Josevan Marques pede que as autoridades de Imperatriz aumentem o alerta sobre o corona vírus
sexta-feira, fevereiro 28, 2020
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Carlos Dantas
Josevan Marques chamou a atenção das autoridades de saúde, para que aumentem a vigilância e atenção para com o corona Vírus
Em tribuna na sessão desta
quinta, 27, o vereador Josevan Marques (PDT) chamou atenção para os
problemas catastróficos que o corona vírus pode causar no Brasil e em
Imperatriz, pois as autoridades
já monitoram cerca de 20 pessoas com o vírus no país.
Josevan explica que não é
alarmismo, pois realmente existe um pandemônio na China, No Japão e em
parte da Europa, causando um estrago imensurável na vida principalmente
dos idoso pois a taxa
de mortalidade dessa faixa é gigantesca, e a OMS (Organização Mundial
de Saúde) já está dando como certa a falta de controle do vírus. O
vereador diz que abandonou a abordagem política e policial para tratar
de programas de saúde, vida saudável, qualidade
de vida e sabe do que está falando. Relatou que estamos iniciando um
momento gravíssimo.
“O Brasil tem o maior
número de idosos do continente e não temos saúde preventiva como
prioridade. Temos a cultura de cuidar da doença e esse vírus pode chegar
a Imperatriz. Autoridades de saúde
municipal e estadual já estão se programando para enfrentar essa
realidade. É uma gripe, um vírus que se espalha rapidamente e que pode
gerar sérios problemas e até a morte. Externo minha preocupação e a
população quer respostas, pois ninguém está imune, por
isso precisamos buscar das autoridades de saúde um posicionamento
sério. Nada impede que o corona vírus chegue até nós, é apenas uma
questão de tempo e não podemos brincar com uma coisa tão séria”, disse.
O vereador Pediu à comissão
de saúde da Câmara, providências para prevenirem o mal que bate na
porta das casas dos imperatrizenses, pois estamos vivendo o caos
relacionado a essa doença. “Nossa
preocupação é com a maior de todas as riquezas que temos, a vida”,
finalizou.
Sidney Rodrigues – ASSIMP
Foto – Fábio Barbosa
DECISÃO - Concursados da Policia Militar sub judice - Promotoria de Justiça da Comarca da Capital JUSTIÇA MILITAR
sexta-feira, fevereiro 28, 2020
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Carlos Dantas
FOTO: Divulgação | 3° BPM - Imperatriz |
Promotoria de Justiça da Comarca da Capital JUSTIÇA MILITAR
DESPACHO-36ªPJESLZPPPA - 412020 Código de validação: 76D1F543D9
NOTÍCIA DE FATO Nº 46/2019-36ª PJE SIMP Nº 001875-509/2019
AUTUAÇÃO: 18/11/2019 OBJETO: Apurar possíveis irregularidades na
nomeação de candidatos do Concurso Público para a Polícia Militar
do Estado do Maranhão – Edital SEGEP 03/2012 PROMOÇÃO DE
ARQUIVAMENTO Trata-se de Representação apócrifa registrada na
Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão sob o nº
302/2019, cadastrada no SIMP como Notícia de Fato e distribuída,
inicialmente, à 6ª Promotoria de Justiça Especializada – 2ª
Promotoria de Justiça Militar, noticiando supostas irregularidades
nas nomeações de candidatos do Concurso Público para Polícia
Militar do Estado do Maranhão (PM/MA) – Edital nº 03, de 10 de
outubro de 2012/SEGEP. Aponta a Representação, em síntese, que
candidatos nomeados para o cargo de soldado PM em razão de decisões
liminares continuam a exercer as suas atividades, a despeito de já
terem sido proferidas sentenças de mérito, revogando as liminares
que garantiram as convocações. Em Despacho de fl. 38, o Promotor em
respondência perante a 6ªPJE/2ªPJM, determinou o encaminhamento de
cópia dos autos ao Comando-Geral da PMMA, solicitando
esclarecimentos sobre os fatos noticiados, bem como a expedição de
ofício à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão,
informando as providências adotadas. Por meio do Ofício nº
1731/2019 – GCG, o Comandante-Geral da PMMA encaminhou o Ofício nº
862/2019, da lavra da Diretora de Ensino da PMMA, informando que as
nomeações referentes ao concurso em tela são de atribuição da
Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos
Servidores – SEGEP (fls. 41/43). O Promotor em respondência pela
6ªPJE/2ªPJM, entendendo caber à Polícia Militar do Estado do
Maranhão apenas cumprir as determinações da SEGEP, declinou de
suas atribuições, determinando a redistribuição dos autos para
uma das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do
Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (fl. 44). Os autos
foram encaminhados a Diretoria das Promotorias da Capital, que os
redistribuiu a esta 36ª Promotoria de Justiça Especializada, sendo
aqui recebidos em data de 18/11/2019 (fl. 45). Em Despacho de fl. 46,
foi determinada a autuação e registro como Notícia de Fato, de
forma a seguir a numeração desta Especializada, bem como
providências voltadas à verificação da veracidade dos fatos
articulados na demanda (fl. 46). Em cumprimento ao Despacho supra,
expediram-se Ofícios ao Comandante Geral da PMMA e à Secretária de
Estado de Gestão e Previdência (fls. 47/48), solicitando-lhes
informações sobre a existência de policiais militares que
continuam a exercer as suas atividades, mesmo após ter havido
sentença de mérito em seus processos judiciais, anulando as
decisões que garantiram as nomeações. Dado o advento do termo
final do prazo para ultimação das investigações, prorrogou-se o
prazo para a conclusão do procedimento, por mais 90 (noventa) dias
(fl. 50). Em resposta, por meio do Ofício nº 5902/2019 (fl. 52), a
SEGEP informou não fazer o acompanhamento judicial dos processos
referentes ao certame da PMMA de 2012, encaminhando lista nominal com
todos os candidatos nomeados na condição sub judice (fls. 55/111).
Em Despacho de fl.113, foi determinada a elaboração de tabela,
discriminando todos os candidatos apontados nos autos em epígrafe,
com a indicação de suas situações processuais, bem como a
expedição de novo ofício ao Comandante da PMMA, tendo em vista a
certidão lavrada à fl. 112. Em resposta ao Ofício nº
20/2020-36PJE, o Comandante Geral da PMMA esclareceu ser atribuição
da SEGEP a exclusão de militares em atividade, informando, ainda,
que não fora notificado oficialmente a respeito das sentenças
judiciais que anularam as liminares que garantiram o direito à
nomeação a alguns candidatos (fls. 122/124). Em Despacho de fl.
127, determinou-se a atualização da tabela de fls. 114/118,
indicando se esta 36ª Promotoria de Justiça Especializada atuou nos
processos referenciados e se houve a intimação do Estado do
Maranhão para dar cumprimento às sentenças. É o que cabe relatar.
Cumpre salientar, preliminarmente, que o apuratório em tela
destinou-se a apurar se a Polícia Militar do Estado do Maranhão
e/ou a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência
dos Servidores praticaram ato de improbidade administrativa
consistente em permitir que policiais militares continuassem a
exercer suas atividades, a despeito da prolação de sentenças de
mérito que anularam as decisões liminares que garantiram as suas
nomeações.
Para
tanto, fez-se necessário verificar, em cada um dos processos
judiciais referenciados nos autos, se houve a intimação do Estado
do Maranhão para dar cumprimento às sentenças, isto porque não há
como cogitar de dolo ou má-fé do agente público se este não
recebeu notificação judicial determinando a exclusão dos
servidores dos quadros de pessoal da PMMA. Através das informações
colacionadas à tabela de fls. 128/135v, extraídas de consultas ao
sistema PJe e também ao jurisconsult, nota-se que não houve, em
nenhum dos processos citados, a intimação do Estado do Maranhão
para dar cumprimento às sentenças, concluindo-se, assim, que a
SEGEP e a PMMA não foram notificadas acerca do teor dessas decisões.
Como de sabença, a configuração de ato de improbidade
administrativa está associada à noção de desonestidade, de má-fé
do agente público, que age desconsiderando os princípios que devem
nortear a Administração Pública, notadamente o da legalidade e o
da moralidade, quase sempre com o objetivo de obter benefícios
escusos para si ou para outrem, promovendo o próprio enriquecimento
ilícito ou de terceiros ou causando vilipêndio aos cofres públicos.
A propósito: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429
/92. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DE DOLO
E MÁ -FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. PRECEDENTES.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O
entendimento do STJ é que, para que seja reconhecida a tipificação
da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de
Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do
elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos
nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do
artigo 10. Precedentes: AgInt no REsp 1.532.296/SP, Rel. Min. Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; AgRg no REsp 1.167.958/SP,
Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/12/2017. 2. O
Tribunal a quo ao entender pela necessidade da demonstração do
elemento subjetivo (dolo) para o enquadramento no art. 11 , caput, da
Lei 8.429 /92, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta
Corte. Além do mais, foi com base no conjunto fático e probatório
constante dos autos, que o Tribunal de Origem afastou a prática de
ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 , caput, da lei
8.429 /92, diante da ausência do elemento subjetivo (dolo). Assim, a
reversão do entendimento exarado no acórdão exige o reexame de
matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp
813040/SE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/08/2016;
AgRg no AREsp 627294/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, Dje 07/10/2015. 3. Agravo interno não provido. (Superior
Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL : AgInt
no REsp 1450533 SC 2014/0092849-7. Relator: Ministro Benedito
Gonçalves. Data de Julgamento: 03/04/2018. Primeira Turma. Data de
Publicação: DJE 13/04/2018). - sem grifo. Nessa esteira, não tendo
sido o Estado do Maranhão intimado para dar cumprimento às
sentenças e, consequentemente, não tendo sido a SEGEP e a PMMA
notificadas do teor de tais decisões, não há que se falar em ato
de improbidade administrativa. Com efeito, a promoção de futura
ação civil pública por ato de improbidade administrativa ou de
ação penal exige a existência de justa causa, a qual demanda a
apresentação de provas ou justificação com suficientes indícios
acerca da existência do ato ímprobo1 . Não sendo evidenciada
sequer a existência material de ato de improbidade administrativa, a
rejeição da ação no âmbito judicial seria inevitável. É o que
se depreende da jurisprudência dos Tribunais pátrios. A exemplo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL –
ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO –
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELAM NEM MESMO INDÍCIOS DA PRÁTICA
DE ATOS DE IMPROBIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVA, NEM MESMO
INDICIÁRIA, DE QUE A AUTORA TERIA OBTIDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU
AGIDO COM DOLO OU CULPA NOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL – AÇÃO
QUE, À MÍNGUA DESSA PROVA ESSENCIAL, AO MENOS INDICIÁRIA, NÃO
PODE PROSSEGUIR, DEVENDO SER REJEITADA A AÇÃO – APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 17, § 8º, DA LEI 8.492/92 – EXISTÊNCIA DE
INQUÉRITO CIVIL ANTERIOR, QUE INVESTIGOU OS MESMOS FATOS E CONCLUIU
PELO SEU ARQUIVAMENTO – AUTORA QUE NÃO PODE SUPORTAR O ÔNUS DA
EXISTÊNCIA DO PROCESSO QUANDO EVIDENCIADA A INEXISTÊNCIA DE ATO
IMPROBO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para o recebimento da
demanda em relação aos agentes políticos ou terceiros que
participam de um ato havido como de improbidade administrativa, em
quaisquer das três modalidades expostas na Lei n. 8.429/1992, basta
a existência de indícios da prática do ato ímprobo ou seja, que a
participação do agente acusado na inicial da ação – em
princípio e dentro de um juízo de cognição não exauriente –
revele uma conduta provavelmente ofensiva a um dos valores encartados
na lei. Todavia, exatamente por isso, a aplicação da lei de
improbidade exige bom-senso e a pesquisa do ato e da intenção do
agente, em especial quando, como no caso, ficar desde logo
evidenciada a inexistência da prática de ato de improbidade
administrativa. Constatada, na forma do artigo 17, § 8º, da Lei
8.429/92, a completa inexistência sequer de indícios de que a ré
teria cometido ato de improbidade administrativa e, ao revés, que
através da prova encartada com a inicial já é possível concluir
pela total ausência da prática de ato improbo apontado pelo
Ministério Público, é dever do juiz rejeitar a ação, o que se
faz em sede de recurso interposto pela ré. Recurso conhecido e
provido, contra o Parecer. (TJ-MS - AI: 14089472420188120000 MS
1408947-24.2018.8.12.0000, Relator: Des. Dorival Renato Pavan, Data
de Julgamento: 29/03/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação:
01/04/2019). - sem grifo; Destarte, não entrevendo a ocorrência de
ato ímprobo, muito menos criminoso, concluo pela inexistência, no
caso vertente, de justa causa para a promoção de ação civil
pública por ato de improbidade administrativa. Ante o exposto,
determino o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato, com fulcro no
art. 4º, §1º, III, do Ato Regulamentar Conjunto nº
05/2014-GPGJ/CGMP2 c/c o art. 4º, III, da Resolução nº 174/2 0173
, alterado pela Resolução nº 189/2018, ambas do Conselho Nacional
do Ministério Público.
Por
fim, tendo em vista a ausência de intimação do Estado do Maranhão
para dar cumprimento às sentenças transitadas em julgado nos
processos identificados na tabela de fls. 128/135, determino seja
esta remetida aos Promotores de Justiça que atuaram nos feitos em
questão, acompanhada de cópia da presente decisão, para que adotem
as providências julgadas cabíveis. Deixo de determinar a
cientificação do noticiante, por se tratar de denúncia apócrifa.
Dê-se baixa no SIMP, fazendo-se as anotações devidas. Comunique-se
a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público deste
Estado , observando-se o disposto no Ato Regulamentar nº
17/2018-GPGJ. São Luís-MA, 21 de fevereiro de 2020. MOEMA
FIGUEIREDO VIANA PEREIRA Promotora de Justiça
São Pedro da Água Branca - Fantasma ou jeitinho do Pai, denúncias que o filho do secretário de Administração é servidor fantasma ( Recebe sem trabalhar )
sexta-feira, fevereiro 28, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
CADÊ OS FANTASMAS? |
Circulou nas redes sociais, fotos e relatos que noticiam que o filho de um secretário é servidor Fantasma.
Pois o mesmo está na folha de pagamento e não trabalhar, só recebe. Afirmações advindas de um moradora da cidade. Conforme o print e pesquisa feita por esse morador(a),
afirma que o dentista ( Filho do secretário ) é fantasma ( Só recebe e não trabalha).
É algo de se estranhar, vereadores calados e aceitando tal situações. Por essas e outras questões a população precisa abrir os olhos, escolher melhor seus representantes. Sem deixar de ressaltar que vereadores possam responder por prevaricação. Pois estão ciente do caso e não tomam nenhuma providência.
É um caso complicado que precisa ser resolvido, afinal, Prefeitura não é cabide de emprego nem tão pouco reduto de sequestrar recursos públicos, o Dentista citado, possa ser representado e ter que devolver o montante ao erário, pois está causando um enorme dano ao município.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Secretaria de Saúde paga o que não foi licitado, agora pode comprar produtos de qualquer forma? Polpa de Fruta não foi licitado! E agora secretário? O esquema é encher a nota e não importa o item?
sexta-feira, fevereiro 28, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
A prefeitura de São
Pedro da Água Branca, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
realizou uma licitação no ano de 2018, cujo objeto é gêneros
alimentícios.
(MAS, PASMEM!!! )
Parece
uma piada, mas, brincam com a justiça.
Em São Pedro da água branca, parece que tudo pode e tudo acontece, inclusive as atrocidades com o dinheiro público. A secretaria de saúde realizou uma licitação no ano de 2018, onde a empresa forneceu "Polpa de Frutas" sendo que no edital não há esse item. Isso passa a ser preocupante, pois, estão adicionando itens em notas fiscais sem serem licitados? Pelo menos é isso que diz os documentos em anexo.
A situação está preocupante, alguns dizem que esse tipo de atitude é encher nota e não receber a mercadoria ( LAVAR DINHEIRO), acredito que não tenha acontecido isso, mas; caso tenha, cadê os vereadores e Ministério Público? O que fazem? Qual o motivos de se calarem?
Eleições está aí, será se o povo quer ser ludibriado dessa forma? Chega! A população precisa abrir os olhos.
Carlos Hermes denuncia reajuste de passagem dos coletivos durante o recesso de carnaval
sexta-feira, fevereiro 28, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Vereador Carlos Hermes mostra decreto que aumentou tarifa de ônibus em durante
o carnaval
No uso da Tribuna na manhã
desta quinta (27), o vereador Carlos Hermes (PCdoB) denuncia o que ele
considera mais um presente de grego para a população de Imperatriz e
apresentou um decreto feito
pelo prefeito, que autoriza o aumento da tarifa do transporte público
de R$ 3,90 para R$ 4 reais, durante o período de carnaval, para que não
houvessem manifestações, nem reclamações da sociedade e da classe
estudantil.
O parlamentar chama atenção
para o valor que é mais alto que as cidades de São Luís (R$ 3,70),
Fortaleza (R$ 3,60), Recife (R$3,90), Belém (R$3,60), Manaus (R$ 3,80),
Palmas (R$3,85), Boa Vista
(R$3,75), Macapá (R$3,70), Curitiba (R$ 3,50) e Brasília (R$ 2,70).
Informa que para quem ganha um salário mínimo e depende do ônibus, deve
desembolsar R$ 8 reais e se calculado ao longo do mês o preço pago só
com transporte, pergunta quem vai aguentar uma
situação dessas.
“Vão alegar que foram só 10
centavos, mas o cálculo do orçamento familiar é feito com a soma desses
centavos durante todo o mês, além de termos uma empresa que não cumpre
horário na cidade e
está atuando sem licitação desde 2016, o que a desobriga de renovar sua
frota. Os bairros estão completamente descobertos, a Ratrans tirou o
ônibus do Bacurí e de vários outros locais. Quem precisa de coletivo,
está sofrendo e o argumento é sempre que a linha
não é rentável. Em vários bairros os coletivos saem lotados e a
concessão pública visa não apenas o lucro, mas o atendimento de uma
necessidade. Uma linha tem que cobrir a outra”, disse.
Hermes afirma que a
prefeitura não tem compromisso algum com a população da cidade que
realmente precisa do poder público, que não tem veículos nem as
condições para se locomoverem e que o prefeito
age na surdina, não tem sensibilidade alguma nem respeito pela
população, pois sabe que o transporte público não funciona e não atende
as necessidades da população. “Talvez seja a passagem mais cara do
Nordeste. É a mesma empresa aqui e em São Luis, as rotas
são menores, os custos são os mesmos e aqui o valor é superior à
maioria das capitais, onde as viagens são muito mais longas”.
Para ele é lamentável e um
absurdo, pois é necessário democratizar a riqueza e distribuir renda,
mas a concentração de renda está avançando e só quem está sofrendo são
os mais pobres.
Sidney Rodrigues – ASSIMP
Foto – Fábio Barbosa
Vereador Ditola diz que prefeitura contratou uma coisa e vai pagar outra pelo carnaval
sexta-feira, fevereiro 28, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Na sessão desta quinta, 27,
o vereador Ditola (Patriota) foi até a Tribuna Freitas Filho e falou
sobre dois assuntos: O que ele considera como mentiras exibidas na mídia
sobre o menor índice
de mortalidade do Brasil no Socorrão e da diferença do que foi
contratado, para o que foi entregue, durante as festividades de carnaval
na Beira Rio
De acordo com o vereador,
pegaram dados da segunda metade de janeiro até o fim de fevereiro,
quando quase não houveram óbitos, e que as comparações devem ser de mês a
mês do ano anterior, ou
ano a ano. “Mídia cara, que gasta o dinheiro público para propagar
mentiras. Iremos confrontar os números apresentados com os dados
oficiais. Mostraremos a verdade, que é um índice de mortalidade
altíssimo. Funerárias brigando na porta do Socorrão para fazer
velórios. Os dados do IML (Instituto Médico Legal) são outros.
Ditola falou também sobre o
carnaval, onde foram quase R$ 2 milhões de investimento e muita
controvérsia. Faltaram banheiros simples e para portadores de
necessidades especiais, bares estavam
cobrando R$ 2 reais para utilizar seus banheiros tanto na praça da
Cultura como na Beira Rio. De acordo com ele empresas que não tem
estrutura alguma, e nem equipamentos foram ganhadoras dos contratos e
que se a prefeitura pagar a Câmara abrirá um processo
de improbidade, pois a licitação dizia uma coisa e foi entregue outra.
“Bandas nacionais receberam
dinheiro antecipado, valores absurdos enquanto as bandas locais passam
4, 5 meses para receber. E graças à péssima estrutura ainda vão sair
falando mal do município.
Os valores pagos e os equipamentos contratados são bem diferentes do
que vai para os eventos. A licitação é de um preço e o produto é muito
inferior, o propósito é esse, onde se contrata um produto e se recebe
outro, os cofres públicos não aguentam mais essa
gestão. Presidente da fundação Cultural, controlador, prefeito, todos
sabem do que está acontecendo, são cientes”, disse.
O parlamentar apresentou
fotos no telão onde os banheiros colocados depois da denúncia, já no
meio do carnaval, são de amianto, caixas diferentes do que deveria ser
utilizado tanto na concha
como no palco principal, os músicos locais com quase nada de luz, e
afirmou que os vencedores da licitação são amigos de bar que ganham sem
as documentações necessárias.
“Estamos fiscalizando e se
for pago, vai gerar improbidade tanto do presidente da Fundação
Cultural, como do prefeito. Este ano foi feito o básico, o palco da
praça da cultura foi patrocinado
pelo deputado Rildo Amaral (Solidariedade). A única coisa boa de
verdade foi o trabalho da polícia militar que revistava todos que
desciam para a Beira Rio, inclusive barrando cervejas em garrafa. As
bandas fizeram seu trabalho, mas a prefeitura deixou muito
a desejar colocando amadores para atender um evento tão grande como é o
carnaval. As mentiras da mídia, paga pela prefeitura, são gritantes.
Iremos desmascarar tudo isso”, finalizou.
Sidney Rodrigues – ASSIMP
Foto – Fábio Barbosa
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