PF realiza operação que investiga desvio de recursos do SUS

São repasses de R$2 milhões à Santa Casa de Santana do Livramento-RS

 





A Polícia Federal realizou, nesta quarta-feira (23), a operação “Sem Misericórdia” que investiga desvio de mais de R$2 milhões de recursos do SUS destinados à Santa Casa de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul.


A operação investiga desvio de recursos públicos a partir de contrato firmado entre a Santa Casa, que está sob intervenção da prefeitura de Santana do Livramento, e uma organização social responsável pela gestão do hospital entre maio e novembro de 2019.


Nesse período, segundo as investigações, a organização social subcontratou duas empresas de fachada para execução de atividades de assessoria e consultoria como forma de justificar o desvio de verbas e contabilizar os recursos como lícitos.


Notas fiscais e contratos com as empresas foram forjados para sustentar as transferências ocorridas. A estimativa é que mais de R$1,5 milhão foram repassados para diversas pessoas físicas investigadas, principalmente o diretor da organização social contratado pela prefeitura.


A PF cumpriu 10 mandados de busca e apreensão em cinco cidades no Espírito Santo e no município gaúcho de Sarandi. Também foram emitidas ordens de sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e medidas cautelares pela Justiça Federal.

Prefeito provou que o Deputado Rildo Amaral é mesmo o mentiroso da história

Ontem circulou nas redes sociais um vídeo do Deputado Rildo Amaral, que está sendo chamando em grupos das redes sociais por “Rildo Mentiroso” tudo isso após a divulgação de uma obra que está sendo realizada no bairro Bacuri, por meio da secretária de Infraestrutura do município, mesmo assim o Deputado foi gravar um vídeo e afirmando que o estado estaria executando a obra.


Hoje, nas primeiras horas da manhã o prefeito gravou um vídeo e afirmou que a obra é sim de responsabilidade do município e que estaria acompanhado tal obra, com esse vídeo, o deputado não passou de mentiroso e oportunista em tentar se promover.







Justiça eleitoral anula ato de escolha dos candidatos em convenção realizada dia 15 pelo PTB de Davinópolis

O juiz eleitoral Adolfo Pires da Fonseca Neto, da 92ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de liminar a fim de que seja suspenso ato que deliberou sobre a escolha de candidatos em convenção realizada dia 15 pelo PTB de Davinópolis ao cargo de vereador para as eleições municipais de 2020. Além disso, determinou ainda que seja realizada nova deliberação de forma nominal e com os votos de todos os seus filiados.


Presidido pelo pastor Timóteo Campos, somente os membros da Comissão Provisória do PTB, da CHAPA 2, tiveram “direito ao voto”, excluindo os demais integrantes do partido:  Taizy Pereira Campos, vice-presidente da comissão, e esposa do pastor Timóteo Campos; Francisco Ribeiro Campos, tesoureiro da comissão e pai do pastor Timóteo; Janilce de Sanata Coelho; pré-candidata a vereadora na “chapa 2”; João Apóstolo Assis Coelho, esposo da Janilce, pré-candidata; Antonio Cosmo Carvalho leal, pré-candidato a vereador da “chapa 2”; Elinalva Mendes Bezerra Leal, esposa do Cosmo; Benta Franco de Carvalho, pré-candidata a vereadora da “chapa 2”, e Elissandra de Sousa Macedo, secretária da igreja que o senhor Francisco Campos, tesoureiro da comissão é pastor.




IMPERATRIZ – Após veiculação do áudio do empresário que administra o Cavalo de Aço, chamando os torcedores de “Fela da Puta” vejam a revolta.

REVOLTA APÓS ÁUDIO VAZADO NA MIDIA LOCAL. 



Ontem veiculou na mídia local, áudio do empresário que administra o time do Cavalo de Aço, no qual o mesmo chamou os torcedores do time de “FELA DA PUTA” caiu como uma bomba nas ruas da cidade. Torcedores revoltados ou sei lá quem sejam, estão grafitando paredes e portas do Estádio Municipal.


A incompetência em gerir o time é notória pela fala do suposto empresário, se não respeita um cidadão, imagina o dinheiro do clube que é adquirido por meio dos torcedores fiéis do time.


Veja aqui a matéria com áudio do empresário.







IMPERATRIZ - Mais uma pra conta da gestão do Prefeito Assis Ramos, suposto superfaturamento na contratação de show artístico, também acionado José Carneiro Santos.

Prefeito Assis Ramos

O ministério Público do Estado do Maranhão , por meio de suas atribuições, instaurou um processo investigativo para apurar suposto ato de improbidade administrativa, cujo o objeto da investigação é a contratação do cantor ALDAIR PLAYBOY, que se apresentou na festa de Réveillon 2020.


O procedimento foi veiculado por meio do diário oficial do Ministério Público, pelo número 002857-209/2019.


Veja logo abaixo dados do procedimento.

IMPERATRIZ PORTARIA-1ªPJEITZ - 162020 Código de validação: AB713D2A65 INQUÉRITO CIVIL nº 002857-509/2019 Objeto: Apurar suposto ato de improbidade administrativa, praticado pelo ex-Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz, José Carneiro Santos, a partir do superfaturamento de contratação artística do cantor Aldair Playboy, que se apresentou na festa de Réveillon 2020, organizada pela Prefeitura Municipal de Imperatriz. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; e do art. 26, V, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), torna pública a instauração do INQUÉRITO CIVIL nº 002857-509/2019, nos termos adiante expostos: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, e do art.26, inciso V, alíneas “a” e “b’, da Lei Complementar Estadual nº 13/91; CONSIDERANDO a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, inciso III da Constituição da República e das disposições da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2007, do CNMP, estabelece regras para instauração e tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO a previsão do art. 37, XXI, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que impõe a necessidade de obras, serviços, compras e alienações serem contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93 estabelece regras gerais para a realização de licitações e contratos na Administração Pública, a serem observadas pelos entes e órgãos que a integram, em todas as esferas de governo, a fim de preservar os princípios consagrados no art. 37, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a previsão dos arts. 24 a 26, da Lei nº 8.666/93, que estabelece as hipóteses e condições para a formalização de contratações diretas pela Administração Pública, por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que as hipóteses de contratação direta pela Administração Pública repercutem como exceção à regra de licitar e devem, obrigatoriamente, atender a todos os requisitos previstos em lei para que sejam utilizadas; CONSIDERANDO que a contratação de profissional do setor artístico, hipótese excepcional à regra de licitar, deve conter a respectiva justificativa de preços, que deve estar de acordo com o valor médio de mercado, bem como com aquele praticado pelo próprio profissional contratado, nos termos que a lei prevê; CONSIDERANDO a apuração preliminar realizada no bojo da Notícia de Fato nº 065/2019-1ªPJEITZ, onde foi produzido o Parecer Técnico nº 308/2020-AT, de lavra da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, que concluiu pela existência de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação, além de superfaturamento do valor pago ao artista contratado; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis condutas ilícitas na condução desta contração, especialmente para fins de eventual responsabilização dos envolvidos. RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, sob a Presidência da Promotora de Justiça que ora subscreve, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. De antemão, como forma de instruir a apuração, determino: I – A autuação do respectivo procedimento, a partir da presente Portaria, ficando, desde já, nomeados os servidores lotados nesta promotoria para atuarem como secretários, que deverão proceder na forma disciplinada pela Resolução nº 23/2007, do CNMP; II – Que seja a presente Portaria publicada no átrio das Promotorias de Justiça de Imperatriz, tendo como objeto de investigação: “Apurar suposto ato de improbidade administrativa, praticado pelo ex-Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz, José Carneiro Santos, a partir do superfaturamento de contratação artística do cantor Aldair Playboy, que se apresentou na festa de Réveillon 2020, organizada pela Prefeitura Municipal de Imperatriz.”; III – Seja encaminhada cópia da presente Portaria à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, através do e-mail diarioeletronico@mpma.mp.br, para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão, na forma determinada no Ato Regulamentar nº 017/2018-GPGJ; IV – Registre-se no SIMP as respectivas movimentações. Após, voltem-me conclusos. Imperatriz/MA, 18 de setembro de 2020.


* Assinado eletronicamente NAHYMA RIBEIRO ABAS Promotora de Justiça Matrícula 1066182 Documento assinado. Imperatriz, 18/09/2020 12:09 (NAHYMA RIBEIRO ABAS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-1ªPJEITZ, Número do Documento 162020 e Código de Validação AB713D2A65.

GOV. EDISON LOBÃO - Ministério Público constatou supostas irregularidades no processo licitatório, afirma Controladoria Geral da União.

COVIDÃO VAI LEVAR PREFEITOS DO BRASIL PRA CHEIROSA.!!




No Município de Governador Edison Lobão o MPMA e o MPF constataram que a Prefeitura efetuou nove dispensas de licitação para a área de saúde, totalizando o montante de R$ 110.929,50. Por outro lado, foi verificado no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, que no primeiro semestre, o valor transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde foi de R$ 262.762,96.


TRANSPARÊNCIA


É importante ressaltar que, em 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei da Covid, dispondo sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do vírus Covid-19. Nesse contexto, os municípios editaram decretos de situação de emergência, permitindo a contratação direta de bens e serviços voltados à prevenção e combate ao problema. 


Dentre as medidas emergenciais adotadas está a hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.


No entanto, a nova legislação obriga a disponibilização imediata, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas no contexto emergencial.


Para tanto, no início da pandemia, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como o Tribunal de Contas do Maranhão, encaminharam Recomendação e Nota Técnica aos gestores municipais para que, dentre outras coisas, observassem a obrigação da correta publicação e transparência de tais gastos emergenciais sem licitações.


PEDIDOS


Para todos os gestores envolvidos, tanto os de Davinópolis (Raimundo Nonato de Almeida Santos e Adriano Lopes) quanto os de Governador Edison Lobão (Geraldo Evandro Braga de Sousa e Ana Paula Rodrigues dos Santos), o MPMA e o MPF requereram a condenação por ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).


Se condenados, eles poderão ser punidos com as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos em até cinco anos; pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelos demandados; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta e indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.




PUBLICIDADE:

PUBLICIDADE:

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

PLATAFORMA BRASIL

PLATAFORMA BRASIL

BRASIL

BRASIL
Fale conosco via Whatsapp: +55 99 991420820

Pesquisar este blog


Publicidade:

ELETRO FRANÇA

ELETRO FRANÇA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

HIDROZON - IMPERATRIZ/MA

ANUNCIE AQUI!

ANUNCIE AQUI!



Postagem em destaque

BOMBA! Fraude de documentos do CREA-MA e CONSTRUTORA MARAUTO ( TRANSFORMAR )

Diversas denúncias acerca de uma suposta fraude de documentos públicos, e um deles foi a falsificação de um termo de capacidade técnica da e...

RCNEWS TV

RCNEWS
logo%2BNova_ALEXANDRE%2BARA%25C3%259AJO%2Bpng

Recado para os Políticos

celso
Liberdade%2Bde%2Bimprensa%2B3

Arquivo do blog

Postagens mais visitadas

Arquivo do blog