IMPERATRIZ – Ministério Público apura possíveis irregularidades em licitações de banheiros públicos. [ De noticia de fato para inquérito Civil]
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
( A preocupação do Prefeito) |
Prefeitura
irá responder mais um inquérito Civil por conta de uma possível
irregularidade no pregão presencial de n° 072/2018 cujo objeto é
a locação de banheiros químicos.
O
Delegado Prefeito está começando a sentir como será após sua
derrota nas urnas e como sera sua vida fora do cargo.
PORTARIA-1ªPJEITZ
- 212019 Código de validação: A0AC55893D INQUÉRITO CIVIL nº
016/2019-1ª PJEITZ (SIMP nº 002075-509/2019) Objeto: Apurar
possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 072/2018-CPL,
realizado pelo Município de Imperatriz, tendo por objeto a
contratação de empresa para fornecimento de banheiros químicos com
serviço de higienização diária, para atendimento das demandas da
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88;
art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar
Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público),
instaura o Inquérito Civil de n° 006/2019/1ª PJEITZ, nos seguintes
termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e social, da moralidade e eficiência
administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República (CR); art.
CONSIDERANDO
a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao
Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público,
por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e
das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são
princípios norteadores da Administração Pública e de seus
respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93
estabelece regras gerais para licitações e contratos na
Administração Pública, devendo serem observadas pelos órgãos que
integram a administração pública em todas as esferas de governo os
princípios da administração pública insertos na Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XXI, da Carta Magna,
que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações, serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições
a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações
de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO a redação do art. 3º,
da Lei 8.666/1993, que informa que a licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são
correlatados; CONSIDERANDO a redação do art. 21º, § 4, da Lei
8.666/1993, que esclarece que qualquer modificação no edital exige
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas. CONSIDERANDO que a competitividade é um dos princípios
basilares do processo licitatório, devendo a Administração Pública
oportunizar condições para garantir a igualdade entre os licitantes
e zelar pela lisura das contratações públicas; CONSIDERANDO que,
em análise do Processo Administrativo nº 22.01.124/2018, referente
ao Pregão Presencial nº 072/2018, foi possível identificar
possíveis irregularidades que repercutem em violação à
competitividade do certame, tendo em vista alteração de itens do
edital, sem o reinício da contagem de prazo entre a publicação do
instrumento convocatório e a data da sessão, na forma do art. 21, §
4º, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO que a inobservância à regra
de publicização do edital de licitação, eventualmente, pode
configurar irregularidade no processo licitatório, especialmente
diante da impossibilidade de formulação e apresentação de
propostas pelos licitantes; CONSIDERANDO a necessidade de apuração
de irregularidades no referido processo licitatório, especialmente
em razão de possível cerceamento à concorrência do certame;
RESOLVE: I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando
que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os
servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuarem como
secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas,
procedendo-se na forma disciplinada pela Resolução nº 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público e em normas do Colégio de
Procuradores do Ministério Público do Maranhão; II – Que seja a
presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de
Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº
016/2019-1ª PJEITZ, tendo como objeto de investigação: “ Apurar
possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 072/2018-CPL,
realizado pelo Município de Imperatriz, tendo por objeto a
contratação de empresa para fornecimento de banheiros químicos com
serviço de higienização diária, para atendimento das demandas da
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos”; III –
Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de
Documentação e Biblioteca, através do e-mail
diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário
Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma
determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; IV –
Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após,
voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 06 de dezembro de 2019. *
Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça
Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 06/12/2019 10:17
(NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei
11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do
documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade
informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ,
Número do Documento 212019 e Código de Validação A0AC55893D
GOVERNADOR EDISON LOBÃO - Ex-secretário e atual servidor do município é denunciado por danos ao erário ( Funcionário Fantasma) [ O Prefeito praieiro vai se enrolando com os próprios pés e mãos]
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeito
deu o jeitinho Brasileiro “ Calma que você é meu, fique aqui do
meu lado” e hoje o ex-secretário é lotado em Montes altos e ao
mesmo tempo no município de Edison lobão, conforme denúncia
apresentada em redes sociais e ao Ministério Público, o mesmo
tentou enganar o MPMA e até mesmo a justiça, pois o local no qual
esse servidor é "lotado", foi para tentar viabilizar o
recebimento salarial, onde em regime de plantão não chocaria a
carga horaria do mesmo. Testemunhas por meio de vídeos
e áudios foram apresentados ao MPMA e segundo o
denunciante, o mesmo não cumpri a carga horaria em Edison Lobão, por ser
amigo do REI.
O
denunciante apresentou provas, áudios e vídeos para
o MPMA e MPF no qual caem contra o braço direito do Prefeitão
praieiro que adora a Ilha do “AMOR”
O
portal de noticias buscou informações acerca do Assistente social.
No qual recebemos informações que o mesmo trabalha no Cras,
entramos em contato com a direção do Hospital e confirmaram que
realmente não tem nenhum assistente social no hospital, quando surge
demanda o CRAS se responsabiliza no atendimento. Para concluir o
questionamento e o embasamento de tal denúncia, entramos em contato
com um vereador, no qual o mesmo informou a mesma coisa, que só há
esse tipo de profissional no CRAS.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito é denunciado no Ministério Público Federal por formação de quadrilha e danos ao erário e lavagem de dinheiro.
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Conforme
denúncia apresentada ao portal, o denunciante apresentou provas
robustas em desfavor do atual Prefeito, pois o mesmo afirma que há
uma quadrilha manuseando recursos públicos da Educação, onde
envolve a Secretária de Educação, Seu esposo que é secretário
também e seu filho que entrou no mesmo “esquema” ( Palavras do
denunciante)
Conforme
o protocolo registrado no MPF e provas robustas apresentadas, não
será diferente das notas apresentadas do veiculo particular do
Prefeito que foi pago com recursos públicos, é aguardar pra ver as
coisas acontecerem, torcer que tudo seja esclarecido e que a justiça
faça justiça.
Senador Roberto Rocha anuncia a criação da Universidade Federal da Amazônia Maranhense - UFAMA!!!
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Depois da criação de uma mais uma Universidade Federal no Estado do Tocantins o senador Roberto Rocha (PSDB) declarou em Imperatriz não ter dúvida da Criação da Universidade Federal da Amazônia Maranhense (UFMA) inicialmente com unidades em Imperatriz, Balsas e Grajaú e perspectivas de expansão para Açailândia e Estreito.
O projeto da UFAMA, conforme o senador, ganha força com a volta do professor Natalino Salgado para o comando da Universidade Federal do Maranhão, que já declarou apoio ao projeto, e da nomeação do professor Marcos Fábio, até então do curso de comunicação social da UFMA\Imperatriz para a vice-reitoria.
Por mais de uma vez em Imperatriz o senador Roberto Rocha destacou a importância e possibilidade {agora real} da criação da UFAMA, projeto em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas ao lado do atual vice-reitor da UFMA Marcos Fábio, que é professor da UFMA\IMPERATRIZ.
“É a primeira vez na história que o interior do Estado tem um vice-reitor” ressaltou o Parlamentar.
Veja no vídeo a declaração do senador sobre esse importante assunto!
Por Elson Araujo
CHILE - Avião da Força Aérea do Chile desaparece com 38 pessoas a bordo
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
FOTO: Divulgação | Avião desaparece com 38 tripulantes. |
Um
avião C-130
Hércules da
Força Aérea do Chile (FACh)
que seguia à Antártica desapareceu
com 38 pessoas a bordo nesta
segunda-feira (9), informou a instituição.
A
aeronave partiu da cidade de Punta Arenas às 16h55 (horário local e
de Brasília) e perdeu contato com a base de controle às 18h13.
Segundo a Força Aérea, das 38 pessoas a bordo,17 eram tripulantes e
21 eram passageiros, dos quais 15 são da FACh, três são militares
do Exército e três são civis (duas pessoas da empresa de
engenharia Inproser e uma da Universidade de Magallanes).
Ao
sumir , o avião estava a 700 km de Punta Arenas e a 500 km de seu
destino na Antártida, detalhou o diretor de Imprensa e Operações
da FACh, general Francisco Torres.
A
autonomia de voo da aeronave expirou no início da madrugada desta
terça (10).
"O avião é considerado 'danificado' porque a autonomia do voo terminou Às 0h40, supõe-se que o avião ficou sem combustível e, portanto, não está mais voando", disse Torres.
As
condições meteorológicas estavam boas no momento em que a aeronave
desapareceu.
Após
o comunicado oficial sobre a perda de contato com a aeronave, equipes
de resgate partiram para operação de busca e salvamento na região
de Magalhães, no sul do Chile.
Navios
mercantes que estão na área foram chamados para ajudar na busca e
também foi informado que a Força Aérea do Uruguai colocou um
Hércules para auxiliar nas buscas.
Em
nota, a Força Aérea do Chile afirma que o avião cumpria tarefas de
apoio logístico rumo à Base Aérea Antártica Presidente Eduardo
Frei Montalva.
A
equipe a bordo faria revisão do oleoduto flutuante que há no local
e participaria de uma ação para um tratamento anticorrosivo das
instalações no local.
Presidente chileno
O
presidente do Chile, Sebastian Piñera, e os ministros de Interior e
da Defensa, Gonzalo Blumel e Alberto Espina, respectivamente,
embarcaram para Punta Arenas para monitorar a situação de perto.
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Ministério Público Instaura Inquérito para apurar supostas irregularidades nas diárias da Prefeita marajá
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
FOTO: Divulgação | Prefeita Karla Batista. |
Este
portal veiculou a denúncia apresentada ao Ministério público, no
qual o denunciante apresentou provas robustas e com valores
altíssimos da então Prefeito Karla batista. Onde a mesma estaria
usando de diárias como uma complementação salarial.
Mediante
a denúncia, o portal de noticias REMOCIF está acompanhando de
perto o desenrolar dessa demanda que é de total interesse público e
da população de Vila Nova.
Veja abaixo imagem do portaria na qual instaura o Inquérito Civil.
IMPERATRIZ PORTARIA-1ªPJEITZ - 222019 Código de validação: 6D2D1AB599 Inquérito Civil de n° 017/2019/1ªPJEsp SIMP: 001762-509/2019 Objeto: Apurar supostas ilegalidades e consequente responsabilidade por ato de improbidade administrativa decorrentes do pagamento indevido de diárias à Exma Prefeita Karla Batista Cabral, no exercício de 2018. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura o Inquérito Civil de n° 017/2019/1ªPJEsp, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b', da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO o teor do art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão, segundo o qual “ A Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência”; CONSIDERANDO que o art. 9º, da Lei nº 8.429/1992, assevera que configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da referida lei; CONSIDERANDO que é consabido que as “diárias” têm natureza jurídica indenizatória, ressarcindo o agente público das despesas efetuadas de modo extraordinário, eventual, em deslocamentos realizados por necessidade do serviço público, para custear despesas havidas com hospedagem, locomoção urbana e alimentação, incluindo-se a realização de cursos e seminários que interessem ao aprimoramento de seu trabalho para a Administração Pública; CONSIDERANDO que a Lei nº 8429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional; CONSIDERANDO que o art. 70, p.u., da Constituição Federal prevê que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”; CONSIDERANDO a apuração preliminar empreendida nos autos da Notícia de Fato nº 046/2019-1ªPJEITZ (SIMP: 001762- 509/2019), às fls. 24/52 e fls. 58/59, aponta para pagamentos de diárias à prefeita do Município de Vila Nova dos Martírios, Karla Batista Cabral, sem comprovação dos deslocamentos e das atividades desempenhadas, por meio de apresentação de documento específico que comprove a presença do beneficiário no evento, bem como comprovação de viagem realizada, com data de partida e de chegada; CONSIDERANDO a existência de indícios de materialidade e autoria de ato de improbidade administrativa, fazendo-se necessária a escorreita apuração dos fatos, especialmente pela necessidade de se aferir a extensão de possível dano ao erário e eventuais medidas de responsabilização a serem adotadas; RESOLVE: I – INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuarem como secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada pela Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e em normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 017/2019 – 1ª PJEITZ, tendo como objeto de investigação: “Apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, dos quais decorreram possível enriquecimento ilícito e dano ao erário, decorrente do pagamento de diárias pela Prefeitura do Município de Vila Nova dos Martírios à prefeita Karla Batista Cabral.” III – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; IV – Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Imperatriz/MA, 06 de Dezembro de 2019. * Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 06/12/2019 11:10 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 222019 e Código de Validação 6D2D1AB599.
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