CRIANÇA E ADOLESCENTE - A pedido do MPMA, Justiça condena Estado a realizar concurso para Funac

MPMA- São Luis. 


Outra determinação judicial é pagamento de danos morais coletivos de R$ 500 mil
A pedido da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, a Justiça condenou, em 2 de dezembro, o Estado do Maranhão a realizar, em um ano, concurso público para 261 cargos para o quadro da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac).
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, é resultado de Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência, ajuizada em setembro de 2018, pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.
Outra determinação judicial é o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, devidamente corrigido monetariamente e a ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
CONCURSO
O concurso deve incluir 28 cargos de educadores sociais, 42 de instrutores de artes e ofícios, 91 de monitores de atividades pedagógicas e de menores, além de 100 socieducadores.
À época da ação, a Funac possuía 974 servidores, dos quais 250 tinham vínculo efetivo e nove estavam em processo de aposentadoria. O restante do quadro funcional dividia-se entre 172 cargos comissionados e 565 contratados, sendo que todas as contratações e grande parte dos vínculos comissionados estariam irregulares.
O último concurso no órgão aconteceu em 1995. A maioria dos servidores da fundação foi contratada por meio de seletivos simplificados, mas, como destacou o MPMA na ação, este tipo de contratação não é permitido pela legislação, porque não há situação de calamidade pública, epidemia e campanha para saúde pública, dentre outros.
QUADRO FUNCIONAL
Atualmente, o quadro funcional da Funac é composto de 342 cargos, dos quais 65 são ocupados por servidores da própria fundação e 161 cargos estão vagos.
A maior carência é de socioeducadores, dos quais 100 cargos estão vagos. Em segundo lugar, vêm os monitores cujos cargos estão vagos: 91.
“Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento de quadro de efetivos, demandando a realização de concurso público, especialmente, por já haver vagas criadas e não preenchidas”, lê-se na sentença.
A multa por descumprimento estabelecida é R$ 5 mil diários, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

IMPERATRIZ - MPMA aciona Município e União pela paralisação das obras dos Caps


Ministério Público | Imperatriz 

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra a União e o Município de Imperatriz devido à paralisação das obras do Centro de Atenção Psicossocial III e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III. O documento ministerial foi elaborado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada da Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e protocolado no último dia 9, junto à Justiça Federal.
Na ação, o promotor de justiça apontou que, em 2018, o MPMA instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades quanto às obras dos Caps III e Caps AD III, que estariam comprometendo a qualidade dos serviços ofertados.
Após constatar que a situação estava colocando em risco a segurança dos pacientes, funcionários e usuários dos centros, o Ministério Público se reuniu com o município para tentar solucionar o problema. Representantes da administração municipal se comprometeram a adotar as medidas necessárias.
Com o intuito de fiscalizar as ações do município para sanar os problemas, o MPMA solicitou vistoria pelo setor de Serviço Social das Promotorias de Justiça de Imperatriz, que detectou novamente a paralisação das obras. De acordo com o relatório produzido pela equipe técnica, mantiveram-se os aspectos gerais referentes aos impactos e que a falta de infraestrutura adequada interferia na qualidade e quantidade dos serviços prestados.
“Concluiu-se, portanto, que o Município de Imperatriz não vinha cumprindo com o que foi acordado em audiência de mediação sanitária, deixando de tomar as medidas para a efetiva finalização das obras, o que certamente continuava interferindo na qualidade e quantidade dos serviços prestados”, ressaltou o promotor de justiça Newton Bello.
O MPMA encaminhou as informações ao Ministério Público Federal, que por sua vez solicitou auditoria pelo Departamento de Auditoria do SUS (Denasus) em diversos estabelecimentos de Imperatriz. A Promotoria de Justiça da Saúde também requisitou ao Núcleo de Assessoria Técnica Regional do Ministério Público do Maranhão – Natar – nova inspeção dos Caps III e Caps AD III, relativa à verificação da estrutura física e à falta de água.
De acordo com o relatório do Natar, a edificação encontra-se em estado crítico de manutenção e conservação, principalmente em relação às instalações. A equipe responsável pelo relatório recomenda que o prédio deve sofrer imediata intervenção, a fim de evitar problemas maiores em relação a possíveis focos de incêndio que podem ser gerados pela instalação elétrica inadequada e riscos estruturais, tendo em vista que há infiltrações na estrutura e corrosões nos aços estruturais.
LIMINAR
Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça Federal conceda liminar, obrigando a União e o Município de Imperatriz a finalizar as obras de reforma e a erradicar todas as irregularidades existentes na estrutura física do Centro de Atenção Psicossocial – Caps III e Caps AD III no prazo de 90 dias.
Em caso de descumprimento da decisão, o órgão ministerial requer ainda que seja aplicada multa diária de R$ 2 mil à União e ao Município, sem prejuízo das sanções legais na esfera da probidade administrativa.

Apreciação do veto da prefeitura sobre a liberação dos 60% do FUNDEF é adiada para hoje

 Após muita discussão ficou para esta quarta apreciação em plenário do veto do executivo sobre os 60% do FUNDEF para os profissionais de magistério

Aconteceu nesta terça (04) na Câmara Municipal a apresentação e encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Veto Total do Poder Executivo à Lei Ordinária nº 1.805/2019, que Dispõe sobre a aplicação e destinação dos 60% dos recursos oriundos das diferenças dos recursos pagos pelo governo federal a título de complementação do FUNDEF por meio de Precatório Judicial
O prefeito Assis Ramos resolveu vetar integralmente o resolveu vetar integralmente o projeto que foi votado e aprovado pela Câmara e dava a autorização para a prefeitura pagar os 60% aos profissionais do magistério, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, se fundamentando em normas de conteúdo, disposições normativas e transitórias; e colocando até erros de grafia inexistentes na explicação.
De acordo com os vereadores que haviam votado favoravelmente ao projeto de repasse aos professores, eles consideraram isso uma ofensa a todos, pois chama os profissionais de educação e os parlamentares praticamente de analfabetos, sendo que na verdade nunca houve a intenção de fazer essa entrega, pois o executivo busca  resolver as coisas no apagar das luzes, mas a câmara está posicionada e não irá mais esperar por mais  discussões, já que tem o parecer favorável da CCJ (Comissão de constituição e justiça).
Os edis receberam com estranheza esse veto, pois primeiro a prefeitura disse que iria esperar o resultado do julgamento do STF, depois o prefeito fez um compromisso de não gastar os 60%. A Câmara votou o projeto de lei, inclusive aprovado por todos os vereadores e agora veio o veto. “A matéria já está madura para ser votada e daremos voto negativo ao veto e rasgaremos esse parecer ofensivo. Ainda bem que a câmara derrubou o voto secreto e assim todos sabem quem é favor e quem é contra”, disse Adhemar Freitas Jr (PSC).
Joao Silva (PRB), informou que o parlamento todo votou e aprovou o projeto, mas pediu que fosse seguido o prazo regimental. Também lembrou que quem vai decidir realmente é o STF, pois independente da votação da câmara, nada vale se o superior tribunal for contrário.
A oposição achou estranha a posição da base do prefeito, pois quem mandou o projeto para a câmara foi o executivo e pediu que fosse sim votada no mesmo dia em respeito aos professores que estavam no plenário. Diante do impasse o presidente Jose Carlos fez uma recapitulação:
“Quando o dinheiro do FUNDEF chegou, a prefeitura não podia mexer pois teria que ter a liberação da câmara; O executivo não conseguiu 14 votos, mas mesmo assim baixou um decreto e está gastando o dinheiro ilegalmente. Agora apresentamos essa denúncia ao Ministério Público da compra de 200 centrais de ar com parte desse dinheiro sem licitação, então não podem chamar a câmara de incompetente pois aqui é que se libera a autorização para o gasto, estamos apenas fazendo o nosso trabalho e incompetência tem muito é do lado do executivo”, disse.
O presidente acredita que o STF vai dar direito aos professores, mas que o veto deve ser derrubado, pois a administração tem sempre ido contra os vereadores, tanto nas emendas impositivas, quanto na CPI da saúde e também nos taxis lotação.
“Devemos manter nossa posição diante da sociedade, pois o voto não é mais secreto e o povo está com os olhos voltado pra esta casa. O entendimento de todos os vereadores já foi explicitado e mais de 14 vereadores são favoráveis aos 60%. O PPA e o LDO ainda não foram votados e estas são votações finais. Iremos condicionar essas votações à liberação desse recurso”, informou.
A preocupação maior dos vereadores é que estão usando o período regimental como desculpa para gastar o dinheiro, fazendo da forma que o executivo quer e daqui a pouco o dinheiro foi todo gasto para os interesses da administração municipal. Assim ficou decidido que só irão votar o orçamento quando todas matérias em favor da população, forem votados e aprovados.

Para que houvesse o parecer das comissões e apreciação de alguns vereadores, a votação ficou para o dia de hoje (11), e com o entendimento favorável ou contrário ao veto, que será apresentado pelo vereador João Silva.

Sidney Rodrigues – ASSIMP
Foto – Sidney Rodrigues

IMPERATRIZ – Secretária do desenvolvimento Social Janaina Ramos é investigada por suposta irregularidade cujo o valor de R$ 312.690,00 reais.





Esse mesmo portal de Noticias, veiculou no inicio do ano uma denúncia na qual foi apresentada no Ministério Público e alguns subalternos do prefeito, resolveram desqualificar e até mesmo se pronunciarem que seria uma FAKE NEWS espalhada nas redes sociais.


No entanto o portal buscou mais detalhes e constatou que já havia uma demanda protocolada no MPMA e só restava as diligências e relatórios decorrentes ao andamento do procedimento.


Onde resultou no relato abaixo descrito pelo Ministério público.
PORTARIA-1ªPJEITZ - 232019 Código de validação: BD19F6186D PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 003/2019-1ª PJEITZ (SIMP nº 000274-509/2019) Objeto: Averiguar supostas irregularidades na realização do Processo Seletivo nº 02/2018, destinado à contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no que se refere ao valor arrecado com as inscrições e a sua destinação pelo Município de Imperatriz. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por sua promotora de justiça signatária, com base no art. 129, III, da Constituição Federal; no art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993; e no art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 e no art. 8º da Resolução nº 174/2017-CNMP, que aponta o procedimento administrativo como instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b', da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico, devendo ser instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos atos, previsto para o inquérito civil, nos termos dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 174/2017-CNMP; CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é o instrumento destinado a embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil, nos termos do art. 8º, IV, da Resolução nº 174/2017-CNMP; CONSIDERANDO que o art. 37, IX, da Constituição Federal dispõe que “ a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ; CONSIDERANDO que a realização de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal, para a seleção de pessoal para a admissão em cargo público de natureza excepcional e temporária, devidamente autorizado por lei específica, enquanto procedimento administrativo, devem obedecer aos princípios norteadores da Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e a eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº 010/2019-1ªPJEITZ, instaurada para apurar irregularidades na realização do processo seletivo simplificado nº 002/2019, identificou o recolhimento de uma receita no valor de R$ 312.690,00 (trezentos e doze mil seiscentos e noventa reais), conforme fls. 91/93, e que os custos total para a realização do seletivo foram da ordem de R$ 107.267.90 (cento e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), conforme fls. 47/49; CONSIDERANDO que o Município de Imperatriz, de forma recorrente, tem se utilizado de seletivos, com cobrança de taxa de inscrição, para a contratação de pessoal; CONSIDERANDO que, no caso específico do Seletivo nº 002/2018, a arrecadação com inscrições superou consideravelmente o valor despendido para custeio do certame e o superavit foi repassado ao Tesouro Municipal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.320/64, que classifica como receitas públicas as Receitas Correntes e as Receitas de Capital, não se enquadrando o valor arrecadado com seletivos em nenhuma destas hipóteses; CONSIDERANDO que, apesar da destinação pública do valor superavitário, que foi alocado nas contas do Tesouro Municipal, tal prática pode evidenciar possível ato ilegal, uma vez que não há previsão na Lei Orçamentária Municipal para tal arrecadação; CONSIDERANDO, ainda, que a cobrança de taxas para participação de seletivos, como forma de arrecadação pode evidenciar possível usurpação da finalidade pública do certame, bem como eventual ato ilegal praticado por gestores públicos; RESOLVE: I – Instaurar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 003/2019-1PJEITZ, tendo por objeto: “ Averiguar questões relacionadas à arrecadação e destinação de receitas obtidas pelo Município de Imperatriz, a partir do Processo Seletivo nº 02/2018, destinado à contratação de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.” II – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; III – Publique-se a presente PORTARIA no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz; IV – Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Imperatriz/MA, 06 de dezembro de 2019. * Assinado eletronicamente
NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 06/12/2019 11:18 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 232019 e Código de Validação BD19F6186D.

IMPERATRIZ – Ministério Público apura possíveis irregularidades em licitações de banheiros públicos. [ De noticia de fato para inquérito Civil]



( A preocupação do Prefeito)

Prefeitura irá responder mais um inquérito Civil por conta de uma possível irregularidade no pregão presencial de n° 072/2018 cujo objeto é a locação de banheiros químicos.
O Delegado Prefeito está começando a sentir como será após sua derrota nas urnas e como sera sua vida fora do cargo.


PORTARIA-1ªPJEITZ - 212019 Código de validação: A0AC55893D INQUÉRITO CIVIL nº 016/2019-1ª PJEITZ (SIMP nº 002075-509/2019) Objeto: Apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 072/2018-CPL, realizado pelo Município de Imperatriz, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento de banheiros químicos com serviço de higienização diária, para atendimento das demandas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), instaura o Inquérito Civil de n° 006/2019/1ª PJEITZ, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art.
CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93 estabelece regras gerais para licitações e contratos na Administração Pública, devendo serem observadas pelos órgãos que integram a administração pública em todas as esferas de governo os princípios da administração pública insertos na Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XXI, da Carta Magna, que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações, serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO a redação do art. 3º, da Lei 8.666/1993, que informa que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatados; CONSIDERANDO a redação do art. 21º, § 4, da Lei 8.666/1993, que esclarece que qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. CONSIDERANDO que a competitividade é um dos princípios basilares do processo licitatório, devendo a Administração Pública oportunizar condições para garantir a igualdade entre os licitantes e zelar pela lisura das contratações públicas; CONSIDERANDO que, em análise do Processo Administrativo nº 22.01.124/2018, referente ao Pregão Presencial nº 072/2018, foi possível identificar possíveis irregularidades que repercutem em violação à competitividade do certame, tendo em vista alteração de itens do edital, sem o reinício da contagem de prazo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da sessão, na forma do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO que a inobservância à regra de publicização do edital de licitação, eventualmente, pode configurar irregularidade no processo licitatório, especialmente diante da impossibilidade de formulação e apresentação de propostas pelos licitantes; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de irregularidades no referido processo licitatório, especialmente em razão de possível cerceamento à concorrência do certame; RESOLVE: I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil, determinando que seja autuada a presente PORTARIA, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria de justiça para atuarem como secretários, devendo numerar e rubricar todas as suas folhas, procedendo-se na forma disciplinada pela Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e em normas do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Maranhão; II – Que seja a presente PORTARIA publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, devendo o INQUÉRITO CIVIL ser anotado sob o nº 016/2019-1ª PJEITZ, tendo como objeto de investigação: “ Apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 072/2018-CPL, realizado pelo Município de Imperatriz, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento de banheiros químicos com serviço de higienização diária, para atendimento das demandas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos”; III – Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; IV – Registrem-se no SIMP as devidas movimentações e autue-se. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 06 de dezembro de 2019. * Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 06/12/2019 10:17 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 212019 e Código de Validação A0AC55893D

GOVERNADOR EDISON LOBÃO - Ex-secretário e atual servidor do município é denunciado por danos ao erário ( Funcionário Fantasma) [ O Prefeito praieiro vai se enrolando com os próprios pés e mãos]


FOTO: Divulgação | Prefeito Geraldo Braga

Prefeito deu o jeitinho Brasileiro “ Calma que você é meu, fique aqui do meu lado” e hoje o ex-secretário é lotado em Montes altos e ao mesmo tempo no município de Edison lobão, conforme denúncia apresentada em redes sociais e ao Ministério Público, o mesmo tentou enganar o MPMA e até mesmo a justiça, pois o local no qual esse servidor é "lotado", foi para tentar viabilizar o recebimento salarial, onde em regime de plantão não chocaria a carga horaria do mesmo. Testemunhas por meio de vídeos e áudios foram apresentados ao  MPMA e segundo o denunciante, o mesmo não cumpri a carga horaria em Edison Lobão, por ser amigo do REI.
O denunciante apresentou provas, áudios e vídeos para o MPMA e MPF no qual caem contra o braço direito do Prefeitão praieiro que adora a Ilha do “AMOR”


O portal de noticias buscou informações acerca do Assistente social. No qual recebemos informações que o mesmo trabalha no Cras, entramos em contato com a direção do Hospital e confirmaram que realmente não tem nenhum assistente social no hospital, quando surge demanda o CRAS se responsabiliza no atendimento. Para concluir o questionamento e o embasamento de tal denúncia, entramos em contato com um vereador, no qual o mesmo informou a mesma coisa, que só há esse tipo de profissional no CRAS.





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