IMPERATRIZ - MPMA e MPF alertam gestores sobre tipos de licitação a serem usadas para enfrentamento da Covid-19
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Documento ressalta ainda que municípios devem dar ampla transparência aos contratos
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça na Defesa da Probidade Administrativa de Imperatriz, e o Ministério Público Federal expediram, na última sexta-feira, 24, Recomendação conjunta aos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, orientando sobre os tipos de contratações a serem realizadas para o enfrentamento da Covid-19, além de dar publicidade em tempo real às contratações.
De acordo com os representantes ministeriais, o estado de calamidade pública condiciona a Administração Pública a realizar despesas (compras e contratações de pessoal e serviços) de maneira diferenciada, ágil e subsidiada por normas mais flexíveis.
No entanto, a Recomendação explica que, mesmo em casos de situações de emergência ou de calamidade pública, como o da pandemia da Covid-19, nem todas as compras podem ser realizadas por dispensa de licitação.
Transparência Pública
No texto, o Ministério Público do Maranhão e o MPF destacam que os gestores devem disponibilizar em sítio oficial todas as contratações ou aquisições realizadas por meio de link específico de acesso. No link, todas as informações deverão ser públicas, alimentadas em tempo real e de forma fidedigna.
Além disso, o material a ser ofertado à população deve conter informações mínimas, como os nomes dos contratados, os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados, dentre outros.
Processos Licitatórios
A Recomendação esclarece as situações que podem ser alvo de dispensa de licitação, de acordo com a Lei 13.979/2020, que elenca a adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. Além da dispensa de licitação, os gestores podem adotar ainda pregão eletrônico ou execução de despesas, de acordo com o que disciplina a Lei nº 8.666/1993.
O documento dispõe que, para haver a dispensa, é preciso atentar para a ocorrência de situação de emergência, necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
A Recomendação orienta que qualquer contratação relacionada ao enfrentamento da Covid-19, seja ela da área da saúde ou de outras áreas, deve ser feita mediante licitação, com utilização preferencial do pregão eletrônico, quando se tratar de bens ou serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.
Modalidades Tradicionais
Nos casos de obras ou serviços não comuns e não relacionados ao enfrentamento da pandemia, incluindo as obras não comuns de engenharia, é possível realizar a licitação nas modalidades tradicionais previstas na Lei nº 8.666/1993, como convite, tomada de preços ou concorrência. Nestes casos, a administração deve expressar a necessidade imediata da contratação ou a impossibilidade de aguardar a realização do certame para após o período de isolamento social.
Se a administração proceder à licitação, deve executar medidas de prevenção e higiene. Dentre as medidas, os gestores devem proibir a presença de representantes das empresas e de agentes de compras que pertençam ao grupo de risco, disponibilizar itens, tais como máscaras, luvas e álcool em gel.
Critérios para dispensa de licitação
Os representantes ministeriais recomendam ainda que os gestores se abstenham de realizar contratos com dispensa de licitação sem antes ter o devido procedimento administrativo instaurado e finalizado. A orientação se dirige mesmo a casos de emergência ou calamidade pública, especialmente decorrentes da pandemia.
A Recomendação tipifica que a dispensa de licitação deve ser pautada na emergência ou calamidade pública e que o objeto licitado se refira tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
O documento orienta também que o contrato dure apenas o tempo necessário para que seja realizada licitação ordinária relativa àquele objeto e que, em qualquer caso, seja respeitado o prazo máximo de 180 dias a contar da situação emergencial ou calamitosa.
É destacado, ainda, que os gestores devem se abster de prorrogar qualquer contrato administrativo com o prazo esgotado. No caso de contratos regidos pela Lei de enfrentamento à Covid-19, que as prorrogações por períodos sucessivos de seis meses ocorram apenas enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
Responsabilização dos Gestores
Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal alertam que as situações calamitosas ou de emergência que decorram ou que possam decorrer, direta ou indiretamente, de inércia, omissão ou dolo do gestor, estarão sob pena de apuração de responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa.
O MPMA e o MPF deram prazo de 72 horas para que os gestores anulassem quaisquer processos de dispensa licitatória que contrariem os dispositivos da Recomendação.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça na Defesa da Probidade Administrativa de Imperatriz, e o Ministério Público Federal expediram, na última sexta-feira, 24, Recomendação conjunta aos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, orientando sobre os tipos de contratações a serem realizadas para o enfrentamento da Covid-19, além de dar publicidade em tempo real às contratações.
De acordo com os representantes ministeriais, o estado de calamidade pública condiciona a Administração Pública a realizar despesas (compras e contratações de pessoal e serviços) de maneira diferenciada, ágil e subsidiada por normas mais flexíveis.
No entanto, a Recomendação explica que, mesmo em casos de situações de emergência ou de calamidade pública, como o da pandemia da Covid-19, nem todas as compras podem ser realizadas por dispensa de licitação.
Transparência Pública
No texto, o Ministério Público do Maranhão e o MPF destacam que os gestores devem disponibilizar em sítio oficial todas as contratações ou aquisições realizadas por meio de link específico de acesso. No link, todas as informações deverão ser públicas, alimentadas em tempo real e de forma fidedigna.
Além disso, o material a ser ofertado à população deve conter informações mínimas, como os nomes dos contratados, os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados, dentre outros.
Processos Licitatórios
A Recomendação esclarece as situações que podem ser alvo de dispensa de licitação, de acordo com a Lei 13.979/2020, que elenca a adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. Além da dispensa de licitação, os gestores podem adotar ainda pregão eletrônico ou execução de despesas, de acordo com o que disciplina a Lei nº 8.666/1993.
O documento dispõe que, para haver a dispensa, é preciso atentar para a ocorrência de situação de emergência, necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
A Recomendação orienta que qualquer contratação relacionada ao enfrentamento da Covid-19, seja ela da área da saúde ou de outras áreas, deve ser feita mediante licitação, com utilização preferencial do pregão eletrônico, quando se tratar de bens ou serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.
Modalidades Tradicionais
Nos casos de obras ou serviços não comuns e não relacionados ao enfrentamento da pandemia, incluindo as obras não comuns de engenharia, é possível realizar a licitação nas modalidades tradicionais previstas na Lei nº 8.666/1993, como convite, tomada de preços ou concorrência. Nestes casos, a administração deve expressar a necessidade imediata da contratação ou a impossibilidade de aguardar a realização do certame para após o período de isolamento social.
Se a administração proceder à licitação, deve executar medidas de prevenção e higiene. Dentre as medidas, os gestores devem proibir a presença de representantes das empresas e de agentes de compras que pertençam ao grupo de risco, disponibilizar itens, tais como máscaras, luvas e álcool em gel.
Critérios para dispensa de licitação
Os representantes ministeriais recomendam ainda que os gestores se abstenham de realizar contratos com dispensa de licitação sem antes ter o devido procedimento administrativo instaurado e finalizado. A orientação se dirige mesmo a casos de emergência ou calamidade pública, especialmente decorrentes da pandemia.
A Recomendação tipifica que a dispensa de licitação deve ser pautada na emergência ou calamidade pública e que o objeto licitado se refira tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
O documento orienta também que o contrato dure apenas o tempo necessário para que seja realizada licitação ordinária relativa àquele objeto e que, em qualquer caso, seja respeitado o prazo máximo de 180 dias a contar da situação emergencial ou calamitosa.
É destacado, ainda, que os gestores devem se abster de prorrogar qualquer contrato administrativo com o prazo esgotado. No caso de contratos regidos pela Lei de enfrentamento à Covid-19, que as prorrogações por períodos sucessivos de seis meses ocorram apenas enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
Responsabilização dos Gestores
Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal alertam que as situações calamitosas ou de emergência que decorram ou que possam decorrer, direta ou indiretamente, de inércia, omissão ou dolo do gestor, estarão sob pena de apuração de responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa.
O MPMA e o MPF deram prazo de 72 horas para que os gestores anulassem quaisquer processos de dispensa licitatória que contrariem os dispositivos da Recomendação.
Ministério Público Estadual e Federal querem transparência de gastos do município de Governador Edison Lobão com a pandemia!!!
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/ITZ), e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA) recomendaram aos prefeitos, secretários municipais de saúde e de finanças e ao controlador geral dos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, que sejam tomadas medidas para garantir a transparência dos gastos públicos empreendidos em razão da atual pandemia da covid-19, no prazo de 10 dias.
A recomendação visa dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
O documento recomenda que no site oficial devem constar a relação dos nomes dos contratados, CNPJs, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, além dos valores individualizados e dos números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.
Em caso de não atendimento à recomendação, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O MPF e o MP/MA determinam ainda que, que no prazo de 10 dias, seja encaminhado ao e-mail da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, resposta por escrito sobre o acatamento da recomendação, além de encaminhar cópia do Plano Municipal de Contingência, cópia de qualquer procedimento já existente e baseados em decreto de emergência ou calamidade, de quaisquer órgãos ou secretarias no âmbito da administração municipal, com validade durante a pandemia.
A recomendação visa dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
O documento recomenda que no site oficial devem constar a relação dos nomes dos contratados, CNPJs, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, além dos valores individualizados e dos números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.
Em caso de não atendimento à recomendação, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
O MPF e o MP/MA determinam ainda que, que no prazo de 10 dias, seja encaminhado ao e-mail da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, resposta por escrito sobre o acatamento da recomendação, além de encaminhar cópia do Plano Municipal de Contingência, cópia de qualquer procedimento já existente e baseados em decreto de emergência ou calamidade, de quaisquer órgãos ou secretarias no âmbito da administração municipal, com validade durante a pandemia.
MONTES ALTOS – Qual a ligação do Prefeito Ajuricaba com a Rádio Litoral maranhense? Está havendo algum acordo político e financeiro?
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
A rádio Litoral
Maranhense, tem como sócios membros da família Sarney. Não se sabe ao certo
qual o interesse do atual Prefeito em divulgar em uma rádio de propriedade da família
Sarney, tendo em vista que o Prefeito é comunista e correligionário do PC do B.
O que levou
o prefeito em realizar pagamentos para essa empresa? Qual o vínculo financeiro
ou político do atual prefeito com essa rádio? Essa rádio veiculou algum
material da Prefeitura? Se sim! Cadê o comprovante do material veiculado ou
link de áudio ou vídeo? Afinal, é dinheiro público e precisamos ter conhecimento
diante os atos públicos.
Prefeito
Ajuricaba, mesmo em seu fim de carreira politica e em poucos meses para deixar
a Prefeitura, seja honesto e transparente em seus atos com o erário, afinal, a
população não pode ser penalizada por seus atos irresponsáveis com o erário.
O povo quer
saber! O que tem haver essa rádio com a Prefeitura? Estranho é que tanta rádio
para você veicular informações acerca da Prefeitura e resolveu utilizar logo
essa, lá na Ilha do Amor ( São Luís ) e da Família Sarney.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Prefeito enganador ou artista? Alguém recebeu uma das 1.000 unidades de cestas básicas?
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O prefeito conhecido
por Pelezinho, realizou uma dispensa de licitação para a compra de 1.000 unidades de cestas básicas
para a população de São Pedro, no entanto, a população alega não ter visto a
entrega, nem tão pouco alguém que esteja recebendo ou já recebeu.
O que se
espera, é que o prefeito tenha recebido cestas do Governo do Estado e tenha realizado
essa licitação para complementar e não para justificar algum gasto que não seja
as compras de cestas básicas. Pois o estado do Maranhão distribuiu muitas
cestas básicas em diversos municípios.
Alô
população de São Pedro, fiquem atentos, não se deixem serem enganados ou ludibriados diante
essa pandemia, no qual está causando um verdadeiro caos. Muitos políticos no
Brasil afora, estão aproveitando pra roubar, não é o caso de São Pedro, mas
temos que ficar atentos mediante todos os atos públicos.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Enquanto o Governo Federal está pagando auxílio emergencial, o Prefeito comunista corta salários dos servidores públicos pela metade.
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Vereadores
realizaram sessão ordinária nesta quarta-feira e colocaram em pauta a derrubada
do decreto do cão, aquele decreto que quer cortar pela metade o salário dos
servidores públicos.
No qual foi
bem debatido, apesar de quase todos os vereadores foram a favor da derrubada do
decreto, entretanto, é inconstitucional esse ato do Prefeito, só quem tem esse
poder de legislar dessa forma é o poder legislativo (Câmara).
Mas, para
esse Prefeito comunista e carrasco, em sua concepção, tudo pode! Assim pensa o
prefeito. Mas, graças ao poder legislativo (a grande maioria) que esse decreto será
derrubado e anulado esse ato covarde desse Prefeito perseguidor.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Onde foram aplicado os Arames comprados pela secretaria de saúde?
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Até hoje a
população não obteve respostas plausível acerca do uso do dinheiro público,
para compras de arames lisos e farpados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, será se
esses arames foram para alguma unidade de saúde? A população nos enviou fotos
de todas as unidades de saúde e não consta esses arames farpados.
Secretário e
Prefeito, está na hora de esclarecer para a população toda essa divergência.
Pra onde foram esses arames?
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