IMPERATRIZ – Após veiculação do áudio do empresário que administra o Cavalo de Aço, chamando os torcedores de “Fela da Puta” vejam a revolta.
REVOLTA APÓS ÁUDIO VAZADO NA MIDIA LOCAL.
Ontem veiculou na mídia local, áudio do empresário que administra o time do Cavalo de Aço, no qual o mesmo chamou os torcedores do time de “FELA DA PUTA” caiu como uma bomba nas ruas da cidade. Torcedores revoltados ou sei lá quem sejam, estão grafitando paredes e portas do Estádio Municipal.
A incompetência em
gerir o time é notória pela fala do suposto empresário, se não
respeita um cidadão, imagina o dinheiro do clube que é adquirido
por meio dos torcedores fiéis do time.
Veja aqui a matéria com áudio do empresário.
IMPERATRIZ - Mais uma pra conta da gestão do Prefeito Assis Ramos, suposto superfaturamento na contratação de show artístico, também acionado José Carneiro Santos.
Prefeito Assis Ramos |
O ministério Público do Estado do Maranhão , por meio de suas atribuições, instaurou um processo investigativo para apurar suposto ato de improbidade administrativa, cujo o objeto da investigação é a contratação do cantor ALDAIR PLAYBOY, que se apresentou na festa de Réveillon 2020.
O procedimento foi veiculado por meio do diário oficial do Ministério Público, pelo número 002857-209/2019.
Veja logo abaixo dados do procedimento.
IMPERATRIZ PORTARIA-1ªPJEITZ - 162020 Código de validação: AB713D2A65 INQUÉRITO CIVIL nº 002857-509/2019 Objeto: Apurar suposto ato de improbidade administrativa, praticado pelo ex-Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz, José Carneiro Santos, a partir do superfaturamento de contratação artística do cantor Aldair Playboy, que se apresentou na festa de Réveillon 2020, organizada pela Prefeitura Municipal de Imperatriz. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), torna pública a instauração do INQUÉRITO CIVIL nº 002857-509/2019, nos termos adiante expostos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b’, da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007, do CNMP, estabelece regras para instauração e tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO a previsão do art. 37, XXI, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que impõe a necessidade de obras, serviços, compras e alienações serem contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93 estabelece regras gerais para a realização de licitações e contratos na Administração Pública, a serem observadas pelos entes e órgãos que a integram, em todas as esferas de governo, a fim de preservar os princípios consagrados no art. 37, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a previsão dos arts. 24 a 26, da Lei nº 8.666/93, que estabelece as hipóteses e condições para a formalização de contratações diretas pela Administração Pública, por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que as hipóteses de contratação direta pela Administração Pública repercutem como exceção à regra de licitar e devem, obrigatoriamente, atender a todos os requisitos previstos em lei para que sejam utilizadas; CONSIDERANDO que a contratação de profissional do setor artístico, hipótese excepcional à regra de licitar, deve conter a respectiva justificativa de preços, que deve estar de acordo com o valor médio de mercado, bem como com aquele praticado pelo próprio profissional contratado, nos termos que a lei prevê; CONSIDERANDO a apuração preliminar realizada no bojo da Notícia de Fato nº 065/2019-1ªPJEITZ, onde foi produzido o Parecer Técnico nº 308/2020-AT, de lavra da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, que concluiu pela existência de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação, além de superfaturamento do valor pago ao artista contratado; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis condutas ilícitas na condução desta contração, especialmente para fins de eventual responsabilização dos envolvidos. RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, sob a Presidência da Promotora de Justiça que ora subscreve, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. De antemão, como forma de instruir a apuração, determino: I – A autuação do respectivo procedimento, a partir da presente Portaria, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria para atuarem como secretários, que deverão proceder na forma disciplinada pela Resolução nº 23/2007, do CNMP; II – Que seja a presente Portaria publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, tendo como objeto de investigação: “Apurar suposto ato de improbidade administrativa, praticado pelo ex-Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz, José Carneiro Santos, a partir do superfaturamento de contratação artística do cantor Aldair Playboy, que se apresentou na festa de Réveillon 2020, organizada pela Prefeitura Municipal de Imperatriz.”; III – Seja encaminhada cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; IV – Registre-se no SIMP as respectivas movimentações. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 18 de setembro de 2020.
* Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 18/09/2020 12:09 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 162020 e Código de Validação AB713D2A65.
GOV. EDISON LOBÃO - Ministério Público constatou supostas irregularidades no processo licitatório, afirma Controladoria Geral da União.
COVIDÃO VAI LEVAR PREFEITOS DO BRASIL PRA CHEIROSA.!!
No Município de Governador Edison Lobão o MPMA e o MPF constataram que a Prefeitura efetuou nove dispensas de licitação para a área de saúde, totalizando o montante de R$ 110.929,50. Por outro lado, foi verificado no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, que no primeiro semestre, o valor transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde foi de R$ 262.762,96.
TRANSPARÊNCIA
É importante ressaltar que, em 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei da Covid, dispondo sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do vírus Covid-19. Nesse contexto, os municípios editaram decretos de situação de emergência, permitindo a contratação direta de bens e serviços voltados à prevenção e combate ao problema.
Dentre as medidas emergenciais adotadas está a hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
No entanto, a nova legislação obriga a disponibilização imediata, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas no contexto emergencial.
Para tanto, no início da pandemia, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como o Tribunal de Contas do Maranhão, encaminharam Recomendação e Nota Técnica aos gestores municipais para que, dentre outras coisas, observassem a obrigação da correta publicação e transparência de tais gastos emergenciais sem licitações.
PEDIDOS
Para todos os gestores envolvidos, tanto os de Davinópolis (Raimundo Nonato de Almeida Santos e Adriano Lopes) quanto os de Governador Edison Lobão (Geraldo Evandro Braga de Sousa e Ana Paula Rodrigues dos Santos), o MPMA e o MPF requereram a condenação por ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Se condenados, eles poderão ser punidos com as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos em até cinco anos; pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelos demandados; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta e indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IMPERATRIZ – Quem é o mentiroso? RILDO AMARAL que afirma ser obra do estado, onde o secretário ZIGOMAR FILHO afirma que a obra é do município, rua Cecilia Meireles está sendo pavimentada por quem?
MENTIRA TEM PERNA CURTA! TEM DEPUTADO QUE PASSOU VERGONHA.
https://www.instagram.com/p/CFc14g1AGor/?igshid=1l2kkipg5831e |
Em ano eleitoral aparece coisas boas pra todo lado, de mentiras a verdades, aparece políticos querendo se beneficiarem em troca de votos. O deputado Rildo Amaral que já está sendo conhecido na cidade por Rildo Mentiroso ( veja o print abaixo ) tem passado vergonha por onde tem andado.
Pra onde o “homi” se mexe a coisa complica, Rildo tentou de tudo para mostrar sua atuação que tem sido uma insignificância para a cidade de Imperatriz, em outros municípios ele realiza visitas e dar tapinha na costa de políticos e promete até avião pegando fogo, assim tem sido o histórico politico de Rildo Amaral.
Do outro lado, temos o secretário de Infraestrutura de Imperatriz, no qual a cidade vive um verdadeiro caos na respectiva pasta, mas, parece que o prefeito só gosta de trabalhar em período eleitoral, como é o caso que estamos vivenciando. Hoje na câmara de vereadores, em tribuna, foi relatado essa temática. Mas, o assunto é outro! Quem está pavimentando a rua Cecilia Meireles? E o Estado ou o Município? O que se sabe é que vergonha é para poucos, tentar enganar a população chega ao extremo do ridículo.
Veja o vídeo do Deputado Rildo Amaral.
Gov. Edison Lobão – CONCURSO OU FRAUDE PÚBLICA? Plena campanha eleitoral e começa as especulações e promessas.
Alô promotora de Justiça Nahyma Ribeiro, conforme parecer emitido pelo MPMA para a não realização do concurso público da Câmara Municipal de Imperatriz, baseado no entendimento de um promotor(a) do órgão, a lei mudou? Veio esse questionamento por conta de um edital para a realização de um concurso público no município de Governador Edison Lobão, no qual o blog recebeu duas denúncias gravíssimas, uma delas é que o atual prefeito estaria prometendo emprego para ( concurso ) para seus aliados ou quem vier com ele na reeleição. A outra denúncia é que já existe a empresa ganhadora do certam, segundo a denúncia a empresa ICAP seria a ganhadora, por haver acordos entre o prefeito de Governador Edison Lobão com o de Montes Altos, assim o denunciante relatou os fatos.
Vejamos, se o prefeito passou quase quatro anos sem tocar no assunto de concurso público, o que motivou o mesmo de realizar nesse período? Prometer cargos? Arrecadar o dinheiro para gastar em campanha eleitoral? Afinal, estamos falando do erário, não de candidato A ou B o que é de extrema relevância para o órgão controlador e fiscalizador. Se a lei mudou, não sabemos., mas há um entendimento da não realização de concurso público por esse período. Tendo em vista que o blog consultou o o jurídico da câmara municipal para enviar uma cópia do projeto de lei para realização do concurso público, no entanto, não existe projeto.
Será
que o prefeito pensa que o povo é desinformado ou atoa, se não
existe projeto para o concurso, não existe dotação orçamentária,
não existe calculo de contingente com base no último quadrimestre.
Ou seja, esse concurso passa a ser FRAUDE? Se o Prefeito Geraldo
Braga não tem a mínima capacidade de organizar um simples
planejamento e projeto para tramitar na câmara municipal, terá a
capacidade de realizar um concurso público?
Vejam o link do edital.
https://www.governadoredisonlobao.ma.gov.br/licitacoes/?paginaView=licitacao-ver&id=180&setor=2
Pré - candidato Ildon Marques engana a população ou desconhece dos fatos? O mesmo fala em baixar a tarifa energética ( IMPOSTOS ).
A tarifa energética é estipulada pelo órgão controlador ANNEL e não por prefeitura, o que se pode alterar é o valor da contribuição da Iluminação Pública, tendo em vista que existe uma lei com valores pre estabelecidos com a composição de enquadramento de consumo unitário, no entanto, a prefeitura precisa pagar o consumo de lâmpadas do parque de Iluminação para a concessionária CEMAR.
O candidato fala o que não entende ou seu marqueteiro está desinformado das coisas, afinal, não se sabe nem se o mesmo vai ser candidato, por ser considerado FICHA SUJA ( CONFORME LEI VIGENTE). Diante mão, essa proposta é inviável na prática, mas na teoria possa ser mais uma manobra para se favorecer diante o eleitorado.
O candidato fala em impostos, ele esqueceu que não existe impostos municipais acoplados na fatura, somente a taxa de contribuição da Iluminação Pública, fora isso, nada mais. Ao receber sua fatura em sua residência, observa-se que os impostos a grande maioria é estadual e somente um imposto é revertido para o município de imperatriz ( CIP ).
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