GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito é denunciado no Ministério Público Federal por formação de quadrilha e danos ao erário e lavagem de dinheiro.




Conforme denúncia apresentada ao portal, o denunciante apresentou provas robustas em desfavor do atual Prefeito, pois o mesmo afirma que há uma quadrilha manuseando recursos públicos da Educação, onde envolve a Secretária de Educação, Seu esposo que é secretário também e seu filho que entrou no mesmo “esquema” ( Palavras do denunciante)


Conforme o protocolo registrado no MPF e provas robustas apresentadas, não será diferente das notas apresentadas do veiculo particular do Prefeito que foi pago com recursos públicos, é aguardar pra ver as coisas acontecerem, torcer que tudo seja esclarecido e que a justiça faça justiça.


Senador Roberto Rocha anuncia a criação da Universidade Federal da Amazônia Maranhense - UFAMA!!!





Depois da criação de uma mais uma Universidade Federal no Estado do Tocantins o senador Roberto Rocha (PSDB) declarou em Imperatriz não ter dúvida da Criação da Universidade Federal da Amazônia Maranhense (UFMA) inicialmente com unidades em Imperatriz, Balsas e Grajaú e perspectivas de expansão para Açailândia e Estreito.

O projeto da UFAMA, conforme o senador, ganha força com a volta do professor Natalino Salgado para o comando da Universidade Federal do Maranhão, que já declarou apoio ao projeto, e da nomeação do professor Marcos Fábio, até então do curso de comunicação social da UFMA\Imperatriz para a vice-reitoria.

Por mais de uma vez em Imperatriz o senador Roberto Rocha destacou a importância e possibilidade {agora real} da criação da UFAMA, projeto em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas ao lado do atual vice-reitor da UFMA Marcos Fábio, que é professor da UFMA\IMPERATRIZ.

“É a primeira vez na história que o interior do Estado tem um vice-reitor” ressaltou o Parlamentar.

Veja no vídeo a declaração do senador sobre esse importante assunto!

Por Elson Araujo

CHILE - Avião da Força Aérea do Chile desaparece com 38 pessoas a bordo



FOTO: Divulgação | Avião desaparece com 38 tripulantes.

Um avião C-130 Hércules da Força Aérea do Chile (FACh) que seguia à Antártica desapareceu com 38 pessoas a bordo nesta segunda-feira (9), informou a instituição.
A aeronave partiu da cidade de Punta Arenas às 16h55 (horário local e de Brasília) e perdeu contato com a base de controle às 18h13. Segundo a Força Aérea, das 38 pessoas a bordo,17 eram tripulantes e 21 eram passageiros, dos quais 15 são da FACh, três são militares do Exército e três são civis (duas pessoas da empresa de engenharia Inproser e uma da Universidade de Magallanes).
Ao sumir , o avião estava a 700 km de Punta Arenas e a 500 km de seu destino na Antártida, detalhou o diretor de Imprensa e Operações da FACh, general Francisco Torres.
A autonomia de voo da aeronave expirou no início da madrugada desta terça (10).

"O avião é considerado 'danificado' porque a autonomia do voo terminou Às 0h40, supõe-se que o avião ficou sem combustível e, portanto, não está mais voando", disse Torres.
As condições meteorológicas estavam boas no momento em que a aeronave desapareceu.
Após o comunicado oficial sobre a perda de contato com a aeronave, equipes de resgate partiram para operação de busca e salvamento na região de Magalhães, no sul do Chile.
Navios mercantes que estão na área foram chamados para ajudar na busca e também foi informado que a Força Aérea do Uruguai colocou um Hércules para auxiliar nas buscas.
Em nota, a Força Aérea do Chile afirma que o avião cumpria tarefas de apoio logístico rumo à Base Aérea Antártica Presidente Eduardo Frei Montalva.
A equipe a bordo faria revisão do oleoduto flutuante que há no local e participaria de uma ação para um tratamento anticorrosivo das instalações no local.

Presidente chileno

O presidente do Chile, Sebastian Piñera, e os ministros de Interior e da Defensa, Gonzalo Blumel e Alberto Espina, respectivamente, embarcaram para Punta Arenas para monitorar a situação de perto.


VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Ministério Público Instaura Inquérito para apurar supostas irregularidades nas diárias da Prefeita marajá



FOTO: Divulgação | Prefeita Karla Batista.


Este portal veiculou a denúncia apresentada ao Ministério público, no qual o denunciante apresentou provas robustas e com valores altíssimos da então Prefeito Karla batista. Onde a mesma estaria usando de diárias como uma complementação salarial.

Mediante a denúncia, o portal de noticias REMOCIF está acompanhando de perto o desenrolar dessa demanda que é de total interesse público e da população de Vila Nova.

Veja abaixo imagem do portaria na qual instaura o Inquérito Civil. 




IMPERATRIZ PORTARIA-1ªPJEITZ - 222019 Código de validação: 6D2D1AB599 Inquérito Civil de n° 017/2019/1ªPJEsp SIMP: 001762-509/2019 Objeto: Apurar supostas ilegalidades e consequente responsabilidade por ato de improbidade administrativa decorrentes do pagamento indevido de diárias à Exma Prefeita Karla Batista Cabral, no exercício de 2018. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura o Inquérito Civil de n° 017/2019/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b', da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o qual “ A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência”; CONSIDERANDO que o art. 9º, da Lei nº 8.429/1992, assevera que configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da referida lei; CONSIDERANDO que é consabido que as “diárias” têm natureza jurídica indenizatória, ressarcindo o agente público das despesas efetuadas de modo extraordinário, eventual, em deslocamentos realizados por necessidade do serviço público, para custear despesas havidas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação, incluindo-se a realização de cursos e seminários que interessem ao aprimoramento de seu trabalho para a Administração Pública; CONSIDERANDO que a Lei nº 8429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional; CONSIDERANDO que o art. 70, p.u., da Constituição Federal prevê que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”;
CONSIDERANDO a apuração preliminar empreendida nos autos da Notícia de Fato nº 046/2019-1ªPJEITZ (SIMP: 001762- 509/2019), às fls. 24/52 e fls. 58/59, aponta para pagamentos de diárias à prefeita do Município de Vila Nova dos Martírios, Karla Batista Cabral, sem comprovação dos deslocamentos e das atividades desempenhadas, por meio de apresentação de documento específico que comprove a presença do beneficiário no evento, bem como comprovação de viagem realizada, com data de partida e de chegada; CONSIDERANDO a existência de indícios de materialidade e autoria de ato de improbidade administrativa, fazendo-se necessária a escorreita apuração dos fatos, especialmente pela necessidade de se aferir a extensão de possível dano ao erário e eventuais medidas de responsabilização a serem adotadas; RESOLVE: I – INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuarem como secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada pela Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e em normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 017/2019 – 1ª PJEITZ, tendo como objeto de investigação: “Apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, dos quais decorreram possível enriquecimento ilícito e dano ao erário, decorrente do pagamento de diárias pela Prefeitura do Município de Vila Nova dos Martírios à prefeita Karla Batista Cabral.” III – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; IV – Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, 06 de Dezembro de 2019. * Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 06/12/2019 11:10 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 222019 e Código de Validação 6D2D1AB599.

UPA do São José tem alimentação suspensa por falta de pagamento

Empresa que fornece a alimentação para funcionários e pacientes suspendeu o fornecimento por falta de pagamento por parte da prefeitura

Pacientes que estão em observação e funcionários da UPA do município localizada no Bairro São José, estão com dificuldades por conta da suspensão da alimentação fornecida por uma empresa particular devido a falta de pagamento por parte da prefeitura. 

Alguns pacientes deveriam ter alimentação balanceada, no entanto, estão tendo que ter a assistência não adequada por parte da própria família. 

O caos no sistema de saúde de Imperatriz é combatido pela prefeitura com uma enxurrada de propagandas em horários nobres, por outro lado, vereadores denunciam falta de humanização, sucateamento do sistema de saúde, falta de medicamentos e cirurgias sem previsão. Em vídeo divulgado recentemente nas mídias sociais, pacientes confrontam a versão midiática da prefeitura apresentando a verdade como ela é.

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