BURITIRANA – Prefeito Vagtonio Brandão é convocado no prazo de quinze dias, para justificar a não prestação de contas e suportas irregularidades.
sexta-feira, março 06, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Saiu
no Diário Oficial a convocação do Prefeito Vagtonio Brandão, onde
o mesmo tem o prazo de quinze dias para se justificar pela não
prestação de contas e supostas irregularidades acerca de sua
gestão.
As
coisas não estão saindo como o “grupinho e asseclas do Prefeito
queriam” o judiciário está atento ao desmando e abuso com o
erário. Toda matéria veiculado acerca da então má gestão do
atual Prefeito, tem deixado os “Formigas” perturbados, inclusive
quando expõe notas fiscais e documentos como o que consta em anexo.
Logo abaixo.
Todo
dia é algo extravagante dessa má gestão da Prefeitura Familiar.
IMPERATRIZ - O Prefeito quer mais dinheiro para comprar “ Cavalo de Raça” e meter a mão no bolso do povo.
sexta-feira, março 06, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Na
sessão desta última Quinta-Feira, Vereador Sargento Adelino afirmou
“ Nós não iremos mais aceitar o Prefeito meter a mão no bolso do
povo”. A fala do então parlamentar, fluiu na discussão da matéria
da derrubada do decreto do Prefeito, no tocante aos valores e
cobrança da Zona Azul.
Vereadores
de sustentação da base do Prefeito, já não tem argumento para se
manterem defendendo o Edil, pois, matérias como essa o Edil perde de
lavada, inclusive, foram 14 votos a favor para a derrubada e nenhum
contra, pois, havia três vereadores da base do Prefeito, no entanto,
fugiram da sessão para não votar.
Nada
melhor que um dia após o outro, cada dia as coisas vão tomando
outro rumo, inclusive novos resultados. Para quem tinha a maioria na
Câmara, hoje não tem 7 Vereadores em sua base. A qualquer momento a
casa de leis, possa pedir o afastamento do então Prefeito Assis
Ramos. Pois, segundo o vereador Ditola, já tem instrumento
comprobatório suficiente pra isso.
Só aguardar às próximas cenas dos bastidores.
Só aguardar às próximas cenas dos bastidores.
IMPERATRIZ - Decreto da Zona Azul é derrubado manhã desta Quinta-Feira.
quinta-feira, março 05, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Na manhã desta quinta-feira, 5, o decreto do executivo, onde regulamentava a cobrança da taxa de estacionamento em via pública da cidade. Foi derrubado por 14 votos, onde três Vereadores da Base do Prefeito estiveram na sessão, entre eles o Vereador Paulinho Lobão, que saiu da sessão para não votar.
A cobrança abusiva, que irá quebrar a cidade, trazer mais imposto para a cidade não é bom pro povo. ( diz; José Carlos Soares)
O prefeito coleciona mais uma derrota na Câmara Municipal de Imperatriz.
Vereadores da Base aliada, estão abandonando o barco.
BURITIRANA – Se os Brandão tivessem a força de vontade de trabalhar pela cidade, igual estão para se manterem no poder.! Pense numa cidade largada..
quinta-feira, março 05, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Uma gestão que vive de mentiras e maquiagem, fato disto é as notas de saboneteiras, portas de compensados com valores altíssimos. Isso é transparência? É isso que o povo quer?
Diante o movimento Político da cidade, o grupo do atual prefeito é o grupo que mais enganou a população, pergunte sobre repasses, emendas, aquisição de bens e insumos do município.
A verdadeira máscara vai cair, só questão de tempo para separar o menino dos Homens.
DAVINÓPOLIS - Rubem Firmo, ganha a liberdade hoje às 18:00hs
quarta-feira, março 04, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Juiz da 2ª Vara Criminal, Doutor Marco Antonio Oliveira, revogou as prisões das pessoas envolvidas no assassinato do prefeito de Davinópolis, Ivanildo Paiva, inclusive do atual prefeito Rubem Firmo, acusado de ser o mandante.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, são reprovadas ( IRREGULAR ) pelo Tribunal de Contas do Estado.
quarta-feira, março 04, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Políticos
brincam com a coisa pública, veja quantas prestações de contas
irregulares do Ex-Prefeito Vandelúcio, e olha que as que o TCE analisou, fora as que ainda faltam serem auditadas e analisada por um técnico ministerial.
Entre elas, o Fundo Municipal de Saúde, secretaria essa, que tem sido alvo de atrocidades na atual gestão, como exemplos; Compra de Arame Farpado, Arame Liso, Postes de Concreto entre outros itens que não condiz com a necessidade e realidade da pasta.
O processo de n° 3312/2010, retrata o procedimento instaurado sobre esta prestação de contas reprovada, no qual consta Irregular ( Reprovada ).
Realmente,
a cidade não tem sorte para gestores, o atual prefeito é a sombra
do Ex-Prefeito, reflexo disto é o filho do ex prefeito, trabalhando
na atual gestão e em cargo do alto escalão. a população precisa se unir e
analisar com mais cautela em quem venham votar neste ano.
RELATÓRIO
DO TCE
Processo
nº 3312/2010-TCE (processo apensado nº 3314/2010) Natureza: Tomada
de contas dos gestores dos fundos municipais (embargos de declaração
no recurso de reconsideração) Exercício financeiro: 2009 Entidade:
Fundo Municipal de Saúde (FMS) de São Pedro da Água Branca
Recorrente: Vanderlúcio Simão Ribeiro, CPF nº 508.863.981-34,
residente e domiciliado na Rua Gaspar Dutra, s/nº, Centro, São
Pedro da Água Branca/MA, CEP 65924-000 Procuradores constituídos:
Sérgio Eduardo de Matos Chaves (OAB/MA 7.405), Antonio Gonçalves
Marques Filho (OAB/MA 6.527) e Romualdo Silva Marquinho (OAB/MA
9.166) Recorrido: Acórdão PL-TCE Nº 997/2018 Relator: Conselheiro
Substituto Osmário Freire Guimarães Embargos de declaração
opostos pelo Senhor Vanderlúcio Simão Ribeiro, contra o Acórdão
PL-TCE Nº 997/2018, que negou provimento ao recurso de
reconsideração interposto em face do Acórdão PL-TCE Nº 539/2014,
referente ao FMS do direta do Município de São Pedro da Água
Branca, exercício financeiro de 2009. Conhecimento e não
provimento. Inexistência de omissão. Manutenção do acórdão
embargado. Envio de cópia de peças processuais à
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e ao Ministério Público de
Contas/SUPEX, para os fins legais. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 479/2019
Vistos, relatados e discutidos, em grau de recurso, estes autos,
referentes à tomada de contas dos gestores do FMS do Município de
São Pedro da Água Branca, exercício financeiro de 2009, de
responsabilidade do Senhor Vanderlúcio Simão Ribeiro, que opôs
embargos de declaração ao Acórdão PL-TCE Nº 997/2018, os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com
fundamento nos arts. 129, II, e 138, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º,
da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão), c/c os arts. 282, II, e 288, §§ 1º,
2º e 3º, do Regimento Interno do TCE/MA, reunidos em sessão
plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e
proposta de decisão do Relator, conforme o art. 104, § 1º, da Lei
Orgânica do TCE/MA, acordam em: a) conhecer dos embargos de
declaração opostos pelo Senhor Vanderlúcio Simão Ribeiro, ao
Acórdão PL-TCE nº 997/2018, por estarem presentes os requisitos de
admissibilidade estabelecidos no art. 138, § 1º, da Lei Orgânica
deste Tribunal; b) negar-lhes provimento, vez que não restou
configurada qualquer omissão, no acórdão embargado, um dos
requisitos previstos no art. 138, caput, da Lei Orgânica-TCE/MA; c)
manter, na íntegra, o Acórdão PL-TCE Nº 997/2018, que negou
provimento ao recurso de reconsideração contra o Acórdão PL-TCE
Nº 539/2014, mantendo o julgamento irregular da tomada de contas
anual de gestão do FMS do Município de São Pedro da Água Branca,
exercício financeiro de 2009; d) alertar ao recorrente para a
utilização correta de embargos de declaração, devendo fazê-lo
somente quando forem tempestivos e restar, de fato, configurada a
presença de pelo menos uma das hipóteses de cabimento previstas no
caput do art. 138, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição,
sob pena de aplicação de multa, nos termos previstos pelo § 4º do
referido artigo; e) enviar à Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado e ao Ministério Público de Contas/SUPEX, para conhecimento.
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago
Junior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho,Álvaro César de França
Ferreira e João Jorge Jinkings Pavão, os Conselheiros-Substitutos
Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães (Relator) e o
Procurador de Contas Paulo Henrique Araújo dos Reis, membro do
Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das
Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís,
5 de junho de 2019. Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Presidente Conselheiro-Substituto Osmário Freire Guimarães Relator
Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas
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