CÂNDIDO MENDES - Justiça determina afastamento do prefeito a pedido do MPMA

 Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 11, o afastamento cautelar de José Ribamar Leite de Araújo, o Mazinho Leite, do cargo de prefeito do município de Cândido Mendes pelo período de 180 dias.

A decisão fundamenta-se em Ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 31 de agosto, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Na manifestação ministerial, foi requerida a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos - a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio - no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.

O prefeito Mazinho Leite já tinha sido preso no dia 19 de agosto passado pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com a Polícia Civil, durante a Operação Cabanos. Na ocasião, o gestor foi preso em flagrante por posse ilegal de armas. Na casa dele, também foram encontrados mais de R$ 400 mil em espécie. Mazinho Leite foi conduzido para a cidade de Godofredo Viana, onde foi autuado por posse ilegal de arma de fogo.

O objetivo da operação era apreender documentos relativos a processos licitatórios envolvendo o Município e diversas empresas que tinham contratos com a Prefeitura. As investigações foram iniciadas após a identificação de suspeitas de fraude em uma licitação realizada em 2013, para aquisição de materiais de limpeza. Descobriu-se que os materiais eram fornecidos por uma empresa de fachada, localizada em Turiaçu. No suposto endereço, funcionava uma lotérica.

DECISÃO JUDICIAL

Na decisão da juíza Myllenne Calheiros de Melo Moreira, foi determinada ainda a intimação do vice-prefeito do Município de Cândido Mendes para que passe a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal durante o afastamento do réu, a partir da ciência da presente decisão.

A medida deve ser comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao presidente da Câmara de Vereadores, para que tomem ciência dos motivos que fundamentaram a decisão.

ENTENDA O CASO

Devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio. As ilegalidades constatadas na licitação e nos contratos envolveram o valor de R$ 1.427.787,82.

Como medida cautelar, o MPMA solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, em caso de condenação.

Também foi solicitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Foi requerida ainda a condenação dos citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de multa, conforme preconiza a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

REFORMAS

Devido às más condições dos prédios da rede pública municipal, em reunião com representantes da Prefeitura, realizada no dia 18 de maio de 2017, o MPMA firmou o Termo de Ajustamento de Conduta Nº 004/2017, no qual o Município se comprometeu a adequar a estrutura física de todas as 54 escolas municipais da zona urbana e rural de Cândido Mendes.

Ao acompanhar o cumprimento do TAC, a Promotoria apurou que, para a realização das reformas acordadas, o Município promoveu licitação na modalidade tomada de preços, na qual a Construtora Akrus LTDA, cujo responsável é Reginaldo Gomes Melonio, foi a vencedora.

A empresa firmou dois contratos com a Prefeitura, o de nº 068/2017, no valor de R$ 658.893,91 e o contrato nº 069/2017, no valor total de R$ 768.893,91. Os documentos foram assinados em abril de 2017, mas publicados somente em julho de 2018 no Diário Oficial do Maranhão.

Ao realizar uma consulta ao Infoseg, o promotor de justiça percebeu também que a Construtora Akrus LTDA apesar de, teoricamente, ter iniciado suas atividades em 2007, e de ter vencido a licitação no valor aproximado de R$ 1,5 milhão, a empresa não possuía em seu quadro nenhum empregado nem qualquer veículo, sendo de pequeno porte. Também não há registro de existir algum bem em nome da empresa.

SUPERFATURAMENTO

Também foi atestado que houve superfaturamento das obras, porque, conforme consta nos depoimentos prestados por trabalhadores, o montante total do valor acertado para o pagamento dos pedreiros da reforma das escolas foi de R$ 83 mil, e os materiais utilizados teriam custado em torno de R$ 200 mil. Dessa forma, o prefeito desviou aproximadamente R$ 1,2 milhão, já que efetivamente gastou R$ 280 mil.

Além disso, os materiais utilizados na obra eram comprados diretamente de uma loja de materiais de construção do próprio município, com autorização de Cleberson Jesus, Edna Andrade e o prefeito. E muitas vezes eram trazidos materiais de São Luís, por intermédio da advogada Edna Maria.

“Diante de todo o arcabouço probatório, não restam dúvidas de que José Ribamar Leite de Araújo, em concurso com os demais, cometeu ato de improbidade administrativa, que causou o enriquecimento ilícito dos réus, dano ao erário, e atentou contra os princípios fundamentais da administração pública, principalmente os da impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade, eficiência e transparência”, argumentou o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.





GOV. EDISON LOBÃO – Geraldo Braga e Jonas Cirilo, são notificados pelo Dr. Joaquim , juiz da vara da fazenda pública. O Prefeito Geraldo Braga até hoje foge do oficial de justiça, igual ao diabo foge da cruz.

 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

FOTO: Divulgação / Prefeito Geraldo Braga e Jonas Cirilo.


A juiz da vara da Fazenda Pública, notificou o Prefeito Geraldo Braga e Jonas Cirilo por conta de uma ação de Improbidade administrativa e danos ao erário. A ação inicial é do Ministério Público do Estado do Maranhão, no qual, discorre o débito ocasionado junto a empresa CEMAR, por parte da atual gestão e do ex-secretário Jonas.


O oficial de Justiça gastou no mínimo uns dois solados de sapatos para notificá-los, o prefeito bastava escutar o barulho de algum veículo próximo a prefeitura, já procurava um meio de sumir para não ser notificado pela justiça. O juiz deu quinze dias para que ambos se manifestem diante o exposto.


 Segundo a documentação expedida pelo oficial de justiça, o prefeito está fugindo da justiça. Conforme o relato do servidor público da justiça, o prefeito não foi encontrado, tão pouco atende o telefone.

Vejam detalhes das notificações.








PREGO BATIDO, PONTA VIRADA - Pastor Alex Nunes será o vice de Madeira

O Jornalista Rui Porão , por meio das redes sociais, noticiou o candidato a vice-prefeito de Sebastião Torres Madeira. 



A decisão do PMN corrige injustiça feita com o vice-prefeito Pastor Alex e evidencia sua liderança politica


A decisão foi tomada ainda na noite de ontem e contou com a articulação do Deputado Federal, Eduardo Braide, que é pré candidato a prefeito de São Luis, com ampla chance de ser o prefeito da capital

IMPERATRIZ – Prefeito festeiro pressiona empresário para financiar carnaval, enquanto na pandemia não tem se quer cestas básicas para famílias carentes. Veja o áudio (Prefeito Assis Ramos ; “ Álvaro, veja o que você possa nos ajudar, ajudar o município.”)

 A TERRA DO FREI NUNCA VIVEU UM MOMENTO TÃO TENEBROSO QUANTO AOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS DESSA GESTÃO DESASTROSA.

  


A empresa celebrou um contrato de quarenta e cinco milhões de reais junto a prefeitura 


O prefeito delegado, por meio de um áudio, pressionou o Sr. Álvaro da empresa que presta serviço de manutenção da Iluminação pública no município de Imperatriz, segundo o áudio, o prefeito afirma que estaria precisando de dinheiro para realizar o carnaval por estar com os recursos travados.

 

A empresa CITELUM, conhecida por CITELUZ, há anos presta serviço para o município de Imperatriz e obtém uma receita considerável, chegando a pouco mais de dois milhões mensal, assim apresentam às prestações de contas do atual prefeito. A empresa tem sido uma das mais ativas nos projetos sociais desenvolvidos no município, ressaltando que essa mesma empresa foi a que financiou parte de um show realizado na Beira Rio, show esse de responsabilidade do município, e olha que o valor era considerável.

 

Eventos patrocinado pela CITELUM

A empresa supracitada, ganhou a licitação realizada no ano passado, no entanto o município entrou na justiça para impedir que a mesma venha realizar suas atividades contratuais diante o município. Segundo o denunciante, no qual nos repassou detalhes dos fatos, o Prefeito Assis Ramos vem perseguindo a empresa, por não ter repassado o que lhes foi solicitado. Veja detalhes do texto que nos foi repassado.

 

Áudio do prefeito pressionando gerente da empresa de Iluminação Pública para que a mesma desembolsasse R$ 500 mil reais para o carnaval. O gerente da empresa afirmou que desde que a empresa se negou a fazer o pagamento iniciou-se uma perseguição sem fim, inclusive cancelando o contrato. Somente após a empresa prometer ajuda financeira à campanha o contrato foi reestabelecido e renovado, mesmo o contrato sendo oriundo de um certame cheio de vícios e com várias irregularidades.

 

 

INVERSÃO DE VALORES! O valor do show do Cantor Pablo poderá ser superior aos R$ 300 mil reais anunciados!!!

https://www.ruiporao.com.br/2018/12/inversao-de-valores-o-valor-do-show-do.html

https://www.ruiporao.com.br/2020/02/senta-porra-vai-caralho-ll-prefeito.html



MUITO DINHEIRO! A Citelum ta patrocinando até jogo de castanhas!!!


https://www.ruiporao.com.br/2018/12/muito-dinheiro-citelum-ta-patrocinando.html


Esse áudio e denúncia apresentada, precisa ser investigada pelo Ministério Público e principalmente pelas policias ligadas ao GAECO para que a sociedade tenha seus direitos construídos e cumpridos. A população de Imperatriz busca respostas dos 43 milhões de reais e agora surge esse BOMBA.

SENADOR LA ROCQUE – PREFEITO DÁRIO SAMPAIO, COMETE CRIME ELEITORAL QUE DISCORRE EM CAMPANHA ANTECIPADA?

FOTO: DIVULGAÇÃO 

Conforme a lei de 9.504/9 art 36, fica extremamente proibido o convite da população em geral, no entanto, em seu convite veiculado pelas plataformas digitais o pré-candidato deixa explicito o convite a população em geral.


E outro fator, no qual o mesmo citou. Será que a transmissão por meio das redes sociais é permissível?


Diante o exposto a multa é de 15.000 ( quinze mil reais) veja parte de uma decisão e o convite do então pré-candidato a prefeito.




Por mais que se possa buscar no §1º do art. 36-A da Lei 9.504/97[3] o fundamento legal para utilização das redes sociais na cobertura da Convenção Partidária é necessário pontuar o seguinte. Primeiro, as prévias partidárias não se confundem com a convenção propriamente dita; segundo, ainda que se pudesse equiparar os eventos, a permissão legal para cobertura dos meios de comunicação social prevista no sobredito preceito normativo não induz a possibilidade de sua transmissão ao vivo.


PROCESSO - Número: 0600120-79.2018.6.10.0000 


Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, para que os Representados procedam à imediata retirada das postagens relativas à Convenção Partidária do PC do B constantes das redes sociais do primeiro Representado ( https://www.facebook.com/flaviodino/) e da página eletrônica "Todos pelo Maranhão" ( https://www.facebook.com/todospelomaranhao/), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Citem-se os Representados para, querendo, oferecerem defesa no prazo de quarenta e oito horas (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 5º). Por fim, registro que a presente decisão servirá como mandado de citação e de intimação para todos os fins. 

 

Acrescenta que a proibição da difusão da propaganda intrapartidária no Rádio e Tv se estende também as lives, uma vez que, a exemplo daquelas, a internet também constitui um meio de comunicação em massa que se submete a restrição legal. Ao final, requer a concessão de medida liminar para determinar a retirada das veiculações impugnadas, especialmente da constante do perfil do primeiro Representado e da página eletrônica "Todos pelo Maranhão", e, no mérito, a procedência da Representação para condenar os Requeridos na multa prevista no art. 2º, §4º da Resolução TSE nº 23.551/17.







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