CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE
sexta-feira, fevereiro 14, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
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Vereadores participaram da Sessão Itinerante da Assembleia legislativa do Estado do Maranhão, na cidade de Imperatriz.
Todos os Vereadores estiveram presentes, onde participaram de palestras e debates no que compete ao poder legislativo no âmbito Estadual e Municipal. O Vereador Presidente Clesio Cardoso, ressaltou a importância desse momento; “ É um momento ímpar, onde o poder legislativo Estadual passa a acompanhar de perto as problemáticas da população” Concluiu, Clesio Cardoso – Vereador Presidente.
O evento teve como prioridade à aproximação da população com o poder legislativo estadual, evento de grande relevância para a região Tocantina, pois contou com a presença de Prefeitos, Vereadores e lideranças políticas de toda região.
O Legislativo de Ribamar Fiquene, foi representada pelo Presidente Clesio Cardoso e demais vereadores.
Vereadores participaram da Sessão Itinerante da Assembleia legislativa do Estado do Maranhão, na cidade de Imperatriz.
Todos os Vereadores estiveram presentes, onde participaram de palestras e debates no que compete ao poder legislativo no âmbito Estadual e Municipal. O Vereador Presidente Clesio Cardoso, ressaltou a importância desse momento; “ É um momento ímpar, onde o poder legislativo Estadual passa a acompanhar de perto as problemáticas da população” Concluiu, Clesio Cardoso – Vereador Presidente.
O evento teve como prioridade à aproximação da população com o poder legislativo estadual, evento de grande relevância para a região Tocantina, pois contou com a presença de Prefeitos, Vereadores e lideranças políticas de toda região.
O Legislativo de Ribamar Fiquene, foi representada pelo Presidente Clesio Cardoso e demais vereadores.
IMPERATRIZ - Servidora da prefeitura está entre um dos administradores do perfil do Instagram "A Dona de Itz" ( Luana Araújo Campos é Ditetora de Departamentos da Sectretaria de Comunicação e foi afastada após fortes indícios de participação no crime.)
sexta-feira, fevereiro 14, 2020
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Carlos Dantas
Luana Araújo acessou da prefeitura o perfil do Instagram A Dona de Itz mil vezes em 60 dias (Foto: Divulgação/Redes Sociais) |
Foi identificado a servidora da Prefeitura de Imperatriz lotada na Secretaria de Comunicação, como uma das pessoas que administrava o perfil "A Dona de Itz" no Instagram.
Luana Araújo Campos era Diretora de Departamento e segundo as investigações da Polícia Cívil, Luana chegou a acessar 1.000 (mil) vezes o perfil em 60 dias usando a rede de internet da Secretaria de onde trabalhava.
O perfil no Instagram "A Dona de Itz" está sendo acusado pela Polícia Civil após investigações, de cometer diversos tipos de crimes virtuais contra diversas vítimas da cidade, em troca de retorno financeiro com publicidades e propagandas veiculadas no referido perfil do Instagram.
A Prefeitura Municipal de Imperatriz através da Secretaria de Comunicação, emitiu nota nesta sexta-feira (14), afirmando em.parte da nota que Luana já foi afastada de suas funções e que a funcionária será alvo de apurações internas para ser responsabilizada pelos seus crimes.
Veja a nota da prefeitura:
Prefeitura Municipal de Imperatriz
Assessoria de Comunicação – ASCOM
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A notícia sobre a utilização da rede de internet de “um dos setores da Prefeitura”, para disseminar conteúdos ofensivos à honra alheia, fato em avançada fase de investigação da Polícia Civil, aponta com fortes indícios para uma funcionária desta ASCOM, prontamente DESLIGADA dos nossos quadros, tão logo se soube da notícia.
É de se lamentar o ocorrido, ressalvando-se que a ação criminosa é de inteira responsabilidade de quem a cometeu, visto que não se censura, por princípios e por direito, o que cada um faz valendo-se do acesso a esse canal da rede mundial, que tem como utilidade a atividade fim desta ASCOM.
Além do AFASTAMENTO, a funcionária será, a partir de hoje, alvo de um procedimento interno para apurar responsabilidade, que, se for o caso, poderá contribuir com a investigação policial.
Imperatriz, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Sérgio Macêdo - Assessor Chefe da ASCOM
FONTE: JORNAL DE IMPERATRIZ
FONTE: JORNAL DE IMPERATRIZ
Servidora da prefeitura está entre um dos administradores do perfil do Instagram "A Dona de Itz": Luana Araújo Campos é Ditetora de Departamentos da Sectretaria de Comunicação e foi afastada após fortes indícios de participação no crime.
GOV. EDISON LOBÃO - Merenda Escolar!! Somente depois do Carnaval, enquanto isso o alunos passam fome nas Escolas ( Alô Prefeito festeiro, priorize os alunos e largue Carnaval de mão.)
sexta-feira, fevereiro 14, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Imagina seu filho ir
assistir aula e não ter merenda escolar, olha que as aulas começam
7:30hs da manhã e termino somente às 11:30hs. Todo esse período
(Alunos) seu filho ficam sem comer nada, como fica o aprendizado?
Alunos em sala de aula com fome diminui o processamento de
informações que irão contribuir par ao aprendizado, dados
cientificamente comprovado. Tendo em vista que passam quatro horas em
sala de aula sem a mínima assistência alimentar (Obrigação do
Governo Municipal).
Ontem nas redes
sociais um Conselheiro Tutelar e uma mãe de aluno, denunciaram o
ocorrido e narraram a fala de uma professora/ responsável pela
instituição de ensino “ Só haverá merenda depois do Carnaval”
Isso é um absurdo, Prefeito Festinha, o que tem haver o carnaval com
merenda Escolar?
O povo não pode se
calar diante fatos como este, precisam denunciar no Ministério
Público Federal. Afinal, dinheiro tem e tem todo mês, pra onde está
indo???
Prefeito Raimundo Coquinho vistoria obra de piçarramento de rua na Vila Santa Lúcia
sexta-feira, fevereiro 14, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O prefeito Raimundo Coquinho realizou nesta quinta-feira, 13, vistoria a mais uma frente de obras de piçarramento de ruas na Vila Santa Lúcia, bairro que desde o ano passado tem recebido ações de melhorias na infraestrutura, incluindo a colocação de bueiros para escoamento de água pluvial.
Medida tem objetivo de melhorar o acesso de veículos e pedestres em diversas ruas da Vila Santa Lúcia. “Temos concentrado esforços em viabilizar condições de trafegabilidade à população neste período chuvoso que começou na região”, disse.
O chefe do Poder Executivo reitera que “o piçarramento das vias garante o trânsito de viaturas da segurança pública, ambulâncias, coleta domiciliar de lixo e das equipes do serviço de iluminação pública”. “Nós temos outra equipe atuando na manutenção das estradas vicinais ligando a sede ao povoado Juçara, garantindo o escoamento dos produtos agrícola, dos estudantes e dos moradores da zona rural”, concluiu.
ESTREITO – Prefeitura deu calote na CEMAR e agora a chapa vai esquentar.
quinta-feira, fevereiro 13, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Conforme
procedimento veiculado pela TCE, Prefeitura de Estreito no exercício
de 2012 onde tem como responsável o senhor José Gomes Coelho, CPF
nº 107.036.083-04
Tendo em vista que
uma divida de gestores anteriores, acarreta na inviabilidade do
funcionamento da máquina público, pois, resta saber se a justiça
ou Cemar, tenha ajuizado tanto o ex-gestor quanto o município.
Veja todos os detalhes do procedimento do TCE.
Veja todos os detalhes do procedimento do TCE.
Processo nº 7276/2012-TCE/MA
Natureza: Denúncia
Denunciante: Companhia Energética do Maranhão – CEMAR
Procuradores constituídos: José Silva Sobral Neto, OAB/MA 7445; Érika Chrystiane Rodrigues Veras,
OAB/MA 7680
Denunciado: Prefeitura Municipal de Estreito
Responsável: José Gomes Coelho, CPF nº 107.036.083-04
Ministério Público de Contas: Procuradora Flávia Gonzalez Leite
Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Denúncia.
Alegação de inadimplência contratual do Município de Estreito com a CEMAR.
Denúncia oferecida com o intuito de recebimento dos valores não pagos pelo Município.
Demanda de natureza contratual privada. Não conhecimento. Ausência de requisitos de
admissibilidade. Arquivamento.
DECISÃO PL-TCE Nº 372/2019
Vistos, relatados e discutidos estes autos que tratam de denúncia formulada pela Companhia Energética do
Maranhão – CEMAR em face do Município de Estreito, com o objetivo de recebimento de valores não pagos
pelo município pelo fornecimento de energia elétrica, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71, II, c/c o art. 75 da Constituição Federal, e o art.
1º, XX, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), reunidos em sessão plenária
ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, de acordo com o parecer do Ministério
Público de Contas, decidem:
a)não conhecer da denúncia, tendo em vista que não foram cumpridos os requisitos de admissibilidade previstos
nos arts. 40 e 41 da Lei Orgânica do TCE-MA;
b) determinar o arquivamento eletrônico dos autos;
c) comunicar o denunciante desta decisão através da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.
Presentes à sessão os Conselheiros Joaquim Washington Luiz de Oliveira (Presidente em exercício), Raimundo
OliveiraFilho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão (Relator), Edmar Serra Cutrim e José
deRibamar Caldas Furtado, os Conselheiros-Substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosae Melquizedeque Nava
Neto, e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de outubro de 2019.
Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira
Presidente em exercício
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Relator
Flávia Gonzalez Leite
Procuradora de Contas
Secretário de Infraestrutura Cleyton Noleto, tem prestação de contas julgada irregular.
quinta-feira, fevereiro 13, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Secretário de
Infraestrutura do Estado do Maranhão, tem prestação de contas de
convênio julgada irregulares por não apresentar documentação
comprobatória, segundo o TCE.
Veja logo abaixo;
Processo
nº 7040/2016– TCE/MA Natureza: Tomada de Contas Especial Exercício
financeiro: 2011 Órgão Tomador: Secretaria de Estado da
Infraestrutura Responsável: Clayton Noleto da Silva Entidade
Concedente Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte –
DEINT Entidade Convenente: Prefeitura Municipal de Lago do Junco
Responsável: Haroldo Euvaldo Brito Léda, CPF nº 044.934.273-53,
residente na Av. Litorânea, nº 12, Calhau, CEP 65.000-00, São
Luís/MA Procuradores constituídos: Bertoldo Klinger Barros Rêgo,
OAB/MA nº 11.909; Aidil Lucena Carvalho, OAB/MA nº 12.584 e Amanda
Almeida Waquim, OAB/MA nº 10.686. Ministério Público de Contas:
Procurador Douglas Paulo da Silva Relator: Conselheiro Joaquim
Washington Luiz de Oliveira Tomada de Contas Especial instaurada pela
Secretaria de Estado da Infraestrutura, em decorrência da não
prestação de contas referente aos recursos auferidos por força do
Convênio nº038/2011/DEINT, celebrado entre a Prefeitura de Lago do
Junco e o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte –
DEINT, no exercício financeiro de 2011. Julgamento irregular do
convênio em apreço. Imputação de débito. Aplicação de multa.
Envio de cópia de peças processuais ao Ministério Público de
Contas/ SUPEX ACÓRDÃO PL – TCE Nº 962/2019 Vistos, relatados e
discutidos estes autos, que tratam de Tomada de Contas Especial
instaurada pela Secretaria deEstado da Infraestrutura, em decorrência
da não prestação de contas referente aos recursos auferidos por
força do Convênio nº 038/2011/DEINT, celebrado entre a Prefeitura
de Lago do Junco e o Departamento Estadual de Infraestrutura e
Transporte – DEINT, de responsabilidade do Senhor Haroldo Euvaldo
Brito Leda, no exercício financeiro de 2011, acordam os Conselheiros
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art.
172, II, da Constituição Estadual e no art. 1º, II, da Lei nº
8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), reunidos em sessão ordinária
plenária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do
Relator, acolhida a manifestação do Ministério Público de Contas,
Parecer nº 873/2018 GPROC04, em: a)julgar irregulares as contas do
Convênio nº 038/2011/DEINT, celebrado entre a Prefeitura de Lago do
Junco e o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte –
DEINT, de responsabilidade do Senhor Haroldo EuvaldoBrito Léda, no
exercício financeiro de 2011, com fundamento no art. 172, II da
Constituição Estadual, e no art. 22, II e III, da Lei nº
8.258/2005,em razão da omissão do dever de prestar contas; b)
condenar o responsável, Senhor Haroldo Euvaldo Brito Léda ao
pagamento do débito no valor de R$ 495.620,50 (quatrocentos e
noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta centavos),
com os acréscimos legais incidentes, com fundamento no art. 172,
VIII, da Constituição Estadual e nos arts. 1º, XIV, e 23 da Lei nº
8.258/2005, devido ao erário estadual, a ser recolhido no prazo de
quinze dias, a contar da publicação oficial deste acórdão, em
razão da omissão do dever de prestar contas; c) aplicar ao
responsável, Senhor Haroldo Euvaldo Brito Léda, multa de R$
49.562,05 (quarenta e nove mil, quinhentose sessenta e dois reais e
cinco centavos) correspondentes a dez por cento do valor atualizado
do dano causado ao erário, com fundamento no art. 172, VIII da
Constituição Estadual e nos arts. 1º, XIV e 66 da Lei 8.258/2005,
devida ao erário estadual, sob o código da Receita 307 – Fundo de
Modernização do TCE/MA (FUMTEC), a ser recolhida no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação oficial deste acórdão; d)
enviar ao Ministério Público de Contas/SUPEX, em cinco dias, após
o trânsito em julgado, uma via original deste Acórdão, nos termos
da Resolução TCE/MA nº 214/2014; Presentes à sessão os
Conselheiros Álvaro César de França Ferreira (Presidente em
exercício), João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José
de Ribamar Caldas Furtado, e Joaquim Washington Luiz de Oliveira
(Relator), os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa
Barbosa, e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Jairo Cavalcanti
Vieira, membro do Ministério Público de Contas. Sala das Sessões
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de
setembro de 2019. Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Presidente em exercício Conselheiro Joaquim Washington Luiz de
Oliveira Relator Jairo Cavalcanti Vieira Procurador de Contas
FONTE:
TCE
www.remocif.com.br
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