GOV. EDISON LOBÃO – O Prefeito que está em baixa avaliação pela população, resolve contratar um cidadão para filmar poços do SAAE, lembrado que a prefeitura paga várias pessoas da ASCOM para serviços afins, precisa de mais um?
quarta-feira, janeiro 22, 2020
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Carlos Dantas
FOTO: Divulgação | Prefeito Geraldo Braga |
A
cada dia o prefeito demonstra desonestidade com os atos públicos,
sem necessidade alguma ele contrata um cidadão por dispensa de
licitação, cujo finalidade é; FILMAR POÇOS DO SAAE, isso mesmo,
essa é a função desse rapaz, conforme relatado no diário oficial
do município.
Este
ano, será o ano dos apadrinhamentos, alô vereadores abram os olhos
e fiscalizem atos do poder executivo, afinal, é pra isso que o
vereador é eleito.
No
diário oficial, o sistema de abastecimento de águas ( SAAE ) resolveu
contratar esse cidadão( Logo Abaixo), tendo em vista que há toda a estrutura da
ASCOM a disposição do município e enquanto o gestor acomete um ato como este,
será interesses pessoais? Cabide de emprego? Foi prestado o
respectivo trabalho??
Câmara Municipal de Imperatriz aprova por unanimidade o PPA e a LDO
quarta-feira, janeiro 22, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Vereadores aprovaram nesta quarta (22), o PPA e a LDO. O orçamento depende agora do executivo sancionar as leis para que a Câmara se reúna novamente para discutir e votar a LOA. |
LOA terá outra sessão exclusiva para deliberação e votação
Em uma sessão atípica e com
galerias cheias de pessoas que se apresentavam como servidores
municipais, a Câmara iniciou os trabalhos na manhã desta quarta (22),
tendo como pauta principal e de
forma exclusiva a votação dos três Projetos de Lei Ordinária, de
autoria do Poder Executivo que versam sobre o PPA (Plano Plurianual), a
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o LOA (Lei Orçamentária Anual)
do exercício 2020 que liberam os gastos de R$ 820
milhões de reais para o executivo.
Com 18 vereadores
presentes, quantitativo mais que suficiente para as votações, o vereador
João Silva (PRB) – líder do governo Assis Ramos - fez uso da tribuna
para defender a aprovação da Lei
Orçamentária de forma imediata, disse que isso está travando o
município, que não há necessidade de embate para se aprovar orçamento e
que por ser um ano eleitoral, segundo ele, buscam engessar o atual
prefeito. Alegou também que se não for aprovada a lei,
os servidores não receberiam salário, dentre outros argumentos.
Surgiu a celeuma espalhada insistentemente entre os
funcionários municipais, que se o orçamento não fosse aprovado,
culminaria no atraso
de salários do mês de janeiro e nos pagamentos de fornecedores, o que
foi desmentido pela mesa diretora e esclarecido durante a sessão.
Na sequência o Presidente
José Carlos (Patriota) explicou aos presentes que não se trata de
aprovar ou não a lei, mas ser transparente e defender os interesses da
população. "O que está em jogo
são as verbas extra orçamentárias e o direito de fazer empréstimos sem
limites, sem dar satisfações e suas destinações. Lamento muito que os
servidores estejam sendo levados ao erro dessa forma, pois esse governo
nunca foi a favor dos funcionários públicos,
mas agora os usa como massa de manobra. Hoje iremos colocar em pauta,
aprovar e enviar ao gabinete do prefeito o PPA e a LDO para que o
prefeito sancione. Se entender que deve vetar, o projeto irá voltar para
posterior discussão e votação. Caso não hajam alterações,
os projetos voltam sancionadas, iremos aprovar a Lei e em sessão
posterior discutiremos e iremos votar a LOA".
VOTAÇÃO
Em primeira votação,
relativa ao PPA (Plano Plurianual) que versa sobre dotações no
planejamento do município bem como a inclusão das emendas impositivas
parlamentares. Todos os vereadores votaram
sim.
Na votação seguinte que foi
feita em duas vezes, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com
emendas aprovadas pelas comissões, também foi aprovada por unanimidade.
A LOA (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) por ser de votação única e com discussão exclusiva por
forma regimental, só pode ser apreciada em separado.
Agora os projetos devem ir
até o executivo, dependendo apenas de serem sancionados para entrarem em
vigor. Com a aprovação da LDO e do PPA, o prefeito está autorizado a
gastar o orçamento anterior,
ou o atual de acordo com as deliberações do TCE (Tribunal de Contas do
Estado).
Hoje o presidente da Câmara sanciona e manda publicar também o rateio dos 60% aos profissionais de educação.
Os(as) vereadores (as)
Fátima Avelino, Terezinha Soares e Sgto. Adelino se ausentaram por
questões de compromissos assumidos anteriormente.
Sidney Rodrigues – ASSIMP
Fotos – Sidney Rodrigues
GOV. EDISON LOBÃO – Fiasco no evento de filiação do Patriota, Prefeito faz o partido passar vergonha, pois não reuniu 40 pessoas…
quarta-feira, janeiro 22, 2020
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Carlos Dantas
Um
verdadeiro fiasco é presenciado pelos nomeados da Prefeitura, onde
foram obrigados a irei para o evento, ressaltando; que ainda teve uma
pequena ajudinha de quatro pessoas que vieram de Montes Altos.
Alô
Deputado Marreca, é isso que você quer para seu partido? vir passar
vergonha na região Tocantina! Pois esse grupo politico de Edison
Lobão, nem se quer afinidade com a população, eles tem, quanto
mais filiar ou formar grupo.
A
projeção politica do atual prefeito, está igual fundo de jabuti.
“ Colado no chão.” Pense num prefeito ruim de aceitação, veja
o vídeo e tire suas conclusões.
Evento do Patriota em Campestre, estão veiculando fotos afirmando ser do evento fiasco, no entanto, nem se quer o Deputado estaria na cidade, quanto mais no evento. |
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – MPMA instaura processo administrativo acerca da denúncia de suposta FRAUDE NO ( FIA ) – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
quarta-feira, janeiro 22, 2020
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Carlos Dantas
O
atual prefeito tem pisado em rastro de cobra, pra onde pisa se mela,
desta vez o Ministério público instaurou um procedimento
administrativo para apurar os fatos, conforme provas apresentadas ao
órgão controlador.
Após
a instauração do procedimento, conforme resposta do MP está sendo
apurado e analisado todas as provas apresentadas e alguns
procedimentos que foram juntados.
Alô Ministério Público, decline par ao Ministério Público Federal, pois é de sua competência tal recurso.
Alô Ministério Público, decline par ao Ministério Público Federal, pois é de sua competência tal recurso.
IMPERATRIZ
PORTARIA-9PJEIMPTZ
- 12020 Código de validação: 3F6E154E15 Procedimento Adminitrativo
001/2020
Objeto:
Instaurar o Procedimento Administrativo (stricto sensu) 001/2020, por
conversão da Notícia de Fato 033/2019 (Registro SIMP
001541-509/2019), instaurada para apurar representação acerca de
possíveis desvios do Fundo da Infância e Adolescência – FIA do
município de Governador Edson Lobão. O Ministério Público
Estadual, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas
atribuições legais, na forma do que dispõe o artigo 129, inciso
III, da CF, art. 98, inciso III, da CE, art. 26, inciso I, da Lei nº.
8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar nº. 13, de 25
de outubro de 1991, artigo 27, e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347,
de 24 de julho de 1985, e art. 1º, da Resolução nº. 23/2007 -
CNMP; Considerando as atribuições do Ministério Púbico com
respeito à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, 129
da CF); Considerando o poder constitucional conferido ao Ministério
Público de expedir notificações e requisições para instruir
procedimentos administrativos de sua competência; Considerando que a
Notícia de Fato 033/2019 (Registro SIMP 001541-509/2019) desta
Promotoria de Justiça Especializada, já teve seu prazo expirado e
que o fato noticiado ainda não está suficientemente esclarecido,
mas em virtude do Ato Regulamentar Conjunto 005/2014 - GPGJ/CGMP e do
tempo decorrido; Resolve: Converter a Notícia de Fato 033/2019
(Registro SIMP 001541-509/2019) em Procedimento Administrativo
(stricto sensu) 001/2020 – 9ª PJE, objetivando o acompanhamento e
realização de diligências para verificar de modo mais cuidadoso o
fato para determinar se houve o desvio de recursos do Fundo da
Infância e da Adolescência – FIA do município de Governador
Edison Lobão. Encaminhe-se cópia desta portaria ao Setor de
Coordenação de Documentos e Biblioteca para fins de publicação
(biblioteca@mpma.mp.br), anexando, também, cópia no átrio desta
Promotoria de Justiça pelo prazo de quinze dias; Autue-se como
procedimento administrativo, registrando-se em tabela própria desta
especializada; Converta-se a notícia de fato nº 033/2019 (Registro
SIMP 001541-509/2019), nas tabelas próprias desta Especializada, de
procedimentos ativos para procedimentos arquivados; Oficie-se à
Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Maranhão, na pessoa
que chefia esta pasta, com cópia integral do procedimento,
reiterando-se o cumprimento integral da solicitação dos ofícios
não respondidos em até dez dias úteis; Após, voltem-me os autos
conclusos para posteriores deliberações. * Assinado eletronicamente
ANTONIO COELHO SOARES JUNIOR Promotor de Justiça Matrícula 663617
Documento assinado. Imperatriz, 10/01/2020 14:25 (ANTONIO COELHO
SOARES JUNIOR) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei
11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do
documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade
informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-9PJEIMPTZ,
Número do Documento 12020 e Código de Validação 3F6E154E15.
IMPERATRIZ – Clinica Cirúrgica noticiou uma paralisação por descumprimento contratual por parte do município. Prefeito, pague os fornecedores.
quarta-feira, janeiro 22, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
FOTO: Divulgação | Fachada do Hospital |
Conforme
notificação via oficio da clinica cirúrgica para com o Ministério
Publico, relata quê, o município de Imperatriz não estaria
cumprindo as cláusulas contratuais, sendo ela, o não pagamento do
serviço prestado, acarretando na inadimplência com diversos
fornecedores, e não é de assustar se o prefeito esteja também
devendo essa e outras clinicas.
O
fornecedor está em um desespero total, pois, fornecer e não receber
é complicado. A prestação do serviço continua, no entanto, a
empresa comunicou ao MPMA que irá paralisar a partir do dia
13/03/2020. Caso não recebem seus proventos.
Segue
abaixo, todo o desfecho do caso.
PORTARIA-5ªPJEITZ
- 62020 Código de validação: 0C8A7733E9 INQUÉRITO CIVIL (SIMP Nº
014187-253/2019) O Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de
Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz/MA, o Dr.
NEWTON DE BARROS BELLO NETO, no uso de suas atribuições previstas
no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 26,
inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n°
8.625/93), e, nas disposições da Resolução nº 23/2007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo das demais
disposições legais pertinentes, e, CONSIDERANDO fatos constatados
durante a instrução da NOTÍCIA DE FATO Nº 270/2019 (SIMP Nº
014187-253/2019), autuada em razão do recebimento do OFÍCIO Nº
12/2019, referente a comunicado remetido a esta Promotoria de Justiça
pela empresa denominada CIPIMP-CIRURGIA PEDIÁTRICA DE IMPERATRIZ
LTDA que presta serviços de CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no Hospital
Municipal do MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA, em que foi noticiado
suposto risco de paralisação das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no Hospital
Municipal de Imperatriz/MA, a partir do dia 13.03.2020, o que estaria
sendo ocasionado pelo descumprimento de obrigações contratuais por
parte daquele ente municipal; CONSIDERANDO a verificação da
existência de fortes indícios de risco de suspensão da oferta das
CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos detectados, e a necessidade da
respectiva apuração através de atos investigatórios, com a tomada
de providências para a resolutividade dos problemas, tudo em defesa
de direitos difusos e coletivos; CONSIDERANDO as atribuições do
Ministério Público, previstas no art. 129, inciso III, da
Constituição Federal, e, as atribuições específicas da
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz/MA,
delineadas na Resolução nº 27/2015- CPMP, do Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do
Maranhão; RESOLVE: Instaurar o INQUÉRITO CIVIL - SIMP Nº
014187-253/2019, com o objetivo de empreender atos investigatórios e
tomar medidas tendentes a obter a resolutividade do problema relativo
ao risco de suspensão da oferta das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no
HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA; Fixo, para a sua conclusão, o
prazo máximo de 01 (um ano), nos termos do art. 9°, da Resolução
n° 23 / 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, sem
prejuízo de sua finalização anterior, ou, da necessidade de
prorrogação futura. Como diligência inicial, DETERMINO a confecção
de minuta de RECOMENDAÇÃO, com solicitação de informações, a
ser expedida em face do PREFEITO MUNICIPAL e do SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE IMPERATRIZ/MA, para que tomem enérgicas providências
tendentes a solucionar o problema referente ao risco de suspensão da
oferta das CIRURGIAS PEDIÁTRICAS no HOSPITAL MUNICIPAL DE
IMPERATRIZ/MA, com a remessa dos documentos necessários para a prova
do que será alegado, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Determino a
publicação desta Portaria na imprensa oficial, através da
Coordenadoria de Publicação e Biblioteca da Procuradoria Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão/MA, com a
afixação de cópia no átrio das Promotorias de Justiça de
Imperatriz/MA, e, com o cadastro no SIMP (Sistema Integrado do
Ministério Público). Cumpridas as determinações iniciais, e,
transcorridos os prazos assinalados para as respostas às
solicitações já formuladas, que os autos voltem conclusos ao
gabinete desta Promotoria de Justiça para novo exame. Nomeio como
Secretária a servidora Edlaynne Azevedo da Silva, matrícula n°
1070240, a fim de me auxiliar no andamento deste Inquérito Civil.
Cumpra-se. Imperatriz, 20 de janeiro de 2020. * Assinado
eletronicamente NEWTON DE BARROS BELLO NETO Promotor de Justiça
Matrícula 1066224 Documento assinado. Imperatriz, 20/01/2020 15:52
(NEWTON DE BARROS BELLO NETO) * Conforme art. 1º, III, "a",
da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade
do documento pode ser conferida no site
https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla
do Documento PORTARIA-5ªPJEITZ, Número do Documento 62020 e Código
de Validação 0C8A7733E9.
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Tribunal de contas rejeita e desaprova por unanimidade contas apresentadas ao órgão.
quarta-feira, janeiro 22, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Tribunal
de Contas do Estado, em sessão, desaprova contas do ex-prefeito de
São Francisco do Brejão, onde o mesmo acometeu possíveis
irregularidades, na qual, apontado pelo órgão.
Todo
o processo descrito, logo abaixo.
Processo
nº 4426/2015-TCE
Natureza:
Prestação de contas anual do Prefeito
Exercício
financeiro: 2014
Entidade:
Município de São Francisco do Brejão
Responsável:
Magnaldo Fernandes Gonçalves, CPF nº 824909373-91, residente e
domiciliado na Avenida
Castelo
Branco, nº 38, Centro, São Francisco do Brejão-MA, CEP 65929-000
Procurador
constituído: não há
Ministério
Público de Contas: Procurador Douglas Paulo da Silva
Relator:
Conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães
Prestação
de contas anual do Prefeito de São Francisco do Brejão, Senhor
Magnaldo Fernandes
Gonçalves,
relativa ao exercício financeiro de 2014. Emissão de parecer prévio
pela
desaprovação
das contas. Envio de cópia de peças processuais à Câmara
Municipal de São
Francisco
do Brejão e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
PARECER
PRÉVIO PL-TCE Nº 202/2019
O
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que
lhe conferem o art. 172, I, da Constituição Estadual e o art. 1º,
I, c/c 10, I, e o art. 8º, § 3º, III, da Lei nº 8.258, de 6 de
junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE), decide, por unanimidade, em
sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e proposta de
decisão do Relator, acolhendo o Parecer n.º 883/2018 do Ministério
Público
de Contas:
a)
emitir parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do
Município de São Francisco do Brejão, de responsabilidade do
Prefeito Senhor Magnaldo Fernandes Gonçalves, relativas ao exercício
financeiro de 2014, em razão de o Balanço Geral não representar
adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial
do município em 31.12.2014 e pelas razões seguintes, apontadas no
Relatório de Instrução (RI) nº 510/2017- UTCEX-SUCEX, descritos a
seguir:
a.1)
Organização e conteúdo: de acordo com os documentos apresentados,
a Prestação de Contas do Município de São Francisco do Brejão
atendeu parcialmente ao que dispõe o art. 5º da IN TCE/MA nº
09/2005. Identificou-se a ausência dos seguintes arquivos (seção
II, item 2):
1.
atas de audiências públicas;
2.
escrituração sintética em diário e razão (arquivo 1.03.03);
3.
decreto do prefeito regulando a execução orçamentária do
exercício, acompanhado dos demonstrativos bimestrais de arrecadação,
das programações financeiras bimestrais e dos cronogramas mensais
de desembolso
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