GOV. EDISON LOBÃO – Prefeito Geraldo Braga é o Rei da rachadinha, afirma Vereador Gleison.


SERÁ ESSA A REALIDADE DO MUNICÍPIO!!


O vereador e Presidente da casa de leis, em vídeo afirma que o atual prefeito é perseguidor e é dono do ato de reachadinha. Pra quem não sabe o que significa esse suposto esquema, funciona da seguinte forma.

 

É realizado um  deposito com o valor X na conta de alguém, cujo o valor é acima do que foi acordado para o respectivo subordinado e após o mesmo sacar o dinheiro ele devolve uma parte para o autor do esquema, que o vereador afirma ser o atual PREFEITO GERALDO BRAGA



GOV. EDISON LOBÃO – O Prefeito mentiroso e enganador, nunca falou pra onde foram o dinheiro de diárias e os pagamentos indevidos, como o pagamento do conserto de seu carro particular. ( Isso é literalmente a má versão do recurso público.)


 

O prefeito Geraldo Braga se quer se manifestou acerca das gordas diárias pagas para seus secretariados, sem falar das próprias do então prefeito. O prefeito pagou o conserto do seu veiculo particular com dinheiro público (está na prestação de contas)  

 

O desespero bateu, prefeito tenta a todo custo enganar a população, no entanto, está buscando de todas às formas mentir para o povo, oferece emprego, oferece avião pegando fogo, vira pra um lado, olha pro outro e não sabe ao certo o que fazer para mentir ou enganar novamente a população.

 

Alô Prefeito a máscara caiu, já era! A população acordoou e sabe seus passos o que você prometeu e não cumpriu, não passaram de falácias e mentiras para a sociedade.


SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Será que o dinheiro do COVID-19 vai virar arame farpado e poste de concreto, e tome dinheiro nos cofres da Prefeitura R$ 904.302.00


 

A secretária de saúde é um verdadeiro ninho da Galinha dos ovos de ouro, quase um milhão de reais nos cofres da prefeitura para o combate ao COVID- 19 e surge uma pergunta, cadê esse dinheiro? Virou Bufa de Alma ou Arame farpado?

 

O atual Prefeito e seus grupo, realmente, tem sido um verdadeiro destruidor de sonhos, esperança entre outras propostas que a população acreditou, no entanto, o atual prefeito é e será responsabilizados por tais atos irresponsáveis.

 

CADÊ O DINHEIRO PÚBLICO?

Veja a lista completa dos municípios do Maranhão. 

https://drive.google.com/file/d/1kYV_PA_7RuMph0lUo2_HHMlAJSgU8l8g/view


SÃO FRANCISO DO BREJÃO – Quase um milhão ( R$ 924.064,00 ) será enviado para o combate ao COVID-19, cadê os investimentos? Pra onde tá indo o dinheiro extra enviado pelo Governo Federal?


A população de São Francisco do Brejão está vigilante com tanto dinheiro entrando no município e não se ver investimentos plausíveis diante os milhões que adentraram nos cofres públicos.

 

O recurso extra enviado pelo governo Federal é para o combate ao COVID-19 alguém viu ações plausíveis e eficiente do atual Prefeito com relação a essa pandemia? Pois fiscalizam, já que não tem vereador para fiscalizar.




CÂMARA MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS

SESSÃO 02/07/2020

 

Em pauta a Vereadora Lane do Sindicato, fez a leitura da lei sancionada pelo poder executivo, Prefeito Raimundo Nonato ( Coquinho). Projeto de lei que tramitou pela câmara Municipal de Vereadores e teve o apoio de todos os legisladores, no entanto, proposta essa que veio por meio do poder executivo que é inalterável pelo poder legislativo, pois é exclusiva a atribuição de receitas e despesas estipuladas no ano de exercício pelo executivo.

Francisco Brukei
Vereador Presidente




O CONGRESSO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA (23) A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) QUE ADIA PARA NOVEMBRO AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DESTE ANO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.



Adaptado por: Dr. Silvio Vieira

Ilustríssimos pre candidatos !!

Segue informações importantíssimas sobre o pleito eleitoral, após aprovação da PEC nº 18/2020. Ressaltando que pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

Conheça outros pontos alterados com a PEC:

a) Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;

b) Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;

c) Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

d) A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

e) Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

f) Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

g) Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

h) A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

i) 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

j) Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

l) Até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

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