Urgente !! Prefeito é morto a tiros.



Dois elementos em uma motocicleta executaram com cerca de 3 TIROS o prefeito do município de Granjeiro Ceará de nome João Gregorio mais conhecido por João do Povo, o fato ocorreu no momento em que o prefeito fazia sua caminhada matinal. A polícia continua em diligências no sentido de localizar e prender os assassinos, o corpo da vítima foi removido para o núcleo da PEFOCE Juazeiro do Norte. 


Desde os anos 1970, pelo menos nove prefeitos e ex-prefeitos foram assassinados no Ceará por questões políticas e brigas de família, de acordo com levantamento do Sistema Verdes Mares em notícias veiculadas na imprensa e em pesquisas acadêmicas que tratam de crimes por motivações políticas no Estado.

Tatico total police 

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO - Sabe aquela Kombi do Transporte Escolar ? Pois ela custa aproximadamente R$ 5.000.00 mensal. [ Durante três anos, não teria dado para comprar um carro zero km para a frota da Prefeitura?]



A prestação de contas do Fundeb, demonstra o pagamento de um veículo para o transporte escolar cujo seu custo mensal para os cofres públicos, chega aproximadamente R$ 5.000,00. Multiplicando o valor citado por dez meses durante o ano, chega ao montante de 50.000,00 ano. 



Fux mantém presidente do TJ-BA afastado e nega soltar 3 suspeitos em esquema de grilagem



Gesivaldo Britto e magistrados da Bahia foram afastados por decisão do STJ. Ministro do Supremo considerou que decisões foram devidamente motivadas.


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou neste sábado (28) reverter o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, e também rejeitou conceder liberdade a outros três suspeitos de participação em venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo a cúpula do Judiciário na Bahia.

Em novembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes autorizou na Operação Faroeste prisões, buscas e o afastamento de quatro desembargadores da Bahia. O afastamento tem duração prevista de 90 dias.

Ao analisar os quatro pedidos, Fux considerou que não havia ilegalidade nas ordens e que o ministro Og Fernandes apresentou corretamente a motivação para os afastamentos e as prisões.

"A decisão impugnada revela-se, nesse juízo cautelar, devidamente fundamentada e se refere a investigação ainda em andamento. Destarte, inexiste situação que permita a concessão da ordem pleiteada no plantão judiciário, ante à ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder", afirmou Fux ao rejeitar um dos habeas corpus.

O ministro Luiz Fux analisou o pedido porque o presidente do Supremo, Dias Toffoli, se declarou suspeito de atuar nos processos. Toffoli é o responsável pelo plantão do STF no recesso do Judiciário, e, na ausência dele, o vice decide.
A expectativa é de que Toffoli permaneça no comando do tribunal até 18 de janeiro, e a partir do dia 19 de janeiro deixe o comando do STF para Fux por dez dias. Toffoli retorna de férias dia 30 de janeiro.

Fux entendeu que o relator sorteado dos casos, ministro Luiz Edson Fachin, poderá reavaliar o pedido de liberdade de todos após o recesso.

Os três pedidos de liberdade negados pelo ministro foram de:

- Márcio Miranda Duarte, advogado preso, genro de desembargadora e apontado como intermediário da venda de sentenças;

- Adailton Maturino dos Santos, apontado como falso cônsul da Guiné-Bissau. Segundo o processo, tem 13 CPFs em seu nome e relações com o borracheiro que se tornou "de forma repentina" dono de uma terra imensa na Bahia. É apontado como o idealizador do esquema no TJ da Bahia;

- Antonio Roque do Nascimento Neves, secretário judiciário do TJ da Bahia, suspeito de operar a venda de decisões judiciais.

Esquema
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.

O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.

A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.

Reprodução: G1

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito mentiu e enganou os servidores públicos, pois estão sem o 13° e seus respectivos salários. E os sindicatos ( das classes ) não se manifestaram [ já entraram quase R$ 150 milhões, cadê o dinheiro dos Servidores?].



Prefeito Geraldo Braga | Conhecido pela sociedade por ser um Prefeito sem compromisso com os servidores público e sem nenhum projeto concreto para  com a cidade. 

A situação não está nada bem! Servidores estão com salários atrasados, 13° , nem a cor do dinheiro os servidores viram. Essa é a política que o Prefeitão está disseminando. E dizem que ele é o melhor para a cidade. Isso é incrível, quanta gente que se diz gostar da cidade e se quer olha para o sofrimento dos servidores, fornecedores e pessoas que trabalharam para receber os seus respectivos proventos.

O Prefeito diz não ter dinheiro, parece uma piada usar esse argumento. Prefeito, cadê os quase 150 milhões que entraram nos cofres públicos?.  

Em outras gestões, o sindicato entrava com mandado de segurança, pedindo o bloqueio do valor da folha de pagamento do décimo terceiro, sendo que até a data de hoje nenhuma resposta da parte do poder público, a não ser dizer que não tem dinheiro [ Vergonha,  esse Prefeito sem atitude e sem pulso administrativo. ]

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

Mensagem de veto
(Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

        Parágrafo único. (Vetado).

        Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

        § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

        § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

        Art. 3º - Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.

        Art. 4º - As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.

        Art. 5 - Aplica-se, no corrente ano, a regra estatuída no Art. 2º desta Lei, podendo o empregado usar da faculdade estatuída no seu § 2º no curso dos primeiros 30 (trinta) dias de vigência desta Lei.

        Art. 6º - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, adaptará o Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.881, de 14 de dezembro de 1962, aos preceitos desta Lei.

        Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de agosto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965

MONTES ALTOS – Câmara de Vereadores tem uma das piores avaliações no Estado. Nota 3.5 na avaliação de 0 a 10.


 
Vereador Aristides, Presidente da Câmara.


Diante a péssima administração do atual Vereador Presidente, agora é avaliada pelos órgãos competentes. A população realiza diariamente a avaliação, mas foi a vez do Ministério Público escancarar tamanha incompetência na gestão da casa de leis.

O relatório foi veiculado pelo órgão competente da probidade, onde apresentou resultados negativos por muitas câmara e Prefeituras.  Confira no link abaixo.


A prepotência e arrogância do Atual presidente da casa de leis, tem demonstrado que o nervosismo do mesmo, tem ligações com a incompetência. Está explicado a forma truculenta de gerir as relações entre os poderes e com a população.

Em grupos das redes sociais, o presidente se manifesta (sempre) de forma agressiva e rude, onde oprime quem contraria seus interesses pessoais e políticos. O atual Presidente, anda desfilando e ostentando nas ruas da cidade, sempre em carrões, no qual, esse foi um dos questionamentos feitos por uma Advogada da cidade, pois a mesma afirma “ Seu salário é incompatível com o luxo e carrões que você está usufruindo. ”

O vereador, logo explodiu e tentou atingir a advogada com palavras de baixo calão.




Cidelândia e São Francisco do Brejão, são consideradas as piores cidades em transparência, afirma Ministério público e TCE. O relatório foi divulgado no dia 26 de Dezembro.




Ministério Público, divulga resultado das análises sobre portal da transparência das prefeituras e Câmara de Vereadores. Pois as duas prefeituras citadas acima, tiraram as piores notas de avaliação dos órgãos. Isso demonstra falta de compromisso e transparência com recursos público.

Como diz o velho ditado “ Quem não deve não teme” o que está havendo nessas duas cidades?  A população está calada, parece que temem algo? Alguma retaliação? Ou querem mesmo resolver nas urnas?

Ano que vem é ano eleitoral e a população já tem a experiência de uma reeleição, chega de tanta incompetência com recursos públicos.  A população não quer prefeito que trabalhe somente no ano eleitoral, mas sim alguém que tenha compromisso com o erário e com a cidade.

Os órgãos controladores está servindo de termômetro com o erário, mas cabe a população avaliar e tirar suas conclusões.



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