IMPERATRIZ - MPMA e MPT alertam Município sobre grave risco de vida de nascituros em trabalho presencial de grávidas


Recomendação orienta modalidade de teletrabalho para gestantes e demais grupos de risco

O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho expediram Recomendação conjunta ao Município de Imperatriz nesta terça-feira, 3, para que mulheres profissionais de saúde e demais servidoras públicas gestantes não sejam convocadas para retornarem às suas atividades laborais presenciais enquanto durar o período crítico da pandemia da Covid-19.

O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e pela procuradora do trabalho em Imperatriz, Fernanda Maria Mauri Furlaneto. O Município tem 48 horas para se manifestar sobre o documento.

A Recomendação foi motivada por conta de denúncia feita ao MPMA que aponta a determinação do Município para a volta ao trabalho de todas as profissionais de saúde e demais servidoras gestantes, lotadas no Hospital Municipal e no Hospital Municipal Infantil de Imperatriz, que estavam afastadas de suas atividades profissionais.

A Instrução Normativa nº 21/2020 do Ministério da Economia estabeleceu orientações específicas sobre o trabalho remoto que se aplicam aos empregados e servidores por conta da crise do novo coronavírus.

De acordo com a resolução, devem permanecer em trabalho exclusivamente remoto os servidores com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19 e as servidoras públicas gestantes ou lactantes.

Além da Instrução Normativa do Ministério da Economia, o Ministério da Saúde também incluiu as gestantes e as puérperas (mulheres que tiveram filhos recentemente) no grupo de risco para infecção humana pelo coronavírus, fazendo-as constar nos gráficos de morte por grupo de risco.

As Recomendações de Proteção aos Trabalhadores dos Serviços de Saúde no Atendimento de Covid-19, documento publicado pelo Ministério da Saúde (CGSAT), preveem claramente a obrigação de todos os entes públicos e privados em atender às normas específicas de proteção às profissionais gestantes.

De acordo com o documento, trabalhadoras gestantes ou lactantes não devem ser inseridas no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados por Covid-19. Este grupo deve ser realocado em atividades de gestão ou apoio, de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados, preferencialmente em trabalho remoto, a exemplo de teleatendimento.

Os representantes ministeriais destacam que as orientações constantes da CGSAT em atendimento às medidas de prevenção e contenção à propagação da Covid-19 são de obediência obrigatória pelo Município de Imperatriz e não mera faculdade do ente municipal.

“Dada a atual situação crítica do sistema de saúde do Município, as gestantes e os nascituros encontram-se em gravíssima situação de risco, principalmente no que se refere às futuras mães que lidam diariamente com a iminência de infecção pela Covid-19 e pelo fato de a ciência médica ainda não ter qualquer conhecimento acerca da magnitude dos danos que a infecção pelo vírus pode causar a futuras crianças, sendo necessário o respeito dos gestores públicos ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e também de nascituros, conforme determinado no art. 227, da Constituição Federal”, ressaltam o promotor de justiça Newton Bello Neto e a procuradora do trabalho Fernanda Maria Mauri.

DEMAIS GRUPOS DE RISCO

Na Recomendação, os representantes do Ministério Público pedem que, quando possível, as atividades sejam realizadas mediante adoção de regime de trabalho remoto ou teletrabalho. 

Além disso, o MPMA e MPT recomendam que o Município priorize a fixação de políticas de afastamento de trabalhadores que integram o grupo de risco, a exemplo de antecipação de férias individuais, o aproveitamento e a antecipação de feriados, a realização de banco de horas, sem prejuízo salarial, conforme artigo 3º da Lei nº 13.979/2020.

Ainda de acordo com o documento, o ente municipal deve observar que as ausências ao trabalho ou as alterações na prestação de serviços de trabalhadores dos grupos vulneráveis, decorrentes de adoção de recomendações para evitar o contágio pela Covid-19, não poderão ser considerados como razão válida para sanção disciplinar ou término de relação de emprego, sob pena de configurar ato discriminatório, nos termos da Lei nº 9.029/95, bem como no disposto no artigo 373-A, da CLT.

POLICIA CIVIL - 10ª Delegacia de pronto emprego, cumpriu decisão judicial da vara da juventude de Imperatriz e predeu arma e supostas drogas.

Polícia Civil do Estado Maranhão, através da 10ª DRPC, por intermédio do GRUPO DE PRONTO EMPREGO - GPE, com apoio da Delegacia de Governador Edson Lobão, realizou na manhã desta quinta-feira (04/06/20) o cumprimento da decisão da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz/MA na Representação por Internação Provisória e busca e apreensão em desfavor da adolescente L.M.P.S., decorrente da prática do ato infracional análogo ao crime de TORTURA.

No dia 22/04/2020, por volta das 17h, em uma chácara, localizada no Bananal, município de Governador Edson Lobão/MA, a representada, utilizando-se de uma faca, torturou R.F.B., causando-lhe lesão, sofrimento físico e moral, por ciúme de um namorado. Agindo premeditadamente, a adolescente pediu para uma amiga convidar a vítima para a chácara e após algum tempo, quando todos já estavam na chácara, a adolescente se municiou de uma faca e puxou a vítima, que estava na piscina, pelos cabelos, arrastando-a até a varanda da casa. Em seguida, a adolescente começou a agredir a vítima com “panadas” de faca nas costas, braços e nádegas. Durante a ação, a representada proferiu ameaças de morte, pedindo ainda que suas amigas filmassem a sessão de tortura e humilhação da vítima, enquanto era obrigada a olhar para a câmera para dizer que “não prestava e que era uma vagabunda”. As imagens posteriormente foram compartilhadas nas redes sociais.

No momento do cumprimento da busca e apreensão, a representada estava na chácara na companhia de seu namorado, A.S.A. Na casa foram encontrados:
01 (um) Revolver .32 INA;
6 (seis) Munnições .32 ponta oca;
22 (vinte e duas) pedras de substância semelhante a crack;
01 (uma) trouxa de substância semelhante a maconha;
R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).

A.S.A. foi preso em flagrante delito pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, corrupção de menor e tráfico de drogas. E a adolescente L.M.P.S. além da busca e apreensão, responderá pelo ato infracional análogo ao crime de Tráfico de Drogas.

Os três foram levados a sede da Delegacia Regional de Imperatriz, onde ficarão a disposição da justiça.

Contamos sempre com a colaboração da população através do disk denúncia (99) 98476-7141. Anonimato Garantido. era para dizer que “não prestava e que era uma vagabunda”. As imagens posteriormente foram compartilhadas nas redes sociais.

No momento do cumprimento da busca e apreensão, a representada estava na chácara na companhia de seu namorado, A.S.A. Na casa foram encontrados:
01 (um) Revolver .32 INA;
6 (seis) Munnições .32 ponta oca;
22 (vinte e duas) pedras de substância semelhante a crack;
01 (uma) trouxa de substância semelhante a maconha;
R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).

A.S.A. foi preso em flagrante delito pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, corrupção de menor e tráfico de drogas. E a adolescente L.M.P.S. além da busca e apreensão, responderá pelo ato infracional análogo ao crime de Tráfico de Drogas.

Os dois foram levados a sede da Delegacia Regional de Imperatriz, onde ficarão a disposição da justiça.

Contamos sempre com a colaboração da população através do disk denúncia (99) 98476-7141.


IMPERATRIZ- DESRESPEITO AOS PROFESSORES DE IMPERATRIZ



Mais uma vez, o prefeito Assis Ramos nega o rateio de 60% de recursos oriundos do FUNDEF.

Prefeitura entrou com ação de inconstitucionalidade da Lei Municipal 1085/2019, mostrando seu desprezo e falta de diálogo junto ao professores do município.

Considerando ainda que decisão favorável aos professores já foi proferida em outros lugares, a exemplo do estado de Pernambuco, informamos que recorreremos juridicamente, junto à Câmara Municipal de Imperatriz, a fim de garantir o direito dos profissionais da educação.

Vereador Aurélio
 Fiscal do Povo


GOV. EDISON LOBÃO - Ambulância ficou parada por falta de uma correia, afirma vereador Ecilio.

Na sessão ordinária do da última quarta-feira,03, o Vereador Ecilio fez uso da tribuna e afirmou “ A Ambulância ficou dias parada por falta de uma correia”.

A falta de competência em administrar demandas da área da saúde entre outras pastas, esta tirando vidas, inclusive em plena pandemia. Um veículo que é utilizado para uso emergencial, levar e trazer pacientes, esteve parada por falta de uma peça que não custa mais de R$ 100.00 isso é uma vergonha ter um gestor incapaz e lidar com as necessidades do município.

Saúde é uma das únicas coisas que não se espera, se precisar de um atendimento emergencial tende ser agora, no entanto, a saúde do Ribeirãozinho tem sido penalizada por incompetência e falta de gestão.



GOV. EDISON LOBÃO - Vereadores derrubaram o veto do Prefeito e segue a aprovação, recurso do pré-sal é destinado para a saúde| Oito votos a zero.



Em sessão ordinária, vereadores derrubaram o veto do Prefeito que contou com oito (8) votos a zero, sendo que demais vereadores não participaram da sessão.


A sessão foi de extrema importância para a sociedade, pois pessoas estão morrendo e o Prefeito se quer teve a sensibilidade de destinar recursos para o combate a essa pandemia, graças aos senhores vereadores que agora o recurso pode ser aplicado na área da saúde.


Votaram os seguintes Vereadores;


Gleison

Bibi

Junior Moura

Diego da Saúde

Boaz

Caliandro de Abreu

Ecilio

Osmar do Setor



VETO DERRUBADO – Viva a saúde!!


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