GOV. EDISON LOBÃO – Servidor público é perseguido(a) e agredido(a) pelo secretário de agricultura, esse é o exemplo da gestão do Prefeito prepotente e arrogante..





A gestão do atual prefeito, tem sido um exemplo de desgraça para a cidade de Governador Edison Lobão, o próprio prefeito já agrediu vários moradores verbalmente. Onde seu exemplo está sendo seguido por seu secretário, inclusive, este caso foi ajuizado.

Vejam o vídeo, no qual o Vereador se manifesta diante a atrocidade e perseguição por parte desse prefeito sem a mínima condição emocional ou administrativa de estar a frente da cidade.  

DENÚNCIA


Servidor denuncia Secretário de Agricultura por perseguição

Documentos entregues ao Presidente da  Câmara de Vereadores, (Gleison Ibiapino) apresentam indícios de irregularidades cometidas pelo secretário e pela atual gestão municipal.

Áudios comprovam retaliações contra os funcionários público da Secretaria de Agricultura.

Na manhã desta quarta-feira, o Vereador Gleison Ibiapino falou sobre essa situação que está acontecendo em Governador Edison Lobão.



Relatos da servidora

Fui apenas entregar um ofício, pois, solicitei explicações via documental porque o secretário de agricultura não tinha autorizado o pagamento do meu salário. Daí ele me destratada e me desrespeita na frente dos colegas de trabalho


SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Denuncia de adulteração em produtos enviados para o hospital Municipal.


FOTO: Divulgação  | São Pedro da Água Branca

Chegou ao portal de notícias Remocif, que a empresa licitada para fornecimento de materiais de limpeza, entregam uma quantidade X para o hospital, e após a entrega, uma suposta servidora nomeada pelo atual Prefeito, adultera o produto, com adição e água.
Sendo assim, caracteriza fraude, pois os fornecidos em quantidade X é a mesma emitida pelas notas fiscais? Sem falar na adulteração ilegal de produtos industrializados.

Segundo o denunciante, afirma que algum tempo atrás, um vereador da cidade localizou os produtos e constatou tal ato promovido por esse (a) servidor (a) municipal.  Alguns pacientes e acompanhantes, reclamam do mau cheiro dentro do Hospital, pois é reflexo da adulteração dos produtos de limpeza, inclusive a mesma pode responder pelo código Penal e civil, pelo ato improbo em exercício de sua função.

PORTO FRANCO – Prefeito midiático, mente em suas veiculações. A falta de transparência está explicita, veja o que o site do Governo Federal diz;

FOTO: Divulgação | Prefeito Nelson 



O atual prefeito, tem demonstrado a incompetência em administrar o erário, pois o mesmo se quer manteve em dias a folha de pagamento no mês de dezembro, deixando médicos e outras classes sem seus respectivos vencimentos.

O site do CAUC, demonstra a incompetência do atual Prefeito, pois o mesmo se quer demonstra transparência diante aos órgãos federais.
Resultado disto pesquisa no site ( www.sti.tesouro.gov.br ) e verá o que afirma o portal do CAUC, no qual, expõem os critérios exigíveis para que habilite o município ou não para receber repasses ou convênios e emendas impositivas.
A população de Porto Franco, precisa acordar e buscar novos nomes, novas lideranças. Entretanto chega da velha política e das velhas práticas.





GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Moradoras falam em redes sociais, a extrema incompetência da secretária de saúde em atendimento médico.

Foto: Divulgação |  Hospital São Jorge.



Os asseclas do Prefeitão, saem em defesa de seus mensalinhos. Pois a moradora da cidade prova o contrário. A moradora afirma “ Quem está precisando sou eu e digo, quando digo que a secretaria de saúde tem que melhorar é porque eu sei” conclui em áudio a cidadã de Governador Edison Lobão. Só sabe a dor de quem está passando por tal situação, quem precisa, pelo visto esses asseclas do Prefeito, não utilizam o serviço público de saúde.

Essa manifestação de uma cidadã que está precisando de atendimento médico e retorno para concluir seu tratamento, chaga-se a uma conclusão; que a incapacidade administrativa tem levado a esse desastre.  Imagine-se um pai de família, na qual mantém sua casa e venha adoecer, como será a vida dessa família? Se não há saúde!
Chegam denúncias diariamente para o portal de notícias, que a atual secretária tem sido rude com pacientes que precisam de atendimento, no qual venham cobrar celeridade, tendo em vista que muitos estão há quase 1 ano sem retorno ou atendimento necessário para conclusão de seu respectivo tratamento.



RIBAMAR FIQUENE – Ex-Prefeito Dione Alves, explana suas ideias e comenta sobre sua gestão por oito anos à frente do município, através de áudios o mesmo é elogiado por sua atuação.


Foto: Veiculada nas redes sociais | Dione Alves e Família. 


Em grupo de whatsapp nas redes sociais, ex-prefeito Dione Alves, explica para a população em geral, como agir em momentos críticos como esse “ Que é o Inverno”. Pois as estradas vicinais estão abandonadas e simplesmente intrafegáveis.

O mesmo afirma, é assim que deixamos as estradas de nossa cidade. 

Em áudio (Dione) relata; “ Não se consegue fazer serviços de qualidade em estradas, sem material. O que a gente tem visto nos últimos 6,7 anos, é raspagem de estrada”. 




Sábia a pontuação do ex-prefeito, quando diz que por falta de material o serviço não sai com qualidade, o entendimento explanado, é que enquanto o prefeito não parar de raspar as estradas (retirar o material aplicado por anos, não teremos estradas de qualidade, afinal, tem que repor o material deficitário.) Que cortam o município, afinal, como consertar algo com paliativo?

Depois o Dione, explanou sobre o conhecimento em fiscalização do serviço e hora de maquinas que realizam este serviço, não adiante somente entender do serviço prestado, mas sim “ Se não tiver uma equipe que entenda do serviço, vai gastar máquina, hora de máquina. É primordial o abaulamento de estadas” Afirma Dione.

“ Sabe-se que a gente como pré-candidato e ex-prefeito, foi priorizar as pessoas de nosso município com responsabilidade, não colocar as pessoas que não são de uma área que não são as suas áreas. ”

Dione, mostrou para a cidade como um todo, que está preparado e mais experiente, no tocante à administração pública.







BARRA DO CORDA - MPMA aciona envolvidos em licitação irregular para execução de convênio


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 3 de janeiro, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra sete envolvidos em irregularidades em uma licitação para execução de um convênio firmado em 2013, para construção de um centro de comercialização em Barra do Corda. Com valor de R$ 1.263.158,00, o convênio foi firmado entre o Município e a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid).

Baseada no Inquérito Civil nº 08/2015, a ação foi ajuizada, após denúncia da Câmara Municipal de Vereadores. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Entre os acionados estão o prefeito Wellryk Oliveira Costa (mais conhecido como Eric Costa e que estava à frente da gestão do município então); o coordenador de receita e despesa, Oilson Lima, e os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) João Caetano de Sousa, Emanuela Lemos e Francisco Fonseca Filho.

Também são alvos da ACP a Construtora Carvalho Gomes Ltda e o empresário Gilvan Gomes de Carvalho.

LICITAÇÃO

Para executar o convênio nº 234/2013, em 2014, foi aberta a concorrência nº 001/2014, modalidade de menor preço. A vencedora foi a Construtora Carvalho Gomes Ltda, que firmou contrato no valor de R$ 1.250.501,00.

O prefeito Eric Costa delegou poderes ao ordenador de receita e despesa, Oilson Lima, e à CPL e aos integrantes da comissão, responsáveis pela concorrência.

Uma análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça verificou diversas inconsistências no procedimento licitatório.

FORMALIZAÇÃO

Na formalização do procedimento licitatório, não foi respeitado o prazo de 30 dias entre a divulgação da licitação e a sessão de recebimento das propostas. Faltaram o plano de gerenciamento, a planilha de composição de encargos sociais, além da autorização e homologação da licitação pelo prefeito (tais atos foram feitos pelo ordenador de receita e despesa).

Outros itens inexistentes foram os atos de designação dos integrantes da CPL, pareceres técnicos ou jurídicos sobre a licitação e a publicação do resumo do contrato na imprensa no prazo legal (quinto dia do mês seguinte à assinatura do documento).

EDITAL

Quanto ao edital, faltaram a autorização formal do documento; instruções para impugnação e obtenção de esclarecimentos; informações sobre meios de comunicação, códigos de acesso para interessados e indicação de horários de atendimento e servidores responsáveis.

Além disso, o documento somente citava menor preço, sem especificar se os preços seriam julgados por item ou por valor global.

As informações sobre pagamento previstas não incluíam a atualização financeira dos valores. Faltaram, ainda, indicações sobre prazo e condições para assinatura do contrato e penalidades por irregularidades praticadas durante a licitação. Outra ilegalidade foi a ausência da comprovação da disponibilização do edital no site da prefeitura.

Também foi exigido atestado de visita de vistoria, assinado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, desrespeitando entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Igualmente, foi constatado que a construtora vencedora da licitação deveria ter sido inabilitada porque não foi comprovado o vínculo profissional do responsável técnico com a empresa.

PEDIDOS

O MPMA solicita que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos acionados para garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres municipais.

Também requer a condenação por improbidade administrativa, implicando em penalidades como perda de função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil no valor do dobro do dano ou até 100 vezes a remuneração dos agentes públicos à época dos fatos.

Outra penalidade é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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