GOV. EDISON LOBÃO - Prefeito realiza dispensa de licitação de CIMENTO, será que o prefeito pensa que o povo é otário? Sendo que a prefeitura tem contrato com uma empresa para fornecer tal objeto. | É esquema ou a demanda é maior que o estoque da B F de Melo????.

PREFEITO GERALDO BRAGA


Mais uma vez o prefeito mentiroso entra em ação, aderiu uma dispensa de licitação no valor de R$ 16.900 para compra de cimentos. Será se a B F de Melo, queridinha do Prefeito não tinha esse cimento? Sendo que a mesma é licitada para fornecer tal objeto ou será se essa procedimento é só para alimentar o ego devorador do Prefeito?



É sem lógica tal procedimento e qual a justificativa para realizar tal dispensa? Era emergência? Pois solicite ao licitado B F de MELO. Para realizar uma dispensa de licitação, tende haver uma justificativa plausível por meio de atos jurídicos




Mais uma vez o Prefeito desonesto esconde processo licitatório e não compre a lei da transparência. 



DISPENSARATIFICAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2020R A T I F I C A Ç Ã OA   PREFEITURA   MUNICIPAL   DEGOVERNADOR   EDISON   LOBÃO,   CNPJ   Nº01.597.627/0001-34, com sede na cidade Governador EdisonLobão,  Estado  do  Maranhão,  endereço  na  Rua  UrbanoRocha, Nº 140 – Centro, através das Secretarias Municipais,neste ato representado pelo Secretário Municipal de Fazendae  Finanças  o  Sr.  Fabrício  dos  Santos  Silva,  brasileiro,portador da Carteira de Identidade Nº 0249808120039 e doCPF Nº 019.198.953-37, residente e domiciliado nesta cidadeRua Santa Bárbara, SN, Cidade Nova, Governador EdisonLobão - MA, no uso de suas atribuições legais, amparado naLei  Orgânica  do  Município  e  com  base  nas  informaçõesconstantes  no  Processo  Administrativo  nº  0055.2020,  queoriginou a Dispensa de Licitação nº 007/2020, que tem porobjeto  a  Contratação  de  Empresa  para  Fornecimento  desacos de cimento para fabricação de blocos sextavados deconcreto, de acordo com o que dispõe o artigo 24, inciso II eartigo  26,  caput,  da  Lei  Federal  nº  8.666/93,  resolveRATIFICAR  o  objeto  acima  à  empresa  C.  N.  MENESESMATOS COMERCIO EIRELI – Rua Euclides da Cunha, n°975 C; Vila Nova, Imperatriz - Maranhão; CEP: 65.912-180,inscrito no CNPJ sob o nº 29.417.637/0001-60. VALOR R$16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).Dê-se ciência e publique-se na no sítio destepoder  executivo  (www.governadoredisonlobao.ma.gov.br),para  que  surta  seus  legais  e  efeitos  jurídicos.Secretaria  Municipal  da  Fazenda  eFinanças, Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão– MA, em 05 de junho de 2020._______________________________________Fabrício dos Santos SilvaSecretário Municipal da Fazenda e Finanças

MONTES ALTOS – Prefeitura vai realizar leilão de patrimônio e o dinheiro vai pra onde?


Por se tratar de um ato público, resta saber qual vai ser o destino do dinheiro deste leilão de sucatas e patrimônio do município. Se passou três anos e nada foi feito, será a eleição o motivo desse leilão? Comenta-se que os bastidores é gerenciado por um cidadão que se diz Expert na politico, no qual é o Vereador Nil Gomes.


As velhas práticas e velhos políticos levaram essa cidade para um verdadeiro abismo, precisa-se colocar esses velhos políticos para trabalhar, não na prefeitura, mas em algo que eles venham exercer uma profissão até então, alguns que alí estão, tem levado a vida politica como uma profissão, diante isso tem sugado até as últimas gotas de esperança dessa cidade.


Mas, vejamos, pra onde vai o dinheiro do leilão? Já que a lei não diz, esperamos que haja o minimo caráter e dignidade para mostrar para a sociedade a destinação do recurso e sua aplicação, já que a câmara não tem feito seu papel.


LEI MUNICIPAL Nº 043, DE 05 DE JUNHO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS PESADAS E SUCATAS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AJURICABA SOUSA DE ABREU, Prefeito Municipal de Montes Altos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Montes Altos aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas, máquinas pesadas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da Municipalidade.

 

Art. 2º - Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade.

 

Art. 3º - Os valores arrecadados por meio dos leilões de tais veículos deverão ser utilizados em benefício do desenvolvimento municipal, cabendo ao Poder Executivo sopesar as circunstâncias de aplicação dos ditos valores.

 

Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.

 

Art. 5° - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Montes Altos, 05 de junho de 2020.

 

AJURICABA SOUSA DE ABREU

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO

 

LOTE

 

DESCRIÇÃO DO BEM

 

PREÇO MÍNIMO R$

01

SUCATA AMBULÂNCIA DUCATO

R$ 3.000,00

02

SUCATA DE GIRICO NEW HOLLAND

R$ 500,00

03

SUCATA DE ÔNIBUS MB 1113

R$ 800,00

04

SUCATA DE GIRICO NEW HOLLAND

R$ 2.000,00

05

SUCATA DE GIRICO NEW HOLLAND

R$ 4.500,00

06

SUCATA DE GIRICO NEW HOLLAND

R$ 5.000,00

07

SUCATA DE GIRICO VALTRA

R$ 9.000,00

08

FIAT UNO MILLE

R$ 3.000,00

09

SUCATA DE MICRO ÔNIBUS

R$ 1.500,00

10

SUCATA DE MICRO ÔNIBUS

R$ 100,00

 


MONTES ALTOS - LEILÃO by REMOCIF OUVIDORIA on Scribd


Reviravolta no caso Eliza Samúdio: juíza vira ré e é acusada de pedir R$ 1,5 milhão do goleiro Bruno

Um dos casos de grande repercussão no Brasil foi a morte da ex-atriz erótica Eliza Samúdio. Ela foi assassinada pelo então goleiro do Flamengo Bruno Fernandes. Nesta terça-feira, 9 de junho, o caso ganhou grande repercussão. Já que uma das juízas que participou da análise do crime está sendo denunciada pelo Ministério Público. Maria José Starling é acusada de improbidade administrativa no caso Eliza.


 
De acordo com a denúncia, a juíza teria relação forte com a família do então goleiro do Flamengo, o que infringiria a regra de um julgamento imparcial. Além disso, a juíza seria amiga da então noiva do craque, Ingrid Calheiros. Em 2011, a noiva de Bruno e o próprio jogador acabaram denunciando a magistrada por suposta tentativa de corrupção.

Ela teria pedido R$ 1,5 milhão para ajudar o atleta a ficar livre da cadeia, dando a ele um habeas corpus. A investigação do Ministério Público diz que a juíza chegou a receber a então noiva do goleiro Bruno em sua casa, onde ambas tomaram um chá. Além disso, Maria teria até se disposto a colocar um advogado para ajudar Bruno. O profissional, segundo ela, seria de confiança.




O Ministério Público já havia denunciado a juíza no ano de 2018, como mostra uma matéria publicada pelo portal de notícias R7, mas apenas agora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde Bruno Fernandes foi julgado, aceitou a denúncia.


 
 
A juíza já havia respondido um processo administrativo por conta das denúncias, sendo aposentada em agosto de 2018. O Ministério Público diz que tem telefonemas gravados que comprovam a relação da juíza com a noiva de Bruno. O advogado de Maria diz que ela é inocente e que irá provar isso na justiça.


GOV. EDISON LOBÃO – Prefeitura tem que entregar cestas dos meses anteriores, somando três kits de cestas para alunos da rede pública | Prefeito, cumpra a lei Federal não é favor é obrigação.


Prefeitura divulga nas redes sociais a entrega de kits da Merenda Escolar, sendo que é obrigação do gestor público entregar merenda escolar para os alunos em período de pandemia, pois é lei.

Conforme divulgação oficial da Prefeitura, a atual gestão tende entregar três kits para cada aluno que conforme o período que estão sem aulas é equivalente há três meses, sendo que a rede pública estar sem aula devido a pandemia do COVID-19.



Alô população, não se deixe enganar! Cobre o Prefeito é seu direito receber, caso não receba, procure o Ministério Público Federal.


SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - A Farra com autopeças está grande, contrato de R$ 526.000,00 mais de meio milhões com peças para veículos! Quantos veículos o município tem?


Uma prefeitura do porte de São Pedro da Água Branca, não tem a mínima capacidade técnica e financeira em arcar com tais despesas. Mas, fica um questionamento, quantos veículos constam na frota própria do município?? ( Veículos do Município





Valores altíssimos como esses tem afetado o funcionamento saudável da máquina pública, pois é por meio de planejamento e contenção de despesas que a máquina pública trabalha em prol da população. No entanto, a sociedade tem alegado nos quatro canto da cidade que o prefeito não tem feito nada em prol da sociedade a não ser para beneficio próprio, relatos esses, que são rotineiros na redes sociais por meio de plataformas virtuais.



Diante os valores e o questionamento acerca da frota de veículos do município, espera-se que o Prefeito se manifeste e justifique para a população tais gastos com autopeças em Imperatriz.



INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS 



171857 150 / 2020 040 / 2020 29/05/2020

171859 151 / 2020 040 / 2020 29/05/2020

171860 152 / 2020 040 / 2020 29/05/2020




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