AÇAILÂNDIA - O famoso COVIDÃO foi parar no Ministério Público, veja o contrato milionário que o MPMA desarticulou.
HOSPITAL CASA ALIVIO DO SOFRIMENTO |
A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades na contração milionária da Casa Alívio do Sofrimento pela Prefeitura de Açailândia.
A investigação ficará a cargo da Promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malhei.
Segundo a Promotoria, a Casa Alívio foi contratada pela Prefeitura de Açailândia para locar equipamentos para instalação de leitos de UTI no Hospital Municipal da cidade.
Ainda de acordo com o Parquet, houve descumprimento das cláusulas contratuais por parte da empresa e há indícios de sobrepreço na contratação.
“Tais fatos precisam ser apurados, de forma a se buscar a defesa do patrimônio Público, da Probidade Administrativa e da saúde dos usuários dos leitos de UTI em Açailândia”, afirmou a promotora Glauce Mara.
Localizada no Município de Montes Altos, a Casa Alívio do Sofrimento foi agraciada com um contrato de R$ 1,2 milhão pelo Executivo de Açailândia no dia 14 de abril.
O objeto contratual é a locação de equipamentos para instalação de leitos de UTI para atender pacientes da Covid-19.
Uma semana após a formalização do contrato, o Hospital, que é presidido por Charliton Mesquita Silva, recebeu R$ 210 mil dos cofres da Prefeitura, mas não cumpriu com o acordado.
AÇAILÂNDIA - Recursos do COVID tem sido um prato cheio para os gestores públicos e diante isso, cadê a atuação efetiva da prefeitura diante R$ 10.165.038,66 (Milhões) enviado pelo Governo Federal.
O governo Federal fez sua parte, enviou recursos para o combater ao COVID-19, no entanto, cabe aos gestores apresentarem os respectivos planos de execução e aplicação do recurso. Eis uma pergunta que a população quer a resposta! Como foi aplicado esse recurso?.
Alô Ministério Público Federal, acompanhem os gastos desse
recurso para o combate ao COVID-19, pois a sociedade não tem dado por satisfeitos diante a transparência dos gastos públicos.
CORONAVÍRUS (COVID-19) R$ 10.165.038,66 R$ 0,00 R$ 10.165.038,66
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA – Qual o destino está tomando o dinheiro da Vale? A falta de transparência quer deixar a sociedade desinformada. Alô Prefeito, Alô ex-secretário e filho do ex-prefeito Vandelúcio, a população quer resposta!
A JUSTIÇA FECHOU OS OLHOS PARA ESSA CIDADE, TÃO POUCO OS VEREADORES.
Diante da falta de transparência e compromisso
com erário, a atual gestão tem sido conivente com atos como esse, esconder da
população valores e aplicações dos recursos públicos.
Segundo leis vigentes, o atual gestor tende
seguir tais parâmetros, conforme descrito abaixo.
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 37,
diz que a Administração Pública deverá obedecer ao princípio da publicidade.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência [...]
Tal princípio surgiu da necessidade de a sociedade ter controle
dos recursos adquiridos pelo Estado e da forma com que estes recursos foram
gastos.
É através da publicidade dos atos da Administração Pública que a sociedade e os
órgãos de controle internos e externos (Controladorias e Tribunais de Contas)
têm conhecimento dos gastos públicos. Antes do ano de 2000, o Brasil vivia uma
realidade em que os governos realizavam ou iniciavam grandiosas obras próximas
às eleições e posteriormente, a conta destas obras ficava para as administrações
que ganhavam as eleições, numa total desorganização dos gastos públicos.
Para conter esta realidade foi criada, durante o governo Fernando Henrique
Cardoso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000).
A Lei de Responsabilidade Fiscal além de condicionar os gastos públicos à
capacidade de arrecadação de receita dos entes políticos promoveu a
transparência dos gastos públicos.
De acordo com a lei, todos os dados contábeis devem ser encaminhados aos
tribunais de contas competentes para apreciação e aprovação das contas
apresentadas.
Em caso de não encaminhamento e não aprovação o sujeito político poderá sofrer
sanções previstas na lei, inclusive responder por improbidade administrativa e
outros crimes.
A lei também previu que o agente político é obrigado a planejar as receitas e
as despesas estabelecendo metas a serem perseguidas.
Luiz Roberto Fortes Furtado disse que a partir da vigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal “Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser
executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos,
cumprindo o programado dentro do custo previsto”.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi alterada pela Lei Complementar 131/2009,
mais conhecida como a Lei da Transparência.
Esta lei modificou a redação do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
bem como acrescentou o artigo 48-A a fim de determinar a publicidade, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios :
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos
quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira,
em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131,
de 2009).
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que
atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União
e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do
art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou
jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar
nº 131, de 2009).
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no
decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a
disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica
beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório
realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das
unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído
pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
Tal modificação legislativa demonstra, sem dúvida alguma, avanço
social no que se refere à aplicabilidade do princípio constitucional da
publicidade, bem como representa início de um processo que pode possibilitar o
acesso da população às finanças públicas resultando, assim, não tão desejada
transparência das contas públicas.
A alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal destinou um capítulo inteiro à
Transparência, Controle e Fiscalização. Trata-se do Capítulo IX, desta lei, que
é composto pelos artigos 48 a 59, que consagra a Transparência como princípio
da gestão fiscal responsável, pressupondo a publicidade e a compreensibilidade
das informações. Flávio da Cruz apresenta o seguinte entendimento acerca da
transparência dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
A transparência na gestão fiscal é tratada na Lei como um
princípio de gestão, que tem por finalidade, entre outros aspectos, franquear
ao público acesso a informação relativa às atividades financeiras do Estado e
deflagrar, de forma clara e previamente estabelecida, os procedimentos
necessários à divulgação dessas informações.
IMPERATRIZ – Alô Promotora Nahyma o Prefeito Assis Ramos não quer transparência. Cadê a placa com valores, empresa e detalhes da obra de asfalto da Rua/Avenida Ceará.
FALTA DA TRANSPARÊNCIA DA ATUAL GESTÃO.
O Ministério Público tem sido o único refúgio da sociedade
Imperatrizense, diante uma gestão inconsequente e irresponsável. O atual gestor
iniciou uma obra pública sem se quer informar para a sociedade a origem do
recurso, qual o valor aplicado e qual a empresa ganhadora da prestação de
serviço (Aplicação do Asfalto). Onde está a placa da obra da rua/avenida Ceará?
Detalhes importantes que a sociedade precisa de uma reposta,
diante isso, espera-se que o Ministério Público venha se manifestar acerca
desta situação.
CIDELÂNDIA- Mais de meio milhão de reais para o combate ao COVID-19 e onde foi parar esse dinheiro? Na compra de respiradores usados? Alô população!! Vejam o valor gasto.
O Governo Federal abarrotou os cofres de todos os municípios do Brasil, no entanto, o que observa-se é desvio de dinheiro, roubalheira escancarada e muita fraude, não é o caso de Cidelândia, mas conforme os contratos firmados e itens comprados, precisa-se averiguar a compra de respiradores usados e segundo moradores, veio com problema e possivelmente tenha sido o que ocasionou a morte de um cidadão que precisou do respirador e não funcionou, diante a situação o paciente foi encaminhado para a cidade de Açailândia.
Conforme dados do Tribunal de
contas, a prefeitura realizou por dispensa de licitação, pouco mais de meio
milhão de reais. R$ 569.720,19 e cadê o tratamento digno e plausível para a
sociedade de Cidelândia.
ALÔ POLICIA FEDERAL, ESTÁ NA
HORA DE INVESTIGAR O DESTINO DESSE RECURSO.
EXERCÍCIO |
Nº PROCESSO |
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017 / 2020 |
2020 |
021 / 2020 |
2020 |
019 / 2020 |
2020 |
016 / 2020 |
2020 |
001 / 2020 |
Ribamar Fiquene - Prefeito realizou compras de R$ 618.615,50 por dispensa de licitação, cadê a CPI do covidão e convida a Polícia Federal.
Pouco mais de meio milhão de reais combate ao COVID e não se evidência nada efetivo ou que seja significante agora a sociedade, é público e notório que pessoas estavam indo para Imperatriz ou Porto Franco, então! Onde foram gastos esses seiscentos mil reais?
Alô Polícia Federal, faça uma visita no Município, diante
uma gestão Incompetente e irresponsável, está na hora de colocar a lei ação.
A sociedade precisa abrir os olhos para esses descaso,
dinheiro público sem a mínima transparência, pouco mais de meio milhão de
reais. Isso é muita grana para uma cidade do porte de Ribamar Fiquene.
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081 / 2020 |
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005 / 2020 |
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068 / 2020 |
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032 / 2020 |
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