PREGO BATIDO, PONTA VIRADA - Pastor Alex Nunes será o vice de Madeira

O Jornalista Rui Porão , por meio das redes sociais, noticiou o candidato a vice-prefeito de Sebastião Torres Madeira. 



A decisão do PMN corrige injustiça feita com o vice-prefeito Pastor Alex e evidencia sua liderança politica


A decisão foi tomada ainda na noite de ontem e contou com a articulação do Deputado Federal, Eduardo Braide, que é pré candidato a prefeito de São Luis, com ampla chance de ser o prefeito da capital

IMPERATRIZ – Prefeito festeiro pressiona empresário para financiar carnaval, enquanto na pandemia não tem se quer cestas básicas para famílias carentes. Veja o áudio (Prefeito Assis Ramos ; “ Álvaro, veja o que você possa nos ajudar, ajudar o município.”)

 A TERRA DO FREI NUNCA VIVEU UM MOMENTO TÃO TENEBROSO QUANTO AOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS DESSA GESTÃO DESASTROSA.

  


A empresa celebrou um contrato de quarenta e cinco milhões de reais junto a prefeitura 


O prefeito delegado, por meio de um áudio, pressionou o Sr. Álvaro da empresa que presta serviço de manutenção da Iluminação pública no município de Imperatriz, segundo o áudio, o prefeito afirma que estaria precisando de dinheiro para realizar o carnaval por estar com os recursos travados.

 

A empresa CITELUM, conhecida por CITELUZ, há anos presta serviço para o município de Imperatriz e obtém uma receita considerável, chegando a pouco mais de dois milhões mensal, assim apresentam às prestações de contas do atual prefeito. A empresa tem sido uma das mais ativas nos projetos sociais desenvolvidos no município, ressaltando que essa mesma empresa foi a que financiou parte de um show realizado na Beira Rio, show esse de responsabilidade do município, e olha que o valor era considerável.

 

Eventos patrocinado pela CITELUM

A empresa supracitada, ganhou a licitação realizada no ano passado, no entanto o município entrou na justiça para impedir que a mesma venha realizar suas atividades contratuais diante o município. Segundo o denunciante, no qual nos repassou detalhes dos fatos, o Prefeito Assis Ramos vem perseguindo a empresa, por não ter repassado o que lhes foi solicitado. Veja detalhes do texto que nos foi repassado.

 

Áudio do prefeito pressionando gerente da empresa de Iluminação Pública para que a mesma desembolsasse R$ 500 mil reais para o carnaval. O gerente da empresa afirmou que desde que a empresa se negou a fazer o pagamento iniciou-se uma perseguição sem fim, inclusive cancelando o contrato. Somente após a empresa prometer ajuda financeira à campanha o contrato foi reestabelecido e renovado, mesmo o contrato sendo oriundo de um certame cheio de vícios e com várias irregularidades.

 

 

INVERSÃO DE VALORES! O valor do show do Cantor Pablo poderá ser superior aos R$ 300 mil reais anunciados!!!

https://www.ruiporao.com.br/2018/12/inversao-de-valores-o-valor-do-show-do.html

https://www.ruiporao.com.br/2020/02/senta-porra-vai-caralho-ll-prefeito.html



MUITO DINHEIRO! A Citelum ta patrocinando até jogo de castanhas!!!


https://www.ruiporao.com.br/2018/12/muito-dinheiro-citelum-ta-patrocinando.html


Esse áudio e denúncia apresentada, precisa ser investigada pelo Ministério Público e principalmente pelas policias ligadas ao GAECO para que a sociedade tenha seus direitos construídos e cumpridos. A população de Imperatriz busca respostas dos 43 milhões de reais e agora surge esse BOMBA.

SENADOR LA ROCQUE – PREFEITO DÁRIO SAMPAIO, COMETE CRIME ELEITORAL QUE DISCORRE EM CAMPANHA ANTECIPADA?

FOTO: DIVULGAÇÃO 

Conforme a lei de 9.504/9 art 36, fica extremamente proibido o convite da população em geral, no entanto, em seu convite veiculado pelas plataformas digitais o pré-candidato deixa explicito o convite a população em geral.


E outro fator, no qual o mesmo citou. Será que a transmissão por meio das redes sociais é permissível?


Diante o exposto a multa é de 15.000 ( quinze mil reais) veja parte de uma decisão e o convite do então pré-candidato a prefeito.




Por mais que se possa buscar no §1º do art. 36-A da Lei 9.504/97[3] o fundamento legal para utilização das redes sociais na cobertura da Convenção Partidária é necessário pontuar o seguinte. Primeiro, as prévias partidárias não se confundem com a convenção propriamente dita; segundo, ainda que se pudesse equiparar os eventos, a permissão legal para cobertura dos meios de comunicação social prevista no sobredito preceito normativo não induz a possibilidade de sua transmissão ao vivo.


PROCESSO - Número: 0600120-79.2018.6.10.0000 


Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, para que os Representados procedam à imediata retirada das postagens relativas à Convenção Partidária do PC do B constantes das redes sociais do primeiro Representado ( https://www.facebook.com/flaviodino/) e da página eletrônica "Todos pelo Maranhão" ( https://www.facebook.com/todospelomaranhao/), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Citem-se os Representados para, querendo, oferecerem defesa no prazo de quarenta e oito horas (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 5º). Por fim, registro que a presente decisão servirá como mandado de citação e de intimação para todos os fins. 

 

Acrescenta que a proibição da difusão da propaganda intrapartidária no Rádio e Tv se estende também as lives, uma vez que, a exemplo daquelas, a internet também constitui um meio de comunicação em massa que se submete a restrição legal. Ao final, requer a concessão de medida liminar para determinar a retirada das veiculações impugnadas, especialmente da constante do perfil do primeiro Representado e da página eletrônica "Todos pelo Maranhão", e, no mérito, a procedência da Representação para condenar os Requeridos na multa prevista no art. 2º, §4º da Resolução TSE nº 23.551/17.







JOÃO LISBOA – Prefeito entra no desespero com pesquisa fraudulenta, fraude em pesquisas? FAKE NEWS é crime.

 




A decisão da 58º Zona Eleitoral de João Lisboa, na qual, constatou vícios favorecendo o candidato do atual prefeito Jairo Madeira, onde há diversas inconsistências.



O desespero bate às portas, prefeito e seus asseclas estão desesperados sem saberem o que fazer. O povo acordou e não aceita cabresto, tão pouco serem enganados por meio de uma pesquisa fraudulenta, assim aponta dados técnicos da justiça.



Se o prefeito está tentando expor uma pesquisa que lhe favoreça, mesmo que seja fraudulenta, isso é sinal que o mesmo está perdendo na disputa eleitoral. Atualmente é muito difícil enganar o eleitorado, mesmo com mentiras como essa, no qual tentaram disseminar para a sociedade, no entanto, a população atenta e vigilante tomou conhecimento dos fatos.


Manifestação de um morador revoltado

Justiça Cancela pesquisa eleitoral de João Lisboa Ma, Rapaz os cara fica querendo ganhar no Tapetão com pesquisa fraudulenta feita pelo grupo do atual Prefeito dando Vitória para o Sucessor dele tudo Fake News


Vejam a documentação da Justiça Eleitoral.




AÇAILÂNDIA - MPMA e Município firmam TAC para conclusão de obras de unidade de saúde

Município de Açailândia terá que concluir unidade de saúde




Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 24 de agosto, entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Açailândia estabelece a conclusão e inauguração, no prazo de 180 dias, da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Barra Azul.


O imóvel deve ser entregue em condições perfeitas de uso e com todos os equipamentos e insumos de saúde e pessoal, necessários ao funcionamento, de acordo as exigências do Ministério da Saúde.


Propôs o TAC a titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros. Assinaram o documento, ainda, o prefeito Aluísio Sousa; o secretário municipal de Saúde, Linderval Sousa, e o procurador-geral do Município, Renan Sorvos.


O acordo foi motivado por denúncias da Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Barra Azul, relatando a demora excessiva na conclusão das obras da UBS. Ainda segundo a associação, as obras do imóvel apresentam sinais de abandono, marcas da ação de vândalos e de furtos de objetos.


ALEGAÇÕES


De acordo com o Município, o representante da Construtora Quadrante Ltda., responsável pelas obras, faleceu recentemente em decorrência de Covid-19, dificultando a continuidade dos trabalhos e motivando a notificação da empresa.


Outro motivo alegado para o ajuste do prazo inicial é a burocracia demorada para a continuidade das obras ou rescisão do contrato e contratação de outra empresa.


DESCUMPRIMENTO


A multa por descumprimento estabelecida no TAC é de R$ 1 mil diários a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário municipal de Saúde. O valor, que pode ser dobrado a cada três meses, deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.


O valor também será atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou, na ausência deste, pelo índice de correção das dívidas trabalhistas.


De acordo com o MPMA, o pagamento das multas aplicadas não substitui as obrigações contidas no TAC e o descumprimento do acordo motivará a tomada das medidas judiciais cabíveis.

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