CRIANÇA E ADOLESCENTE - A pedido do MPMA, Justiça condena Estado a realizar concurso para Funac
quarta-feira, dezembro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
MPMA- São Luis. |
Outra determinação judicial é pagamento de danos morais coletivos de R$ 500 mil
A pedido da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, a Justiça condenou, em 2 de dezembro, o Estado do Maranhão a realizar, em um ano, concurso público para 261 cargos para o quadro da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac).
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, é resultado de Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência, ajuizada em setembro de 2018, pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.
Outra determinação judicial é o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, devidamente corrigido monetariamente e a ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
CONCURSO
O concurso deve incluir 28 cargos de educadores sociais, 42 de instrutores de artes e ofícios, 91 de monitores de atividades pedagógicas e de menores, além de 100 socieducadores.
À época da ação, a Funac possuía 974 servidores, dos quais 250 tinham vínculo efetivo e nove estavam em processo de aposentadoria. O restante do quadro funcional dividia-se entre 172 cargos comissionados e 565 contratados, sendo que todas as contratações e grande parte dos vínculos comissionados estariam irregulares.
O último concurso no órgão aconteceu em 1995. A maioria dos servidores da fundação foi contratada por meio de seletivos simplificados, mas, como destacou o MPMA na ação, este tipo de contratação não é permitido pela legislação, porque não há situação de calamidade pública, epidemia e campanha para saúde pública, dentre outros.
QUADRO FUNCIONAL
Atualmente, o quadro funcional da Funac é composto de 342 cargos, dos quais 65 são ocupados por servidores da própria fundação e 161 cargos estão vagos.
A maior carência é de socioeducadores, dos quais 100 cargos estão vagos. Em segundo lugar, vêm os monitores cujos cargos estão vagos: 91.
“Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento de quadro de efetivos, demandando a realização de concurso público, especialmente, por já haver vagas criadas e não preenchidas”, lê-se na sentença.
A multa por descumprimento estabelecida é R$ 5 mil diários, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
IMPERATRIZ - MPMA aciona Município e União pela paralisação das obras dos Caps
quarta-feira, dezembro 11, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Ministério Público | Imperatriz |
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra a União e o Município de Imperatriz devido à paralisação das obras do Centro de Atenção Psicossocial III e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III. O documento ministerial foi elaborado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada da Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e protocolado no último dia 9, junto à Justiça Federal.
Na ação, o promotor de justiça apontou que, em 2018, o MPMA instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades quanto às obras dos Caps III e Caps AD III, que estariam comprometendo a qualidade dos serviços ofertados.
Após constatar que a situação estava colocando em risco a segurança dos pacientes, funcionários e usuários dos centros, o Ministério Público se reuniu com o município para tentar solucionar o problema. Representantes da administração municipal se comprometeram a adotar as medidas necessárias.
Com o intuito de fiscalizar as ações do município para sanar os problemas, o MPMA solicitou vistoria pelo setor de Serviço Social das Promotorias de Justiça de Imperatriz, que detectou novamente a paralisação das obras. De acordo com o relatório produzido pela equipe técnica, mantiveram-se os aspectos gerais referentes aos impactos e que a falta de infraestrutura adequada interferia na qualidade e quantidade dos serviços prestados.
“Concluiu-se, portanto, que o Município de Imperatriz não vinha cumprindo com o que foi acordado em audiência de mediação sanitária, deixando de tomar as medidas para a efetiva finalização das obras, o que certamente continuava interferindo na qualidade e quantidade dos serviços prestados”, ressaltou o promotor de justiça Newton Bello.
O MPMA encaminhou as informações ao Ministério Público Federal, que por sua vez solicitou auditoria pelo Departamento de Auditoria do SUS (Denasus) em diversos estabelecimentos de Imperatriz. A Promotoria de Justiça da Saúde também requisitou ao Núcleo de Assessoria Técnica Regional do Ministério Público do Maranhão – Natar – nova inspeção dos Caps III e Caps AD III, relativa à verificação da estrutura física e à falta de água.
De acordo com o relatório do Natar, a edificação encontra-se em estado crítico de manutenção e conservação, principalmente em relação às instalações. A equipe responsável pelo relatório recomenda que o prédio deve sofrer imediata intervenção, a fim de evitar problemas maiores em relação a possíveis focos de incêndio que podem ser gerados pela instalação elétrica inadequada e riscos estruturais, tendo em vista que há infiltrações na estrutura e corrosões nos aços estruturais.
LIMINAR
Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça Federal conceda liminar, obrigando a União e o Município de Imperatriz a finalizar as obras de reforma e a erradicar todas as irregularidades existentes na estrutura física do Centro de Atenção Psicossocial – Caps III e Caps AD III no prazo de 90 dias.
Em caso de descumprimento da decisão, o órgão ministerial requer ainda que seja aplicada multa diária de R$ 2 mil à União e ao Município, sem prejuízo das sanções legais na esfera da probidade administrativa.
Apreciação do veto da prefeitura sobre a liberação dos 60% do FUNDEF é adiada para hoje
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Após muita discussão ficou para esta quarta apreciação em plenário do
veto do executivo sobre os 60% do FUNDEF para os profissionais de magistério
|
Aconteceu nesta
terça (04) na Câmara Municipal a apresentação e encaminhamento à
Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Veto Total do Poder
Executivo à Lei Ordinária nº 1.805/2019,
que Dispõe sobre a aplicação e destinação dos 60% dos recursos oriundos
das diferenças dos recursos pagos pelo governo federal a título de
complementação do FUNDEF por meio de Precatório Judicial
O prefeito
Assis Ramos resolveu vetar integralmente o resolveu vetar integralmente o
projeto que foi votado e aprovado pela Câmara e dava a autorização para
a prefeitura pagar os 60% aos profissionais
do magistério, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao
interesse público, se fundamentando em normas de conteúdo, disposições
normativas e transitórias; e colocando até erros de grafia inexistentes
na explicação.
De acordo com
os vereadores que haviam votado favoravelmente ao projeto de repasse aos
professores, eles consideraram isso uma ofensa a todos, pois chama os
profissionais de educação e os parlamentares
praticamente de analfabetos, sendo que na verdade nunca houve a
intenção de fazer essa entrega, pois o executivo busca
resolver as coisas no apagar das luzes, mas a câmara está posicionada e não irá mais esperar por mais
discussões, já que tem o parecer favorável da CCJ (Comissão de constituição e justiça).
Os edis
receberam com estranheza esse veto, pois primeiro a prefeitura disse que
iria esperar o resultado do julgamento do STF, depois o prefeito fez um
compromisso de não gastar os 60%. A
Câmara votou o projeto de lei, inclusive aprovado por todos os
vereadores e agora veio o veto. “A matéria já está madura para ser
votada e daremos voto negativo ao veto e rasgaremos esse parecer
ofensivo. Ainda bem que a câmara derrubou o voto secreto e assim
todos sabem quem é favor e quem é contra”, disse Adhemar Freitas Jr
(PSC).
Joao Silva
(PRB), informou que o parlamento todo votou e aprovou o projeto, mas
pediu que fosse seguido o prazo regimental. Também lembrou que quem vai
decidir realmente é o STF, pois independente
da votação da câmara, nada vale se o superior tribunal for contrário.
A
oposição achou estranha a posição da base do prefeito, pois quem mandou
o projeto para a câmara foi o executivo e pediu que fosse sim votada no
mesmo dia em respeito aos professores que estavam
no plenário. Diante do impasse o presidente Jose Carlos fez uma
recapitulação:
“Quando o
dinheiro do FUNDEF chegou, a prefeitura não podia mexer pois teria que
ter a liberação da câmara; O executivo não conseguiu 14 votos, mas mesmo
assim baixou um decreto e está gastando
o dinheiro ilegalmente. Agora apresentamos essa denúncia ao Ministério
Público da compra de 200 centrais de ar com parte desse dinheiro sem
licitação, então não podem chamar a câmara de incompetente pois aqui é
que se libera a autorização para o gasto, estamos
apenas fazendo o nosso trabalho e incompetência tem muito é do lado do
executivo”, disse.
O
presidente acredita que o STF vai dar direito aos professores, mas que o
veto deve ser derrubado, pois a administração tem sempre ido contra os
vereadores, tanto nas emendas impositivas, quanto
na CPI da saúde e também nos taxis lotação.
“Devemos manter
nossa posição diante da sociedade, pois o voto não é mais secreto e o
povo está com os olhos voltado pra esta casa. O entendimento de todos os
vereadores já foi explicitado
e mais de 14 vereadores são favoráveis aos 60%. O PPA e o LDO ainda não
foram votados e estas são votações finais. Iremos condicionar essas
votações à liberação desse recurso”, informou.
A preocupação
maior dos vereadores é que estão usando o período regimental como
desculpa para gastar o dinheiro, fazendo da forma que o executivo quer e
daqui a pouco o dinheiro foi todo gasto
para os interesses da administração municipal. Assim ficou decidido que
só irão votar o orçamento quando todas matérias em favor da população,
forem votados e aprovados.
Para que
houvesse o parecer das comissões e apreciação de alguns vereadores, a
votação ficou para o dia de hoje (11), e com o entendimento favorável ou
contrário ao veto, que será apresentado
pelo vereador João Silva.
Sidney Rodrigues – ASSIMP
Foto – Sidney Rodrigues
IMPERATRIZ – Secretária do desenvolvimento Social Janaina Ramos é investigada por suposta irregularidade cujo o valor de R$ 312.690,00 reais.
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Esse
mesmo portal de Noticias, veiculou no inicio do ano uma denúncia na
qual foi apresentada no Ministério Público e alguns subalternos do
prefeito, resolveram desqualificar e até mesmo se pronunciarem que
seria uma FAKE NEWS espalhada nas redes sociais.
No
entanto o portal buscou mais detalhes e constatou que já havia uma
demanda protocolada no MPMA e só restava as diligências e
relatórios decorrentes ao andamento do procedimento.
Onde
resultou no relato abaixo descrito pelo Ministério público.
PORTARIA-1ªPJEITZ
- 232019 Código de validação: BD19F6186D PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO nº 003/2019-1ª PJEITZ (SIMP nº 000274-509/2019)
Objeto: Averiguar supostas irregularidades na realização do
Processo Seletivo nº 02/2018, destinado à contratação de pessoal
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, no que se refere ao valor arrecado com as
inscrições e a sua destinação pelo Município de Imperatriz. O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua promotora de
justiça signatária, com base no art. 129, III, da Constituição
Federal; no art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no art.
26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, da Lei Complementar
Estadual nº 13/1991 e no art. 8º da Resolução nº 174/2017-CNMP,
que aponta o procedimento administrativo como instrumento próprio da
atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma
continuada, políticas públicas ou instituições; CONSIDERANDO que
incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e
social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente
e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127,
caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art.
25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26,
inciso V, alíneas “a” e “b', da Lei Complementar Estadual nº
13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições
conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio
público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da
República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que
o Procedimento Administrativo não tem caráter de investigação
cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito
específico, devendo ser instaurado por portaria sucinta, com
delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio
da publicidade dos atos, previsto para o inquérito civil, nos termos
dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 174/2017-CNMP; CONSIDERANDO
que o Procedimento Administrativo é o instrumento destinado a
embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil, nos
termos do art. 8º, IV, da Resolução nº 174/2017-CNMP;
CONSIDERANDO que o art. 37, IX, da Constituição Federal dispõe que
“ a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público” ; CONSIDERANDO que a realização de Processo
Seletivo Simplificado, no âmbito da Administração do Poder
Executivo Municipal, para a seleção de pessoal para a admissão em
cargo público de natureza excepcional e temporária, devidamente
autorizado por lei específica, enquanto procedimento administrativo,
devem obedecer aos princípios norteadores da Administração
Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade
administrativa, publicidade e a eficiência (art. 37, caput, da
Constituição Federal); CONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº
010/2019-1ªPJEITZ, instaurada para apurar irregularidades na
realização do processo seletivo simplificado nº 002/2019,
identificou o recolhimento de uma receita no valor de R$ 312.690,00
(trezentos e doze mil seiscentos e noventa reais), conforme fls.
91/93, e que os custos total para a realização do seletivo foram da
ordem de R$ 107.267.90 (cento e sete mil duzentos e sessenta e sete
reais e noventa centavos), conforme fls. 47/49; CONSIDERANDO que o
Município de Imperatriz, de forma recorrente, tem se utilizado de
seletivos, com cobrança de taxa de inscrição, para a contratação
de pessoal; CONSIDERANDO que, no caso específico do Seletivo nº
002/2018, a arrecadação com inscrições superou consideravelmente
o valor despendido para custeio do certame e o superavit foi
repassado ao Tesouro Municipal; CONSIDERANDO as disposições da Lei
nº 4.320/64, que classifica como receitas públicas as Receitas
Correntes e as Receitas de Capital, não se enquadrando o valor
arrecadado com seletivos em nenhuma destas hipóteses; CONSIDERANDO
que, apesar da destinação pública do valor superavitário, que foi
alocado nas contas do Tesouro Municipal, tal prática pode evidenciar
possível ato ilegal, uma vez que não há previsão na Lei
Orçamentária Municipal para tal arrecadação; CONSIDERANDO, ainda,
que a cobrança de taxas para participação de seletivos, como forma
de arrecadação pode evidenciar possível usurpação da finalidade
pública do certame, bem como eventual ato ilegal praticado por
gestores públicos; RESOLVE: I – Instaurar o PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO nº 003/2019-1PJEITZ, tendo por objeto: “ Averiguar
questões relacionadas à arrecadação e destinação de receitas
obtidas pelo Município de Imperatriz, a partir do Processo Seletivo
nº 02/2018, destinado à contratação de pessoal para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.” II
– Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de
Documentação e Biblioteca, através do e-mail
diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário
Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma
determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; III –
Publique-se a presente PORTARIA no átrio das Promotorias de Justiça
de Imperatriz; IV – Registrem-se no SIMP as devidas movimentações
e autue-se. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz/MA, 06 de dezembro de 2019. * Assinado eletronicamente
NAHYMA
RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento
assinado. Imperatriz, 06/12/2019 11:18 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) *
Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida
Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser
conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os
seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do
Documento 232019 e Código de Validação BD19F6186D.
IMPERATRIZ – Ministério Público apura possíveis irregularidades em licitações de banheiros públicos. [ De noticia de fato para inquérito Civil]
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
( A preocupação do Prefeito) |
Prefeitura
irá responder mais um inquérito Civil por conta de uma possível
irregularidade no pregão presencial de n° 072/2018 cujo objeto é
a locação de banheiros químicos.
O
Delegado Prefeito está começando a sentir como será após sua
derrota nas urnas e como sera sua vida fora do cargo.
PORTARIA-1ªPJEITZ
- 212019 Código de validação: A0AC55893D INQUÉRITO CIVIL nº
016/2019-1ª PJEITZ (SIMP nº 002075-509/2019) Objeto: Apurar
possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 072/2018-CPL,
realizado pelo Município de Imperatriz, tendo por objeto a
contratação de empresa para fornecimento de banheiros químicos com
serviço de higienização diária, para atendimento das demandas da
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88;
art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar
Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público),
instaura o Inquérito Civil de n° 006/2019/1ª PJEITZ, nos seguintes
termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e social, da moralidade e eficiência
administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República (CR); art.
CONSIDERANDO
a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao
Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público,
por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e
das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são
princípios norteadores da Administração Pública e de seus
respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93
estabelece regras gerais para licitações e contratos na
Administração Pública, devendo serem observadas pelos órgãos que
integram a administração pública em todas as esferas de governo os
princípios da administração pública insertos na Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XXI, da Carta Magna,
que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações, serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições
a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações
de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO a redação do art. 3º,
da Lei 8.666/1993, que informa que a licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são
correlatados; CONSIDERANDO a redação do art. 21º, § 4, da Lei
8.666/1993, que esclarece que qualquer modificação no edital exige
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas. CONSIDERANDO que a competitividade é um dos princípios
basilares do processo licitatório, devendo a Administração Pública
oportunizar condições para garantir a igualdade entre os licitantes
e zelar pela lisura das contratações públicas; CONSIDERANDO que,
em análise do Processo Administrativo nº 22.01.124/2018, referente
ao Pregão Presencial nº 072/2018, foi possível identificar
possíveis irregularidades que repercutem em violação à
competitividade do certame, tendo em vista alteração de itens do
edital, sem o reinício da contagem de prazo entre a publicação do
instrumento convocatório e a data da sessão, na forma do art. 21, §
4º, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO que a inobservância à regra
de publicização do edital de licitação, eventualmente, pode
configurar irregularidade no processo licitatório, especialmente
diante da impossibilidade de formulação e apresentação de
propostas pelos licitantes; CONSIDERANDO a necessidade de apuração
de irregularidades no referido processo licitatório, especialmente
em razão de possível cerceamento à concorrência do certame;
RESOLVE: I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando
que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os
servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuarem como
secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas,
procedendo-se na forma disciplinada pela Resolução nº 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público e em normas do Colégio de
Procuradores do Ministério Público do Maranhão; II – Que seja a
presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de
Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº
016/2019-1ª PJEITZ, tendo como objeto de investigação: “ Apurar
possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 072/2018-CPL,
realizado pelo Município de Imperatriz, tendo por objeto a
contratação de empresa para fornecimento de banheiros químicos com
serviço de higienização diária, para atendimento das demandas da
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos”; III –
Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de
Documentação e Biblioteca, através do e-mail
diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário
Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma
determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; IV –
Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após,
voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 06 de dezembro de 2019. *
Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça
Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 06/12/2019 10:17
(NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei
11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do
documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade
informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ,
Número do Documento 212019 e Código de Validação A0AC55893D
GOVERNADOR EDISON LOBÃO - Ex-secretário e atual servidor do município é denunciado por danos ao erário ( Funcionário Fantasma) [ O Prefeito praieiro vai se enrolando com os próprios pés e mãos]
terça-feira, dezembro 10, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeito
deu o jeitinho Brasileiro “ Calma que você é meu, fique aqui do
meu lado” e hoje o ex-secretário é lotado em Montes altos e ao
mesmo tempo no município de Edison lobão, conforme denúncia
apresentada em redes sociais e ao Ministério Público, o mesmo
tentou enganar o MPMA e até mesmo a justiça, pois o local no qual
esse servidor é "lotado", foi para tentar viabilizar o
recebimento salarial, onde em regime de plantão não chocaria a
carga horaria do mesmo. Testemunhas por meio de vídeos
e áudios foram apresentados ao MPMA e segundo o
denunciante, o mesmo não cumpri a carga horaria em Edison Lobão, por ser
amigo do REI.
O
denunciante apresentou provas, áudios e vídeos para
o MPMA e MPF no qual caem contra o braço direito do Prefeitão
praieiro que adora a Ilha do “AMOR”
O
portal de noticias buscou informações acerca do Assistente social.
No qual recebemos informações que o mesmo trabalha no Cras,
entramos em contato com a direção do Hospital e confirmaram que
realmente não tem nenhum assistente social no hospital, quando surge
demanda o CRAS se responsabiliza no atendimento. Para concluir o
questionamento e o embasamento de tal denúncia, entramos em contato
com um vereador, no qual o mesmo informou a mesma coisa, que só há
esse tipo de profissional no CRAS.
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