GOVERNADOR EDISON LOBÃO – Mentira tem pernas curtas, falta de recurso é uma tremenda farsa criada pelo Prefeito e seus asseclas para atingir os trabalhadores. Veja R$ 1.602.283,47
domingo, maio 03, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Em meio uma semana de perseguição e tribulação acerca do
corte salarial dos servidores públicos do município, Prefeito é desmentido
diante documentos. Na tarde de ontem, documento emitido pelo Senado, apresentou
valores que cada município da federação irá receber para recomposição acerca da
queda de receita proveniente do COVID -19.
A tentativa de afirmar que teve queda de recurso, caiu por
terra, tendo em vista que todos os municípios do Brasil estão sendo
recompensados com a distribuição de 25 Bilhões, Governo Bolsonaro irá
distribuir os repasses.
Você servidor público, você Professor, tire suas conclusões
quem é esse Prefeito comunista e enganador.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO – COVID-19? Se caso houver casos graves no município e vier a óbito, não culpe só o Prefeito que tirou o dinheiro da saúde para infraestrutura.
sábado, maio 02, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Com a atual
gestão é assim, obedece quem pode! O juízo deixa pra população tirar essa
conclusão.
Por meio de
recursos da sessão onerosa, destinada ao município, vereadores votaram projeto
de lei, onde autorizou o poder executivo em investir R$ 700.000 na compra de
respiradores e outros equipamentos para o combate e enfrentamento ao COVID-19.
Mas, o atual
gestor vetou essa lei, na manhã da última sexta-feira, vereadores estiveram
reunidos para derrubada do veto. Pasmem os senhores, o veto do prefeito não foi
derrubado pela casa de leis, pois tiveram dois votos favorável ao Prefeito.
O prefeito
pretende gastar o recurso da sessão onerosa na área de infraestrutura e
deixando como sempre a pasta da saúde desassistida. Se caso houver um caso crônico
de COVID-19, precisar de um respirador, infelizmente o cidadão irá morrer, pois
cidades vizinhas estão todas lotadas.
A questão do
gasto desse dinheiro com construção, isso requer um olhar especial do Ministério
Público Federal, pois esse recurso é federal, sobretudo, muitos Prefeitos preferem mexer
com construção do que comprar moveis e utensílios. Segundo a CGU, o maior índice
de lavagem de dinheiro e corrupção, é em reformas e construção.
Espera-se
que esse dinheiro seja fiscalizado e monitorado por meio de relatórios.
VETO DO EXECUTIVO CONTRA RECURSOS DESTINADO A SAÚDE
A Câmara aprovou, o prefeito vetou. E após o resultado da votação de hoje o veto permaneceu.
🧐Veja como foi o voto do seu vereador 👇
Um projeto de lei aparentemente simples se tornou uma "queda-de-braço" entre a Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão e a Câmara de Vereadores.
No dia 23 de Março 2020, os vereadores se reuniram em sessão no Plenário da Câmara Municipal em uma convocação extraordinária feita para tratar com urgência de uma emenda modificativa sobre o Projeto de Lei N°001/2020/Executivo.
Os vereadores votaram e aprovaram o Projeto de Lei, que autorizava o Poder Público Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$80.000,00 para a Secretaria de Assistência Social e mais R$ 709.736,49 para a saúde, recurso este que seria destinado a obras e a compra de equipamentos para o Hospital Municipal São Jorge, em prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19).
O prefeito, porém, decidiu vetar a emenda modificativa sobre o Projeto de Lei e o texto voltou para Câmara de Vereadores.
Na sessão dessa sexta-feira(01), o veto foi colocado em votação, para derrubar precisaria de 2/3 dos votos da Câmara, com o resultado obtido da votação permanece o ato do Poder Executivo negar o recurso de R$ 80.000,00 para a Assistência Social e R$ 709.736,49 para a Secretaria Municipal de Saúde, impossibilitando desse último recurso ser destinado para a compra de equipamentos para o Hospital Municipal São Jorge, em prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19),sustando o ato previsto na emenda modificativa aprovada na Câmara Municipal.
VEJA O VOTO DO SEU VEREADOR:
Contra o veto do Prefeito
01-Gleison da silva Ibiapino
02-José Paulo de Moura Júnior
03-Diego de Oliveira Silva
04-Caliandro Reis de Abreu
05-Osmar de Sousa Aquino
06- Ecilio Rodrigues Oliveira
A favor do veto do Prefeito
01-André Silva Cardoso
02-Antonio Raimundo da Silva Junior
Não votaram
01-Boaz Bezerra Rocha
02- Rone da Silva
03-Bergson Moraes de Sousa
Câmara Municipal de Governador Edison Lobão.
Em defesa do povo!
VETO DO EXECUTIVO CONTRA RECURSOS DESTINADO A SAÚDE
A Câmara aprovou, o prefeito vetou. E após o resultado da votação de hoje o veto permaneceu.
🧐Veja como foi o voto do seu vereador 👇
Um projeto de lei aparentemente simples se tornou uma "queda-de-braço" entre a Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão e a Câmara de Vereadores.
No dia 23 de Março 2020, os vereadores se reuniram em sessão no Plenário da Câmara Municipal em uma convocação extraordinária feita para tratar com urgência de uma emenda modificativa sobre o Projeto de Lei N°001/2020/Executivo.
Os vereadores votaram e aprovaram o Projeto de Lei, que autorizava o Poder Público Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$80.000,00 para a Secretaria de Assistência Social e mais R$ 709.736,49 para a saúde, recurso este que seria destinado a obras e a compra de equipamentos para o Hospital Municipal São Jorge, em prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19).
O prefeito, porém, decidiu vetar a emenda modificativa sobre o Projeto de Lei e o texto voltou para Câmara de Vereadores.
Na sessão dessa sexta-feira(01), o veto foi colocado em votação, para derrubar precisaria de 2/3 dos votos da Câmara, com o resultado obtido da votação permanece o ato do Poder Executivo negar o recurso de R$ 80.000,00 para a Assistência Social e R$ 709.736,49 para a Secretaria Municipal de Saúde, impossibilitando desse último recurso ser destinado para a compra de equipamentos para o Hospital Municipal São Jorge, em prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19),sustando o ato previsto na emenda modificativa aprovada na Câmara Municipal.
VEJA O VOTO DO SEU VEREADOR:
Contra o veto do Prefeito
01-Gleison da silva Ibiapino
02-José Paulo de Moura Júnior
03-Diego de Oliveira Silva
04-Caliandro Reis de Abreu
05-Osmar de Sousa Aquino
06- Ecilio Rodrigues Oliveira
A favor do veto do Prefeito
01-André Silva Cardoso
02-Antonio Raimundo da Silva Junior
Não votaram
01-Boaz Bezerra Rocha
02- Rone da Silva
03-Bergson Moraes de Sousa
Câmara Municipal de Governador Edison Lobão.
Em defesa do povo!
IMPERATRIZ – É notório que os 43 milhões foram "investidos" no Socorrão “HMI”? A não ser que as investigações do Deputado Federal apontem outras movimentações.
quinta-feira, abril 30, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Essa é a
dura realidade diante milhões que entraram para a saúde de Imperatriz, no
entanto, nada tem suprido esse poço sem fundo. A prefeitura se quer se
manifestou para apresentar planilhas, notas fiscais ou algo do tipo, simplesmente
acusa A ou B de Fake News e não mostra a verdade dos fatos.
O Deputado
Hildo Rocha, deu entrada na Câmara Federal e solicitou investigações acerca do
rastreio desses 43 milhões de reais. Eis a pergunta, cadê a secretária de saúde
para se manifestar? Cadê o setor de contabilidade da Prefeitura para mostrar
extratos e empenhos desse recurso? Com a evolução tecnológica, qualquer ato de
pagamento ou transferência é registrado pelo banco operador da transação, então
está fácil de rastrear esse dinheiro, basta pedir extrato das contas ou da
conta no qual recebeu tal recurso.
Será esse o resultado do investimento dos 43 milhões?
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - É ano de eleições e licitações inflacionaram, só para material de expediente é R$ 3.246.980,35 (Eu disse que é milhões!)
quinta-feira, abril 30, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Em meio a
pandemia e diversas outras situações prioritárias, percebe-se o quanto as
licitações tem elevado seus respectivos valores diante os anos anteriores, o
que justifica tal ato? Será o ano eleitoral? Será algum favor político? Ou será
mesmo a inflação?
Não se
justifica os gastos de um ano para outro, no qual ultrapassa 100% e pode chegar
até mais. Quem paga por isso? Isso mesmo, nos contribuintes.
Esse ano
eleitoral a população precisa redobrar à atenção em meio licitações e
contratos, pois caso haja suspeição, denuncie no Ministério Público Estadual ou
Ministério Público Federal (MPF), mesmo não sendo tão eficientes para o combate
a corrupção, mas o cidadão precisa fazer sua parte.
É inadmissível
um gestor realizar licitações milionárias sem o mínimo critério administrativo
ou até mesmo a incompatibilidade com a receita do município.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 A Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, através de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público para o conhecimentos dos interessados na Licitação do Edital em epígrafe, o Resultado de Julgamento. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços no fornecimento de material de expediente, higiene e limpeza, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos Municipais e Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Pedro da Água Branca/MA. Critério: Menor Preço (Art. 45, §1º, inciso I, Lei 8.666/93), adjudicado para a empresa vencedora: DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.700.908/0001-21, no valor total de R$ 3.246.980,35 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). São Pedro da Água Branca (MA), 20 de abril de 2020. TRANSCRIÇÃO: Wanderson Hime dos Santos Lima – Pregoeiro.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 A Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca/MA, através de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público para o conhecimentos dos interessados na Licitação do Edital em epígrafe, o Resultado de Julgamento. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços no fornecimento de material de expediente, higiene e limpeza, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos Municipais e Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Pedro da Água Branca/MA. Critério: Menor Preço (Art. 45, §1º, inciso I, Lei 8.666/93), adjudicado para a empresa vencedora: DISTRIBUIDORA HORIZONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.700.908/0001-21, no valor total de R$ 3.246.980,35 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). São Pedro da Água Branca (MA), 20 de abril de 2020. TRANSCRIÇÃO: Wanderson Hime dos Santos Lima – Pregoeiro.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Prefeito é denunciado no MPF por suposta fraude em licitação.
quinta-feira, abril 30, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
Segundo o
denunciante, a fraude ocorreu em um ato licitatório na compra de merenda
escolar, onde a contratada não está habilitada ao certame pela ausência da DAP.
Caracterizando fraude em licitação, afirma o denunciante.
A pesquisa
da DAP da suposta contratada, foi enviada ao blog e segundo o denunciante não se
encontra ativa, acarretando em crime licitatório na contratação de fornecedores
sem habilitação técnica e certidões, a certidão emitida pelo site do Governo
Federal, no qual habilita todo e qualquer produtor Rural no Brasil, não foi encontrado o nome citado conforme o contrato, tão pouco a emissão de sua DAP.
O caso foi
denunciado no MPF que diante provas apresentadas ao Ministério Público Federal, estão
sendo analisadas todas as documentações e assim que concluso o MPF irá
notificar a Prefeitura e o suposto fornecedor(a) diante o exposto.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2020
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2020-CPL. PROCESSO
ADMINSTRATIVO Nº 044/2020 CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUABRANCAMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
DESPORTO E LAZER, CNPJ/MF nº 01.613.956/0001-21.
CONTRATADO: Sra. NEIDE BENEDITO LIMA DE SANTANA
SILVA, pessoa física de direito privado, portadora da cédula de
identidade nº 027943902002-0 SSP-MA e CPF nº 027.258.063-56,
com sede na Rua 04, s/nº, Habitar Brasil, São Pedro da Água
Branca/MA; OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR
FAMILIAR RURAL PARA COMPOR O CARDÁPIO DA
MERENDA ESCOLAR das escolas de Educação Infantil e
Fundamental da Rede Pública Municipal de São Pedro da Água
Branca(MA). VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). VIGENCIA: O presente contrato terá vigência da data de sua
assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o
término do período letivo do ano de 2020. FUNDAMENTO
LEGAL: CHAMADA PÚBLICA nº 001/2020, RESOLUÇÃO
CD/FNDE Nº 026/2013, Lei n° 11.947/2009 e Lei nº 8.666/93.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fonte de Recursos: 0.1.15 –
TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE
DESENV. DA EDUCAÇÃO - FNDE; Órgão: 02 – Poder
Executivo; Unidade Orçamentária: 04 – Sec. Munic. de Educação,
Desp. E Lazer; Função: 12 - EDUCAÇÃO; Sub Função: 361 –
Ensino Fundamental; Programa: 0251 – Alimentação Escolar;
Projeto/Atividade: 2016 – Manutenção do Programa Merenda
Escolar; Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Pelo CONTRATANTE: IVAN DO
NASCIMENTO TORRES, portador do RG nº 26053894-9
SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 777.004.813-34, e pelo
CONTRATADO: Sra. NEIDE BENEDITO LIMA DE SANTANA
SILVA, pessoa física de direito privado, portadora da cédula de
identidade nº 027943902002-0 SSP-MA e CPF nº 027.258.063-56.
São Pedro da Água Branca/MA. 25 de março de 2020.
TRANSCRIÇÃO: IVAN DO NASCIMENTO TORRES –
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E
LAZER.
JOÃO LISBOA - MPMA adverte sobre promoção político-partidária durante crise de Covid-19 ( BURITIRANA - SENADOR LA ROCQUE E JOÃO LISBOA )
quarta-feira, abril 29, 2020
| Publicado por:
Carlos Dantas
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação aos municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque para que não ocorra o uso promocional, propaganda eleitoral ou enaltecimento em favor de candidato na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios em virtude do surto de Covid-19.
O documento foi assinado no último dia 16 pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, Fabio Henrique Meirelles Mendes. O promotor de justiça recomenda que na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não seja utilizado fundamento subjetivo e pessoal, mas critério objetivo e impessoal de avaliação.
O membro esclarece ainda que não pode haver qualquer enaltecimento em favor de candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar, bem como essas ações não sejam realizadas por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou pré- candidatos ou por eles mantidas.
O representante do Ministério Público também estabelece que deve ser comunicado ao MPMA qualquer produto ou serviço, com descrição do local a ser executada a atividade, dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios.
A comunicação deve ser realizada com antecedência mínima de dois dias, salvo comprovada impossibilidade, quando deverá ser comunicado ao Ministério Público Eleitoral em no máximo um dia após o ocorrido.
O documento leva em conta a Lei Eleitoral 9.504/1997, que veda, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A legislação veda igualmente a distribuição de bens, valores e benefícios por entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas.
A execução de programas para o surto por Covid-19 se deve a uma exceção na Lei que autoriza esse tipo de orçamento para casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em legislação. Nestes casos, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa.
“A Recomendação atenta para o quadro de vulnerabilidade evidente de toda a sociedade, de natureza social, epidemiológica e econômica pela contaminação do Covid-19, no que concerne à sua repercussão na seara eleitoral e busca preservar o equilíbrio na disputa política, tentando garantir a lisura do processo eleitoral”, ressalta o promotor de justiça Fábio Meirelles.
Aqueles que infringirem os termos da Recomendação, agentes públicos ou não, estão sujeitos à pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e à cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Lei Complementar nº 64/90.
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