Gov. Edison Lobão - A opressão ao justo, festas e boêmia! Enquanto trabalhadores estão sem seus salários
A dita – boêmia do “Eu” tem levado os bajuladores de plantão “Coruptos e saqueadores do Rei” que estão nas redes sociais discriminando ódio e arrogância, sempre com o pensamento “se o meu está no bolso, que se dane o resto” tem demonstrado total desinteresse pelo bem coletivo.
Neste Domingo, mais uma festa no município de Governador Edison Lobão e a população não pôde está presente, por qual motivo? Simples, não receberam seus respectivos vencimentos mensais, na qual trabalham pra isso. Não foi diferente no dia das crianças, pais de família sem poder comprar o presente de seus filhos, e até mesmo, em colocar o alimento em sua mesa.
A situação está alarmante, enquanto os bajuladores do Rei, estão zombando dos demais servidores que não receberam, os nobres proletariados passam por necessidades básicas.
Segundo informações, o pagamento só será realizado após o dia 20 e outros no dia 30, onde o prefeito já terá o outro vencimento a portas. Ressaltando se o prefeito não abrir os olhos, logo logo vira o 13° salário e possa ser o gargalo de um colapso administrativo.
CIDELÂNDIA – Prefeito é Investigado por má uso e aplicação do recurso do FUNDEF, afirma o ministério público
No Brasil, todos os prefeitos ganharam na mega sena, isso mesmo! Foram contemplados com recursos do FUNDEF, no entanto alguns estão fazendo uso deste recurso de forma irregular, afirma órgãos controladores e judiciais.
O ministério público, determinou uma ação civil público em desfavor do atual prefeito, pois, segundo esta ação, o mesmo estaria fazendo má uso dos recursos públicos pertinentes aos recursos da educação, diga-se de passagem, recursos do FUNDEF, no entanto, ainda tramita no supremo uma decisão da aplicação deste recursos, mesmo estando em conta, o prefeito precisa se precaver que há uma ação judicial e está a ser analisada.
A sociedade tem sido vigilante diante recursos da educação, no entanto, é preciso um maior rigor na cobrança e transparência deste recurso.
Vejamos o que diz a ação do Ministério Público.
PORTARIA-2ªPJCACD – 122019
Código de validação: D1CFAC63E3
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 12/2019-2ªPJCACD
Portaria nº 122019 (inciso IV, do art. 5º c/c o art. 6º e o inciso V, do art. 3º, todos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 –
GPGJ/CGMP, de 25/11/2014)
AUTORIDADE QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO: Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia.
OBJETO: Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF), recebidos por Cidelândia em face do Ato Interinstitucional nº 01/2017.
Base legal: CF, art. 127, art. 60 ADCT; Lei nº 8.666/93, Lei nº 9.424/96; Lei Complementar 101/2000, Lei nº 8.429/92, art. 11,
inciso I.
Investigado: Prefeito Municipal de Cidelândia.
Interessados: Sociedade local e Educação Pública.
Prazo para encerramento: / / (art. 8º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP, de 25/11/2014).
Secretário dos autos: Wanderson Soares da Silva, matrícula 1072952, nomeado na forma da lei, independentemente de termo de
compromisso, por seu vínculo funcional com o Ministério Público do Estado do Maranhão-MPMA.
Diligências iniciais:
1. Autue-se, registre-se no SIMP, e afixe-se cópia da presente Portaria no átrio desta Promotoria de Justiça, para fins de publicidade
do ato, bem como encaminhe-se ao email diarioeletronico@mpma.mp.br, de responsabilidade da Coordenadoria de Documentação
e Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Oficial, conforme art. 8º do Ato Regulamentar nº
17/2018-GPGJ.
2. Juntem-se:
2.1) A recomendação nº 01/2017-GPGJ;
2.2) O Ato Interinstitucional nº 01/2017;
2.3) Os documentos encaminhados a esta Promotoria de Justiça pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação.
3. Requisite-se ao Prefeito Municipal de Cidelândia, para resposta em até 10 (dez) dias úteis, informações das contas bancárias dos
precatórios.
4. Cumpra-se com prioridade.
Encaminhe-se a presente Portaria para a publicação de praxe.
Após, conclusos.
Açailândia, 06 de setembro de 2019.
GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES
Promotor de Justiça
Matrícula 1070478
Documento assinado. Açailândia, 09/09/2019 10:51 (GLEUDSON MALHEIROS GUIMARÃES)
CIDELÂNDIA – O Prefeito propaganda enganosa é desmentido pelo Ministério Público, e terá uma possível ação de improbidade administrativa em desfavor.
O ministério público, emitiu uma portaria na qual afirma que nenhum dos municípios citados, cumprem a lei da transparência, inclusive o portal da transparência do município não segue os parâmetros exigíveis por lei.
O Prefeito que não sai das falácias em mídias sociais, na tentativa de minimizar a insatisfação da população, agora é desmascarado pelo Ministério Público, diante tal portaria emitida.
Veja detalhes do que diz o MPMA :
PORTARIA Nº 09/2019-2a PJEACD (P.A.) A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis à espécie, em especial os arts. 3°, inc. I e 5°, inc. II do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos poderes do Município, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129, incisos II e VI da Constituição Federal, art. 26, I, b e c da Lei 8.625/93, e artigos 7° e 16 da Lei 8.429/92, compete ao Ministério Público promover o Procedimento Administrativo e a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é instrumento extraprocessual destinado ao acompanhamento e fiscalização de instituições, políticas públicas, fatos de interesses coletivos, termos de ajustamento de conduta, dentre outras questões, nos termos do que dispõe o art. 5° do Ato Regulamentar n° 05/2014-GPGJ/CGMP e o art. 8°, II da Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo 01/2016-2ªPJEACD foi instaurado acompanhar e fiscalizar os Portais da Transparência dos municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão; CONSIDERANDO o teor do despacho do último despacho proferido no bojo do referido procedimento, determinando o seu desmembramento para acompanhar, individualmente, cada um dos portais da transparência dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios representados; CONSIDERANDO que nenhum dos portais da transparência dos citados municípios vem cumprindo integralmente com a legislação aplicável ao caso, especialmente, no caso dos autos, o Município de Cidelândia; RESOLVE INSTAURAR o Procedimento Administrativo 09/2019-2ªPJEACD, a fim de acompanhar os fatos apresentados, visando promover a coleta de informações, certidões, apuração de possíveis irregularidades, além das demais diligências necessárias à promoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com esteio na Lei 8.625/93 e Lei Complementar 013/91. Açailândia/MA, 11 de setembro de 2019. GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Titular da 2ªPJEACD
Gov. Edison Lobão - O silêncio dos Inocentes
O silêncio dos inocentes, relata a descrição de um sujeito de extrema maldade diante a sociedade.
Vejamos a real situação do municipio, servidores públicos nomeados e seletivados, estão caladinhos, mas é com medo de perder suas situações no município, seja elas; Aluguel de imóvel, fornecedores, prestadores de serviço, servidores das mais diversas atribuições. Isso mesmo! “Caladinhos” pois alguns estão com três meses sem receber e outros estão com salários atrasados e até mesmo, vendendo o jantar para comprar o café da manhã do dia seguinte. Tudo isso por conta da má gerência dos recursos públicos.
O Prefeito Geraldo Braga, precisa impor prioridades!. Ou irá beneficiar a cidade como um todo, ou irá beneficiar o mais próximo de seu ciclo amigável.
O secretário de Agricultura, esteve uma semana no Sul, recebendo diárias custeadas com dinheiro público, após retornar, passou mais uma semana em São Luís. Será se havia a necessidade do município desembolsar esse absurdo em diárias? Afinal, servidores públicos estão com seus respectivos salários atrasados, quem trabalha é digno de receber.
Não é justo os seletos beneficiados estarem curtindo com o dinheiro público, enquanto a sociedade paga um alto preço por isso.
Prefeito, assuma a postura de prefeito e faça valer o cargo na qual você foi eleito. Pague o salário dos trabalhadores e assuma com sua responsabilidade de administrar essa cidade.
Pleno feriado prolongado, onde antes os servidores recebiam seus vencimentos até o quinto dia útil do mês , agora tornou-se uma bola de neve.
Gov. Edison Lobão - Dois candidatos, duas incógnitas. Telma Plácido V& Geraldo Braga
Na eleição de 2016, Geraldo Braga e Telma Plácido, ambos concorreram ao pleito eleitoral e é natural em toda e qualquer corrida eleitoral ter um vendedor.
No ano de 2016, Geraldo Braga, contou com uma mega estrutura em apoio politico, desta vez a situação vai ser diferente, grupos de suma importância se afastaram do atual prefeito, viabilizando o fortalecimento do grupo de Telma Plácido, onde tem ganho adesão de fortes candidatos e grupos políticos.
Reflexo disto é a insatisfação da casa de leis diante ao executivo, diariamente o atual prefeito perde forças com lideranças que no final do jogo, fará muita diferença. Não tão pouco como foi a vitória do mesmo em 2016 contra Telma Plácido, o atual prefeito tem visto que, mesmo com dinheiro não se vence uma eleição como demostra o atual cenário, exemplo disto;foi o caso de 2016 em Imperatriz com Rosângela Curado.
Muitas coisas poderiam ter sido feitas, hoje só se ver o grupo do prefeito dando tapinhas no ombro e dizendo que está eleito, esses são os verdadeiros covardes que tentam enganar a mentalidade do prefeito, pois é notório o crescimento e a aceitação de Telma Plácido, logo a candidata tem formado uma estrutura nunca visto na História política da cidade, pois fortes lideranças estão aderindo ao seu projeto político para 2020, e essas lideranças tiveram acesso a pesquisas, após verem o resultado positivo e esmagador contra o atual prefeito, resolveram apoia-la de vez.
Telma Plácido e Geraldo Braga, sabe-se que para vencer o pleito de 2016, foi muito empenho de grupos que hoje estão do lado da Telma Plácido, mas fizeram a diferença dos 650 e alguns votos, o empresário Adão do Curtume, é uma das lideranças que contribui para o resultado da eleição de 2016, fato disto é a conquista em ajudar a eleger três vereadores.
Não é pagar pra ver, mas ver e crer que o projeto de 2020, será uma verdadeira batalha de Golias contra Davi ( Um teme ao Deus verdadeiro e outro ao Deus dos tambos) . Mas, sabemos que 80% dos que estão na atual gestão, irão apoiar Telma Plácido, por isso é bom já ir se acostumando com a solidão amargurada do ódio e bico de birra.
Ribamar Fiquene -Prefeito não aceita a derrota na câmara e tenta aprovar a lei da maldade
Prefeito reúne vereadores de sua base e pede empenho para que aprovem a lei da iluminação pública.
Não tem sido fácil para o prefeito, pois ele só pode contar com três, são eles; Vereador Reginaldo do ônibus, Vereador Clenilton Gomes e Vereadora Gisele. Esses são considerados os vereadores do Prefeito, afirma a sociedade nas redes sociais.
Diante a derrota antecipada, prefeito com seu jeitinho narcisista não assume a derrota, nem tão pouco quer aceitar. Pois vai ser assim daqui pra frente, prefeito não tem reeleição, mas vereadores tem.
O que tem ocorrido é que a sociedade tem cobrado seus vereadores e pressionado, para que não aprovem a lei da maldade. Sociedade unida jamais será vencida!!
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