VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – Prefeita é multada por falta de transparência junto ao tribunal de contas do Estado (TCE).
A cidade de Vila Nova está largada às traças.
O tribunal de Contas do Estado, multou a Prefeita Karla Batista
por não cumprir o rito padrão do envio de documentações para o sistema de
acompanhamento da administração pública junto ao órgão controlador.
Diante o exposto, fica explicito que a atual gestora não tem
compromisso ou responsabilidade diante o município, tão pouco para com os munícipes,
é público e notório a diversidade de denúncias acerca da administração público,
na qual tem acarretado em danos irreparáveis ao erário.
Veja logo abaixo a manifestação do TCE.
Processo nº 7320/2018-TCE/MA Natureza: Apreciação da legalidade de atos e contratos Exercício financeiro: 2018 Entidade: Município de Vila Nova dos Martírios/MA Responsável: Karla Batista Cabral, Prefeita, CPF nº 621.715.423-49, Av. Rio Branco, n°119, Centro – Vila Nova dos Martírios/MA, CEP 65924-000 Procurador constituído: não há Ministério Público de Contas: Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis Relator: Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto Verificaçãodo cumprimento da Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014, relativo ao envio de informações e elementos de fiscalização por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública. Multa. Apensamento às contas correspondentes. ACÓRDÃO PL-TCE Nº 303/2020 Vistos, relatados e discutidos estes autos, relativos ao processo de verificação do cumprimento da Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014, alterada pela Instrução Normativa TCE/MA nº 36/2015, relativo ao envio de informações e elementos de fiscalização por meio do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública(SACOP), de responsabilidade da Senhora Karla Batista Cabral, prefeita do Município de Vila Nova dos Martírios/MA no exercício financeiro de 2018, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com base no § 2º do art. 50 da Lei Estadual nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em sessão plenáriaordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e proposta de decisão do Relator, acolhido o parecer do Ministério Público de Contas, acordam em: a) aplicar à responsável, Senhora Karla Batista Cabral, prefeita de Vila Nova dos Martírios, multa no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) em razão do envio fora do prazo, via SACOP, do contrato decorrente da Dispensa nº 04/2018, na forma do art. 274, § 3º, inciso III, do Regimento Interno TCE/MA, devida ao erário estadual, sob o código de receita 307 – Fundo de Modernização do TCE (Fumtec), a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação oficial deste acórdão; b) determinar o apensamento destes autos à tomada de contas anual de gestão da administração direta da Prefeitura de Vila Nova dos Martírios do exercício financeiro de 2018; c) determinar o aumento do débito decorrente da alínea “a”, na data do efetivo pagamento, quando realizado após o seu vencimento, com base nos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Estado do Maranhão, calculados a partir da data do vencimento; d) enviar à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste acórdão para os fins da Resolução TCE/MA nº 214, de 30 de abril de 2014. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto (Relator) e Osmário Freire Guimarães e o Procurador de Contas Paulo Henrique Araújo dos Reis. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 6 de maio de 2020. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro-Substituto Melquizedeque Nava Neto Relator Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas
Estudo revela que os peixes mais consumidos no Amapá são também os mais contaminados por mercúrio
Professores da rede particular do RJ só voltam às aulas presenciais com respaldo da OMS
Professores da rede particular de ensino do Rio de Janeiro vão manter a greve iniciada no dia 6 de julho. A decisão foi tomada em assembleia virtual, realizada nesse sábado (01), com a participação de mais de 500 profissionais.
Segundo o presidente do Sinpro-Rio, Sindicato dos Professores do Município e Região, Oswaldo Teles, os educadores só voltarão às aulas presenciais com o respaldo de dados científicos, emitidos por órgãos oficiais com a Organização Mundial de Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz, atestando que a pandemia do novo coronavírus não representa mais risco.
No dia 20 de julho, a prefeitura do Rio autorizou o retorno às atividades presenciais nas escolas privadas a partir desta segunda-feira (03). De acordo com a prefeitura, a medida vale para os quarto, quito e nono anos do ensino fundamental. No entanto, em live neste fim de semana, o prefeito Marcelo Crivella explicou que as escolas podem voltar a funcionar de forma voluntária. Segundo Crivela, a deliberação da prefeitura é apenas em relação ao cumprimento dos protocolos por parte da Vigilância Sanitária.
Esta decisão, no entanto, diverge de decreto do governo estadual, que mantem suspensas em todo o Rio de Janeiro as aulas presenciais das redes de ensino pública e privada. De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, até o dia 1º de agosto, o estado do Rio de Janeiro contabiliza 167.213 casos de Covid-19, sendo 71.792 na capital fluminense.
Justiça do Rio bloqueia bens de dois ex-deputados estaduais
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani e Paulo Melo, ambos do MDB; e dois ex-assessores deles.
Os quatro são acusados de improbidade administrativa por receber propina da Odebrecht em troca de contratos de obras e benefícios fiscais. Na decisão, o juiz Bruno Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou o bloqueio de mais de R$44 milhões de Picciani; e de R$33 milhões de seu ex-assessor.
Os valores correspondem as quantias recebidas em propina da empreiteira acrescidos de multa. Paulo Melo teve R$ 5,6 milhões bloqueados e sua ex-assessora, R$ 4,2 milhões. Segundo o Tribunal de Justiça, a ação movida pelo Ministério Público traz entre as provas as declarações de Álvaro Novis, doleiro responsável pela entrega de dinheiro a Picciani e a Melo, por meio dos assessores.
Segundo a investigação, o doleiro registrava as quantias pagas em uma planilha denominada “Carioquinha”. Em troca, Picciani teria atuado para modificar o Projeto de Lei de 2015, que mudou normas tributárias aplicadas a estabelecimentos industriais sediados no Rio. O projeto foi aprovado e convertido em lei.
O Ministério Público aponta ainda que Paulo Melo recebeu R$1,4 milhão da empreiteira para garantir o apoio político aos interesses econômicos do grupo. Segundo a denúncia, o pagamento foi feito para que Melo atuasse junto ao governo estadual, na época sob o comando de Sérgio Cabral.
O objetivo era assegurar o direcionamento de contratos e licitações estaduais das obras para Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. A reportagem não conseguiu contato com as defesas do ex-deputados Jorge Picciani e Paulo Melo.
Ano de eleição os prefeitos querem trabalhar o que enrolaram três anos, é ano de fazer bastante obras. Se não há obras não tem dinheiro para a campanha eleitoral.
Eleições é algo que custa muito
caro para o município, inclusive para os atuais gestores que estão no poder,
pois a rejeição faz com que o político gaste o dobro do dinheiro que gastou
na campanha eleitoral passada. A rejeição e dívidas com agiotas, leva os atuais
gestores em vender a alma pro DIABO para se manterem no poder.
Infelizmente a sociedade ainda
não aprendeu a votar, tão pouco analisar o melhor para o município. Em
algumas cidades a população está agonizando, não há saúde, educação,
infraestrutura entre outras situações que são assistidas pela Constituição Federal..
A realidade nua e crua, é
"Quanto mais obra, mais roubo" esse esquema de bate e volta tem sido
a morte súbita na gestão pública. Empresas tem faturado notas fiscais
altíssimas para realizarem o esquema de bate volta, o prefeito paga o fornecedor (x) e
o empresário devolve a ponta (Propina) do prefeito. Essa prática tem sido rotineira no
cenário político, inclusive em cidades pequenas que não há perspectiva de
emprego, renda e etc. Pois a população passa a ser refém da prefeitura e são
caladas por migalhas, Ministério público precisa ser provocado, no entanto não há um certo grau de conhecimento por parte da população.
Mas, nesse período de pré
campanha é que dar início ao ato de "Corrupção" pois entra em ação o
" Corrupto" e o " Corruptor".
O país não suporta mais o
coronelismo, tão pouco, esses esquemas fraudulentos de corrupção.
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CIDELÂNDIA – O Ministério Público afirma que há uma suposta Irregularidade no Transporte Escolar do município e envolve a empresa Quadrante.
Prefeito Fernando Teixeira está dando um nó na administração pública.
Ministério público irá abrir um Inquérito Civil em face ao
pregão presencial 011/2017. O Ministério Publico afirma que irá
responsabilizar os envolvidos. Veja todos os detalhes logo abaixo.
AÇAILÂNDIA PORTARIA-2ªPJEACD - 172020 Código de validação:
ED264FC104 PORTARIA Nº 17/2020-2a PJEACD (I.C.) A PROMOTORA DE JUSTIÇA TITULAR
DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo
129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da
Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente,
pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO
que a Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos poderes do
Município, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que
as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões,
permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com
terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as
hipóteses previstas na Lei 8.666/1993; CONSIDERANDO que as contratações
efetuadas pela Administração Pública devem guardar consonância com os
princípios da economicidade, da moralidade, da igualdade, da probidade, da
lisura, da vantajosidade, dentre outros previstos na Lei 8.666/1993;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça recebeu, no dia 27/07/2020,
declínio de atribuição proferido pela Procuradoria da República do Município de
Imperatriz, no bojo do Inquérito Civi n° 1.19.001.000064.2018-19, cujo objeto é
a apuração de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2017, da
Prefeitura Municipal de Cidelândia/MA, objetivando a contratação de Serviço de
Locação de Veículos de Transporte Escolar, tendo como vencedora a empresa
CONSTRUTORA QUADRANTE LTDA-ME, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar - PNATE, exercício 2017; CONSIDERANDO que o documento que
originou o referido apuratório apontou a ineficácia da pesquisa de preços
utilizada para suportar a estimativa de custos apresentada pela prefeitura e o
descumprimento de normas e condições do edital, consoante se infere do
Relatório de Instrução n. 691/2017 UTCEX 4_SUCEX 15, do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão. CONSIDERANDO que tais fatos, quando analisados em conjunto,
indicam tanto irregularidades no processo licitatório que culminou na
contratação da CONSTRUTORA QUADRANTE LTDA-ME, quanto no próprio contrato
firmado entre o referido empreendimento e o Município de Cidelândia/MA;
CONSIDERANDO a vultosidade da contratação firmada, orçada no valor total de R$
1.292.911,30 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e onze reais
e trinta centavos), bem como a necessidade de se apurar mais a fundo a
regularidade da aplicação desse montante; CONSIDERANDO que o Inquérito Civil é
o instrumento procedimental destinado à apuração fato que possa autorizar a
tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da
legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições
inerentes às suas funções institucionais (art. 1º da Resolução 23/2017, do
CNMP); RESOLVE INSTAURAR Inquérito Civil com o escopo de apurar possíveis
irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2017, conduzido pela Prefeitura
Municipal de Cidelândia/MA, bem como na contratação daí decorrente, sem o
prejuízo da apuração de eventuais atos de improbidade administrativa e suas
autorias, com a reunião de elementos probatórios que evidenciem a necessidade
de responsabilização civil-político-administrativa de seus eventuais autores.
Registre-se esta portaria no livro próprio, autuando-se na condição de
investigados os então membros da Comissão de Licitação do Município de
Cidelândia, o respectivo gestor que tenha figurado como ordenador de despesas,
a empresa CONSTRUTORA QUADRANTE LTDA-ME, acompanhada de seu administrador.
Cumpra-se. Açailândia/MA, 28 de julho de 2020. Glauce Mara Lima Malheiros
Promotora de Justiça Titular da 2ª PJEACD Promotora de Justiça Matrícula
1070462 Documento assinado. Açailândia, 28/07/2020 10:44 (GLAUCE MARA LIMA
MALHEIROS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida
Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no
site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do
Documento PORTARIA-2ªPJEACD, Número do Documento 172020 e Código de Validação
ED264FC104
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