SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Secretaria de Saúde paga o que não foi licitado, agora pode comprar produtos de qualquer forma? Polpa de Fruta não foi licitado! E agora secretário? O esquema é encher a nota e não importa o item?




A prefeitura de São Pedro da Água Branca, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou uma licitação no ano de 2018, cujo objeto é gêneros alimentícios.

(MAS, PASMEM!!! )

Parece uma piada, mas, brincam com a justiça.


Em São Pedro da água branca, parece que tudo pode e tudo acontece, inclusive as atrocidades com o dinheiro público. A secretaria de saúde realizou uma licitação no ano de 2018, onde a empresa forneceu "Polpa de Frutas" sendo que no edital não há esse item. Isso passa a ser preocupante, pois, estão adicionando itens em notas fiscais sem serem licitados? Pelo menos é isso que diz os documentos em anexo.


A situação está preocupante, alguns dizem que esse tipo de atitude é encher nota e não receber a mercadoria ( LAVAR DINHEIRO), acredito que não tenha acontecido isso, mas; caso tenha, cadê os vereadores e Ministério Público? O que fazem? Qual o motivos de se calarem?

Eleições está aí, será se o povo quer ser ludibriado dessa forma? Chega! A população precisa abrir os olhos. 




Carlos Hermes denuncia reajuste de passagem dos coletivos durante o recesso de carnaval


Vereador Carlos Hermes mostra decreto que aumentou tarifa de ônibus em durante  o carnaval


No uso da Tribuna na manhã desta quinta (27), o vereador Carlos Hermes (PCdoB) denuncia o que ele considera mais um presente de grego para a população de Imperatriz e apresentou um decreto feito pelo prefeito, que autoriza o aumento da tarifa do transporte público de R$ 3,90 para R$ 4 reais, durante o período de carnaval, para que não houvessem manifestações, nem reclamações da sociedade e da classe estudantil.
O parlamentar chama atenção para o valor que é mais alto que as cidades de São Luís (R$ 3,70), Fortaleza (R$ 3,60), Recife (R$3,90), Belém (R$3,60), Manaus (R$ 3,80), Palmas (R$3,85), Boa Vista (R$3,75), Macapá (R$3,70), Curitiba (R$ 3,50) e Brasília (R$ 2,70). Informa que para quem ganha um salário mínimo e depende do ônibus, deve desembolsar R$ 8 reais e se calculado ao longo do mês o preço pago só com transporte, pergunta quem vai aguentar uma situação dessas.
“Vão alegar que foram só 10 centavos, mas o cálculo do orçamento familiar é feito com a soma desses centavos durante todo o mês, além de termos uma empresa que não cumpre horário na cidade e está atuando sem licitação desde 2016, o que a desobriga de renovar sua frota. Os bairros estão completamente descobertos, a Ratrans tirou o ônibus do Bacurí e de vários outros locais. Quem precisa de coletivo, está sofrendo e o argumento é sempre que a linha não é rentável. Em vários bairros os coletivos saem lotados e a concessão pública visa não apenas o lucro, mas o atendimento de uma necessidade. Uma linha tem que cobrir a outra”, disse.
Hermes afirma que a prefeitura não tem compromisso algum com a população da cidade que realmente precisa do poder público, que não tem veículos nem as condições para se locomoverem e que o prefeito age na surdina, não tem sensibilidade alguma nem respeito pela população, pois sabe que o transporte público não funciona e não atende as necessidades da população. “Talvez seja a passagem mais cara do Nordeste. É a mesma empresa aqui e em São Luis, as rotas são menores, os custos são os mesmos e aqui o valor é superior à maioria das capitais, onde as viagens são muito mais longas”.
Para ele é lamentável e um absurdo, pois é necessário democratizar a riqueza e distribuir renda, mas a concentração de renda está avançando e só quem está sofrendo são os mais pobres.
 
Sidney Rodrigues – ASSIMP
Foto – Fábio Barbosa


Vereador Ditola diz que prefeitura contratou uma coisa e vai pagar outra pelo carnaval


 Ditola questionou na Tribuna dados apresentados de mortalidade no HMI e os contratos de equipamentos utilizados durante o carnaval de Imperatriz
Na sessão desta quinta, 27, o vereador Ditola (Patriota) foi até a Tribuna Freitas Filho e falou sobre dois assuntos: O que ele considera como mentiras exibidas na mídia sobre o menor índice de mortalidade do Brasil no Socorrão e da diferença do que foi contratado, para o que foi entregue, durante as festividades de carnaval na Beira Rio
De acordo com o vereador, pegaram dados da segunda metade de janeiro até o fim de fevereiro, quando quase não houveram óbitos, e que as comparações devem ser de mês a mês do ano anterior, ou ano a ano. “Mídia cara, que gasta o dinheiro público para propagar mentiras. Iremos confrontar os números apresentados com os dados oficiais. Mostraremos a verdade, que é um índice de mortalidade altíssimo. Funerárias brigando na porta do Socorrão para fazer velórios. Os dados do IML (Instituto Médico Legal) são outros.
Ditola falou também sobre o carnaval, onde foram quase R$ 2 milhões de investimento e muita controvérsia. Faltaram banheiros simples e para portadores de necessidades especiais, bares estavam cobrando R$ 2 reais para utilizar seus banheiros tanto na praça da Cultura como na Beira Rio. De acordo com ele empresas que não tem estrutura alguma, e nem equipamentos foram ganhadoras dos contratos e que se a prefeitura pagar a Câmara abrirá um processo de improbidade, pois a licitação dizia uma coisa e foi entregue outra.
“Bandas nacionais receberam dinheiro antecipado, valores absurdos enquanto as bandas locais passam 4, 5 meses para receber. E graças à péssima estrutura ainda vão sair falando mal do município. Os valores pagos e os equipamentos contratados são bem diferentes do que vai para os eventos. A licitação é de um preço e o produto é muito inferior, o propósito é esse, onde se contrata um produto e se recebe outro, os cofres públicos não aguentam mais essa gestão. Presidente da fundação Cultural, controlador, prefeito, todos sabem do que está acontecendo, são cientes”, disse.
O parlamentar apresentou fotos no telão onde os banheiros colocados depois da denúncia, já no meio do carnaval, são de amianto, caixas diferentes do que deveria ser utilizado tanto na concha como no palco principal, os músicos locais com quase nada de luz, e afirmou que os vencedores da licitação são amigos de bar que ganham sem as documentações necessárias.
“Estamos fiscalizando e se for pago, vai gerar improbidade tanto do presidente da Fundação Cultural, como do prefeito. Este ano foi feito o básico, o palco da praça da cultura foi patrocinado pelo deputado Rildo Amaral (Solidariedade). A única coisa boa de verdade foi o trabalho da polícia militar que revistava todos que desciam para a Beira Rio, inclusive barrando cervejas em garrafa. As bandas fizeram seu trabalho, mas a prefeitura deixou muito a desejar colocando amadores para atender um evento tão grande como é o carnaval. As mentiras da mídia, paga pela prefeitura, são gritantes. Iremos desmascarar tudo isso”, finalizou.
 
Sidney Rodrigues – ASSIMP
Foto – Fábio Barbosa

IMPERATRIZ - Empresa ( IMPEL PAPEIS ) do Pai da Secretária Adjunta de Saúde ( MARIANA JALES DE SOUZA ) Já faturou mais de seis milhões de reais em contratos com o Município, na gestão Prefeito Assis Ramos (R$ 2.528.061,41) Alô Promotora Nahyma Ribeiro Abas, Isso pode?



 
Prefeito Assis Ramos desafiando o Ministério Público | Contrato com suspeição é celebrado.
Empresário e Pai da secretária adjunta de saúde do município de Imperatriz, celebra contratos milionários com o município de Imperatriz, no qual há impedimento legal por meio da lei 8666/93 a não realização de contratos conforme circunstância narrada abaixo.

Recentemente foi celebrado um contrato entre a Secretaria de Assistência Social ( Secretária Janaina Ramos) com a empresa citada, no qual,  o mesmo fere os princípios legais.

Alô Ministério público, conforme o dispositivo da lei 8666/93, não poderia ocorrer o que vem ocorrendo desde 2017, no qual fere os princípios da legalidade, se não é legal por lei, passa a ser ilegal. A sociedade Imperatrizense requer uma resposta do poder legislativo e órgãos controladores, chega de impunidade.

Referente ao Ano de 2019
 
Contratos com a atual gestão ( Prefeito Assis Ramos) 

Contratos com Gestões anteriores.


Conforme o questionando de impedimento das pessoas acima elencadas em contratar com o poder público. De início, colacionamos o disposto no art. 9º, da Lei nº. 8.666/93, que diz:

Art. 9 o. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. § 1 o. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. § 2 o. O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

§ 3 o . Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. § 4 o. O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

Em relação aos cargos comissionados e às funções de confiança, temos como aplicável a regra contida no art. 9º, inciso III, da Lei de Licitações. O impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, que no caso específico seria a municipalidade. Daí porque não se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público. Se está impedido até mesmo de participar da licitação, não pode firmar contrato com o órgão público contratante. De outro lado, note-se que a vedação diz servidor ou dirigente, não dizendo se efetivo ou comissionado (ou função de confiança). Tem se, portanto, que o vocábulo utilizado pelo legislador é de amplitude tal que seja capaz de abranger não somente os cargos em comissão e funções de confiança, como também os servidores efetivos. Quisesse fazer distinção entre os efetivos e àqueles ocupantes de cargo em comissão, certamente traria especificado dentro do corpo da lei essa diferenciação. Não o fez, devendo o impedimento estender se a todos os servidores, sejam comissionados ou efetivos, inclusive àqueles que exercem função de confiança. Aliás, ainda mais impedidos estão os ocupantes dessas funções de confiança e os cargos em comissão, considerando-se a proximidade ainda maior que detém do chefe do Poder Executivo, e o exercício de funções de chefia e assessoramento dentro do órgão público, podendo trazer à tais pessoas privilégios diversos em relação aos demais licitantes. Estar-se-ia ferindo tanto o princípio da igualdade, como também da moralidade e da impessoalidade.

EXTENSÃO DA VEDAÇÃO À PESSOAS COM GRAU DE PARENTESCO/AFINIDADE COM OS CARGOS ANTERIORMENTE DESCRITOS: Somos consultados, ainda, se as vedações elencadas anteriormente são extensíveis à pessoas com grau de parentesco com os cargos descritos (cargos em comissão, função de confiança e vereadores). Entendemos, com o devido respeito à divergência, que a vedação acima mencionada se aplica, da mesma forma, às pessoas com grau de parentesco em relação àquelas anteriormente citadas (cargos em comissão, função de confiança e vereadores). De início, cumpre-nos citar o art. 3º, § 3º, do Decreto Federal nº. 7.203/2010, que estabelece regras vedando o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, trazendo a seguinte previsão: Art. 3 o . No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para: (...). § 3 o . É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade. No âmbito federal, veda-se a contratação direta, e sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública, de pessoa jurídica em que haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou pela contratação. Há, acreditamos, pecado na regra, que poderia ter sido ainda mais ampla e completa, porquanto a vedação tem o justo propósito de impedir a contratação de empresas dirigidas por familiares de funcionários que ocupam cargos em comissão ou função de confiança


IMPERATRIZ - Prefeito celebra contrato para compra de Forro de Pvc com o valor de R$ 589.453,73.( Alô Promotora de Justiça Nahyma Abas, prefeito gastando precatorios do FUNDEF por decreto Municipal)



O atual prefeito de Imperatriz, pretende gastar com forro PVC pouco mais de meio milhão de reais. Com este valor, daria para forrar quase todos os órgãos municipais e possivelmente não chegaria a tanto.


As licitações deste ano, tem sido algo alarmante e admirável, pois, qual o real motivo dessas licitações milionários?

Será se essa licitação de pouco mais de meio milhão de reais é só para uma escola? Ou para as três que estão reformado? Caso seja, conforme projeto apresentado na reforma da escola que fica próxima a UFMA no centro da cidade, não ultrapassa 10 mil reais.

Mas, vamos aguardar os valores no qual o prefeito irá prestar contas.

A cidade de Imperatriz parece uma terra sem lei, Ministério Público não toma nenhuma atitude com relação às diversas denúncias acerca das irregularidades apontadas por parlamentares e cidadãos Imperatrizense.


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