GOV. EDISON LOBÃO – O Prefeito que está em baixa avaliação pela população, resolve contratar um cidadão para filmar poços do SAAE, lembrado que a prefeitura paga várias pessoas da ASCOM para serviços afins, precisa de mais um?



FOTO: Divulgação | Prefeito Geraldo Braga 

A cada dia o prefeito demonstra desonestidade com os atos públicos, sem necessidade alguma ele contrata um cidadão por dispensa de licitação, cujo finalidade é; FILMAR POÇOS DO SAAE, isso mesmo, essa é a função desse rapaz, conforme relatado no diário oficial do município.

Este ano, será o ano dos apadrinhamentos, alô vereadores abram os olhos e fiscalizem atos do poder executivo, afinal, é pra isso que o vereador é eleito.

No diário oficial, o sistema de abastecimento de águas ( SAAE )  resolveu contratar esse cidadão( Logo Abaixo), tendo em vista que há toda a estrutura da ASCOM a disposição do município e enquanto o gestor acomete um ato como este, será interesses pessoais? Cabide de emprego? Foi prestado o respectivo trabalho??




Câmara Municipal de Imperatriz aprova por unanimidade o PPA e a LDO

Vereadores aprovaram nesta quarta (22), o PPA e a LDO. O orçamento depende agora do executivo sancionar as leis para que a Câmara se reúna novamente para discutir e votar a LOA.


LOA terá outra sessão exclusiva para deliberação e votação

Em uma sessão atípica e com galerias cheias de pessoas que se apresentavam como servidores municipais, a Câmara iniciou os trabalhos na manhã desta quarta (22), tendo como pauta principal e de forma exclusiva a votação dos três Projetos de Lei Ordinária, de autoria do Poder Executivo que versam sobre o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o LOA (Lei Orçamentária Anual) do exercício 2020 que liberam os gastos de R$ 820 milhões de reais para o executivo.
Com 18 vereadores presentes, quantitativo mais que suficiente para as votações, o vereador João Silva (PRB) – líder do governo Assis Ramos - fez uso da tribuna para defender a aprovação da Lei Orçamentária de forma imediata, disse que isso está travando o município, que não há necessidade de embate para se aprovar orçamento e que por ser um ano eleitoral, segundo ele, buscam engessar o atual prefeito. Alegou também que se não for aprovada a lei, os servidores não receberiam salário, dentre outros argumentos.
Surgiu a celeuma espalhada insistentemente entre os funcionários municipais, que se o orçamento não fosse aprovado, culminaria no atraso de salários do mês de janeiro e nos pagamentos de fornecedores, o que foi desmentido pela mesa diretora e esclarecido durante a sessão. 
Na sequência o Presidente José Carlos (Patriota) explicou aos presentes que não se trata de aprovar ou não a lei, mas ser transparente e defender os interesses da população. "O que está em jogo são as verbas extra orçamentárias e o direito de fazer empréstimos sem limites, sem dar satisfações e suas destinações. Lamento muito que os servidores estejam sendo levados ao erro dessa forma, pois esse governo nunca foi a favor dos funcionários públicos, mas agora os usa como massa de manobra. Hoje iremos colocar em pauta, aprovar e enviar ao gabinete do prefeito o PPA e a LDO para que o prefeito sancione. Se entender que deve vetar, o projeto irá voltar para posterior discussão e votação. Caso não hajam alterações, os projetos voltam sancionadas, iremos aprovar a Lei e em sessão posterior discutiremos e iremos votar a LOA".

VOTAÇÃO
Em primeira votação, relativa ao PPA (Plano Plurianual) que versa sobre dotações no planejamento do município bem como a inclusão das emendas impositivas parlamentares. Todos os vereadores votaram sim.
Na votação seguinte que foi feita em duas vezes, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com emendas aprovadas pelas comissões, também foi aprovada por unanimidade.
A LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias) por ser de votação única e com discussão exclusiva por forma regimental, só pode ser apreciada em separado.
Agora os projetos devem ir até o executivo, dependendo apenas de serem sancionados para entrarem em vigor. Com a aprovação da LDO e do PPA, o prefeito está autorizado a gastar o orçamento anterior, ou o atual de acordo com as deliberações do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Hoje o presidente da Câmara sanciona e manda publicar também o rateio dos 60% aos profissionais de educação.

Os(as) vereadores (as) Fátima Avelino, Terezinha Soares e Sgto. Adelino se ausentaram por questões de compromissos assumidos anteriormente.

Sidney Rodrigues – ASSIMP
Fotos – Sidney Rodrigues

GOV. EDISON LOBÃO – Fiasco no evento de filiação do Patriota, Prefeito faz o partido passar vergonha, pois não reuniu 40 pessoas…



Um verdadeiro fiasco é presenciado pelos nomeados da Prefeitura, onde foram obrigados a irei para o evento, ressaltando; que ainda teve uma pequena ajudinha de quatro pessoas que vieram de Montes Altos.

Alô Deputado Marreca, é isso que você quer para seu partido? vir passar vergonha na região Tocantina! Pois esse grupo politico de Edison Lobão, nem se quer afinidade com a população, eles tem, quanto mais filiar ou formar grupo.

A projeção politica do atual prefeito, está igual fundo de jabuti. “ Colado no chão.” Pense num prefeito ruim de aceitação, veja o vídeo e tire suas conclusões.

Evento do Patriota em Campestre, estão veiculando fotos afirmando ser do evento fiasco, no entanto, nem se quer o Deputado estaria na cidade, quanto mais no evento. 


GOVERNADOR EDISON LOBÃO – MPMA instaura processo administrativo acerca da denúncia de suposta FRAUDE NO ( FIA ) – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA




O atual prefeito tem pisado em rastro de cobra, pra onde pisa se mela, desta vez o Ministério público instaurou um procedimento administrativo para apurar os fatos, conforme provas apresentadas ao órgão controlador.

Após a instauração do procedimento, conforme resposta do MP está sendo apurado e analisado todas as provas apresentadas e alguns procedimentos que foram juntados.

Alô Ministério Público, decline par ao Ministério Público Federal, pois é de sua competência tal recurso.

IMPERATRIZ

PORTARIA-9PJEIMPTZ - 12020 Código de validação: 3F6E154E15 Procedimento Adminitrativo 001/2020

Objeto: Instaurar o Procedimento Administrativo (stricto sensu) 001/2020, por conversão da Notícia de Fato 033/2019 (Registro SIMP 001541-509/2019), instaurada para apurar representação acerca de possíveis desvios do Fundo da Infância e Adolescência – FIA do município de Governador Edson Lobão. O Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25 de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007 - CNMP; Considerando as atribuições do Ministério Púbico com respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, 129 da CF); Considerando o poder constitucional conferido ao Ministério Público de expedir notificações e requisições para instruir procedimentos administrativos de sua competência; Considerando que a Notícia de Fato 033/2019 (Registro SIMP 001541-509/2019) desta Promotoria de Justiça Especializada, já teve seu prazo expirado e que o fato noticiado ainda não está suficientemente esclarecido, mas em virtude do Ato Regulamentar Conjunto 005/2014 - GPGJ/CGMP e do tempo decorrido; Resolve: Converter a Notícia de Fato 033/2019 (Registro SIMP 001541-509/2019) em Procedimento Administrativo (stricto sensu) 001/2020 – 9ª PJE, objetivando o acompanhamento e realização de diligências para verificar de modo mais cuidadoso o fato para determinar se houve o desvio de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA do município de Governador Edison Lobão. Encaminhe-se cópia desta portaria ao Setor de Coordenação de Documentos e Biblioteca para fins de publicação (biblioteca@mpma.mp.br), anexando, também, cópia no átrio desta Promotoria de Justiça pelo prazo de quinze dias; Autue-se como procedimento administrativo, registrando-se em tabela própria desta especializada; Converta-se a notícia de fato nº 033/2019 (Registro SIMP 001541-509/2019), nas tabelas próprias desta Especializada, de procedimentos ativos para procedimentos arquivados; Oficie-se à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Maranhão, na pessoa que chefia esta pasta, com cópia integral do procedimento, reiterando-se o cumprimento integral da solicitação dos ofícios não respondidos em até dez dias úteis; Após, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. * Assinado eletronicamente ANTONIO COELHO SOARES JUNIOR Promotor de Justiça Matrícula 663617 Documento assinado. Imperatriz, 10/01/2020 14:25 (ANTONIO COELHO SOARES JUNIOR) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-9PJEIMPTZ, Número do Documento 12020 e Código de Validação 3F6E154E15.



IMPERATRIZ – Clinica Cirúrgica noticiou uma paralisação por descumprimento contratual por parte do município. Prefeito, pague os fornecedores.

FOTO: Divulgação | Fachada do Hospital 

Conforme notificação via oficio da clinica cirúrgica para com o Ministério Publico, relata quê, o município de Imperatriz não estaria cumprindo as cláusulas contratuais, sendo ela, o não pagamento do serviço prestado, acarretando na inadimplência com diversos fornecedores, e não é de assustar se o prefeito esteja também devendo essa e outras clinicas.

O fornecedor está em um desespero total, pois, fornecer e não receber é complicado. A prestação do serviço continua, no entanto, a empresa comunicou ao MPMA que irá paralisar a partir do dia 13/03/2020. Caso não recebem seus proventos.

Segue abaixo, todo o desfecho do caso.

PORTARIA-5ªPJEITZ - 62020 Código de validação: 0C8A7733E9 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº 014187-253/2019) O Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, o Dr. NEWTON DE BARROS BELLO NETO, no uso de suas atribuições previstas no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), e, nas disposições da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, e, CONSIDERANDO fatos constatados durante a instrução da NOTÍCIA DE FATO Nº 270/2019 (SIMP Nº 014187-253/2019), autuada em razão do recebimento do OFÍCIO Nº 12/2019, referente a comunicado remetido a esta Promotoria de Justiça pela empresa denominada CIPIMP-CIRURGIA PEDIÁTRICA DE IMPERATRIZ LTDA que presta serviços de CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no Hospital Municipal do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA, em que foi noticiado suposto risco de paralisação das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no Hospital Municipal de Imperatriz/MA, a partir do dia 13.03.2020, o que estaria sendo ocasionado pelo descumprimento de obrigações contratuais por parte daquele ente municipal; CONSIDERANDO a verificação da existência de fortes indícios de risco de suspensão da oferta das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos detectados, e a necessidade da respectiva apuração através de atos investigatórios, com a tomada de providências para a resolutividade dos problemas, tudo em defesa de direitos difusos e coletivos; CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, previstas no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e, as atribuições específicas da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, delineadas na Resolução nº 27/2015- CPMP, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão; RESOLVE: Instaurar o INQUÉRITO CIVIL - SIMP Nº 014187-253/2019, com o objetivo de empreender atos investigatórios e tomar medidas tendentes a obter a resolutividade do problema relativo ao risco de suspensão da oferta das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA; Fixo, para a sua conclusão, o prazo máximo de 01 (um ano), nos termos do art. 9°, da Resolução n° 23 / 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de sua finalização anterior, ou, da necessidade de prorrogação futura. Como diligência inicial, DETERMINO a confecção de minuta de RECOMENDAÇÃO, com solicitação de informações, a ser expedida em face do PREFEITO MUNICIPAL e do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ/MA, para que tomem enérgicas providências tendentes a solucionar o problema referente ao risco de suspensão da oferta das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA, com a remessa dos documentos necessários para a prova do que será alegado, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Determino a publicação desta Portaria na imprensa oficial, através da Coordenadoria de Publicação e Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão/MA, com a afixação de cópia no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz/MA, e, com o cadastro no SIMP (Sistema Integrado do Ministério Público). Cumpridas as determinações iniciais, e, transcorridos os prazos assinalados para as respostas às solicitações já formuladas, que os autos voltem conclusos ao gabinete desta Promotoria de Justiça para novo exame. Nomeio como Secretária a servidora Edlaynne Azevedo da Silva, matrícula n° 1070240, a fim de me auxiliar no andamento deste Inquérito Civil. Cumpra-se. Imperatriz, 20 de janeiro de 2020. * Assinado eletronicamente NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça Matrícula 1066224 Documento assinado. Imperatriz, 20/01/2020 15:52 (NEWTON DE BARROS BELLO NETO) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-5ªPJEITZ, Número do Documento 62020 e Código de Validação 0C8A7733E9.




SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Tribunal de contas rejeita e desaprova por unanimidade contas apresentadas ao órgão.



Tribunal de Contas do Estado, em sessão, desaprova contas do ex-prefeito de São Francisco do Brejão, onde o mesmo acometeu possíveis irregularidades, na qual, apontado pelo órgão.

Todo o processo descrito, logo abaixo.

Processo nº 4426/2015-TCE
Natureza: Prestação de contas anual do Prefeito
Exercício financeiro: 2014
Entidade: Município de São Francisco do Brejão
Responsável: Magnaldo Fernandes Gonçalves, CPF nº 824909373-91, residente e domiciliado na Avenida
Castelo Branco, nº 38, Centro, São Francisco do Brejão-MA, CEP 65929-000
Procurador constituído: não há
Ministério Público de Contas: Procurador Douglas Paulo da Silva
Relator: Conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães
Prestação de contas anual do Prefeito de São Francisco do Brejão, Senhor Magnaldo Fernandes
Gonçalves, relativa ao exercício financeiro de 2014. Emissão de parecer prévio pela
desaprovação das contas. Envio de cópia de peças processuais à Câmara Municipal de São
Francisco do Brejão e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 202/2019
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, I, da Constituição Estadual e o art. 1º, I, c/c 10, I, e o art. 8º, § 3º, III, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE), decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhendo o Parecer n.º 883/2018 do Ministério
Público de Contas:
a) emitir parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do Município de São Francisco do Brejão, de responsabilidade do Prefeito Senhor Magnaldo Fernandes Gonçalves, relativas ao exercício financeiro de 2014, em razão de o Balanço Geral não representar adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31.12.2014 e pelas razões seguintes, apontadas no Relatório de Instrução (RI) nº 510/2017- UTCEX-SUCEX, descritos a seguir:
a.1) Organização e conteúdo: de acordo com os documentos apresentados, a Prestação de Contas do Município de São Francisco do Brejão atendeu parcialmente ao que dispõe o art. 5º da IN TCE/MA nº 09/2005. Identificou-se a ausência dos seguintes arquivos (seção II, item 2):
1. atas de audiências públicas;
2. escrituração sintética em diário e razão (arquivo 1.03.03);
3. decreto do prefeito regulando a execução orçamentária do exercício, acompanhado dos demonstrativos bimestrais de arrecadação, das programações financeiras bimestrais e dos cronogramas mensais de desembolso





PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog