Davinópolis- Rubens Firmo irá renunciar ao cargo de Prefeito, eleições a vista.
Ruben Firmo irá renunciar ao cargo de Prefeito e tentará novamente o pedido de relaxamento da medida aplicada, para aguardar o julgamento em liberdade.
Chegou ao Portal de Notícias Remocif, que nesses próximos dias a Câmara Municipal de Vereadores, será notificada e protocolada a carta de renúncia do então Prefeito Ruben Firmo, pois com a apresentação da mesma
a Câmara terá que informar ao TRE sobre a vacância do cargo.
“Atualizado até a Lei nº 13.172/2015. (É o cargo vago ou desocupado. O artigo 33 da Lei nº 8.112/90 faz referência às hipóteses em que ocorre a vacância de cargo público: exoneração; demissão;promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.”
Diante os fatos, apartir do momento da apresentação da carta de renúncia a Câmara irá comunicar a justiça Eleitoral e com o prazo de 90 dias, ocorrerá novas eleições.
O município de Davinópolis, passará por duas eleições em um curto espaço de tempo, pois o Prefeito em exercício é o Presidente da Câmara, caso o mesmo venha ser reeleito, não poderá concorrer às eleições de Outubro do ano de 2020, pois o mesmo passará a ser reeleito ao ganhar às eleições que por ventura a justiça Eleitoral venha abrir nesses próximos 90 dias. Caso parecido ocorreu no estado do Tocantins, faltando seis (6) meses para a eleição de 2018, a justiça decidiu que teria nova eleição para Governador, acarretando em duas eleições no mesmo ano. Assim poderá ocorrer em Davinópolis…
IMPERATRIZ – Batata quente nas mãos da SEPLU. Ministério Público instaura Inquérito Civil para averiguar suposta irregularidade.
O Ministério Público por meio de suas atribuições, instaurou um inquérito Civil para averiguar a autorização da construção de um muro e jogou uma batata quente nas mãos do município.
Tendo como objeto de investigação: “Apurar a obstrução da Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, bairro Maranhão Novo, cidade de Imperatriz/MA, pela construção de um muro e uma cerca.
Conforme abaixo, detém de todos os detalhes acerca dos fatos.
PORTARIA-3ªPJEITZ – 122019 Código de validação: 118FB036B7 Objeto: “Apurar a obstrução da Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, bairro Maranhão Novo, cidade de Imperatriz/MA, pela construção de um muro e uma cerca, por particulares, especialmente pelo Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo”. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Jadilson Cirqueira de Sousa, Titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa de Meio Ambiente e Conflitos Agrários da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura INQUÉRITO CIVIL – SIMP N° 007600-253/2019 3ªPJESP/ITZ, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa do do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b’, da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO o disposto no art. 182 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; CONSIDERANDO que incumbe a todos os municípios, no exercício de sua competência suplementar, promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, inciso VIII, CF/88), o que deve ser feito mediante a observância das diretrizes gerais da política urbana, as quais estão previstas no artigo 2º da Lei Federal nº 10.257/01; CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro determina no seu artigo 99 que são bens públicos de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; CONSIDERANDO a notícia chegada ao conhecimento desta Promotoria Especializada de que o Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo está obstruindo a Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, no bairro Maranhão Novo, de forma a inviabilizar o direito de ir e vir aos cidadãos, em desacordo com o nosso ordenamento pátrio; CONSIDERANDO informações de que já houve representação do Condomínio Imperatriz Medical Center junto à Secretaria de Planejamento Urbano de Imperatriz-SEPLU, dando conta da referida obstrução do bem público, mas sem nenhuma providência pela citada secretaria; CONSIDERANDO que em razão da inércia do Poder Público Municipal, particulares, ainda não identificados, já estão obstruindo a citada via pública em outros pontos; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização pelo Ministério Público com vistas a prevenir e evitar danos aos meio urbano, inclusive a pessoas, com a necessidade de mais diligências, inclusive com natureza requisitória, RESOLVE: I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeado o Técnico Ministerial – Rodrigo Rodrigues de Oliveira, para atuar como secretário, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o Inquérito Civil ser anotado sob o nº SIMP N° 007600-253/2019 3ªPJESP, tendo como objeto de investigação: “Apurar a obstrução da Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, bairro Maranhão Novo, cidade de Imperatriz/MA, pela construção de um muro e uma cerca, por particulares, especialmente pelo Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo””. III) – Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com; IV) Após, requisitar do Município de Imperatriz, por intermédio da Secretaria de Planejamento Urbano – SEPLU, vistoria in loco, relatório pormenorizado da área, e, providências adotadas no âmbito administrativo para solucionar a presente demanda; V) Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após, volte-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, 01 de novembro de 2019. * Assinado eletronicamente JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA Promotor de Justiça Matrícula 52035 * Conforme art. 1º, III, “a”, da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-3ªPJEITZ, Número do Documento 122019 e Código de Validação 118FB036B7.
São Pedro dos Crentes deixará de existir e possa unificar com Feira Nova.
Conforme decisão do Presidente Jair Bolsonaro, São Pedro dos Crentes passara a ser bairro ou povoado do Município Feira Nova.
Após grande repercussão do projeto de redução de municípios no Brasil, São Pedro dos Crentes ficará somente na lembrança quando foi cidade, pois passara a ser um Bairro ou localidade. A população está em um desconforto incontrolável, após anúncio em rede nacional da redução de municípios do Brasil.
Considerado um dos melhores Prefeitos do Maranhão, Dr. Lahersio ainda não se manifestou diante pronunciamento de Bolsonaro, mas terá que conversar com seus eleitores e principalmente com a cidade, no qual lhe confiou o cargo de Prefeito.
Ressaltando que o projeto de redução, veio de Brasilia e segundo Guedes, será mais uma medida para reduzir gastos.
Montes Altos - Vereadora Kelli Cristina representa o município no encontro nacional de vereadores em São Luis.
A participação da Vereadora Kelli Cristina no encontro nacional dos legisladores, foi de suma importância em sua trajetória de vida pública, pois diante vários vereadores do Município a vereadora foi a única a participar da mesa de Honra e entrega de diplomas para grandes ícones da politica local e nacional. Como é o caso do Prefeito de de São Pedro dos Crentes | Dr. Lahesio.
O encontro proporcionou diversas palestras, entre elas;
- A importância das atualizações de leis orgânicas e regimento interno da Câmara de vereadores ( Dr. Luis Fernando )
- Previdência Social
- Direitos e deveres do Vereador ( Dep. Federal Rubens Junior )
- Processo legislativo ( Dep. Estadual Neto Evangelista )
- Gestão com transparência ( Dr. Lahersio – Prefeito de São Pedro dos Crentes )
- Acumulo de Cargo ( Dr. Fábio Alex – Auditor de controle externo )
- Fórum da Mulher vereadora ( Prof.a Mary Ferreira e Dep. Estadual Dualibe )
Evento esse que contribuiu para o enriquecimento intelectual a aprendizado para todos os legisladores que estiveram presente. A vereadora Kelli Cristina representou o município de Montes Altos e participou da mesa de honra mediante a palestra do Dep. Federal Rubens Junior e teve participação especial na entrega dos certificados para Dra. mary Ferreira no Fórum da mulher vereadora.
Não é de hoje que a vereadora vem se destacando, ressaltando que a mesma sempre lutou pela causa de igualdade social e transparência diante a atual gestão, pois é uma das mais ativas no quesito cobrança e revindicações de melhorias ao município.
O trabalho desempenhado por Kelli Cristina, tem sido exemplo a ser seguido em outros municípios, pois a mesma é uma das parlamentares experimentes no tocante, saúde pública, gestão pública e fiscalização.
Davinópolis- Edilton ( Pé no chão) recebe carinho e conforto da população Davinopolitana.
O segundo suplente de Vereador Edilton, concedeu entrevista e gravou vídeos para o portal de notícias Remocif, onde relatou todos os detalhes do que levou a renunciar ao cargo, e logo após veiculação nas redes sociais do docunento que oficializou o ato, Edilton recebeu diversas mensagens e ligações de amigos e população, onde tentavam entender por quê da tal atitude.
“Eu renunciei por conta de problemas particulares”.
Na noite do dia que Edilton renunciou, o mesmo recebeu em sua residência diversas lideranças políticas, amigos, admiradores e eleitores. Pois todos queriam saber o motivo da renúncia. Como citado acima, o Ex- Vereador explicou tudo em audio e vídeo diante entrevista. O portal de notícias irá divulgar na íntegra todos os detalhes.
Hoje o portal de notícias Remocif, entrou em contato com Edilton e questionamos como está sua rotina fora do cargo, pois o mesmo informa que não mudou nada ” Sou o mesmo, não mudei, fiscalizo e cobro as autoridades competentes para o desenvolvimento e melhoria de nossa cidade.”
Entende-se que mesmo fora do cargo, Edilton está atuante e com o mesmo rigor em seus atos no legislativo,pois ele diz;” irei lutar para o bem coletivo como um todo”.
Entretanto, o suplente de vereador;afirma. “temos que abrir mão de certas situações, para alcançarmos algo bem mais alto”
Conclui com uma bela frase; “Não mudarei, serei sempre o mesmo e estou a disposição da sociedade Davinopolitana.”
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Vereador Hamilton irá acionar o decreto 201 em desfavor do Prefeito e secretária de saúde.
Na sessão desta última quarta-feira, 6, o Vereador Hamilton informa que até o presente momento a Secretária de Saúde (Ana Paula) não apresentou o relatório do Quadrimestre em audiência pública. pois o vereador solicitou a mesa diretora para que viesse informar ao MPF e MPMA que venham notificar o município, pois o prefeito está ferindo os critérios básicos da administração pública.
O vereador informa que o descumprimento de alguns desses critérios que norteados pela Constituição Federal.
O gestor público deve ficar atento a alguns fundamentos que norteiam o bom desempenho de sua atividade no setor público. Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Legalidade
Significa que a administração pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, as leis ou normas administrativas contidas na Constituição. Neste caso, só é possível fazer o que a lei autoriza. Quando a administração pública afasta-se ou desvia-se da legalidade, ela é exposta à responsabilidade civil e criminal, conforme o caso. Desta forma, a lei acaba distribuindo responsabilidades aos gestores. Trazendo essa lógica para o cotidiano, um administrador público em um processo de licitação, por exemplo, deverá proceder de maneira já estabelecida e em hipótese nenhuma de forma diferente.
- Impessoalidade
Aborda tanto a atuação impessoal, que objetiva a satisfação do interesse coletivo, quanto a própria administração pública. Esse princípio impõe ao gestor público que só pratique o ato para o seu objetivo legal, vedando qualquer prática de ato administrativo sem interesse público ou vantagem para a gestão. Podemos citar como exemplo de violação do princípio da impessoalidade, a exaltação do trabalho de um secretário de obras na inauguração de uma obra.
- Moralidade
Trata de obedecer não somente a lei jurídica mas também a lei ética da própria instituição, ou seja, o administrador público precisa seguir alguns padrões éticos. Portanto, a moralidade administrativa junto a sua legalidade e adequação aos demais princípios, possuem pressupostos que, quando não seguidos, tornam a atividade pública ilegítima. Sendo assim, o gestor público que agir de forma contrária descumprirá a moralidade como também o princípio de legalidade. Na política, um exemplo prático disto é a nomeação de parentes em cargos comissionados.
- Publicidade
Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público. O princípio da publicidade é um requisito da eficácia e da moralidade. Sendo assim, todo ato administrativo deverá ser publicado, com exceção dos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração, conforme previstos na lei. Um tipo de informação que não pode ser divulgada são dados pessoais de servidores, por exemplo.
- Eficiência
Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional. A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.
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