um dos portais da transparência dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios representados; CONSIDERANDO que nenhum dos portais da transparência dos citados municípios vem cumprindo integralmente com a legislação aplicável ao caso, especialmente, no caso dos autos, o Município de Cidelândia; RESOLVE INSTAURAR o Procedimento Administrativo 09/2019-2ªPJEACD, a fim de acompanhar os fatos apresentados, visando promover a coleta de informações, certidões, apuração de possíveis irregularidades, além das demais diligências necessárias à promoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com esteio na Lei 8.625/93 e Lei Complementar 013/91. Açailândia/MA, 11 de setembro de 2019. GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Titular da 2ªPJEACD
Gov. Edison Lobão - O silêncio dos Inocentes
O silêncio dos inocentes, relata a descrição de um sujeito de extrema maldade diante a sociedade.
Vejamos a real situação do municipio, servidores públicos nomeados e seletivados, estão caladinhos, mas é com medo de perder suas situações no município, seja elas; Aluguel de imóvel, fornecedores, prestadores de serviço, servidores das mais diversas atribuições. Isso mesmo! “Caladinhos” pois alguns estão com três meses sem receber e outros estão com salários atrasados e até mesmo, vendendo o jantar para comprar o café da manhã do dia seguinte. Tudo isso por conta da má gerência dos recursos públicos.
O Prefeito Geraldo Braga, precisa impor prioridades!. Ou irá beneficiar a cidade como um todo, ou irá beneficiar o mais próximo de seu ciclo amigável.
O secretário de Agricultura, esteve uma semana no Sul, recebendo diárias custeadas com dinheiro público, após retornar, passou mais uma semana em São Luís. Será se havia a necessidade do município desembolsar esse absurdo em diárias? Afinal, servidores públicos estão com seus respectivos salários atrasados, quem trabalha é digno de receber.
Não é justo os seletos beneficiados estarem curtindo com o dinheiro público, enquanto a sociedade paga um alto preço por isso.
Prefeito, assuma a postura de prefeito e faça valer o cargo na qual você foi eleito. Pague o salário dos trabalhadores e assuma com sua responsabilidade de administrar essa cidade.
Pleno feriado prolongado, onde antes os servidores recebiam seus vencimentos até o quinto dia útil do mês , agora tornou-se uma bola de neve.
Gov. Edison Lobão - Dois candidatos, duas incógnitas. Telma Plácido V& Geraldo Braga
Na eleição de 2016, Geraldo Braga e Telma Plácido, ambos concorreram ao pleito eleitoral e é natural em toda e qualquer corrida eleitoral ter um vendedor.
No ano de 2016, Geraldo Braga, contou com uma mega estrutura em apoio politico, desta vez a situação vai ser diferente, grupos de suma importância se afastaram do atual prefeito, viabilizando o fortalecimento do grupo de Telma Plácido, onde tem ganho adesão de fortes candidatos e grupos políticos.
Reflexo disto é a insatisfação da casa de leis diante ao executivo, diariamente o atual prefeito perde forças com lideranças que no final do jogo, fará muita diferença. Não tão pouco como foi a vitória do mesmo em 2016 contra Telma Plácido, o atual prefeito tem visto que, mesmo com dinheiro não se vence uma eleição como demostra o atual cenário, exemplo disto;foi o caso de 2016 em Imperatriz com Rosângela Curado.
Muitas coisas poderiam ter sido feitas, hoje só se ver o grupo do prefeito dando tapinhas no ombro e dizendo que está eleito, esses são os verdadeiros covardes que tentam enganar a mentalidade do prefeito, pois é notório o crescimento e a aceitação de Telma Plácido, logo a candidata tem formado uma estrutura nunca visto na História política da cidade, pois fortes lideranças estão aderindo ao seu projeto político para 2020, e essas lideranças tiveram acesso a pesquisas, após verem o resultado positivo e esmagador contra o atual prefeito, resolveram apoia-la de vez.
Telma Plácido e Geraldo Braga, sabe-se que para vencer o pleito de 2016, foi muito empenho de grupos que hoje estão do lado da Telma Plácido, mas fizeram a diferença dos 650 e alguns votos, o empresário Adão do Curtume, é uma das lideranças que contribui para o resultado da eleição de 2016, fato disto é a conquista em ajudar a eleger três vereadores.
Não é pagar pra ver, mas ver e crer que o projeto de 2020, será uma verdadeira batalha de Golias contra Davi ( Um teme ao Deus verdadeiro e outro ao Deus dos tambos) . Mas, sabemos que 80% dos que estão na atual gestão, irão apoiar Telma Plácido, por isso é bom já ir se acostumando com a solidão amargurada do ódio e bico de birra.
Ribamar Fiquene -Prefeito não aceita a derrota na câmara e tenta aprovar a lei da maldade
Prefeito reúne vereadores de sua base e pede empenho para que aprovem a lei da iluminação pública.
Não tem sido fácil para o prefeito, pois ele só pode contar com três, são eles; Vereador Reginaldo do ônibus, Vereador Clenilton Gomes e Vereadora Gisele. Esses são considerados os vereadores do Prefeito, afirma a sociedade nas redes sociais.
Diante a derrota antecipada, prefeito com seu jeitinho narcisista não assume a derrota, nem tão pouco quer aceitar. Pois vai ser assim daqui pra frente, prefeito não tem reeleição, mas vereadores tem.
O que tem ocorrido é que a sociedade tem cobrado seus vereadores e pressionado, para que não aprovem a lei da maldade. Sociedade unida jamais será vencida!!
DAVINÓPOLIS - Câmara de Vereadores e Secretaria do Meio Ambiente, realizam audiência pública.
Nesta quinta feira,10, a Câmara Municipal de Davinópolis, realizou uma audiência pública, para conscientização e interação da sociedade no controle de queimadas e preservação do meio ambiente.
O evento contou com a presença da secretária do meio ambiente de Imperatriz, Rosa Arruda, na qual, explanou os direitos e deveres pertinentes ao meio ambiente.
O secretário do meio Ambiente de Davinópolis, Timóteo Campos, expôs a dificuldade em desenvolver atividades e fiscalizações no municipio, por conta da legislação vigente.
Pois, para seguir todos os parâmetros regidos por leis, sociedade de Davinópolis, sofrerá uma mudança drástica, na qual não é habitual no seu cotidiano. Vejamos; Queimadas em horário não permitido, poluição sonora entre outros tópicos que a secretaria do meio ambiente, precisa levar para a sociedade.
Afinal, a secretaria do Meio Ambiente, tem proporciono um ótimo trabalho e tem dado resultados pro município, tendo em vista que o atual secretário, está dando uma nova roupagem na secretaria.
IMPERATRIZ - MPMA recomenda ao Município implantação de Residência Inclusiva para pessoas com deficiência
O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação na última sexta-feira, 4, orientando o Município de Imperatriz a implantar a Residência Inclusiva. O estabelecimento deve ser destinado ao acolhimento de pessoas com deficiência em situação de dependência, que não disponham de condições de se sustentar e que tenham vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Segundo o titular da 4ª Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, a Recomendação foi motivada pela inércia por parte do ente municipal, mesmo após diversas solicitações do Ministério Público para que fosse oferecida uma estrutura adequada às pessoas com deficiência em casos excepcionais de necessidade de abrigo.
O documento prevê o prazo de 90 dias para que o município disponibilize a residência, que deve ser adaptada com estrutura física adequada e localizada em área residencial. Além disso, o estabelecimento deve dispor de equipe especializada, para atendimento personalizado e qualificado, em consonância com as necessidades individuais e coletivas do público a ser acolhido.
Atualmente, no Município de Imperatriz, não existe Residência Inclusiva própria do Poder Público Municipal destinada ao acolhimento de pessoas com deficiência que estejam nas condições previstas na Recomendação.
“A Residência Inclusiva tem o propósito de romper com a prática do isolamento, de mudança do paradigma de estruturação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência em áreas afastadas ou que não favoreçam o convívio comunitário”, ressalta o promotor de justiça Joaquim Júnior.
RESIDÊNCIA INCLUSIVA
A proposta de implantação de Residências Inclusivas se respalda em compromissos assumidos pelo Brasil, junto à Organização das Nações Unidas (ONU), ao ratificar, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que contêm recomendações específicas para acolhimento de pessoas com deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no parágrafo 2º do artigo 31, dispõe que “a proteção integral na modalidade de Residência Inclusiva será prestada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) à pessoa com deficiência em situação de dependência, que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos”.
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