MONTES ALTOS - Do fundo do poço pra mais fundo, esse mesmo grupo levou o município pro buraco.


Infelizmente essa é a realidade, esse grupo de longas datas e de fortes acordos, estão unidos novamente para terminar de acabar com o que resta do município. Inclusive, estão praticando os mesmo costumes e rotinas da velha política, cabe ao povo aceitar ou não esse descaso. 


A população precisa refletir e analisar um por um e qual foi o benefício que que alguma desses trouxeram para a população como um todo, porque, só resta questionar. Cadê os milhões que entraram nos cofres públicos? Esse grupo esteve sempre unido na atual gestão e agora estão vendendo a alma para se manterem no poder. 


Velhas amizades, velhas práticas. 

Quintal da casa do Dep. Rildo Amaral pega fogo! Calma, foi nos fundos do prédio do Detran que também é sua casa.

 

Servidores do DETRAN  de Imperatriz, estão sendo submetidos ao extremo. O corpo de Bombeiros isolou o prédio, na qual há uma estrutura precária, no entanto os servidores públicos foram alocados nos fundos do prédio, onde na manhã de hoje ocorreu um princípio de incêndio e colocando em risco vidas, tendo em vista que há somente uma saída que é a mesma entrada (corredor).


Segundo Informações, os servidores são todos indicações do Dep. Rildo Amaral, no período que o mesmo esteve vereador, criticava dia e noite o funcionamento do serviço público, e agora! Por qual motivo o Deputado calou? Sendo que de mamando a caducando são indicações de cargos do parlamentar.

CIDELÂNDIA - FLANPEL COMÉRCIO FAZ BARBA, CABELO E BIGODE! CONTRATO COM OS DOIS IRMÃOS, PREFEITURA E CÂMARA DE VEREADORES | ESSE É CAMARADA COM A FAMÍLIA, E TOME "REAL" R$ 1.913.688,96

 

A empresa BOMBRIL, vende de tudo e um pouco mais, detém de contratos com a prefeitura e com a Câmara de Vereadores. Chegou ao blog uma denúncia que a empresa F. P. SOBRINHO COMERCIO EIRELI – CNPJ 14.538.310/0001-79 é de alguém bem próximo ao Prefeito Fernando Teixeira e consequentemente com seu Irmão que é presidente da Câmara, eis o motivo do contrato com as duas instituições públicas?


Uma corrutela faturou quase dois milhões de reais, algo muito estranho. Será mesmo que essa empresa vendeu esse quantitativo? Pois o Capital da respectiva empresa é de R$ 290.000,00 e consegue vender quase dois milhões, Segundo um denunciante a empresa não tem capacidade de vender esse quantitativo. 

Conforme documentações apresentadas aos órgãos controladores, somente com a prefeitura em uma nota de empenho, consta o pagamento de pouco mais de quase meio milhão de reais. Isso é que chamamos de amizade CARACU e o povo que se lasque, assim tem sido a administração de Fernando Teixeira.


ALÔ POLICIA FEDERAL, GAECO. TÁ NA HORA DE FAZER UMA VISITA NESSA EMPRESA. 


IMPERATRIZ – ILDON MARQUES ESTÁ INELEGÍVEL, AFIRMA MARLON REIS ( EX-JUIZ )

 Veja o vídeo da matéria veiculada na programação da TV RCNEWS.


O jornalista Rui Porão em seu programa diário ressaltou a importância da informação “O povo imperatrizense foi enganado?” Ildon Marques de Sousa se enquadra na lei da ficha limpa, no entanto, o mesmo está inelegível. ( Afirma; Marlon Reis)


Matéria do blogueiro Gilberto Leda.




IMPERATRIZ – Acorda Prefeito, vai ser preciso perder vidas na esquina do grito. ( Rua Pernambuco, esquina com Tamandaré )

 


Mais um acidente é registrado nesta quarta-feira, 19, por falta de sinalização, olha que o prefeito nos últimos três anos têm gasto milhões nessa área de trânsito.


A situação é lamentável, pois pais de famílias estão sendo acometidos em acidentes, por ausência de placas de sinalização.

AGORA É LEI! Os professores tem direito sobre os 60% dos precatórios do Fundef!!!

 


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 1.581/2020, que permite a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus. 

Em seu artigo 8º o projeto contempla os profissionais do magistério sobre os valores dos precatórios recebidos pelos municípios, oriundos de demandas judiciais: 

Art. 8º Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) , a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. 

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.

Agora é lei, todos os municípios que já receberam e irão receber os precatórios do Fundef, terão que repassar aos professores, pelo menos 60% dos valores!!!

FONTE: Rui Porão

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