SÃO FRANCISCO DO BREJÃO - Sabe aquela Kombi do Transporte Escolar ? Pois ela custa aproximadamente R$ 5.000.00 mensal. [ Durante três anos, não teria dado para comprar um carro zero km para a frota da Prefeitura?]
sábado, dezembro 28, 2019
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Carlos Dantas
A prestação
de contas do Fundeb, demonstra o pagamento de um veículo para o transporte
escolar cujo seu custo mensal para os cofres públicos, chega aproximadamente R$
5.000,00. Multiplicando o valor citado por dez meses durante o ano, chega ao
montante de 50.000,00 ano.
Fundeb Janeiro de 2019 by REMOCIF OUVIDORIA on Scribd
Fux mantém presidente do TJ-BA afastado e nega soltar 3 suspeitos em esquema de grilagem
sábado, dezembro 28, 2019
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Carlos Dantas
Gesivaldo Britto e magistrados da Bahia foram afastados por decisão do STJ. Ministro do Supremo considerou que decisões foram devidamente motivadas. |
O
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou neste sábado
(28) reverter o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia,
Gesivaldo Britto, e também rejeitou conceder liberdade a outros três suspeitos
de participação em venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo
a cúpula do Judiciário na Bahia.
Em
novembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes
autorizou na Operação Faroeste prisões, buscas e o afastamento de quatro
desembargadores da Bahia. O afastamento tem duração prevista de 90 dias.
Ao
analisar os quatro pedidos, Fux considerou que não havia ilegalidade nas ordens
e que o ministro Og Fernandes apresentou corretamente a motivação para os
afastamentos e as prisões.
"A
decisão impugnada revela-se, nesse juízo cautelar, devidamente fundamentada e
se refere a investigação ainda em andamento. Destarte, inexiste situação que
permita a concessão da ordem pleiteada no plantão judiciário, ante à ausência
de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de
poder", afirmou Fux ao rejeitar um dos habeas corpus.
O
ministro Luiz Fux analisou o pedido porque o presidente do Supremo, Dias
Toffoli, se declarou suspeito de atuar nos processos. Toffoli é o responsável
pelo plantão do STF no recesso do Judiciário, e, na ausência dele, o vice
decide.
A
expectativa é de que Toffoli permaneça no comando do tribunal até 18 de
janeiro, e a partir do dia 19 de janeiro deixe o comando do STF para Fux por
dez dias. Toffoli retorna de férias dia 30 de janeiro.
Fux
entendeu que o relator sorteado dos casos, ministro Luiz Edson Fachin, poderá
reavaliar o pedido de liberdade de todos após o recesso.
Os
três pedidos de liberdade negados pelo ministro foram de:
-
Márcio Miranda Duarte, advogado preso, genro de desembargadora e apontado como
intermediário da venda de sentenças;
-
Adailton Maturino dos Santos, apontado como falso cônsul da Guiné-Bissau.
Segundo o processo, tem 13 CPFs em seu nome e relações com o borracheiro que se
tornou "de forma repentina" dono de uma terra imensa na Bahia. É
apontado como o idealizador do esquema no TJ da Bahia;
-
Antonio Roque do Nascimento Neves, secretário judiciário do TJ da Bahia,
suspeito de operar a venda de decisões judiciais.
Esquema
Conforme
o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos
desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e
produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar
terras no oeste baiano.
O
esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os
benefícios obtidos ilicitamente.
A
suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o
grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.
Reprodução: G1
Reprodução: G1
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito mentiu e enganou os servidores públicos, pois estão sem o 13° e seus respectivos salários. E os sindicatos ( das classes ) não se manifestaram [ já entraram quase R$ 150 milhões, cadê o dinheiro dos Servidores?].
sábado, dezembro 28, 2019
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Carlos Dantas
Prefeito Geraldo Braga | Conhecido pela sociedade por ser um Prefeito sem compromisso com os servidores público e sem nenhum projeto concreto para com a cidade. |
A
situação não está nada bem! Servidores estão com salários atrasados, 13° , nem a
cor do dinheiro os servidores viram. Essa é a política que o Prefeitão está disseminando.
E dizem que ele é o melhor para a cidade. Isso é incrível, quanta gente que se
diz gostar da cidade e se quer olha para o sofrimento dos servidores,
fornecedores e pessoas que trabalharam para receber os seus respectivos
proventos.
O
Prefeito diz não ter dinheiro, parece uma piada usar esse argumento. Prefeito,
cadê os quase 150 milhões que entraram nos cofres públicos?.
Em
outras gestões, o sindicato entrava com mandado de segurança, pedindo o
bloqueio do valor da folha de pagamento do décimo terceiro, sendo que até a
data de hoje nenhuma resposta da parte do poder público, a não ser dizer que
não tem dinheiro [ Vergonha, esse Prefeito sem atitude e sem pulso administrativo.
]
Presidência
da República
Casa
Civil
Subchefia
para Assuntos Jurídicos
LEI No
4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Mensagem
de veto
(Vide
Lei complementar nº 150, de 2015)
Dispõe
sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de
1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de
julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano,
compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver
recebido na forma do artigo seguinte.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador
pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma
só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a
todos os seus empregados.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que
este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Art. 3º - Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de
que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento
mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090,
de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza
trabalhista que possua o respectivo empregado.
Art. 4º - As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social,
que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao
limite estabelecido na legislação da Previdência Social.
Art. 5 - Aplica-se, no corrente ano, a regra estatuída no Art. 2º desta Lei,
podendo o empregado usar da faculdade estatuída no seu § 2º no curso dos
primeiros 30 (trinta) dias de vigência desta Lei.
Art. 6º - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, adaptará o
Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.881, de 14 de dezembro de 1962, aos
preceitos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Arnaldo
Sussekind
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965
MONTES ALTOS – Câmara de Vereadores tem uma das piores avaliações no Estado. Nota 3.5 na avaliação de 0 a 10.
sábado, dezembro 28, 2019
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Carlos Dantas
Diante
a péssima administração do atual Vereador Presidente, agora é avaliada pelos órgãos
competentes. A população realiza diariamente a avaliação, mas foi a vez do
Ministério Público escancarar tamanha incompetência na gestão da casa de leis.
O relatório
foi veiculado pelo órgão competente da probidade, onde apresentou resultados
negativos por muitas câmara e Prefeituras.
Confira no link abaixo.
A
prepotência e arrogância do Atual presidente da casa de leis, tem demonstrado
que o nervosismo do mesmo, tem ligações com a incompetência. Está explicado a
forma truculenta de gerir as relações entre os poderes e com a população.
Em
grupos das redes sociais, o presidente se manifesta (sempre) de forma agressiva
e rude, onde oprime quem contraria seus interesses pessoais e políticos. O
atual Presidente, anda desfilando e ostentando nas ruas da cidade, sempre em
carrões, no qual, esse foi um dos questionamentos feitos por uma Advogada da
cidade, pois a mesma afirma “ Seu salário é incompatível com o luxo e carrões
que você está usufruindo. ”
Cidelândia e São Francisco do Brejão, são consideradas as piores cidades em transparência, afirma Ministério público e TCE. O relatório foi divulgado no dia 26 de Dezembro.
sábado, dezembro 28, 2019
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Carlos Dantas
Ministério
Público, divulga resultado das análises sobre portal da transparência das
prefeituras e Câmara de Vereadores. Pois as duas prefeituras citadas acima,
tiraram as piores notas de avaliação dos órgãos. Isso demonstra falta de
compromisso e transparência com recursos público.
Como
diz o velho ditado “ Quem não deve não teme” o que está havendo nessas duas
cidades? A população está calada, parece
que temem algo? Alguma retaliação? Ou querem mesmo resolver nas urnas?
Ano
que vem é ano eleitoral e a população já tem a experiência de uma reeleição,
chega de tanta incompetência com recursos públicos. A população não quer prefeito que trabalhe
somente no ano eleitoral, mas sim alguém que tenha compromisso com o erário e
com a cidade.
Os órgãos
controladores está servindo de termômetro com o erário, mas cabe a população
avaliar e tirar suas conclusões.
IMPERATRIZ - Câmara de Vereadores é avaliada como uma das mais transparentes do estado.
sábado, dezembro 28, 2019
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Carlos Dantas
Vistoria realizada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-Proad), constatou que todas as prefeituras e câmaras de vereadores dos 217 municípios maranhenses possuem Portais da Transparência. Até 2018, 53 câmaras municipais e uma prefeitura não possuíam essas ferramentas.
O trabalho, referente ao exercício de 2019 e entregue ao procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho em 27 de novembro passado, visa dar cumprimento ao projeto Portal da Transparência previsto no Planejamento Estratégico do MPMA – 2016/2021, que obedece às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).
Em linhas gerais, o estudo verificou um pequeno avanço no cumprimento pelos gestores da exigência de garantir transparência nas administrações públicas. Nos nove itens verificados, para os quais foram atribuídas notas que totalizam 10 pontos, as câmaras de vereadores obtiveram média geral de 4,78. Em 2018, a nota foi apenas 2,56. Já as prefeituras, que, em 2018, na média geral, tiveram nota de 5,31, em 2019, subiram para 6,60.
Os melhores resultados entre as câmaras municipais foram obtidos pelas de Fortaleza dos Nogueiras e Coelho Neto, que alcançaram nota 9,0. A Câmara de Vereadores de São Luís obteve apenas 5,5 de nota.
Entre as prefeituras maranhenses, o melhor resultado foi obtido pela de Balsas, com 9,75 de nota. Outros municípios com bom desempenho foram os de Bacuri e São Domingos do Azeitão, ambos com nota 9,25; e os de Axixá, Fortaleza dos Nogueiras, Imperatriz, Governador Edison Lobão e Riachão, todos com nota 9,0.
Neste quesito, a Prefeitura de São Luís obteve nota 8,75, assim como os municípios de Água Doce do Maranhão, Araguanã, Arari, Barra do Corda, Bom Lugar, Carutapera, Centro do Guilherme, Coroatá, Nova Olinda do Maranhão, São José de Ribamar e São Roberto.
ATUALIZAÇÃO
Embora tenham sido verificados avanços no quesito transparência, no que se refere à atualização dos dados, os números são bastante inexpressivos. Apenas 15,67% dos portais das prefeituras são atualizados adequadamente, conforme determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação. No caso dos legislativos municipais, esse percentual cai para 7,83%.
Segundo o promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, coordenador do CAOp-Proad, o levantamento do Ministério Público do Maranhão MPMA, ao analisar os espaços virtuais de fácil acesso ao cidadão, busca acompanhar a execução das políticas públicas e a aplicação correta dos recursos públicos. “Mais uma vez, pelo terceiro ano consecutivo, fizemos a análise dos portais de transparência de todos os municípios e câmaras de vereadores do Estado do Maranhão, através do trabalho árduo da equipe do CAOp-Proad. E o resultado demonstra que ainda há muito o que fazer nos Municípios no que se refere à transparência”, comentou.
OMISSÕES
Ainda conforme o estudo do MPMA, algumas omissões das Prefeituras e das Câmaras na manutenção dos seus portais da transparência são mais destacadas. Nos 217 Municípios maranhenses, apenas 72 Prefeituras (33,18% do total) divulgam os avisos de licitações com a antecedência mínima exigida, bem como somente 86 (39,63%) publicam a íntegra dos editais desses procedimentos licitatórios, com os resultados e os contratos firmados.
Com relação à folha de pagamento dos servidores municipais, o problema é ainda mais grave. Somente 58 municípios, ou seja, 26,72% do total, disponibilizam para consulta em seus portais o quadro de funcionários com seus respectivos dados remuneratórios.
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