MONTES ALTOS - É compra de votos disfarçada ou crime eleitoral às escuras? Um candidato organizou um campeonato de Futebol e afirma que o intuito é politica e não o esporte! Dono do clube é candidato, a lei mudou! Agora pode promover eventos patrocinados ou a compra de votos é liberada?
Foi veiculado um convite para os associados do clube pequizeiro, onde relata a organização de um evento de futebol com o intuito de reunir pessoas para falarem de politica, até ai tudo bem! Mas, a lei autoriza isso? Candidatos estão patrocinado campeonato de futebol para se promoverem politicamente. Será que a lei só prevalece pra outros e para o candidato do prefeito não tem efeito algum!
Alô
Ministério Público, vamos entender o caso.
O candidato Domingos França é dono do clube pequizeiro e está patrocinando o espaço ( clube) para a realização de um campeonato que possivelmente possa haver premiações e isso caracteriza compra de votos, não só mediante a premiação, mas pelo fato de patrocinar o espaço para tal evento.
A lei eleitoral é clara com relação a tais atos como esse, mediante o exposto cabe aos órgãos competentes tomarem tais providências acerca do ato danoso ao processo eleitoral, no qual irá favorecer de certa forma o candidato em plena corrida eleitoral. Espera-se que medidas cabíveis venham serem tomadas.
Veja o áudio de Batista Fonseca, aliado e correligionário de Domingos França.
CONVITE
Convidamos todos os associados do piquizeiro pra participar de um torneio que será realizado segunda feira das 16:00 às 20:00 horas, com todas as associações, faremos um sorteio dos atletas e logo após o torneio terá uma resenha com a presença do candidato a Prefeito Domingo França 14 seu vice e os candidatos a vereadores da associação que fazem parte dessa coligação, contamos com a presença de todos.
A Comissão.
IMPERATRIZ – Ministério Público abre procedimento investigativo para apurar supostos atos criminais em desfavor do Prefeito ASSIS RAMOS
Prefeito de Imperatriz é alvo de procedimento investigativo por suposto ato ilícito em procedimento licitatório.
O Promotor de Justiça Dr. Carlos Henrique Brasil, converteu a notícia de fato sob o número 031143-500/2019 em procedimento investigativo criminal. Segundo o MPMA houve supostos atos ilícitos previstos na lei de número 8666/1993.
Em face o MPMA tem 90 dias para investigar os supostos atos realizados pelo acusado, conforme a lei descrita, presumar-se que seja atos licitatórios, tendo em vista que a lei supracitada é referente aos processos licitatórios da administração pública.
PORTARIA-AEI - 692020 Código de validação: 8ED37C60AB PORTARIA Nº. 69/2020 O Promotor de Justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Portaria GAB/PGJ nº. 50542020, com fulcro na Resolução nº. 181, de 07 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público e no Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014-GPGJ/CGMP e no art. 7º da Resolução CNMP nº. 174/2017, RESOLVE Converter, tendo em vista a necessidade de continuidade das investigações, com espeque no art. 7º, da Resolução CNMP nº. 174/2017 e no art. 3º, da Resolução CNMP nº. 181/2017, combinado com o art. 4º, §4º, do Ato Regulamentar Conjunto nº. 05/2014 – GPGJ/CGMP, a Notícia de Fato nº. 031143-500/2019 em Procedimento Investigatório Criminal- PIC, para apurar prática de possíveis ilícitos previstos na Lei nº. 8.666/1993- lei de licitações, atribuídos ao Prefeito do município de Imperatriz/MA, Sr. Francisco de Assis Andrade Ramos. Em consequência disso, adotem-se as seguintes providências: I. REGISTRE-SE em livro próprio e no SIMP; II. AUTUE-SE a presente Portaria, encartando-a na face do procedimento remetendo cópia para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, à Coordenação de Documentação e Biblioteca desta Procuradoria Geral de Justiça; III. OBEDEÇA-SE, para a conclusão deste procedimento investigatório criminal, o prazo de 90 (noventa) dias, consoante estabelecido no art. 13, da Resolução CNMP nº. 181/2017, fazendo-me concluso após o cumprimento das diligências e antes do termo final do prazo fixado; e IV. JUNTE-SE aos presentes autos, a Portaria nº. 5054-GAB/PGJ, de 30/06/2020. Cumpra-se. São Luís/MA, 03 de novembro de 2020. * Assinado eletronicamente CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Promotor de Justiça / Assessor Especial do Procurador- Geral de Justiça Matrícula 656264 Documento assinado. Ilha de São Luís, 03/11/2020 12:11 (CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-AEI, Número do Documento 692020 e Código de Validação 8ED37C60AB.
ELEIÇÕES 2020 – Na cidade de Imperatriz o candidato Marco Aurélio lidera na pesquisa.
ELEIÇÕES 2020 - IMPERATRIZ
O candidato a prefeito Marco Aurélio lidera a pesquisa registrada sob o número MA- 01182/2020 no qual aponta o candidato do PC do B como favorito na estimulada.
Candidato à reeleição, prefeito de São João do Paraíso é preso na zona rural da cidade
Além de Beto Regis, um candidato a vereador também foi preso durante abordagem policial, na estrada que dá acesso ao povoado Vão do Marco, na zona rural de São João do Paraíso.
O prefeito da cidade de São João do Paraíso, Roberto Regis de Albuquerque, conhecido como Beto Regis, que também é candidato à reeleição, foi preso nesta quarta-feira (4), pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Além de Beto Regis, um candidato a vereador também foi detido na zona rural da cidade, que fica na Região Tocantina, em posse de armas de fogo.
Segundo informações da Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), os policiais estavam na estrada que dá acesso ao povoado Vão do Marco, na zona rural de São João do Paraíso, quando abordaram um veículo Fiat Strada Cinza, que pertence a um candidato a vereador da cidade. Após uma busca no carro, a polícia encontrou uma espingarda calibre 20 e um revólver calibre 22.
Dando prosseguimento às abordagens, os policiais também realizaram buscas em uma caminhonete Hilux branca, que pertence ao prefeito de São João do Paraíso, Beto Regis (PCdoB). Ao ser revistado, a equipe encontrou com o gestor municipal um revólver calibre .38, que estava na cintura do mesmo.
Diante dos fatos, o candidato a vereador e o prefeito foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil de Estreito, onde foram autuados em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A polícia informou que eles serão liberados após pagarem fiança.
A pesquisa eleitoral como instrumento de manipulação
Elson Araújo
Não é por acaso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mesmo de forma equivocada tenta encontrar uma maneira de "enquadrar" as pesquisas eleitorais de tal modo que não sirvam criminosamente de instrumento de manipulação da vontade do eleitor. E é isso que tem se observado no Brasil ao longo dos anos (com um verniz de legalidade): o uso das pesquisas com a intenção de confundir a opinião pública e com isso conseguir algum tipo de vantagem eleitoral.
"Pelo conjunto da obra* ressalte-se , que a cada ano as pesquisas , sobretudo as contratadas pelos veículos de comunicação ou entidade de classe direta , ou indiretamente a grupos políticos, têm perdido credibilidade.
Não há como não desconfiar quando o produto , comumente divulgado com estardalhaço, é encomendado por empresas/ entidades, pouco conhecidas , a ponto de dificultar a identificação dos financiadores, ou por aquelas notoriamente" linkadas "a grupos políticos.
Um cidadão perspicaz e com um pouco de curiosidade é capaz de identificar facilmente " a face oculta " das pesquisas; mas como a grande maioria dos eleitores não é acostumada a exercitar essas duas qualidades o risco de cair no conto do vigário das pesquisas eleitorais é muito grande.
Toda" acuidade "é pouca nesse período para não se deixar enganar.
Para efeito de informação as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento do Tribunal Superior Eleitoral.
As empresas ou entidades que habilitadas a executar pesquisas eleitorais deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), exceto aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
A Justiça Eleitoral garante a qualquer cidadão o acesso às informações e os dados {das pesquisas} registrados no sistema pelo prazo de 30 dias.
Convém ainda ressaltar a Justiça {eleitoral} não faz qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
CONVITE – Rogério Avelino convida moradores do Bairro bacuri para participarem de um encontro onde irão ouvir propostas e projetos de sua candidatura.
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