Senador Roberto Rocha anuncia a criação da Universidade Federal da Amazônia Maranhense - UFAMA!!!
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Depois da criação de uma mais uma Universidade Federal no Estado do Tocantins o senador Roberto Rocha (PSDB) declarou em Imperatriz não ter dúvida da Criação da Universidade Federal da Amazônia Maranhense (UFMA) inicialmente com unidades em Imperatriz, Balsas e Grajaú e perspectivas de expansão para Açailândia e Estreito.
O projeto da UFAMA, conforme o senador, ganha força com a volta do professor Natalino Salgado para o comando da Universidade Federal do Maranhão, que já declarou apoio ao projeto, e da nomeação do professor Marcos Fábio, até então do curso de comunicação social da UFMA\Imperatriz para a vice-reitoria.
Por mais de uma vez em Imperatriz o senador Roberto Rocha destacou a importância e possibilidade {agora real} da criação da UFAMA, projeto em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas ao lado do atual vice-reitor da UFMA Marcos Fábio, que é professor da UFMA\IMPERATRIZ.
“É a primeira vez na história que o interior do Estado tem um vice-reitor” ressaltou o Parlamentar.
Veja no vídeo a declaração do senador sobre esse importante assunto!
Por Elson Araujo
CHILE - Avião da Força Aérea do Chile desaparece com 38 pessoas a bordo
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
FOTO: Divulgação | Avião desaparece com 38 tripulantes. |
Um
avião C-130
Hércules da
Força Aérea do Chile (FACh)
que seguia à Antártica desapareceu
com 38 pessoas a bordo nesta
segunda-feira (9), informou a instituição.
A
aeronave partiu da cidade de Punta Arenas às 16h55 (horário local e
de Brasília) e perdeu contato com a base de controle às 18h13.
Segundo a Força Aérea, das 38 pessoas a bordo,17 eram tripulantes e
21 eram passageiros, dos quais 15 são da FACh, três são militares
do Exército e três são civis (duas pessoas da empresa de
engenharia Inproser e uma da Universidade de Magallanes).
Ao
sumir , o avião estava a 700 km de Punta Arenas e a 500 km de seu
destino na Antártida, detalhou o diretor de Imprensa e Operações
da FACh, general Francisco Torres.
A
autonomia de voo da aeronave expirou no início da madrugada desta
terça (10).
"O avião é considerado 'danificado' porque a autonomia do voo terminou Às 0h40, supõe-se que o avião ficou sem combustível e, portanto, não está mais voando", disse Torres.
As
condições meteorológicas estavam boas no momento em que a aeronave
desapareceu.
Após
o comunicado oficial sobre a perda de contato com a aeronave, equipes
de resgate partiram para operação de busca e salvamento na região
de Magalhães, no sul do Chile.
Navios
mercantes que estão na área foram chamados para ajudar na busca e
também foi informado que a Força Aérea do Uruguai colocou um
Hércules para auxiliar nas buscas.
Em
nota, a Força Aérea do Chile afirma que o avião cumpria tarefas de
apoio logístico rumo à Base Aérea Antártica Presidente Eduardo
Frei Montalva.
A
equipe a bordo faria revisão do oleoduto flutuante que há no local
e participaria de uma ação para um tratamento anticorrosivo das
instalações no local.
Presidente chileno
O
presidente do Chile, Sebastian Piñera, e os ministros de Interior e
da Defensa, Gonzalo Blumel e Alberto Espina, respectivamente,
embarcaram para Punta Arenas para monitorar a situação de perto.
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Ministério Público Instaura Inquérito para apurar supostas irregularidades nas diárias da Prefeita marajá
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
FOTO: Divulgação | Prefeita Karla Batista. |
Este
portal veiculou a denúncia apresentada ao Ministério público, no
qual o denunciante apresentou provas robustas e com valores
altíssimos da então Prefeito Karla batista. Onde a mesma estaria
usando de diárias como uma complementação salarial.
Mediante
a denúncia, o portal de noticias REMOCIF está acompanhando de
perto o desenrolar dessa demanda que é de total interesse público e
da população de Vila Nova.
Veja abaixo imagem do portaria na qual instaura o Inquérito Civil.
IMPERATRIZ PORTARIA-1ªPJEITZ - 222019 Código de validação: 6D2D1AB599 Inquérito Civil de n° 017/2019/1ªPJEsp SIMP: 001762-509/2019 Objeto: Apurar supostas ilegalidades e consequente responsabilidade por ato de improbidade administrativa decorrentes do pagamento indevido de diárias à Exma Prefeita Karla Batista Cabral, no exercício de 2018. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura o Inquérito Civil de n° 017/2019/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b', da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o qual “ A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência”; CONSIDERANDO que o art. 9º, da Lei nº 8.429/1992, assevera que configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da referida lei; CONSIDERANDO que é consabido que as “diárias” têm natureza jurídica indenizatória, ressarcindo o agente público das despesas efetuadas de modo extraordinário, eventual, em deslocamentos realizados por necessidade do serviço público, para custear despesas havidas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação, incluindo-se a realização de cursos e seminários que interessem ao aprimoramento de seu trabalho para a Administração Pública; CONSIDERANDO que a Lei nº 8429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional; CONSIDERANDO que o art. 70, p.u., da Constituição Federal prevê que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”; CONSIDERANDO a apuração preliminar empreendida nos autos da Notícia de Fato nº 046/2019-1ªPJEITZ (SIMP: 001762- 509/2019), às fls. 24/52 e fls. 58/59, aponta para pagamentos de diárias à prefeita do Município de Vila Nova dos Martírios, Karla Batista Cabral, sem comprovação dos deslocamentos e das atividades desempenhadas, por meio de apresentação de documento específico que comprove a presença do beneficiário no evento, bem como comprovação de viagem realizada, com data de partida e de chegada; CONSIDERANDO a existência de indícios de materialidade e autoria de ato de improbidade administrativa, fazendo-se necessária a escorreita apuração dos fatos, especialmente pela necessidade de se aferir a extensão de possível dano ao erário e eventuais medidas de responsabilização a serem adotadas; RESOLVE: I – INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuarem como secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada pela Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e em normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 017/2019 – 1ª PJEITZ, tendo como objeto de investigação: “Apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, dos quais decorreram possível enriquecimento ilícito e dano ao erário, decorrente do pagamento de diárias pela Prefeitura do Município de Vila Nova dos Martírios à prefeita Karla Batista Cabral.” III – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; IV – Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, 06 de Dezembro de 2019. * Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 06/12/2019 11:10 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 222019 e Código de Validação 6D2D1AB599.
ENQUETE - Candidato a vereador na Vila Palmares (2020).
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
UPA do São José tem alimentação suspensa por falta de pagamento
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Empresa que fornece a alimentação para funcionários e pacientes suspendeu o fornecimento por falta de pagamento por parte da prefeitura |
Pacientes que estão em observação e funcionários da UPA do município localizada no Bairro São José, estão com dificuldades por conta da suspensão da alimentação fornecida por uma empresa particular devido a falta de pagamento por parte da prefeitura.
Alguns pacientes deveriam ter alimentação balanceada, no entanto, estão tendo que ter a assistência não adequada por parte da própria família.
O caos no sistema de saúde de Imperatriz é combatido pela prefeitura com uma enxurrada de propagandas em horários nobres, por outro lado, vereadores denunciam falta de humanização, sucateamento do sistema de saúde, falta de medicamentos e cirurgias sem previsão. Em vídeo divulgado recentemente nas mídias sociais, pacientes confrontam a versão midiática da prefeitura apresentando a verdade como ela é.
Edição holdenarruda
Reprodução:http://www.holdenarruda.com.br/2019/12/upa-do-sao-jose-tem-alimentacao.html#links
Reprodução:http://www.holdenarruda.com.br/2019/12/upa-do-sao-jose-tem-alimentacao.html#links
JOÃO LISBOA – Ministério Público apura possíveis irregularidade em processo licitatório e enriquecimento ilícito.
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
IMAGEM: DIVULGAÇÃO | JOÃO LISBOA |
O Ministério Público instaurou Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades em certame celebrado entre Câmara de Vereadores e empresa R L Guimarães Telecomunicações. No texto descrito abaixo discorre o número da noticia de fato e portaria do Inquérito Civil.
Fonte: MPMA | Inquérito Civil em desfavor da Câmara de João Lisboa. |
JOÃO LISBOA PORTARIA Nº 01/2019 - 1ª PJJL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso das atribuições constitucionais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República; art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal nº 8.625/93, e, subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 75/93 e art. 2º, da Resolução CSMP nº 010/2007, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis – a exemplo do patrimônio público e da moralidade administrativa, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Município, em especial, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF); CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário público permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, nos termos do art. 10, XII, da Lei nº 8.429/92, bem como atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme dicção do artigo 11, I, da mesma norma, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência; CONSIDERANDO a instauração da Notícia de Fato nº 11/2019-1ªPJJL, que tem como objeto apurar possíveis irregularidades no Processo Licitatório nº 010502/2018, Pregão Presencial nº 001/2018, que resultou no Contrato nº 003/2018, celebrado entre a Câmara Municipal de João Lisboa e a Empresa R.L Guimarães Telecomunicações -ME; CONSIDERANDO o término do prazo final para tramitação da Notícia de Fato, em observância ao art. 4º, § 1º, I, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP e Resolução nº 174/2017-CNMP; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração dos fatos trazidos a conhecimento deste Órgão Ministerial; RESOLVE Converter a Notícia de Fato nº 011/2019-1ªPJJL em INQUÉRITO CIVIL nº 01/2019-1ªPJJL, com as determinações que se seguem: Autue-se e Registre-se os presentes autos, inclusive no Sistema SIMP, reclassificando-os como Inquérito Civil; Designo a servidora Jadynara Santana de Sousa, Técnica Ministerial - Administrativa, matrícula nº 1071391, que servirá sob o compromisso do seu cargo para exercer as funções de Secretária no presente Inquérito Civil; Publique-se com o envio desta portaria ao Diário de Justiça e Diário Eletrônico do MPMA (Lei nº 10.399 de 29 de dezembro de 2015), bem assim com afixação de uma via no local de hábito; Que seja encaminhado o presente feito para a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, para análise de eventuais irregularidades no processo licitatório, com emissão de parecer. João Lisboa/MA, 11/11/2019. FÁBIO HENRIQUE MEIRELLES MENDES Promotor de Justiça titular da 1ªPJJL
Assinar:
Postagens
(Atom)
PUBLICIDADE:
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
PLATAFORMA BRASIL
BRASIL
Pesquisar este blog
Publicidade:
ELETRO FRANÇA
HIDROZON - IMPERATRIZ/MA
ANUNCIE AQUI!
Postagem em destaque
BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )
Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...
RCNEWS TV
Recado para os Políticos
Parceiros e Links
Arquivo do blog
Postagens mais visitadas
-
Prefeito Eleito este ano, já anunciou o recadastramento de servidores públicos municipal. Será receio ou ausência de confiança na gestão d...
-
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) informou nesta segunda-feira, 16, que a servidora Mariana Lucena Santos foi exonerada do cargo que o...
Arquivo do blog
- ▼ 2024 (369)
- ► 2023 (693)
- ► 2022 (1022)
- ► 2021 (1875)
- ► 2020 (1345)