Edilton Gomes ( Pé no chão) tem sido alvo de duras criticas e difamações, vejam na integra os verdadeiros fatos e motivos de sua renuncia.

Nos quatro canto da cidade, pessoas que tentam denegrir e atingir diretamente o suplente de vereador Edilton Gomes, pelo motivo de sua renúncia. Pois ele afirma “ Sou o mesmo, não me vendi nem tão pouco me acovardei diante os fatos de nossa cidade, sempre cobrei e sempre cobrarei.” Afirma Edilton.

O vereador concedeu entrevistas e gravou um video para explicar o real motivo de sua renúncia. Veja o video na integra pelo portal de noticias remocif.

Governador Edison Lobão – Vereador Caliandro entrega o cargo de líder de governo e assume que está insustentável a situação da atual gestão.

 

Vereador Caliandro Abreu, fez uso da tribuna nesta última quarta- feira, 06, onde categoricamente afirmou. “ Não sou mais líder de Governo” foi um impacto diante os demais pares, pois atualmente o Prefeito só pode contar com três vereadores, demais atualmente fazem parte da oposição.

Conforme fala do Vereador, já não dava pra sustentar tal posicionamento diante os fatos, cobranças da sociedade por onde o vereador anda, ele como líder de Governo estava sendo pressionado. Com essa e outras situações que o mesmo abriu mão do cargo de representatividade do poder executivo na casa de leis, pois o gestor prometia algo para o bairro ( x ) e não cumpria.

Afirma mais, não tem como ajudar quem não quer ser ajudado, não tem como se manter ao lado de quem não pretende oferecer o que a sociedade tanto deseja. O vereador ressaltou que salários atrasados, foram a última gota, na qual não estava mais suportando a pressão da sociedade diante tamanho descaso.

“Vereador Diego já foi líder de Governo e ele entregou pelo mesmo motivo o cargo, não tem função fica de enfeite.”

“Não há mais respeito do Gestor público para com os Vereadores.”

“Ligo pro Prefeito e ele não atende”

 

Buritirana- Prefeito foi auditado pelo TCU e agora é ajuizado por suposta irregularidade no transporte e merenda escolar.

A prefeitura de Buritirana passou por uma auditoria no ano de 2017, onde culminou em um relatório extenso, no qual contribuiu na instauração de um inquérito Civil em desfavor do então Prefeito.

O inquérito, relata a análise de recursos do PNAE e PNAT, onde foram encontradas divergências em suas contas, diante o exposto o MPF e auditores do TCU deram início a uma força tarefa que está em fase conclusiva do inquérito, no qual será em breve disponibilizado para a sociedade.

A portaria a respeito do inquérito, foi aberta em Março deste ano, e passa pelo trâmite legal de prazos e datas.

Segue abaixo documento que descreve a respeito do inquérito Civil.

PORTO FRANCO - Justiça Federal (MPF) e Policia Federal (PF) investigam o suposto esquema na secretaria do Desenvolvimento Social.

O Ministério Público Federal, instaurou um inquérito Civil em desfavor do Município de Porto Franco, cujo objeto da denúncia é uma suposta irregularidade no programa Minha Casa Minha Vida.

Conforme denúncia apresentada ao MPF,e havendo negociações e favorecimentos diante aquisição de casas do projeto do Governo Federal, onde a secretaria municipal é quem é o responsável pela legalidade do processo por completo.

Conforme o inquérito Civil, o município terá que se explicar diante os fatos, pois a denúncia é grave e comprovado que há irregularidade, muitos responderão por um ato irresponsável com erário público.

 

Davinópolis- Rubens Firmo irá renunciar ao cargo de Prefeito, eleições a vista.

Ruben Firmo irá renunciar ao cargo de Prefeito e tentará novamente o pedido de relaxamento da medida aplicada, para aguardar o julgamento em liberdade.

Chegou ao Portal de Notícias Remocif, que nesses próximos dias a Câmara Municipal de Vereadores, será notificada e protocolada a carta de renúncia do então Prefeito Ruben Firmo, pois com a apresentação da mesma
a Câmara terá que informar ao TRE sobre a vacância do cargo.
“Atualizado até a Lei nº 13.172/2015. (É o cargo vago ou desocupado. O artigo 33 da Lei nº 8.112/90 faz referência às hipóteses em que ocorre a vacância de cargo público: exoneração; demissão;promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.”

Diante os fatos, apartir do momento da apresentação da carta de renúncia a Câmara irá comunicar a justiça Eleitoral e com o prazo de 90 dias, ocorrerá novas eleições.

O município de Davinópolis, passará por duas eleições em um curto espaço de tempo, pois o Prefeito em exercício é o Presidente da Câmara, caso o mesmo venha ser reeleito, não poderá concorrer às eleições de Outubro do ano de 2020, pois o mesmo passará a ser reeleito ao ganhar às eleições que por ventura a justiça Eleitoral venha abrir nesses próximos 90 dias. Caso parecido ocorreu  no estado do Tocantins, faltando seis (6) meses para a eleição de 2018, a justiça decidiu que teria nova eleição para Governador, acarretando em duas eleições no mesmo ano. Assim poderá ocorrer em Davinópolis…

IMPERATRIZ – Batata quente nas mãos da SEPLU. Ministério Público instaura Inquérito Civil para averiguar suposta irregularidade.

O Ministério Público por meio de suas atribuições, instaurou um inquérito Civil para averiguar a autorização da construção de um muro e jogou uma batata quente nas mãos do município.

Tendo como objeto de investigação: “Apurar a obstrução da Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, bairro Maranhão Novo, cidade de Imperatriz/MA, pela construção de um muro e uma cerca.

Conforme abaixo, detém de todos os detalhes acerca dos fatos.

PORTARIA-3ªPJEITZ – 122019 Código de validação: 118FB036B7 Objeto: “Apurar a obstrução da Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, bairro Maranhão Novo, cidade de Imperatriz/MA, pela construção de um muro e uma cerca, por particulares, especialmente pelo Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo”. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Jadilson Cirqueira de Sousa, Titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa de Meio Ambiente e Conflitos Agrários da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura INQUÉRITO CIVIL – SIMP N° 007600-253/2019 3ªPJESP/ITZ, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa do do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b’, da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO o disposto no art. 182 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; CONSIDERANDO que incumbe a todos os municípios, no exercício de sua competência suplementar, promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, inciso VIII, CF/88), o que deve ser feito mediante a observância das diretrizes gerais da política urbana, as quais estão previstas no artigo 2º da Lei Federal nº 10.257/01; CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro determina no seu artigo 99 que são bens públicos de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; CONSIDERANDO a notícia chegada ao conhecimento desta Promotoria Especializada de que o Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo está obstruindo a Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, no bairro Maranhão Novo, de forma a inviabilizar o direito de ir e vir aos cidadãos, em desacordo com o nosso ordenamento pátrio; CONSIDERANDO informações de que já houve representação do Condomínio Imperatriz Medical Center junto à Secretaria de Planejamento Urbano de Imperatriz-SEPLU, dando conta da referida obstrução do bem público, mas sem nenhuma providência pela citada secretaria; CONSIDERANDO que em razão da inércia do Poder Público Municipal, particulares, ainda não identificados, já estão obstruindo a citada via pública em outros pontos; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização pelo Ministério Público com vistas a prevenir e evitar danos aos meio urbano, inclusive a pessoas, com a necessidade de mais diligências, inclusive com natureza requisitória, RESOLVE: I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeado o Técnico Ministerial – Rodrigo Rodrigues de Oliveira, para atuar como secretário, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada na Resolução nº 23/2007 do CNMP e normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão e ato Conjunto da PGJ e CGMP de registro cronológico; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o Inquérito Civil ser anotado sob o nº SIMP N° 007600-253/2019 3ªPJESP, tendo como objeto de investigação: “Apurar a obstrução da Rua Roraima, esquina com a Rua Dr. Itamar Guará, bairro Maranhão Novo, cidade de Imperatriz/MA, pela construção de um muro e uma cerca, por particulares, especialmente pelo Sr. José Ribamar Ferreira de Araújo””. III) – Determinar a remessa de cópia ao Setor de Coordenação de Documentação e Biblioteca, mediante cópia dos originais assinados, além do seu inteiro teor em meio magnético ou enviados aos seguintes e-mails: biblioteca@mpma.gov.br ou biblio.pgj.ma@gmail.com; IV) Após, requisitar do Município de Imperatriz, por intermédio da Secretaria de Planejamento Urbano – SEPLU, vistoria in loco, relatório pormenorizado da área, e, providências adotadas no âmbito administrativo para solucionar a presente demanda; V) Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após, volte-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, 01 de novembro de 2019. * Assinado eletronicamente JADILSON CIRQUEIRA DE SOUSA Promotor de Justiça Matrícula 52035 * Conforme art. 1º, III, “a”, da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-3ªPJEITZ, Número do Documento 122019 e Código de Validação 118FB036B7.

PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog