Manifestação da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, quanto às indagações formuladas pela imprensa
quinta-feira, março 26, 2020
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Carlos Dantas
A evolução diária do quadro fático exige permanente reavaliação das providências, observa a ministra
Para ler a manifestação da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, na íntegra, acesse: https://t.co/Fsbpw3iXk0.#covid19 #coronavirus #coronanobrasil pic.twitter.com/uvhpcDMSH3— TSE (@TSEjusbr) March 24, 2020
Estamos atravessando um momento de extrema gravidade e de grande delicadeza em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19. Estou atenta à preservação da saúde não só de ministros, magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, como também do eleitorado e da sociedade brasileira como um todo.
Por isso, desde a última semana e na linha de deliberações do STF e do CNJ, adotei uma série de providências que incluem a edição de Resolução estabelecendo medidas restritivas ao acesso e trânsito de público nas dependências do tribunal (Resolução 23.615/2020), teletrabalho, suspensão da realização de eventos, suspensão de prazos processuais com algumas ressalvas, espaçamento das sessões presenciais para uma a cada quinzena com o incremento das sessões virtuais, que passaram a abranger toda a classe de processos, e a instituição de Gabinete de Crise para monitoramento. A evolução diária do quadro fático está a exigir permanente reavaliação das providências.
Também submeti à apreciação do tribunal na última sessão plenária (19/3) pedido de parlamentar no sentido de prorrogação do prazo de filiação partidária fixado na Lei Eleitoral (lei 9.504/1997). O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas correlatos.
Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional.
Ministra Rosa Weber
Presidente do TSEMINISTÉRIO DA SAÚDE - Campanha de combate a Tuberculose
quinta-feira, março 26, 2020
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Carlos Dantas
Tuberculose tem cura se o tratamento for feito, sem interrupções, até o final. Saiba mais em https://t.co/U6Re4PIhhK #TrateATuberculose #TB #Tuberculose pic.twitter.com/xZFLpCwALr— Ministério da Saúde (@minsaude) March 26, 2020
IMPERATRIZ- MPMA recomenda a adoção de horário especial para atendimento a idosos e pessoas com deficiência
quinta-feira, março 26, 2020
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Carlos Dantas
A orientação pretende reservar o horário especial em estabelecimentos de atividades essenciais ao grupo de pessoas de risco
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação nesta segunda, 23, ao Município de Imperatriz para que determine a adoção de horários especiais para o atendimento a idosos e pessoas com deficiência em grupo de risco suscetíveis ao contágio pela Covid-19. O documento também foi enviado como solicitação ao Governo do Estado como medida que deve ser adotada em locais prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados e farmácias.
A Recomendação foi assinada pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Joaquim de Souza Júnior. O representante do Ministério Público considera a necessidade da determinação por conta da vulnerabilidade da saúde destas pessoas. A intenção é minimizar a circulação de indivíduos pertencentes ao grupo de risco ao mesmo tempo e no mesmo espaço, geralmente fechado, com os demais.
O promotor de justiça orienta que, conforme a esfera de atribuições constitucionais do ente municipal e estadual, seja destinado em caráter obrigatório 20% do horário para atendimento exclusivo deste grupo nos locais que permanecerão abertos para atendimento de necessidades básicas das pessoas. No entanto, é opcional a adesão por estes consumidores do horário estabelecido pela Recomendação.
“Estes estabelecimentos deverão garantir o máximo de segurança aos seus clientes, não obstante àqueles inseridos no grupo de risco suscetível a contrair com mais facilidade a Covid-19, a exemplo da diminuição do trânsito do grupo de risco juntamente com os demais”, ressalta o promotor de justiça Joaquim Júnior.
IMPERATRIZ - A pedido do MPMA, Justiça Federal determina cumprimento de sentença que obriga instalação de novos leitos no município
quinta-feira, março 26, 2020
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Carlos Dantas
Condenação obriga Município, Estado e União a ofertar leitos de UTI de acordo com demanda do novo coronavírus
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira, 25, pelo cumprimento provisório de sentença que condenou a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz a ampliarem a quantidade de leitos de UTI nos hospitais públicos.
A decisão, assinada pelo juiz federal Jorge Alberto Araújo de Araújo, é resultado de petição interposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, na segunda-feira, 23, referente à decisão judicial proferida ainda em 2010.
O promotor de justiça requereu em caráter de urgência o cumprimento da sentença como medida de prevenção e contenção ao novo Coronavírus (Covid-19), para que os leitos de UTI possam ser ofertados em número adequado na Macrorregião de Imperatriz.
Conforme o último levantamento feito pela Promotoria da Saúde, atualmente em Imperatriz, existem 77 leitos de UTI adultos e pediátricos, além de outros 40 leitos de UTI Neonatal, para pacientes do SUS, sem contar com os 10 novos leitos informados pelo Estado do Maranhão, relativos à demanda do novo Coronavírus.
SENTENÇA DE 2010
A sentença de 1º grau é resultado de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz, em conjunto com o Ministério Público Federal. A decisão condenou os réus, solidariamente, à obrigação de ampliar a quantidade de leitos de UTI nos hospitais públicos de Imperatriz, em número suficiente.
Ainda de acordo com os termos da sentença proferida em 2010, os leitos de UTI devem ser ofertados mediante apresentação de projeto compatível com a real demanda do serviço verificada no Município, com a efetiva aquisição e operacionalização dos equipamentos necessários à consecução da decisão.
ADEQUAÇÃO À CRISE DO COVID-19
Para pedir o cumprimento imediato da sentença, o promotor de justiça Newton Bello alertou sobre a iminente chegada da crise do novo Coronavírus na Macrorregião de Imperatriz. Na decisão, a Justiça concordou com a obrigação de manter leitos de UTI suficientes para atender situação da pandemia.
O documento chama a atenção para as peculiaridades do novo Coronavírus (Covid-19), nos termos das orientações da Organização Mundial de Saúde, e diz que se não forem tomadas as providências necessárias certamente haverá a indisponibilidade de leitos de UTI suficientes para o atendimento de pacientes infectados com a doença, especialmente pessoas idosas.
“Infelizmente, a pandemia do novo Coronavírus também atingiu o Brasil, tendo casos já confirmados no Estado do Maranhão, sendo iminente a sua chegada na Macrorregião de Saúde de Imperatriz. Por esta razão se faz necessária a tomada de urgentes providências por autoridades públicas diversas, a fim de se tentar amenizar a situação da forma mais eficaz possível”, ressalta o membro do Ministério Público.
RECOMENDAÇÕES
O promotor de justiça relata que já havia expedido Recomendação ao Estado do Maranhão para que fosse providenciado o aumento do número de leitos. A Secretaria de Estado da Saúde, por sua vez, informou que já havia procedido à instalação de mais 10 leitos de UTI exclusivos para a demanda do novo Coronavírus.
Porém, para o representante do Ministério Público, o Município de Imperatriz e a União também devem ser obrigados neste momento a providenciarem a instalação de novos leitos de UTI no Município, tendo em vista a crise do Coronavírus, o cumprimento de decisão federal e em observância à responsabilidade solidária dos entes, prevista na Constituição Federal.
O promotor reforça que os novos leitos de UTI deverão ser utilizados especificamente para pacientes graves infectados pelo novo Coronavírus. “A implementação pode ser feita por meio de contratação de leitos com a iniciativa privada ou com a instalação de leitos nas próprias unidades de saúde já existentes, em anexos especialmente criados para tal fim, a exemplo do que já foi feito em São Luís e em muitas outras localidades do Brasil e do mundo”, orientou.
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO HOSPITALAR PARA COMBATER O CORONA VÍRUS | 25/03/2020
quarta-feira, março 25, 2020
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Carlos Dantas
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Religião ou Balcão de negócios? Pastor Raul vende seu apoio em troca da nomeação de seu filho? (Verdadeiro Cabide de Emprego).
quarta-feira, março 25, 2020
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Carlos Dantas
FOTO: Divulgação | Prefeito Geraldo Braga |
O Prefake diante sua impopularidade em meio aos evangélicos,
resolveu nomear o filho do Pastor Raul para o cargo de Assessor Especial, cargo
esse que até hoje a população busca saber sua finalidade. Será mais um a ser
denunciado como fantasma? Irá ficar em casa e receber, sem se quer pisar o pé
no local de trabalho? O comparativo veio, por conta de um caso denunciado na Câmara
Municipal de Vereadores e é similar a esse.
O Filho do Pastor é bem conhecido na cidade de Imperatriz,
será essa a fonte de renda para que o mesmo venha fortalecer sua candidatura?
Ou será mesmo que o “Pai” Pastor Raul fez algum acordo com o Prefeito Geraldo Braga? Será se os fiéis foram vendidos pelo pastor?
Essa adesão ao quadro dos servidores públicos do município, é
para qual finalidade? Afinal, existem servidores em São Luís com esse cargo e
até hoje recebem, será mais um cabide de emprego? Ou faz parte do jogo RELIGIÃO
E POLITICA.?
A Igreja está sendo desmoralizada mediante atitudes como
essa, pastores fazendo compromisso $$$$$ com Prefeitos em troca de cargos, a
cada dia a sociedade está chegando à conclusão que alguns pastores estão
levando o nome da Igreja para um verdadeiro balcão de negócios.
O negocio é tão bom, que a portaria foi emitida dia 19 de março
e em seu corpo, tem a descrição que a data da nomeação é retroativa do dia 02 de março,
será que essa data retroativa é para receber o valor referente ao mês de março?
Pense num negócio “Bãommm”. Quando
veicular essa noticia e os fiéis lerem, irão dizer “ Isso é coisa do Inimigo”
eis a pergunta, isso é coisa de DEUS? Isso é coisa de Pastor?
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