GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Aliado do Prefeito desmascara e declara “ O Maior Veaco está em Montes Altos e o Segundo esta aqui” Esse foi o recado para os prefeitos.





Nas redes sociais veiculam um print do aliado do Prefeito de gov. Edison lobão, chamando o patrão de veaco. Será se o prefeitão não pagou o rapaz? Além disso o rapaz deu uma alfinetada do Prefeito que acabou a cidade de Montes Altos, ele mesmo atual.

A vida para os políticos não está nada fácil, agora com as redes sociais a população cobra, filma, fotografa e rapidamente vira noticia e trás uma grande repercussão.

Lamentável a situação que se encontra essas duas cidades, sofrem por uma má gestão, dois péssimos administradores ( Ambos comunistas)



SENADOR LA ROCQUE – Prof. Bartolomeu lidera as pesquisas realizadas nos últimos meses.





A atual gestão tem sido um desastre no tocante a infraestrutura, saúde e educação.E com isso nos últimos meses foram realizadas diversas pesquisas, na qual  apontam uma vitória folgada do pré-candidato Bartolomeu contra os candidatos estimulados e espontânea por meio das pesquisas.

Em todas as pesquisas, o prof. lidera com uma diferença de 20 pontos. Na qualitativa a população alega que a atual gestão não passa de um acidente politico, foram votos de protesto e infelizmente o atual prefeito não supriu as expectativas. 

Alegam ser uma gestão que não é participativa, nem tão pouco comunicativa, mas sim perseguidora. Essas são as observações dos pontos negativos da atual gestão. 



Já a qualitativa em referência ao professor, parece um casal em inicio de namoro, as pessoas estão completamente apaixonadas pela postura e forma de agir com a população. Tudo indica que esse rapaz será o próximo prefeito da cidade.






SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Após pesquisas realizadas na cidade, comprovou-se uma derrota esmagadora do atual prefeito.



Última pesquisa realizada, aponta Roney liderando 


As pesquisas apontam uma vitória de Roney Alencar, com pouco mais de 70% das intenções de votos.

Foram realizadas três pesquisas e ambas Roney está disparado na frente, inclusive a última veiculada pelo Portal do Frei ( Rui Porão). Tudo indica que a vitória é certa, pois o atual prefeito tem feito uma péssima gestão ( Avaliação da população ) e tem deixado a desejar em todas as áreas, como saúde, educação entre outras.

Alô Prefeito, pode arrumar a mala que a casa caiu.!!!

Vereador Boaz Rocha participa de formatura dos alunos do Proerd



Na noite dessa terça -feira, dia 17, o vereador Boaz Rocha participou da formatura do Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas), que foi realizado na Igreja Católica.

Diversos alunos da Rede Municipal de Ensino se formaram pelo projeto desenvolvido por policiais militares.

Estiveram presentes pais e responsáveis; diretores e instrutores da Polícia Militar; professores;e autoridades locais.

Gostaria de parabenizar ao comando da Polícia Militar, pelo desenvolvimento do projeto; ao Governo Municipal, á Secretaria  de Educação em nome da professora Denise que abraçou esta ideia; aos pais que incentivaram seus filhos e, aos estudantes, que participaram deste trabalho de conscientização e estímulo. Muito gratificante ver a adesão destes jovens e o comprometimento com os ensinamentos repassados pelos policiais militares, parabenizou o vereador.


Vereador Diego da Saúde declara apoio ao projeto político de Dona Telma Plácido.



Nesta semana o cenário político de Governador Edison Lobão começou a esquentar, mais um vereador demostrou sua posição referente a eleição de 2020.

Depois de diversos diálogos, o vereador Diego da Saúde anunciou nesta quarta-feira(18) que a partir de agora fará parte do grupo político liderado por Telma Plácido. 

Seu apoio contribuirá de forma primordial ao desenvolvimento político do grupo, tendo em vista que o mesmo desempenha um excelente trabalho como parlamentar.

MONTES ALTOS - Ex-prefeita de Montes Altos, Patrícia Castilho, é condenada na justiça a devolver mais de R$ 1 milhão e 200 mil



A ex-prefeita de Montes Altos, Patrícia Castilho, foi condenada por improbidade administrativa, em sentença proferida no último dia 16 de dezembro pelo juiz Eilson Santos. O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, aplicando à ex-gestora as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, consistente no pagamento da importância de R$1.279,697,76 (um milhão duzentos e setenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), devidamente atualizada, a ser revertida para o Município de Montes Altos; suspensão dos direitos políticos da ré pelo prazo de 06 (seis) anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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Na ação, o Ministério Público relatou que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), ao analisar a prestação de contas do Município de Montes Altos, referente ao exercício financeiro de 2005, então sob gestão da requerida, constatou ausência de licitação para a realização de diversas contratações perpetradas pelo referido ente. Por exemplo, no Relatório de Informação Técnica de nº 605/09, do Tribunal de Contas do Estado, são detalhadas diversas dispensas indevidas de licitação, nas quais os documentos demonstram que as ausências se deram para a contratação de serviços de contabilidade, assessoria em metodologia de ensino, assessoria jurídica, locação de aplicativo de contabilidade, serviços de publicidade, locação de veículos, serviços gráficos, aquisição de combustíveis, material de construção, medicamentos etc. A defesa chegou a alegar prescrição da pretensão punitiva.

NÃO HÁ PRESCRIÇÃO – A sentença afastou a alegação de incidência de prescrição, pois documento expedido pela Câmara Municipal atesta que a ré ocupou o cargo de prefeita até o dia 31 de dezembro de 2008. “Assim, como a presente ação foi ajuizada no dia 28 de agosto de 2013 antes, portanto, do transcurso do prazo de cinco anos previsto no art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92. Assim, não há que se falar em imunidade dos agentes políticos em relação aos preceitos da Lei de Improbidade Administrativa. No processo em questão, não existem controvérsias de que não foram realizados os processos licitatórios para aquisição de diversos bens, bem como para a contratação de serviços, consoante apontado no relatório do Tribunal de Contas, o que implicou na dispensa indevida no valor de R$1.279,697,76 (um milhão duzentos e setenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos)”, fundamenta o magistrado.

Prossegue o juiz: “Com efeito, é sabido que a situação emergencial, situação que poderia regular a dispensa de licitação, é aquela que precisa ser atendida com urgência, objetivando a não ocorrência de prejuízos, não sendo comprovada a desídia do administrador ou falta de planejamento, conforme a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). No entanto, a existência ou extensão de tal situação não foi demonstrada nestes autos, sendo de rigor ressaltar que era encargo probatório da parte requerida atestar sua concreta ocorrência, uma vez que se trata de fato impeditivo da aplicação das penalidades da Lei 8.429/92”.

Para a Justiça, a ex-prefeita tinha o dever de saber que a contratação por parte do Poder Público dependia de prévio processo licitatório, salvo em casos expressamente previstos em lei, o que não é o caso desse processo, haja vista que houve contratação e aquisição de bens de forma extremamente diversificada “Esse conjunto de contratações e aquisições indica que a regra passou a ser a não realização de licitação, pois a amplitude de serviços e bens adquiridos, sem a realização de certame, indica tal prática”, destaca a sentença. Por fim, constatou: “Dessa forma, a ré infringiu as normas legais ao realizar as diversas contratações listadas no processo ao deixar de seguir as determinações contidas na Lei de Licitações e Contratos para a dispensa da licitação, isto é, quando deixou de obedecer aos ditames legais para o processo de dispensa de licitação”. Ainda cabe recurso da sentença


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