GAECO - Policial Militar é preso recebendo propina



Na tarde de ontem, sábado 28 de dezembro de 2019, por volta das 16h:00, policiais que integram o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do núcleo de Curitiba/PR, procederam a prisão em flagrante de um capitão da Policia Militar do Paraná, lotado no GAECO de Foz do Iguaçu, em decorrência de um crime de corrupção passiva (a corrupção passiva ocorre quando o agente público pede uma propina ou qualquer outra coisa para fazer ou deixar de fazer algo).
Segundo dados, o denunciante prestou depoimento no Ministério Público de Foz do Iguaçu, qual apresentou mensagens que davam a entender que havia um encontro entre o denunciante e o policial do GAECO de Foz, qual exigia uma grande soma em dinheiro para não prender o denunciante.

Na investigação do GAECO, identificou preliminarmente o interlocutor das mensagens como sendo do Capitão Elias Wanderlei Marinho, oficial do GAECO de Foz. A partir deste momento iniciou uma investigação interna para apurar o crime do oficial da Policia Militar.

Durante a investigação, apurou-se que na tarde de ontem, sábado (28/12/2019), por volta das 14h:50min, o denunciante iria efetuar o pagamento da propina exigida pelo capitão do GAECO, a titulo de que não fosse iniciada uma investigação contra o denunciante. Na narrativa da vítima, ele teria sido abordado pelo capitão do GAECO em Foz do Iguaçu em data anterior, onde teria solicitado a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onde ficou acordado que nesta data seria entregue uma parte da propina.

Nesta data, a vítima iria entregar o valor de R$ 20.150,00 (vinte mil, cento e cinquenta reais) de propina, e em decorrência disso, com anuência do Ministério Público as cédulas do dinheiro foram devidamente marcadas e fotocopiadas pela autoridade policial, sendo a propina entregue ao Capitão Elias Wanderlei Marinho, dentro de seu veículo particular Jeep / Renegade, de placas do Mercosul BBX-4A02, na Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, no Bairro Campina do Siqueira, perímetro urbano da cidade de Curitiba/PR.

Logo após a entrega da propina, o oficial foi abordado por policiais do GAECO de Curitiba, onde na revista foi possível localizar o dinheiro entregue pela vítima, e de pronto conferida como sendo as mesmas notas já previamente marcadas e fotocopiadas que estavam em pose do Capitão Marinho.

De pronto foi dado voz de prisão ao oficial, onde foi lido seus direitos e garantias constitucionais, onde foi lhe cientificado do motivo da sua prisão, qual foi algemado e levado para a sede do GAECO de Curitiba para os tramites da confecção do flagrante delito. (informações obtidas através do BO 1501115/2019)

Urgente !! Prefeito é morto a tiros.



Dois elementos em uma motocicleta executaram com cerca de 3 TIROS o prefeito do município de Granjeiro Ceará de nome João Gregorio mais conhecido por João do Povo, o fato ocorreu no momento em que o prefeito fazia sua caminhada matinal. A polícia continua em diligências no sentido de localizar e prender os assassinos, o corpo da vítima foi removido para o núcleo da PEFOCE Juazeiro do Norte. 


Desde os anos 1970, pelo menos nove prefeitos e ex-prefeitos foram assassinados no Ceará por questões políticas e brigas de família, de acordo com levantamento do Sistema Verdes Mares em notícias veiculadas na imprensa e em pesquisas acadêmicas que tratam de crimes por motivações políticas no Estado.

Tatico total police 

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO - Sabe aquela Kombi do Transporte Escolar ? Pois ela custa aproximadamente R$ 5.000.00 mensal. [ Durante três anos, não teria dado para comprar um carro zero km para a frota da Prefeitura?]



A prestação de contas do Fundeb, demonstra o pagamento de um veículo para o transporte escolar cujo seu custo mensal para os cofres públicos, chega aproximadamente R$ 5.000,00. Multiplicando o valor citado por dez meses durante o ano, chega ao montante de 50.000,00 ano. 



Fux mantém presidente do TJ-BA afastado e nega soltar 3 suspeitos em esquema de grilagem



Gesivaldo Britto e magistrados da Bahia foram afastados por decisão do STJ. Ministro do Supremo considerou que decisões foram devidamente motivadas.


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou neste sábado (28) reverter o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, e também rejeitou conceder liberdade a outros três suspeitos de participação em venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo a cúpula do Judiciário na Bahia.

Em novembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes autorizou na Operação Faroeste prisões, buscas e o afastamento de quatro desembargadores da Bahia. O afastamento tem duração prevista de 90 dias.

Ao analisar os quatro pedidos, Fux considerou que não havia ilegalidade nas ordens e que o ministro Og Fernandes apresentou corretamente a motivação para os afastamentos e as prisões.

"A decisão impugnada revela-se, nesse juízo cautelar, devidamente fundamentada e se refere a investigação ainda em andamento. Destarte, inexiste situação que permita a concessão da ordem pleiteada no plantão judiciário, ante à ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder", afirmou Fux ao rejeitar um dos habeas corpus.

O ministro Luiz Fux analisou o pedido porque o presidente do Supremo, Dias Toffoli, se declarou suspeito de atuar nos processos. Toffoli é o responsável pelo plantão do STF no recesso do Judiciário, e, na ausência dele, o vice decide.
A expectativa é de que Toffoli permaneça no comando do tribunal até 18 de janeiro, e a partir do dia 19 de janeiro deixe o comando do STF para Fux por dez dias. Toffoli retorna de férias dia 30 de janeiro.

Fux entendeu que o relator sorteado dos casos, ministro Luiz Edson Fachin, poderá reavaliar o pedido de liberdade de todos após o recesso.

Os três pedidos de liberdade negados pelo ministro foram de:

- Márcio Miranda Duarte, advogado preso, genro de desembargadora e apontado como intermediário da venda de sentenças;

- Adailton Maturino dos Santos, apontado como falso cônsul da Guiné-Bissau. Segundo o processo, tem 13 CPFs em seu nome e relações com o borracheiro que se tornou "de forma repentina" dono de uma terra imensa na Bahia. É apontado como o idealizador do esquema no TJ da Bahia;

- Antonio Roque do Nascimento Neves, secretário judiciário do TJ da Bahia, suspeito de operar a venda de decisões judiciais.

Esquema
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.

O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.

A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.

Reprodução: G1

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Prefeito mentiu e enganou os servidores públicos, pois estão sem o 13° e seus respectivos salários. E os sindicatos ( das classes ) não se manifestaram [ já entraram quase R$ 150 milhões, cadê o dinheiro dos Servidores?].



Prefeito Geraldo Braga | Conhecido pela sociedade por ser um Prefeito sem compromisso com os servidores público e sem nenhum projeto concreto para  com a cidade. 

A situação não está nada bem! Servidores estão com salários atrasados, 13° , nem a cor do dinheiro os servidores viram. Essa é a política que o Prefeitão está disseminando. E dizem que ele é o melhor para a cidade. Isso é incrível, quanta gente que se diz gostar da cidade e se quer olha para o sofrimento dos servidores, fornecedores e pessoas que trabalharam para receber os seus respectivos proventos.

O Prefeito diz não ter dinheiro, parece uma piada usar esse argumento. Prefeito, cadê os quase 150 milhões que entraram nos cofres públicos?.  

Em outras gestões, o sindicato entrava com mandado de segurança, pedindo o bloqueio do valor da folha de pagamento do décimo terceiro, sendo que até a data de hoje nenhuma resposta da parte do poder público, a não ser dizer que não tem dinheiro [ Vergonha,  esse Prefeito sem atitude e sem pulso administrativo. ]

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

Mensagem de veto
(Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

        Parágrafo único. (Vetado).

        Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

        § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

        § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

        Art. 3º - Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.

        Art. 4º - As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.

        Art. 5 - Aplica-se, no corrente ano, a regra estatuída no Art. 2º desta Lei, podendo o empregado usar da faculdade estatuída no seu § 2º no curso dos primeiros 30 (trinta) dias de vigência desta Lei.

        Art. 6º - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, adaptará o Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.881, de 14 de dezembro de 1962, aos preceitos desta Lei.

        Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de agosto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965

MONTES ALTOS – Câmara de Vereadores tem uma das piores avaliações no Estado. Nota 3.5 na avaliação de 0 a 10.


 
Vereador Aristides, Presidente da Câmara.


Diante a péssima administração do atual Vereador Presidente, agora é avaliada pelos órgãos competentes. A população realiza diariamente a avaliação, mas foi a vez do Ministério Público escancarar tamanha incompetência na gestão da casa de leis.

O relatório foi veiculado pelo órgão competente da probidade, onde apresentou resultados negativos por muitas câmara e Prefeituras.  Confira no link abaixo.


A prepotência e arrogância do Atual presidente da casa de leis, tem demonstrado que o nervosismo do mesmo, tem ligações com a incompetência. Está explicado a forma truculenta de gerir as relações entre os poderes e com a população.

Em grupos das redes sociais, o presidente se manifesta (sempre) de forma agressiva e rude, onde oprime quem contraria seus interesses pessoais e políticos. O atual Presidente, anda desfilando e ostentando nas ruas da cidade, sempre em carrões, no qual, esse foi um dos questionamentos feitos por uma Advogada da cidade, pois a mesma afirma “ Seu salário é incompatível com o luxo e carrões que você está usufruindo. ”

O vereador, logo explodiu e tentou atingir a advogada com palavras de baixo calão.




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