IMPERATRIZ – Clinica Cirúrgica noticiou uma paralisação por descumprimento contratual por parte do município. Prefeito, pague os fornecedores.
quarta-feira, janeiro 22, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
FOTO: Divulgação | Fachada do Hospital |
Conforme
notificação via oficio da clinica cirúrgica para com o Ministério
Publico, relata quê, o município de Imperatriz não estaria
cumprindo as cláusulas contratuais, sendo ela, o não pagamento do
serviço prestado, acarretando na inadimplência com diversos
fornecedores, e não é de assustar se o prefeito esteja também
devendo essa e outras clinicas.
O
fornecedor está em um desespero total, pois, fornecer e não receber
é complicado. A prestação do serviço continua, no entanto, a
empresa comunicou ao MPMA que irá paralisar a partir do dia
13/03/2020. Caso não recebem seus proventos.
Segue
abaixo, todo o desfecho do caso.
PORTARIA-5ªPJEITZ
- 62020 Código de validação: 0C8A7733E9 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº
014187-253/2019) O Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de
Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, o Dr.
NEWTON DE BARROS BELLO NETO, no uso de suas atribuições previstas
no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 26,
inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n°
8.625/93), e, nas disposições da Resolução nº 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo das demais
disposições legais pertinentes, e, CONSIDERANDO fatos constatados
durante a instrução da NOTÍCIA DE FATO Nº 270/2019 (SIMP Nº
014187-253/2019), autuada em razão do recebimento do OFÍCIO Nº
12/2019, referente a comunicado remetido a esta Promotoria de Justiça
pela empresa denominada CIPIMP-CIRURGIA PEDIÁTRICA DE IMPERATRIZ
LTDA que presta serviços de CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no Hospital
Municipal do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA, em que foi noticiado
suposto risco de paralisação das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no Hospital
Municipal de Imperatriz/MA, a partir do dia 13.03.2020, o que estaria
sendo ocasionado pelo descumprimento de obrigações contratuais por
parte daquele ente municipal; CONSIDERANDO a verificação da
existência de fortes indícios de risco de suspensão da oferta das
CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos detectados, e a necessidade da
respectiva apuração através de atos investigatórios, com a tomada
de providências para a resolutividade dos problemas, tudo em defesa
de direitos difusos e coletivos; CONSIDERANDO as atribuições do
Ministério Público, previstas no art. 129, inciso III, da
Constituição Federal, e, as atribuições específicas da
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz/MA,
delineadas na Resolução nº 27/2015- CPMP, do Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do
Maranhão; RESOLVE: Instaurar o INQUÉRITO CIVIL - SIMP Nº
014187-253/2019, com o objetivo de empreender atos investigatórios e
tomar medidas tendentes a obter a resolutividade do problema relativo
ao risco de suspensão da oferta das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no
HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA; Fixo, para a sua conclusão, o
prazo máximo de 01 (um ano), nos termos do art. 9°, da Resolução
n° 23 / 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, sem
prejuízo de sua finalização anterior, ou, da necessidade de
prorrogação futura. Como diligência inicial, DETERMINO a confecção
de minuta de RECOMENDAÇÃO, com solicitação de informações, a
ser expedida em face do PREFEITO MUNICIPAL e do SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE IMPERATRIZ/MA, para que tomem enérgicas providências
tendentes a solucionar o problema referente ao risco de suspensão da
oferta das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no HOSPITAL MUNICIPAL DE
IMPERATRIZ/MA, com a remessa dos documentos necessários para a prova
do que será alegado, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Determino a
publicação desta Portaria na imprensa oficial, através da
Coordenadoria de Publicação e Biblioteca da Procuradoria Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão/MA, com a
afixação de cópia no átrio das Promotorias de Justiça de
Imperatriz/MA, e, com o cadastro no SIMP (Sistema Integrado do
Ministério Público). Cumpridas as determinações iniciais, e,
transcorridos os prazos assinalados para as respostas às
solicitações já formuladas, que os autos voltem conclusos ao
gabinete desta Promotoria de Justiça para novo exame. Nomeio como
Secretária a servidora Edlaynne Azevedo da Silva, matrícula n°
1070240, a fim de me auxiliar no andamento deste Inquérito Civil.
Cumpra-se. Imperatriz, 20 de janeiro de 2020. * Assinado
eletronicamente NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça
Matrícula 1066224 Documento assinado. Imperatriz, 20/01/2020 15:52
(NEWTON DE BARROS BELLO NETO) * Conforme art. 1º, III, "a",
da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade
do documento pode ser conferida no site
https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla
do Documento PORTARIA-5ªPJEITZ, Número do Documento 62020 e Código
de Validação 0C8A7733E9.
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Tribunal de contas rejeita e desaprova por unanimidade contas apresentadas ao órgão.
quarta-feira, janeiro 22, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Tribunal
de Contas do Estado, em sessão, desaprova contas do ex-prefeito de
São Francisco do Brejão, onde o mesmo acometeu possíveis
irregularidades, na qual, apontado pelo órgão.
Todo
o processo descrito, logo abaixo.
Processo
nº 4426/2015-TCE
Natureza:
Prestação de contas anual do Prefeito
Exercício
financeiro: 2014
Entidade:
Município de São Francisco do Brejão
Responsável:
Magnaldo Fernandes Gonçalves, CPF nº 824909373-91, residente e
domiciliado na Avenida
Castelo
Branco, nº 38, Centro, São Francisco do Brejão-MA, CEP 65929-000
Procurador
constituído: não há
Ministério
Público de Contas: Procurador Douglas Paulo da Silva
Relator:
Conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães
Prestação
de contas anual do Prefeito de São Francisco do Brejão, Senhor
Magnaldo Fernandes
Gonçalves,
relativa ao exercício financeiro de 2014. Emissão de parecer prévio
pela
desaprovação
das contas. Envio de cópia de peças processuais à Câmara
Municipal de São
Francisco
do Brejão e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
PARECER
PRÉVIO PL-TCE Nº 202/2019
O
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que
lhe conferem o art. 172, I, da Constituição Estadual e o art. 1º,
I, c/c 10, I, e o art. 8º, § 3º, III, da Lei nº 8.258, de 6 de
junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE), decide, por unanimidade, em
sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e proposta de
decisão do Relator, acolhendo o Parecer n.º 883/2018 do Ministério
Público
de Contas:
a)
emitir parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do
Município de São Francisco do Brejão, de responsabilidade do
Prefeito Senhor Magnaldo Fernandes Gonçalves, relativas ao exercício
financeiro de 2014, em razão de o Balanço Geral não representar
adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial
do município em 31.12.2014 e pelas razões seguintes, apontadas no
Relatório de Instrução (RI) nº 510/2017- UTCEX-SUCEX, descritos a
seguir:
a.1)
Organização e conteúdo: de acordo com os documentos apresentados,
a Prestação de Contas do Município de São Francisco do Brejão
atendeu parcialmente ao que dispõe o art. 5º da IN TCE/MA nº
09/2005. Identificou-se a ausência dos seguintes arquivos (seção
II, item 2):
1.
atas de audiências públicas;
2.
escrituração sintética em diário e razão (arquivo 1.03.03);
3.
decreto do prefeito regulando a execução orçamentária do
exercício, acompanhado dos demonstrativos bimestrais de arrecadação,
das programações financeiras bimestrais e dos cronogramas mensais
de desembolso
GOV. EDISON LOBÃO - Flávio do Material de Construção afirma que não será mais vice de Geraldo Braga.
quarta-feira, janeiro 22, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Nos bastidores políticos, em reunião com a cúpula de aliados do atual prefeito, o vice prefeito Flávio do Material de contrução, afirma " Não serei vice de Geraldo Braga, pois há algumas situações que não concordo, por conta disso não serei vice de Geraldo, poderei sair candidato ao cargo de Prefeito ou ser vice de Telma Plácido" foram informações que rolataram nos bastidores.
Na mesma reunião, prefeito questiona o vice, e o mesmo afirma " melhor ficarmos quieto, vamos largar a politica"
Não se sabe ao certo quantas pessoas estiveram nessa reunião, mas se sabe que o prefeito saiu sem chão. Após afirmação do vice prefeito em seu rompimento politico com o atual gestor, isso causou um desconforto e desequilíbrio por parte do pequeno grupo de nomeados do atual prefeito.
Após o término da reunião, o atual vice prefeito se reuniu com alguns amigos e afirmou categoricamente, não serei mais vice de Geraldo Braga. Parece que o vice prefeito levou em consideração o pronunciamento do prefeito em momento oporturno de outra reunião, onde afirma que tirou alguns bandidos de sua gestão , sendo eles do Bananal. Foi uma fala pertinente a quem compõe o governo e pertence ao Bananal.
São mágoas e cicatrizes, no qual, quem apanha não esquece, pois Flávio, tem apanhado diariamente do povo do Bananal por conta de promessas que o atual prefeito fez, onde nada se concretizou, nada ele fez.
O "namoro" politico entre o vice e atual prefeito, se acabou. Só resta mágoas e desaforos por parte do Gestor contra a população lobonense.
Secretário de saúde, tenta intimidar vereadores em um ato de convocação em massa dos servidores contrarados para comparecerem na câmara
segunda-feira, janeiro 20, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Veja o texto descrito nas redes sociais.
O novo secretário de saude ta convocando os servidores pra irem pra porta da câmara.
Ele fala em desvio por parte de alguns vereadores, mas não é homem suficiente pra dizer que tipo de desvio.
Se ele sabe de algum desvio, ele esta cometendo o crime de prevaricação, ou ele é um grande mentiroso querendo apenas polir os ovos do seu chefe?
O poste ainda fala que a câmara está sendo considerada a mais baixa, talvez seja a incompetencia do prefeito refletindo na câmara.
Todo parlamento é o reflexo do executivo!
Como muito sabem vivemos um período muito difícil com a nossa Câmara Municipal, já se passaram 3 anos de muita perseguição, abuso e desvio por parte de alguns vereadores. E agora eles querem nos prejudicar mais ainda com a não aprovação do orçamento, e assim travar todas as nossas ações. Muitas coisas estão pendentes aguardando a liberação do orçamento, e como nós como gestão que se preocupa, *e aqui convoco para se fazer presente nesta Terça-feira as 07:30 hs na Câmara Municipal* dia 21/01,para fazermos um manifesto popular em prol da aprovação da Orçamento de 2020. Ely Samuel - Sec. de Saúde
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - Vice Prefeita é denunciada por esquema de licitação e favorecimento para parentes e empresas para prestação de serviço para o município R$ 1.004.220,00
segunda-feira, janeiro 20, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Na
manhã desta segunda-feira, 20, chegou ao portal de noticias Remocif,
uma denuncia onde aponta a atual vice prefeita do município como a
propulsora em um esquema de licitação, na qual favorece um parente
com aluguel de ônibus escolar.
O
caso foi apresentado no MPF em face de documentos e recibos
pertinente à prestação de serviço realizada pela empresa A.
P. DA CUNHA TRANSPORTES – CNPJ:
08407806000100 – LOCALIZADA NA RUA PIAUÍ N° 10 | Centro de Vila
Nova dos Martírios no valor contratual de R$ 1.004.220,00.
36519 012 / 2017 017.001.001 / 2017 14/03/2017
36525 003 / 2017 017.001.001 / 2017 14/03/2017
36531 001 / 2017 017.001.001 / 2017 14/03/2017
36540 011 / 2017 017.001.001 / 2017 14/03/2017
36551 012 / 2017 017.001.001 / 2017 14/03/2017
36574 008 / 2017 017.001.001 / 2017 14/03/2017
36575 008 / 2017 017.001.001 / 2017 14/03/2017
37916 013 / 2017 017.001.001 / 2017 14/03/2017
CONTRATADO CPF/CNPJ VALOR
A. P. DA CUNHA TRANSPORTES 08407806000100 R$ 142.200,00
A. P. DA CUNHA TRANSPORTES 08407806000100 R$ 134.280,00
A. P. DA CUNHA TRANSPORTES 08407806000100 R$ 87.480,00
A. P. DA CUNHA TRANSPORTES 08407806000100 R$ 148.560,00
A. P. DA CUNHA TRANSPORTES 08407806000100 R$ 262.020,00
A. P. DA CUNHA TRANSPORTES 08407806000100 R$ 89.640,00
A. P. DA CUNHA TRANSPORTES 08407806000100 R$ 52.560,00
A. P. DA CUNHA TRANSPORTES 08407806000100 R$ 87.480,00
Segundo
o denunciante, a vice prefeita articulou o tal contrato para o
parente , em troca do apoio político prestado na reeleição da atual
prefeita. Conforme dizem os bastidores “ O esquema é grande” em
partes da denúncia apresentada ao MPF, o mesmo cita o apelido do
responsável pela empresa do transporte de alunos, conhecido por ;
Nem do Ônibus ( Aurenilton ).
Em
menos de uma semana, dois escândalos envolvendo autoridades
constituídas, que tanto lutaram para estarem para defender as causas
sociais, mas conforme denuncia, estão defendendo causas pessoais.
POLÍCIAS EM AÇÃO INTEGRADA APREENDE NA BR 010 DE CAROLINA/MA, 200 MIL UNIDADES DE CIGARROS CLANDESTINOS
segunda-feira, janeiro 20, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
SSP-Ascom
Após uma investigação, procedida com monitoramento, as polícias PRF, Civil e Militar de forma integrada apreenderam neste domingo (19), na BR 010, nas proximidades do município de Carolina/MA, um montante de 20 caixas com 50 maços, contendo 10 carteiras com 20 unidades, totalizando, 200 mil unidades de cigarros da marca Nise Baisha.
As ações integradas das Policias Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar foram ímpar, para o sucesso da operação. A apreensão ocorreu neste domingo (19), por volta das 15h10h, no km 40 da BR 010, próximo do município de Carolina/MA. A ação conjunta da PRF, PM e Polícia Civil foi executado ao ser dada a ordem de parada ao veículo suspeito, um Fiat/Ducato Minibus, de cor verde.
Na sequência, fora realizado a revista no interior do veículo, onde foram encontradas as 20 caixas com 50 maços, contendo 10 carteiras com 20 unidades, totalizando 200 mil unidades de cigarros, da marca Nise Baisha.
Os policiais adiantaram, que a princípio fora constatado que a ocorrência conta com a facilitação de contrabando ou descaminho de mercadori.
O condutor foi encaminhado juntamente com o veículo, para a Delegacia Polícia Civil em Carolina/MA, onde as investigações irão continuar; no sentido de identificar a origem da carga e identificação dos envolvidos, quer com participação direta e ou indireta.
O condutor foi encaminhado juntamente com o veículo, para a Delegacia Polícia Civil em Carolina/MA, onde as investigações irão continuar; no sentido de identificar a origem da carga e identificação dos envolvidos, quer com participação direta e ou indireta.
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