NOTA DE PESAR - Câmara Municipal de Imperatriz
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Dinheiro do COVID-19 é motivo de festa para muitos secretários e Prefeitos, o secretário contratou por R$ 45.621,70 para desinfectar a unidade de saúde Maria Neusa Rodrigues. ( Assim diz o contrato )
Secretaria de saúde por meio do Prefeito Pelezinho e seu secretário, celebraram um contrato de pouco mais de R$ 144.000.00 ( Mil reais ) para a prestação de serviço de aplicação de hipoclorito de sódio por meio de bomba mecanizada.
VALORES DESCRITOS ABAIXO, ESPECIFICA TODAS ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS QUE RECEBERAM ESSE SERVIÇO.
Bomba!! Desvio de recursos ou crime majorado?? Vereador Afirma que o Prefeito quer desviar o dinheiro do pré-sal para usar em campanha eleitoral - Alô Policia Federal.
Na última quarta-feira, 3 de Junho, o Vereador Osmar do Setor fez uso da tribuna e afirmou categoricamente “O Prefeito quer usar o dinheiro do pré-sal na campanha eleitoral” Será esse o motivo do então Prefeito não aplicar tais recursos na área da saúde? Já vetou dois projetos de lei que por último os senhores vereadores derrubaram o veto por 8 votos a zero.
O Prefeito não se preocupa com a saúde pública e sim com sua reeleição, essa tem sido a maior preocupação do atual gestor.
Se Governador Edison Lobão não abrir os olhos, poderão ser enganados novamente por um gestor incompetente e incapaz de gerir o município que de fato o cargo é maior que o atual Prefeito.
UFMA diz que apura denúncias de fraudes no sistema de cotas
FONTE: G1 - MA
Conta em rede social divulgou o perfil dos supostos fraudadores e a Universidade Federal do Maranhão divulgou nota sobre o caso na tarde desta quinta-feira.
Fachada da Universidade Federal do Maranhão — Foto: Bine Morais / O Estado do Maranhão |
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) divulgou nota na tarde desta quinta-feira (4) sobre as denúncias de ocupação irregular de vagas em diversos cursos por meio do sistema de cotas.
As denúncias foram feitas por uma conta criada em uma rede social que pediu ajuda dos seguidores para encaminhamento de fotos e informações sobre alunos que estão em cursos de graduação como medicina, odontologia e direito e que tiveram acesso ao ensino superior se valendo de vagas disponíveis para pessoas com direito a cotas, que se autodeclaram negros, pardos ou indígenas.
As denúncias no Maranhão seguem o modelo adotado em outros estados com informações compartilhadas expondo imagens dos supostos fraudadores, nomes completos, graduação em questão e como a pessoa entrou no sistema de cotas.
Em nota, a UFMA disse que já recebeu denúncias sobre o assunto via Sistema de Ouvidorias do Governo Federal e que processos individuais foram abertos.
- Tais processos estão na fase de instrução, isto é, estão sendo juntadas as documentações necessárias para apuração das irregularidades - diz trecho da nota.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em face de denúncias, postadas no Twitter, de ocupação de vagas, indevidamente, pelo sistema de cotas, vem esclarecer o que segue:
1. Recentemente, foram recebidas, pelo Sistema de Ouvidorias do Governo Federal, do qual a UFMA faz parte, denúncias que apontavam possíveis irregularidades no ingresso de estudantes nos cursos de graduação pelo sistema de cotas.
2. Essas denúncias levaram à abertura de processos, individuais. Tais processos estão na fase de instrução, isto é, estão sendo juntadas as documentações necessárias para apuração das irregularidades.
3. Após essa fase de instrução, os processos serão encaminhados para análise e apuração da Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o que determina o art. 2º, inciso III, da Resolução nº 1899-CONSEPE, de 28 de agosto de 2019.
4. Para assegurar a validade da apuração, os candidatos alvo das denúncias serão notificados para apresentarem defesa e podem ser convocados para realização da entrevista, nos moldes do art. 6º e ss. da Resolução nº 1899-CONSEPE, de 28 de agosto de 2019.
5. Importante frisar que, por conta do art. 6º-C da Lei 13.973/2020, os prazos de tais processos estão suspensos. Entretanto, o processo continuará a tramitação, nos casos em que o candidato apresentar defesa, mesmo durante a suspensão.
6. Por fim, a UFMA reitera que nenhum caso que chegue de denúncia deixa de ser apurado, na forma e no rigor que a lei exige.
Reprodução : G1 - MA
IMPERATRIZ - MPMA e MPT alertam Município sobre grave risco de vida de nascituros em trabalho presencial de grávidas
Recomendação orienta modalidade de teletrabalho para gestantes e demais grupos de risco
O Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público do Trabalho expediram Recomendação conjunta ao Município de Imperatriz nesta terça-feira, 3, para que mulheres profissionais de saúde e demais servidoras públicas gestantes não sejam convocadas para retornarem às suas atividades laborais presenciais enquanto durar o período crítico da pandemia da Covid-19.
O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e pela procuradora do trabalho em Imperatriz, Fernanda Maria Mauri Furlaneto. O Município tem 48 horas para se manifestar sobre o documento.
A Recomendação foi motivada por conta de denúncia feita ao MPMA que aponta a determinação do Município para a volta ao trabalho de todas as profissionais de saúde e demais servidoras gestantes, lotadas no Hospital Municipal e no Hospital Municipal Infantil de Imperatriz, que estavam afastadas de suas atividades profissionais.
A Instrução Normativa nº 21/2020 do Ministério da Economia estabeleceu orientações específicas sobre o trabalho remoto que se aplicam aos empregados e servidores por conta da crise do novo coronavírus.
De acordo com a resolução, devem permanecer em trabalho exclusivamente remoto os servidores com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19 e as servidoras públicas gestantes ou lactantes.
Além da Instrução Normativa do Ministério da Economia, o Ministério da Saúde também incluiu as gestantes e as puérperas (mulheres que tiveram filhos recentemente) no grupo de risco para infecção humana pelo coronavírus, fazendo-as constar nos gráficos de morte por grupo de risco.
As Recomendações de Proteção aos Trabalhadores dos Serviços de Saúde no Atendimento de Covid-19, documento publicado pelo Ministério da Saúde (CGSAT), preveem claramente a obrigação de todos os entes públicos e privados em atender às normas específicas de proteção às profissionais gestantes.
De acordo com o documento, trabalhadoras gestantes ou lactantes não devem ser inseridas no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados por Covid-19. Este grupo deve ser realocado em atividades de gestão ou apoio, de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados, preferencialmente em trabalho remoto, a exemplo de teleatendimento.
Os representantes ministeriais destacam que as orientações constantes da CGSAT em atendimento às medidas de prevenção e contenção à propagação da Covid-19 são de obediência obrigatória pelo Município de Imperatriz e não mera faculdade do ente municipal.
“Dada a atual situação crítica do sistema de saúde do Município, as gestantes e os nascituros encontram-se em gravíssima situação de risco, principalmente no que se refere às futuras mães que lidam diariamente com a iminência de infecção pela Covid-19 e pelo fato de a ciência médica ainda não ter qualquer conhecimento acerca da magnitude dos danos que a infecção pelo vírus pode causar a futuras crianças, sendo necessário o respeito dos gestores públicos ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e também de nascituros, conforme determinado no art. 227, da Constituição Federal”, ressaltam o promotor de justiça Newton Bello Neto e a procuradora do trabalho Fernanda Maria Mauri.
DEMAIS GRUPOS DE RISCO
Na Recomendação, os representantes do Ministério Público pedem que, quando possível, as atividades sejam realizadas mediante adoção de regime de trabalho remoto ou teletrabalho.
Além disso, o MPMA e MPT recomendam que o Município priorize a fixação de políticas de afastamento de trabalhadores que integram o grupo de risco, a exemplo de antecipação de férias individuais, o aproveitamento e a antecipação de feriados, a realização de banco de horas, sem prejuízo salarial, conforme artigo 3º da Lei nº 13.979/2020.
Ainda de acordo com o documento, o ente municipal deve observar que as ausências ao trabalho ou as alterações na prestação de serviços de trabalhadores dos grupos vulneráveis, decorrentes de adoção de recomendações para evitar o contágio pela Covid-19, não poderão ser considerados como razão válida para sanção disciplinar ou término de relação de emprego, sob pena de configurar ato discriminatório, nos termos da Lei nº 9.029/95, bem como no disposto no artigo 373-A, da CLT.
POLICIA CIVIL - 10ª Delegacia de pronto emprego, cumpriu decisão judicial da vara da juventude de Imperatriz e predeu arma e supostas drogas.
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