CIDELÂNDIA – Era uma vez R$ 190.155,00 para material esportivo, alguém recebeu chuteira ente outros equipamentos esportivos?
Uma cidade que é devastada pelos gestores que ali passam, infelizmente a realidade é diferente das promessas e discursos em palanques de campanha eleitoral. Diante isso a população sofre pelas falácias e obras eleitoreiras, mas tem o ditado “Documento fala mais que mil palavras”.
Será que os atletas
estão sendo realmente beneficiados diante essa bolada, no ano de 2019 foram pagas
notas fiscais que somando resultam em R$ 21.310,87 ficando de saldo R$
15.005,00 esses foram os valores referente ao material esportivo.
OBJETO DE LICITAÇÃO - contratação
de empresa para fornecimento de material esportivos de interesse da rede de
ensino fundamental. Conforme TP 007/2019 e contrato 013A/2019.
FONTE: Prefeitura Municipal
de Cidelândia
MATERIAL ESPORTIVO by REMOCIF OUVIDORIA on Scribd
TSE veta biometria nas eleições 2020 após recomendação de infectologistas
Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formação de filas
Foto: Tânia Rêgo / Agência BrasilO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu vetar a identificação biométrica nas eleições municipais 2020, seguindo recomendações de infectologistas, anunciou o órgão nesta quarta-feira (15), diante da pandemia do novo coronavírus.
Segundo especialistas, a biometria pode aumentar as chances de infecção, já que o leitor da digital não pode ser higienizado com frequência, e facilita as aglomerações, uma vez que a votação com essa tecnologia é mais demorada do que com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formação de filas.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, optou pela medida após ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio-Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein. O trio faz parte de um grupo que presta consultoria sanitária ao órgão, para as eleições municipais, com o objetivo de estabelecer um protocolo de segurança que deverá ser instituído em todas as seções eleitorais do país.
A questão deverá ser incluída nas resoluções das Eleições 2020 e levada a referendo do plenário do TSE após o recesso do Judiciário.
Com o objetivo de "proporcionar o mais alto grau de segurança possível para os eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral”, de acordo com o TSE, serão divulgados procedimentos e protocolos sanitários e ambientais para serem adotados nos dias de votação.
Entre as recomendações, haverá cuidados específicos para eleitores (com regras diferenciadas para os que têm necessidades especiais), mesários, fiscais de partido, policiais militares e agentes de segurança, populações indígenas ou de locais de difícil acesso e população carcerária, além da higienização do espaço físico das seções e controle de movimentação interna de servidores e colaboradores no TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
As eleições municipais foram adiadas de outubro para novembro de 2020, após recomendações médicas e sanitárias. O primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo, onde houver, em 29 de novembro.
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO E CIDELÂNDIA – Mais dinheiro nos cofres públicos, desta vez é uma verba indenizatória do minério. O Ministério Público instaurou um procedimento para fiscalizar esse dinheiro.
PORTARIA-2ªPJEACD - 102020
Código de validação: 8157456BBC
PORTARIA Nº 10/2020-2a PJEACD (P.A.)
A PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ESPECIALIZADA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe
são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da
República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985,
art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei
Complementar 75/1993, sem prejuízo das demais disposições
legais aplicáveis à espécie, em especial os arts. 3°, inc. I e 5°, inc. II
do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art.
127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a defesa do patrimônio público, da
moralidade e da probidade administrativa, insere-se, nesse contexto,
como função institucional do Ministério Público, já que se
quadram na qualidade de interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO o tanto
o quanto disposto na Lei 7.990/1989, que regulamenta, em sede
infraconstitucional a compensação financeira dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios nos resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de
recursos
hídricos para fins de geração de energia elétrica, de
recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continentais,
mar territorial ou zona econômica exclusiva;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Estado do Maranhão, cerca de
31 municípios são afetados pelas atividades da mineração e receberam pagamentos
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM,
constando, dentre eles os Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco
do Brejão, pertencentes a Comarca de atuação desta Promotoria de Justiça;
CONSIDERANDO, diante desse quadro, que remanesce a
necessidade de se acompanhar a aplicação desses recursos nos referidos
municípios, todos pertencentes à Comarca de Açailândia;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é instrumento
extraprocessual utilizado pelo Ministério Público destinado ao
acompanhamento e fiscalização de instituições, políticas
públicas, fatos de interesses coletivos, termos de ajustamento de conduta, dentre
outras questões, nos termos do que dispõe o art. 5° do Ato Regulamentar n°
05/2014-GPGJ/CGMP e o art. 8°, II da Resolução
n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a 2ª Promotoria de Justiça Especializada da
Comarca de Açailândia engloba, no bojo de suas atribuições, a defesa do
patrimônio público e da probidade administrativa dos Município de Açailândia,
Cidelândia e São Francisco do Brejão;
RESOLVE
INSTAURAR o Procedimento Administrativo 04/2020-2ªPJEACD, a
fim de acompanhar e fiscalizar o recebimento e a aplicação dos valores
decorrentes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais –
CFEM, pelos Municípios de Açailândia, Cidelândia e São Francisco do Brejão.
Açailândia/MA, 09
de julho de 2020.
* Assinado
eletronicamente
GLAUCE MARA LIMA
MALHEIROS
Promotora de
Justiça
Matrícula 1070462
Documento
assinado. Açailândia, 13/07/2020 09:14 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS)
* Conforme art.
1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.
A autenticidade do
documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade
informando os
seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-2ªPJEACD,
Número do
Documento 102020 e Código de Validação 8157456BBC.
Prefeito Assis Ramos declara guerra contra o Ministério Público. Será mais um teatro do Alcaide pra se fazer de vítima?
Foto: Divulgação / Prefeito Assis Ramos e Séc. Janaina Ramos |
Demorou mais veio! Diante tanto descaso administrativo, supostas irregularidades, CPIs, o Ministério Público se manifestou e o Alcaide afirma que irá entrar com uma representação contra a Promotora de Justiça, imaginamos se desde o início o Ministério Público viesse aplicando ações em desfavor da administração do Prefeito Assis, será que ele iria ajuizar todos os promotores de justiça? autores das ações.
Em
outro ângulo, especialistas afirmam que é mais uma estratégia em outro CANAL,
tipo o que ocorreu com Major Janílson em 2016.
O
desespero do grupo do atual gestor é enorme, estão em más lençóis, além de
tentarem atingir a instituição Ministério Público, tentaram a publico desmoralizar a promotora de justiça. Nunca se viu isso em outras gestões, porém
o Xerife se acha superior às leis. Ou ele tem alguém do alto clero que seja?
IMPERATRIZ - MPMA aciona prefeito Assis Ramos por prática de nepotismo
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública na última terça-feira, 7, contra o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, a esposa dele, Janaína Lima de Araújo Ramos, e o cunhado da esposa, Dorivan da Mota Bandeira, por prática de nepotismo.
A ACP foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa de Imperatriz e foi motivada por denúncias de que parentes do prefeito Assis Ramos e ligadas ao círculo de amizades dele estariam ocupando cargos na administração pública sem qualificação exigida em lei.
Janaína Lima de Araújo Ramos ocupa o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social de Imperatriz, fato já questionado anteriormente pelo Ministério Público. O cunhado de Janaína, Dorivan da Mota Bandeira, é o diretor do Matadouro Municipal desde janeiro de 2017 e recebe remuneração aproximada de R$ 4.200,00.
A representação informou que todos os irmãos de Dorivan, que é casado com Jamaica Lima Araújo, irmã de Janaína Ramos, também foram nomeados para cargos comissionados na Administração Pública Municipal, circunstância que revela, além de nepotismo, quebra do princípio da impessoalidade na escolha de servidores públicos municipais.
As investigações, que levaram em conta buscas no Portal da Transparência e em bancos de dados de acesso restrito, revelaram que três irmãos e um sobrinho de Dorivan detêm cargos em secretarias diversas da administração.
Daiane da Mota Bandeira Oliveira é irmã de Dorivan e está lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no cargo de diretora de departamento, recebendo a quantia de R$ 2.220,00. Com o mesmo grau de parentesco, Ilsivan da Mota Bandeira está lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, também no cargo de diretor de Departamento, pelo qual recebe salário no valor de R$ 1.764,00.
Também irmão de Dorivan, Josivan da Mota Bandeira, está lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura no cargo de diretor executivo e ganha R$ 4.286,00. Sobrinho de Dorivan, Divinilson da Mota Bandeira está à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e recebe remuneração em torno de R$ 1.300,00.
Durante o levantamento das informações também verificou-se que Magvânia do Carmo Bandeira, esposa de Ilsivan Bandeira e cunhada de Dorivan, exerceu o cargo de diretora de departamento na Secretaria Municipal de Administração e Modernização entre abril de 2017 e junho de 2018.
Após a colheita de informações, todos os investigados prestaram depoimento à Promotoria de Probidade Administrativa. Nas declarações, os depoentes confirmaram a relação de parentesco que possuem entre si e afirmaram que nunca haviam desempenhado outra função no serviço público nem demonstraram ter capacidade técnica que os qualificasse para o exercício dos cargos públicos para os quais foram nomeados.
DOS PEDIDOS
O MPMA pede à Justiça concessão de medida liminar para o afastamento de Dorivan da Mota Bandeira, Ilsivan da Mota Bandeira, Josivan da Mota Bandiera, Daiane da Mota Bandeira e Divinilson Silva Bandeira, dos cargos públicos que ocupam no Município, com nulidade das nomeações.
A ACP pede também a condenação do prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos, Janaína Lima de Araújo Ramos e Dorivan Mota Bandeira, de acordo com a Lei de Probidade Administrativa, com a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes, dentre outras sanções.
IMPERATRIZ - MPMA pede a anulação de contrato de quase R$ 4 milhões para compra de álcool em gel pela Semed
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação na última quinta-feira, 9, orientando que a Secretaria de Educação de Imperatriz anule o contrato, no valor de quase R$ 4 milhões, para compra de álcool em gel 70% destinado ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O documento foi assinado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e motivado após relatório do Grupo Especializado de Proteção ao Patrimônio Público do MPMA (Gepatri).
O relatório foi feito após análise do processo de dispensa de licitação, que resultou em um contrato de R$ 3.844.000,00 para a compra de álcool em gel em frascos de 500ml e galões de 5 litros com a empresa Impacta Indústria e Comércio LTDA.
As investigações revelam que o contrato foi realizado por contratação direta, em detrimento do pregão eletrônico. De acordo com o relatório, não foram apresentados orçamentos e requisições formais da pesquisa de preços no processo de contratação, necessários para demonstrar a cotação de preços com empresas que atuam neste ramo.
A Promotoria de Probidade Administrativa solicitou informações à Secretaria de Educação, que afirmou não haver um plano de retorno às aulas presenciais. Diante dos dados, o MPMA conclui que não há projeção de riscos a pessoas ou outros bem públicos ou particulares nem urgência que justificassem a Contratação Direta em detrimento à realização de procedimento licitatório.
O Ministério Público destaca ainda que o objeto da contratação se refere a bens de natureza comum, encontrados com facilidade no mercado, havendo, portanto, a necessidade de adoção de processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, a fim de ampliar a concorrência, garantir o melhor preço à Administração Pública e a celeridade do processo.
DOS PEDIDOS
O MPMA recomenda que o secretário de Educação de Imperatriz, José Antônio Silva Pereira, determine a anulação da dispensa de licitação realizada com a empresa Impacta Indústria e Comércio LTDA e de todos os atos praticados no curso do processo.
O gestor deve ainda obter de forma integral os valores eventualmente pagos à empresa, abstendo-se de realizar qualquer outro pagamento. O secretário tem cinco dias úteis para informar sobre a adoção de medidas, sob pena de sanções na esfera judicial.
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