BRASIL | Oito municípios fazem eleições para prefeito neste domingo
O processo foi convocado pela Justiça Eleitoral devido a cassação dos diplomas ou dos mandatos, ou ainda do indeferimento dos registros de candidatura dos eleitos em outubro de 2016.
As novas eleições acontecem nas cidades de Lajeado, no Tocantins; Japorã, no Mato Grosso do Sul; Ibitiúra de Minas, em Minas Gerais; Bofete, em São Paulo; Aracoiaba, no Ceará; São Francisco, em Sergipe; Ceará-Mirim e Alto do Rodrigues, no Rio Grande do Norte.
O mandato dos eleitos vai até 31 de dezembro de 2020.
O eleitor deverá comparecer ao local de votação com um documento oficial e original de identificação com foto – como o RG – e o título de eleitor, se tiver.
A apresentação do título não é obrigatória, mas é importante para a localização da seção eleitoral. Quem possuir o e-Título com fotografia não precisa apresentar outro documento com foto.
A votação vai das 8h às 17h, conforme o horário de cada localidade.
IMPERATRIZ- Prática de assédio [SEXUAL] pelo então Coordenador Comercial da unidade da CAEMA
[Noticias que a mídia não divulgou] veiculação dos fatos, o ministério público instaurou um inquérito para que venha ser apurado os fatos.
Conforme documento assinado no dia 26 do mês corrente, consta que houve a violação dos princípios administrativo, na qual o STJ considera o assédio sexual como ato de improbidade administrativa. Veja todos os detalhes no procedimento instaurado pelo MPMA.
IMPERATRIZ
PORTARIA-6ªPJEITZ – 132019
Código de validação: 029EA456BA
Objeto: Suposto ato de improbidade administrativa por violação a princípios administrativos em virtude de prática similar a assédio
pelo então Coordenador Comercial da unidade da CAEMA em Imperatriz no ano de 2016.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio de seu representante nesta Comarca de Imperatriz,
Dr. Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada, com base no art. 129, III, da Constituição Federal; no
art. 8º, §1º,da Lei Federal nº 7.347/1985; no art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº
13/1991:
Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio
público e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos art. 127, caput, e 129, III, da Carta Magna; art. 25, inciso IV, alínea
“a”, da Lei nº 8.625/1993, e do art. 26, V, “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991, e Lei nº 7.347/85;
Considerando que a Lei Federal nº 8.429/92 – Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que “os agentes públicos de
qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos”;
Considerando que o art. 11 da Lei nº 8.429/1992 dispõe que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições”;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça entende que o assédio sexual “configura ato de improbidade administrativa”, pois
“atenta contra os princípios da administração pública, subsumindo-se ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992” (REsp 1.255.120-
SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013);
Considerando a Notícia de Fato nº 036/2019, SIMP nº 012171-500/2019, instaurada em virtude de declínio de atribuição do MPT
ao MPMA por meio do Ofício nº 1610.2019, seguido pelo seu encaminhamento pela Procuradoria-Geral de Justiça à Direção das
Promotorias de Imperatriz, sendo distribuída a esta 6ªPJEITZ;
Considerando que há nos autos indícios de cometimento de ato ímprobo, posto que o próprio investigado reconheceu, no âmbito
do Processo NUPAD nº 45/2017, haver questionado acerca das práticas sexuais de sua subordinada com o marido durante o pósoperatório deste;
Considerando que há ainda informações de que ele teria segurado porta de sala, impedindo passagem de subordinada, tecido
comentários acerca de sua boca, beijado-lhe a cabeça, entre outras condutas;
Considerando que a Portaria PR nº 0721 de 06.12.18 aplicou a pena disciplinar de 15 (quinze) dias de suspensão ao investigado
pelos fatos citados (fl. 97), após o Relatório Final da Comissão de Apuração de Assédio Moral dispor que “há indícios de infração
de natureza ética e disciplinar, visto que […] admitiu ter beijado a funcionária no ambiente de trabalho, além de ter feito
questionamentos à empregada quanto a sua vida sexual […], fatos relatados pelo próprio acusado”, e que “não houve um
comportamento condizente com sua condição de gerente, fazendo prevalecer sua condição de superioridade em detrimento da
denunciante” (fls. 54-57);
Considerando que apesar de devidamente notificado por meio da CARTA PREC MIN-6ªPJEITZ-12019 (fl.107), o investigado
restringiu-se a afirmar que “tudo isso se ocasionou devido a perseguição política-sindical” (sic) (fl. 112v);
Considerando que a Notícia de Fato nº 036/2019 não mais comporta dilação de prazo;
RESOLVE
Instaurar o INQUÉRITO CIVIL Nº 005/2019/6ªPJEITZ, nos termos do art. 129, II e VI, da Constituição Federal, art. 25, IV, “a”,
da Lei nº 8.625/93, arts. 1º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, para colher elementos de informação sobre os fatos e precisar a
autoria visando à propositura de Ação Civil Pública, ou promovendo, se for o caso de inexistência de fundamentos para a ação, o
arquivamento dos autos, tudo nos termos da lei, pelo que adota, preliminarmente, as seguintes providências, na consecutiva ordem:
1. Autue-se e registre-se como Inquérito Civil, fazendo constar como investigado o senhor Derlon Silveira de Araújo, inserindo-se
no SIMP seus dados pessoais, inclusive CPF, tendo em vista que, conforme informações da SECINST, desde 08.04.19 o MPMA
emite certidões tendo por base consulta ao CPF/CNPJ, sendo, portanto, campo de preenchimento obrigatório. Proceda-se às
devidas alterações e movimentações no SIMP e anotações no livro de Inquéritos e Procedimentos desta promotoria, dando-se baixa
da Notícia de Fato nº 036/2019 no livro respectivo, da forma prevista.
2. Inaugure-se o inquérito com esta portaria, seguida da documentação da Notícia de Fato nº 036/2019, constando, por fim o termo
de compromisso referente a este inquérito e as certidões de praxe, com a devida numeração das folhas.
3. Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para fins de publicação no Diário
Eletrônico do Ministério Público do Maranhão – DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das Promotorias de Justiça pelo
prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
3.1 Junte-se ao inquérito a comprovação de recebimento pela Coordenadoria.
4. Cientifique-se o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão-STIU (requerente) acerca da instauração do presente inquérito, com
cópia desta portaria, bem como o investigado de igual maneira. Após, voltem-me os autos conclusos.
5. Nomeia-se o Técnico Ministerial José Dantas Nóbrega, matrícula nº 1070520 para atuar administrativamente neste feito,
devendo prestar compromisso (art. 6º V, da Resolução nº 10/2009-CNMP), numerar e rubricar as folhas e fazer constar o termo de
juntada de qualquer documento aos autos (art. 11, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 02/2004-CPMP).
5.1 Durante a tramitação deste inquérito, na hipótese de os prazos estabelecidos em ofícios, notificações, requisições, termos de
ajustamento ou recomendações transcorrerem in albis, deve o secretário subscrever Atestado, relatando que apesar da regular
entrega do expediente não houve apresentação de resposta no prazo estipulado, fazendo, em seguida, os autos conclusos para
deliberação.
Imperatriz/MA, 25 de novembro de 2019.
Assinado eletronicamente
ALBERT LAGES MENDES
Promotor de Justiça
Matrícula 1060078
Documento assinado. Imperatriz, 26/11/2019 08:54 (ALBERT LAGES MENDES)
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Nos últimos três anos a prefeitura recebeu R$ 136.669.829,41 [ Valor Sem deduções “ Bruto” ]
A população cobra em redes sociais o valor no qual entrou para os cofres públicos, então! O valor citado de R$ 136.669.829,41 é o valor bruto sem deduções, ressaltando que o valor liquido é de R$ 87.906.840,38 milhões .
Analisando o contexto, vejamos tais valores divididos pela quantidade de meses corrente até o mês vigente.
Valor liquido dividido em 35 meses: R$ 2.511.624,01
Valor Bruto dividido em 35 meses : R$ 3.904.852,27
Concluindo, valores acima citados, são provenientes dos repasses dos dias 10,20,30 de cada mês, no entanto não está contabilizando a receita própria do município, como arrecadações de ISS e demais impostos. Nem tão pouco contabilizando emendas federais ou estaduais.
FONTE: BANCO DO BRASIL
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Repasses do mês de Novembro chegam ao montante significativo e supera cifras de anos anteriores.
No mês de Novembro do ano corrente, entrou aos cofres públicos a cifra de R$ 2.842.965,40 milhões de reais, ressaltando que estes valores, são referentes aos repasses dos dias 10,20,30 e demais dias correntes ao mês.
Em anos anteriores, o município recebeu pouco menos que este valor, no entanto o ano de 2018 o município recebeu R$ 2.849.261,16 , valores estes significativos e preocupantes, no tocante ao que a cidade inteira comenta, salários dos servidores.
Na administração pública, repasses são feitos de forma voluntário, como é o caso da cessão onerosa na qual irá impulsionar os cofres públicos do município. Segundo o site do conselho nacional dos Municípios, o ano de 2019, teve uma tímida evolução financeira, na qual ultrapassou 4% a mais do que o valor recebido no ano anterior.
BRASIL | Moro anuncia aumento de fundo que beneficiará bens públicos
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou na tarde desta quarta-feira (27) que o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDCC) tem disponíveis, este ano, cerca de R$ 714 milhões – verba maior que a soma dos últimos cinco anos. A verba do fundo será aplicada em projetos de interesse social amplo, como a restauração de igrejas e teatros tombados como patrimônio histórico.
Grandes estruturas públicas, como o Teatro Nacional de Brasília e a Casa Rui Barbosa, no Rio de Janeiro, serão beneficiadas e já estão recebendo o aporte. As obras envolvem melhorias estruturais, de segurança, de acervo, de fachada ou de outras características que preservem o uso público do bem. “Recebemos diversos pedidos de projetos que envolviam acervos públicos nacionais que guardam obras e documentos históricos importantes. A aprovação desses projetos é exemplar e importante”, afirmou o ministro Moro.
A alocação das verbas foi feita por meio de uma seleção de um núcleo especializado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). “Criamos uma campanha para achar projetos de valores altos, que não fossem similares aos anos anteriores, que apresentaram números inexpressivos. Agora, com essa campanha, tivemos mais de 1.300 propostas”, disse a diretora do Núcleo do Fundo de Direitos Difusos (FDD), Adriana Dullius.
Origem do dinheiro
Instituído em 1995, o Fundo de Direitos Difusos tem o objetivo de prevenir e reparar danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos artísticos. O fundo também recebe valores de ações por infração à ordem econômica, como as de monopólio sob determinados mercados. Os valores do fundo são obrigatoriamente revertidos em benfeitorias para a sociedade.
“Sempre houve dinheiro neste fundo. Só que a verba era sempre contingenciada. Neste ano, todos os termos de ajuste de conduta (TAC) são destinados ao fundo. São valores que vêm de acordos com o consumidor e que garantem esse tipo de política pública”, disse o titular da Senacon, Luciano Timm.
De acordo com o secretário, a maior parte da composição do fundo vem do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas outros órgãos também contribuem. “Incentivamos outros órgãos públicos a fazer o mesmo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por exemplo, fez um acordo com uma telefônica. Do dinheiro pago nesse acordo, R$ 50 milhões foram destinados ao fundo.
Verbas para 2020
Para o ano que vem, a lei orçamentária ainda não tem previsão do valor do Fundo de Direitos Difusos.
O volume de projetos será novamente proporcional à verba recolhida. “Devemos ver um valor que ficará próximo de R$ 700 milhões, mas não sabemos se o valor estará disponível para investimentos em 2020. Isso será uma decisão do orçamento do ano que vem”, afirmou a diretora do Núcleo do FDD, Adriana Dullius
FONTE: Agência Brasil
IMPERATRIZ - TAC delimita valor repassado por idosos ao Lar São Francisco
O Ministério Público do Maranhão, a Defensoria Pública do Estado e o Lar São Francisco assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, no dia 20 de novembro, para delimitar o valor repassado pelos idosos que vivem no local para custear as despesas da instituição. No acordo, a entidade de longa permanência comprometeu-se a fazer o repasse de, pelo menos, 30% do valor do benefício previdenciário recebido pelos idosos e que se encontram abrigados na instituição.
Elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro da Silva Júnior, também assinou o TAC o defensor público Fábio Souza de Carvalho, e o presidente da Associação Lar São Francisco de Assis, Francisco Pereira de Lima.
Segundo o promotor de justiça Joaquim Júnior, a medida foi motivada pela necessidade de regulamentar com maior precisão o limite máximo do repasse da verba da aposentadoria dos idosos, garantido pelo Estatuto do Idoso, que corresponde a 30% do benefício.
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, a instituição deve apresentar semestralmente ao Ministério Público documentos que comprovem o repasse aos idosos acolhidos no Lar. O compromissário fica ainda sujeito ao pagamento de multa R$ 200 por dia de atraso no repasse dos benefícios dos idosos, sem prejuízo das demais sanções legais.
Caso seja de interesse do idoso, o valor correspondente a pelo menos 30% de seu benefício permanecerá em sua conta bancária, devendo a entidade de longa permanência fazer prova, ao idoso ou a seu curador, do saque de até 70% (setenta por cento) do respectivo benefício, a título de custeio da entidade de longa permanência.
Na hipótese do idoso acolhido ser representado por curador, por não ter condições de gerir os atos de sua vida civil, o valor correspondente a pelo menos, 30% do benefício deverá necessariamente permanecer na conta bancária da pessoa idosa, só podendo ser retirado pelo curador para situações excepcionais e que deverão ser comprovadas em prestações de contas.
O promotor de justiça Joaquim Júnior ressaltou que o Ministério Público tem empreendido esforços no sentido de garantir cada vez mais o respeito aos idosos que estejam em entidades de longa permanência e que o TAC é mais uma iniciativa para garantir ao máximo a transparência dos recursos públicos destas entidades.
“É uma forma de permitir inclusive que cada idoso possa acompanhar a aplicação destes recursos e reivindicar melhor os direitos previstos no contrato firmado na ocasião do ingresso de pessoas idosas nestas instituições”, destacou o membro do Ministério Público, acrescentando que as demais entidades estão sendo fiscalizadas e também serão convidadas para assinar o Termo de Ajustamento de Conduta de natureza semelhante.
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