Urgente !! Prefeito é morto a tiros.
domingo, dezembro 29, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Dois elementos em uma motocicleta executaram com cerca de 3 TIROS o prefeito do município de Granjeiro Ceará de nome João Gregorio mais conhecido por João do Povo, o fato ocorreu no momento em que o prefeito fazia sua caminhada matinal. A polícia continua em diligências no sentido de localizar e prender os assassinos, o corpo da vítima foi removido para o núcleo da PEFOCE Juazeiro do Norte.
Desde os anos 1970, pelo menos nove prefeitos e ex-prefeitos foram assassinados no Ceará por questões políticas e brigas de família, de acordo com levantamento do Sistema Verdes Mares em notícias veiculadas na imprensa e em pesquisas acadêmicas que tratam de crimes por motivações políticas no Estado.
Tatico total police
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO - Sabe aquela Kombi do Transporte Escolar ? Pois ela custa aproximadamente R$ 5.000.00 mensal. [ Durante três anos, não teria dado para comprar um carro zero km para a frota da Prefeitura?]
sábado, dezembro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
A prestação
de contas do Fundeb, demonstra o pagamento de um veículo para o transporte
escolar cujo seu custo mensal para os cofres públicos, chega aproximadamente R$
5.000,00. Multiplicando o valor citado por dez meses durante o ano, chega ao
montante de 50.000,00 ano.
Fundeb Janeiro de 2019 by REMOCIF OUVIDORIA on Scribd
Fux mantém presidente do TJ-BA afastado e nega soltar 3 suspeitos em esquema de grilagem
sábado, dezembro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Gesivaldo Britto e magistrados da Bahia foram afastados por decisão do STJ. Ministro do Supremo considerou que decisões foram devidamente motivadas. |
O
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou neste sábado
(28) reverter o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia,
Gesivaldo Britto, e também rejeitou conceder liberdade a outros três suspeitos
de participação em venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo
a cúpula do Judiciário na Bahia.
Em
novembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes
autorizou na Operação Faroeste prisões, buscas e o afastamento de quatro
desembargadores da Bahia. O afastamento tem duração prevista de 90 dias.
Ao
analisar os quatro pedidos, Fux considerou que não havia ilegalidade nas ordens
e que o ministro Og Fernandes apresentou corretamente a motivação para os
afastamentos e as prisões.
"A
decisão impugnada revela-se, nesse juízo cautelar, devidamente fundamentada e
se refere a investigação ainda em andamento. Destarte, inexiste situação que
permita a concessão da ordem pleiteada no plantão judiciário, ante à ausência
de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de
poder", afirmou Fux ao rejeitar um dos habeas corpus.
O
ministro Luiz Fux analisou o pedido porque o presidente do Supremo, Dias
Toffoli, se declarou suspeito de atuar nos processos. Toffoli é o responsável
pelo plantão do STF no recesso do Judiciário, e, na ausência dele, o vice
decide.
A
expectativa é de que Toffoli permaneça no comando do tribunal até 18 de
janeiro, e a partir do dia 19 de janeiro deixe o comando do STF para Fux por
dez dias. Toffoli retorna de férias dia 30 de janeiro.
Fux
entendeu que o relator sorteado dos casos, ministro Luiz Edson Fachin, poderá
reavaliar o pedido de liberdade de todos após o recesso.
Os
três pedidos de liberdade negados pelo ministro foram de:
-
Márcio Miranda Duarte, advogado preso, genro de desembargadora e apontado como
intermediário da venda de sentenças;
-
Adailton Maturino dos Santos, apontado como falso cônsul da Guiné-Bissau.
Segundo o processo, tem 13 CPFs em seu nome e relações com o borracheiro que se
tornou "de forma repentina" dono de uma terra imensa na Bahia. É
apontado como o idealizador do esquema no TJ da Bahia;
-
Antonio Roque do Nascimento Neves, secretário judiciário do TJ da Bahia,
suspeito de operar a venda de decisões judiciais.
Esquema
Conforme
o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos
desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e
produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar
terras no oeste baiano.
O
esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os
benefícios obtidos ilicitamente.
A
suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o
grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.
Reprodução: G1
Reprodução: G1
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito mentiu e enganou os servidores públicos, pois estão sem o 13° e seus respectivos salários. E os sindicatos ( das classes ) não se manifestaram [ já entraram quase R$ 150 milhões, cadê o dinheiro dos Servidores?].
sábado, dezembro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Prefeito Geraldo Braga | Conhecido pela sociedade por ser um Prefeito sem compromisso com os servidores público e sem nenhum projeto concreto para com a cidade. |
A
situação não está nada bem! Servidores estão com salários atrasados, 13° , nem a
cor do dinheiro os servidores viram. Essa é a política que o Prefeitão está disseminando.
E dizem que ele é o melhor para a cidade. Isso é incrível, quanta gente que se
diz gostar da cidade e se quer olha para o sofrimento dos servidores,
fornecedores e pessoas que trabalharam para receber os seus respectivos
proventos.
O
Prefeito diz não ter dinheiro, parece uma piada usar esse argumento. Prefeito,
cadê os quase 150 milhões que entraram nos cofres públicos?.
Em
outras gestões, o sindicato entrava com mandado de segurança, pedindo o
bloqueio do valor da folha de pagamento do décimo terceiro, sendo que até a
data de hoje nenhuma resposta da parte do poder público, a não ser dizer que
não tem dinheiro [ Vergonha, esse Prefeito sem atitude e sem pulso administrativo.
]
Presidência
da República
Casa
Civil
Subchefia
para Assuntos Jurídicos
LEI No
4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Mensagem
de veto
(Vide
Lei complementar nº 150, de 2015)
Dispõe
sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de
1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de
julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano,
compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver
recebido na forma do artigo seguinte.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador
pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma
só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a
todos os seus empregados.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que
este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Art. 3º - Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de
que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento
mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090,
de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza
trabalhista que possua o respectivo empregado.
Art. 4º - As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social,
que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao
limite estabelecido na legislação da Previdência Social.
Art. 5 - Aplica-se, no corrente ano, a regra estatuída no Art. 2º desta Lei,
podendo o empregado usar da faculdade estatuída no seu § 2º no curso dos
primeiros 30 (trinta) dias de vigência desta Lei.
Art. 6º - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, adaptará o
Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.881, de 14 de dezembro de 1962, aos
preceitos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Arnaldo
Sussekind
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965
MONTES ALTOS – Câmara de Vereadores tem uma das piores avaliações no Estado. Nota 3.5 na avaliação de 0 a 10.
sábado, dezembro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Diante
a péssima administração do atual Vereador Presidente, agora é avaliada pelos órgãos
competentes. A população realiza diariamente a avaliação, mas foi a vez do
Ministério Público escancarar tamanha incompetência na gestão da casa de leis.
O relatório
foi veiculado pelo órgão competente da probidade, onde apresentou resultados
negativos por muitas câmara e Prefeituras.
Confira no link abaixo.
A
prepotência e arrogância do Atual presidente da casa de leis, tem demonstrado
que o nervosismo do mesmo, tem ligações com a incompetência. Está explicado a
forma truculenta de gerir as relações entre os poderes e com a população.
Em
grupos das redes sociais, o presidente se manifesta (sempre) de forma agressiva
e rude, onde oprime quem contraria seus interesses pessoais e políticos. O
atual Presidente, anda desfilando e ostentando nas ruas da cidade, sempre em
carrões, no qual, esse foi um dos questionamentos feitos por uma Advogada da
cidade, pois a mesma afirma “ Seu salário é incompatível com o luxo e carrões
que você está usufruindo. ”
Cidelândia e São Francisco do Brejão, são consideradas as piores cidades em transparência, afirma Ministério público e TCE. O relatório foi divulgado no dia 26 de Dezembro.
sábado, dezembro 28, 2019
| Publicado por:
Carlos Dantas
Ministério
Público, divulga resultado das análises sobre portal da transparência das
prefeituras e Câmara de Vereadores. Pois as duas prefeituras citadas acima,
tiraram as piores notas de avaliação dos órgãos. Isso demonstra falta de
compromisso e transparência com recursos público.
Como
diz o velho ditado “ Quem não deve não teme” o que está havendo nessas duas
cidades? A população está calada, parece
que temem algo? Alguma retaliação? Ou querem mesmo resolver nas urnas?
Ano
que vem é ano eleitoral e a população já tem a experiência de uma reeleição,
chega de tanta incompetência com recursos públicos. A população não quer prefeito que trabalhe
somente no ano eleitoral, mas sim alguém que tenha compromisso com o erário e
com a cidade.
Os órgãos
controladores está servindo de termômetro com o erário, mas cabe a população
avaliar e tirar suas conclusões.
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