DAVINÓPOLIS – Câmara de Vereadores recebe o título definitivo para a construção da nova casa de leis.

Com a doação do terreno por meio do poder executivo, a câmara de vereadores, sob administração do Vereador Presidente Francisco Bruquie, irá construir um local mais amplo e aconchegante no qual poderá receber um número bem maior do que o atual local suporta.

O local doado pelo município dica localizado a poucos metros de onde funciona a câmara município e será uma construção de grande relevância para a história política da cidade de Davinópolis, afirma o vereador Presidente.

Na manhã desta quinta-feira,05, vereadores se reuniram para receber a equipe do município, no qual trouxeram toda a estrutura para demarcar o local doado e fazer a entrega do título definitivo.

IMPERATRIZ – Se você estiver com uma simples dor de cabeça, não vá ao açougue humano (SOCORRÃO) para não ser operado (a) afirma Vereador presidente da comissão de saúde.

Vereador Presidente da comissão de saúde, Ditola Castro, afirma em áudio que o hospital socorrão está abrindo as pessoas sem se quer saber qual o problema de saúde do paciente, além dessa denúncia, o vereador afirma que não há se quer uma dipirona para os pacientes no qual venham serem atendidos.

O caso mais grave em sua fala diante as mazelas do hospital socorrão, é o caso de  uma senhora que foi ao hospital com pressão alta e resultou em um procedimento cirúrgico, que  após aberta o médico se perguntou  “ O que eu fiz, abri essa mulher que não precisava ser operada. ” ( Em áudio vereador afirma).

Ressaltando que a fala do Vereador, ele mesmo se fez presente e presenciou os fatos, afirmações do mesmo em tribuna.

Conforme denúncias apresentadas pelo Vereador Ditola, isso é uma afronta diante a sociedade e aos órgãos competentes no tocante a fiscalização que não estão fiscalizando nada, no qual são Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, precisam tomar alguma providência diante o descaso que está assolando a saúde pública de Imperatriz. Um simples procedimento de ultrassom não está sendo realizada, imagina um procedimento pouco mais complexo, no qual o socorrão tem em suas atribuições. Isso é um absurdo e a dura realidade da saúde pública que o atual prefeito tanto falou em propagandas eleitorais.

Além dos casos clínicos narrados pelo Vereador, o mesmo informa que os médicos estão parando por falta de pagamento. Pois os mesmos enviaram um ofício para o ministério público estadual, noticiando a real situação. (Falta de pagamento e sem se quer ter minima condição de trabalho.)

A saúde pública de Imperatriz, está um verdadeiro caos diante e nos olhos da justiça e nada é feito, por que será? Uma gestão que recebeu recursos financeiros, mais que todas as gestões, inclusive os vereadores cobraram os 40 milhões que entraram nos cofres públicos por meio de emendas, na qual ninguém sabe para “onde foi esse dinheiro” Conclui Ditola.

IMPERATRIZ – É lavagem de dinheiro o contrato da CANAL e ONCABO afirma Vereador.

Em sessão realizada nesta terça-feira, 03, Vereador Carlos Hermes afirma que o Prefeito está lavando dinheiro com o grupo CANAL e com a empresa que fornece internet ONCABO , afirma ainda; que a canal é uma empresa familiar e foram quatro empresas do grupo que ganharam as licitações “ Isso é lavagem de dinheiro” enfatiza em sua fala que não mudou nada nesses pagamentos milionários.

A gestão do Atual Prefeito tem sido um verdadeiro desastre para a opinião pública, por estar sendo avaliada diariamente pela população, na qual tem incisiva em suas cobranças.

Ouça a fala do Vereador Carlos Hermes.

DAVINÓPOLIS – Secretário Julimar Hilarino traz boas notícias, recursos para a compra de um equipamento de Ultrassonografia.

Na manhã desta Terça-Feira, 03, Julimar Hilarino visitou a Assembleia Legislativa e anunciou mais uma conquista para a população de Davinópolis. Um equipamento de Ultrassonografia de última geração para atender a demanda do município.

O secretário ressalta, O Prefeito Raimundo Nonato (Coquinho) tem contribuído para conquistas e resultados positivos para a população Davinopolitana, pois é com parceria que se vence os obstáculos.

O Deputado Antônio Pereira afirma “ Fico feliz em contribuir para o povo de Davinópolis e irei continuar com esse trabalho em parceria com Julimar Hilarino”.

São poucas cidades do porte de Davinópolis que obtém de equipamento de ultrassonografia, isso significa que o município está no caminho certo, buscando melhoria e desenvolvimento.

É com trabalho que se vence os obstáculos, conclui Julimar.

IMPERATRIZ- Daniel Fiim deu início a sua pré-campanha pelo MDB.

O pré-candidato a prefeito de Imperatriz, iniciou as articulações. Exemplo disto foi o pedido de exoneração da esposa do médico e prestador de serviço do município, onde sua esposa era diretora do hospital municipal socorrinho.

O projeto de Daniel Fiim foi algo que surgiu após a expressiva votação para Deputado Federal. Onde motivou o mesmo para pleitear o cargo de Prefeito da Cidade do Frei.

Segundo populares, é um novo nome, no entanto pré maturo na politica.

“A política precisa de novos nomes, e Daniel está no caminho certo.”

PAÇO DO LUMIAR - Irregularidades em licitação motivam ACP contra dois secretários e ex-secretária municipal

Irregularidades em processo licitatório levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 14 de novembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana de Paço do Lumiar, Antonio de Pádua Nazareno; o secretário municipal de Infraestrutura, Walburg Ribeiro Gonçalves; e a ex-secretária de Administração e Finanças do município, Neusilene Núbia Feitosa Dutra.

Também foram acionados o motorista Adriano Marcos Targino de Macedo, a ex-funcionária do Município Ana Cláudia Ferreira da Silva, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar, Priscila da Silva Sousa, e a empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, além de seu representante legal, Hirã Rodrigues da Silva Filho.

Assinou a manifestação ministerial a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

ENTENDA O CASO

A ACP foi baseada no Inquérito Civil nº 08/2018, instaurado para apurar eventuais irregularidades no processo licitatório para a contratação da empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP para prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Paço do Lumiar. O contrato, firmado por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, teve valor global de R$ 18.828.005,96 e vigência de 12 meses.

Para fazer a contratação, o Munícipio utilizou o processo de adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) nº 021/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 36/2017 da Prefeitura de Senador Canedo/GO, cujo objeto foi contratar a mesma empresa.

O processo de adesão à ARP foi analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer técnico no qual foram apontadas várias irregularidades. Entre elas, foi verificado que, mesmo possuindo realidades completamente distintas, os contratos entre os Municípios e a empresa possuíam valor mensal de R$ 1.568.984,51.

Ainda a respeito dos valores contratados, observa-se um aumento exponencial e injustificado em relação ao contrato antecedente, firmado com a empresa Eco V Monitoramento Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda, para prestação de semelhantes serviços em Paço do Lumiar.

O contrato com a Eco V Ambiental, celebrado em 30 de março de 2015, previa o valor global de R$ 5.090.611,15 e valor mensal de R$ 424.217,63. O terceiro aditivo ao contrato, de 8 de junho de 2017, compreendeu o período entre 29 de junho e 29 de dezembro de 2017 e teve valor global de R$ 2.545.305,78, que dividido por seis meses corresponde ao mesmo valor mensal do anterior contrato.

A diferença de valores entre o contrato com a Eco V, encerrado em 2017, e o contrato com a R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, iniciado em 2018, foi de R$ 13.737.394,45 em relação ao valor global e de R$ 1.144.077,00 referente ao valor mensal, sem qualquer justificativa plausível.

DEMANDADOS

Núbia Dutra, secretária municipal Administração e Finanças à época dos fatos, foi responsável por autorizar processo de adesão à ARP, subscrever os termos de adesão e homologação, assinar o contrato com a empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, subscrever as notas de empenho e de liquidação, além de ordenar o pagamento à empresa, figurando como ordenadora de despesas.

Antonio de Pádua Oliveira Nazareno, então secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito, solicitou a contratação dos serviços, apresentando a ARP nº 21/2017, do Município de Senador Canedo/GO, além de chancelar projeto básico que serviu de base à adesão à ARP.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, secretário municipal de Finanças, praticou ato de “fiscal do contrato”, sem deter tal competência, que culminou com o pagamento da empresa contratada, além de ter elaborado projeto básico, que consistiu em praticamente uma reprodução da planilha orçamentária de Senador Canedo/GO, que serviu de base para adesão à ARP pelo Município de Paço do Lumiar.

Priscila da Silva Sousa elaborou parecer técnico pela regularidade da contratação, com base em pesquisa de preço com suspeitas de fraude, além de dar impulso ao processo administrativo e subscrever o termo de adjudicação.

Ana Cláudia Ferreira da Silva, então chefe da divisão de compras do Município de Paço do Lumiar, foi responsável pela cotação de preços com indícios de irregularidades.

Adriano Marcos Targino de Macedo, na qualidade de fiscal do contrato, atestou as notas fiscais e a execução dos serviços, em que pesem os indícios de que alguns deles não foram prestados pela empresa contratada, dando abertura aos pagamentos.

A empresa R.O Engenharia e Participações Eireli-EPP e seu representante legal, Hirã Rodrigues da Silva Filho, teriam concorrido para a prática do ato de improbidade, figurando como beneficiários.

PEDIDOS

O Ministério Público pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública, se houver; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três ou cinco a oito anos e pagamento de multa até cem vezes o valor do dano. As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três ou cinco anos.

 

FONTE: MPMA

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