Por coronavírus, Aneel suspende cortes de energia por três meses
terça-feira, março 24, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Medida vale para todos os consumidores residenciais e também para serviços essenciais, como unidades de saúde, que ficarem inadimplentes |
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu os cortes no fornecimento de energia por falta de pagamento das contas de luz por 90 dias (três meses). O motivo é a pandemia do novo coronavírus, que dificulta o trabalho da equipe de manutenção das redes de distribuidoras e até mesmo o pagamento das contas de luz por parte dos clientes. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos cinco diretores do órgão regulador.
A medida valerá para todos os consumidores residenciais e também para serviços essenciais – como unidades de saúde e hospitais, serviços de entrega de alimentos e metrô, por exemplo. “Nesse momento de crise, algumas atividades devem ser mantidas para não haver desordem pública, desabastecimento e aflição das pessoas”, disse relator do processo, diretor Sandoval de Araújo Feitosa.
Além da suspensão de cortes, a população de baixa renda, cadastrada no programa Tarifa Social, terá outro benefício. Verificações periódicas em relação ao cadastro dessas pessoas não serão realizadas, de forma que ninguém seja retirado do programa nos próximos três meses. Estimativas do setor apontam que 50% dos consumidores pagam as tarifas de energia em agências bancárias, lotéricas e redes de atendimento das próprias distribuidoras, todos reduzidos em razão do avanço da covid-19.
Decretos publicados no fim de semana no Diário Oficial da União ampliaram a lista de atividades classificadas como essenciais e que, consequentemente, também terão direito à suspensão de corte de energia por inadimplência.
Integram a lista empresas de telecomunicações e internet, serviço de call center, companhias de água, esgoto e lixo, guarda e uso de substâncias radioativas e vigilância sanitária, por exemplo.
“Não se trata de isentar consumidores, mas de garantir a continuidade do fornecimento em momento de calamidade pública”, afirmou Feitosa.
O diretor fez um apelo aos clientes que continuem a manter as contas em dia, se puderem, já que as empresas precisam pagar seus empregados. “Quem tiver condições de honrar seus compromissos assim o faça, de maneira constante e responsável”, disse.
Apesar de suspender o corte de energia por falta de pagamento, as dívidas não serão perdoadas. Pelo contrário: passado o prazo da medida, elas serão cobradas com multa e juros. “Encerrada a calamidade, os consumidores estarão sujeitos à suspensão de fornecimento por inadimplemento”, disse o relator.
Flexibilização
A Aneel também flexibilizou regras de atendimento das distribuidoras durante a pandemia, cuja violação pode resultar em punições e multas. Prazos regulamentares serão suspensos, bem como atividades acessórias.
Por outro lado, as empresas deverão focar sua atividade em reforço de rede e aumento das equipes de plantão. O atendimento de urgência e emergência deverá ser priorizado, enquanto o presencial poderá ser suspenso.
A entrega física da fatura deverá ser substituída por recursos digitais. A leitura do consumo também poderá ser feita com periodicidade diferente e, eventualmente, até substituída pela média do consumo dos últimos meses.
Todas as medidas aprovadas hoje valerão por 90 dias, mas poderão ser prorrogadas ou revistas a qualquer tempo, de acordo com a Aneel. Devido à pandemia, a Aneel dispensou a análise de impacto regulatório e a realização de audiência pública para a tomada de decisão.
Medidas adicionais
De acordo com a Aneel, 47% do faturamento do setor vem de consumidores residenciais, e a inadimplência média é inferior a 5%. Segundo Feitosa, caso a inadimplência aumente muito, a agência e o governo deverão adotar medidas alternativas para garantir a sustentabilidade do setor elétrico.
Outro aspecto que será observado nas próximas semanas, segundo o diretor, é a possível sobra de energia devido à queda de demanda, que pode gerar sobrecontratação para as distribuidoras. O tema será tratado em um outro processo, segundo o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.
Não está definido se as distribuidoras contarão com algum auxílio no caixa. Se houver, a decisão é da União e só poderia ocorrer por meio de Medida Provisória, e não por deliberação da Aneel. Também cabe ao governo decisões que ampliem os benefícios e descontos tarifários da população de baixa renda.
Na reunião desta terça-feira, 23, a Aneel não aprovou a suspensão de reajustes tarifários de distribuidoras. O pleito foi feito por alguns governadores, entre eles o de São Paulo, João Dória. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, essa solicitação não será atendida.
Pedidos
Nos últimos dias, a Aneel informou ter recebido 11 pedidos de distribuidoras e associações do setor para adoção de medidas emergenciais em meio à pandemia do novo coronavírus.
Com participação virtual na reunião, a presidente do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Enersul, Rosimeire Cecília da Costa, deu apoio à adoção de ações pela Aneel para ajudar os consumidores.
Segundo ela, o comércio de Campo Grande já perdeu R$ 90 milhões em razão das medidas de contenção do avanço da doença. A estimativa é perder R$ 300 milhões até 6 de abril, o que deve dificultar o pagamento das contas de luz.
Representante do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o advogado Michel Roberto de Souza pediu ainda a religação da energia daqueles já estão com o fornecimento cortado. Ele também participou da reunião por meio de videoconferência. Não ficou claro se essa solicitação será atendida.
Major Olimpio, fala do adiamento das Eleições para 2022
terça-feira, março 24, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
A problemática que muitas cidades não irão suportar, mais
dois anos de esfolamento da máquina público, saqueamente dos cofres públicos.
Em vídeo, Major fala de uma emenda, no entanto esquece que
perguntar para a população em geral se concordo, eis o motivo de muitos políticos
entrarem pelas portas da frente e sair pela do fundo.
CORONA VÍRUS – Cachorro de dois donos, morre de fome !!!. Governo Federal, Estados e Municípios.
terça-feira, março 24, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Em meio a crise financeira e ao desastre da saúde pública,
tem sido um grande palanque político, tiramos com exemplo a atitude dos Governadores
quando o Presidente da República decreta algo, os governadores buscam fazer o contrário do decreto presidencial.
Nesse momento não pode haver disputa de poder, temos que nos
unir e lutar contra essa crise o mais rápido possível. A politicagem tem causado danos entre esferas,
todos querem ser o dono da solução e não buscam agir ou concretizar em atos plausíveis
para ofertar soluções reais.
MARANHÃO - O Governo do estado teria que suspender o corte de energia elétrica por 90 dias.
terça-feira, março 24, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Alô Governador
Flávio Dino, diversos estados tomando medidas do tipo, no entanto o nosso
estado sofre por essa inércia para o bem comum.
O Governo
Federal emitiu um decreto para suspensão do corte de energia elétrica de famílias
que se enquadram no perfil de baixa renda, mas, com essa crise nacional que
tomou conta de nosso país. O governador deveria decretar a suspensão do corte de
fornecimento de energia.
Precisa-se
manter a ordem e necessidades básicas, atualmente a eletricidade é um dos
fatores primordiais para idosos que precisam de respiradores, aerossol ou
equipamentos que são movidos por eletricidade. No entanto, até o exato momento
a sociedade maranhense tem se preocupado com a crise financeira que está por
vir, mediante o colapso deste vírus que assola a integridade da melhor idade e
jovens que tenha possíveis problemas crônicos de saúde.
O crescimento
da curva deste colapso, tem aumentado no estado do maranhão e é preocupante, mas,
não há possibilidade de ficar em quarentena sem energia elétrica , alimentos e até mesmo
sem água.
Contamos com a coerência e colaboração do Governo do Estado.
Contamos com a coerência e colaboração do Governo do Estado.
Senado publica ampliação do BPC para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda
terça-feira, março 24, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Após disputa pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Senado publica, no Diário Oficial da União, a ampliação do benefício para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O recurso no valor de um salário-mínimo é pago aos idosos e deficientes de baixa renda em caráter assistencial.
O benefício, que era previsto para quem tinha uma renda familiar per capita de até ¼ de salário-mínimo, foi ampliado para quem tem, como renda, até meio salário-mínimo, valor que atualmente está em 522 reais e 50 centavos. A nova regra, segundo o Diário Oficial, passa a vigorar a partir desta terça-feira.
A publicação só foi possível após uma disputa entre Executivo e Legislativo que se travou dentro do TCU, o Tribunal de Contas da União.
Quando o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto, o ministério da Economia entrou com ação no TCU pedindo a suspensão da medida alegando que o Legislativo não indicou a fonte da receita para a nova despesa, o que, segundo a pasta, poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Após o ministro Bruno Dantas acatar o pedido do governo, o Plenário do tribunal suspendeu, na semana passada, por 15 dias, a liminar do ministro, e deu prazo de 10 dias para que os poderes apontem a origem dos recursos para ampliação do BPC.
Apesar disso, o assunto ainda não foi totalmente acordado. A AGU, Advocacia-Geral da União, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a inconstitucionalidade do projeto. O órgão alega aumento de despesas sem análise dos custos envolvidos. O ministério da Economia estima que a ampliação do BPC custe 20 bilhões de reais ao ano.
Alerj aprova lei que garante fornecimento de água e luz mesmo sem pagamento, durante pandemia
terça-feira, março 24, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Enquanto durar a pandemia de coronavírus no Rio, a falta ou atraso no pagamento das contas de água, energia elétrica e gás não poderá gerar a interrupção desses serviços à população. A lei aprovada na Assembleia Legislativa que estabelece a proibição do corte foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no diário oficial desta segunda-feira (23).
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