GOV. EDISON LOBÃO – Prefeito Geraldo Braga chama mulheres de “nigrinha” e manda elas irem procurar uma lavagem de fato.

PREFEITO GERALDO BRAGA MENOSPREZA MULHERES DA CIDADE.

 


As redes sociais receberam um áudio do prefeito reeleito Geraldo Braga, chamando mulheres de diversas localidades da cidade de “Nigrinha” Isso tem causado enorme revolta por parte das mulheres da cidade.

 

O áudio já rodou uma boa parte dos grupos de whatssap, causando uma revolta generalizada. Isso é de se esperar de um prefeito arrogante e prepotente.

 

Diante o contexto, cabe aos vereadores tomarem alguma atitude, pois isso fere o decreto 201-1967. A sociedade tende entrar com uma ação contra esse incompetente e inconsequente administrador.





CAMPESTRE – Valmir Morais tem contas reprovadas do exercício de 2017, isso demonstra o descaso de sua administração.

 


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, emitiu parecer prévio por unanimidade pela desaprovação das contas do Prefeito Valmir de Morais, do Campestre, referente o ano de 2017, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas. Segue abaixo os motivos:

- Ausência no portal da transparência da prefeitura de informações obrigatórias de execução orçamentária e financeira, situação verificada por este Tribunal de Contas nas seguintes datas: 30/3/2017, 7/4/2017, 3/7/2017, 20/10/2017 e 27/10/2017

- Encaminhamento fora do prazo legal dos relatórios resumidos da execução orçamentária, referentes ao 1º, 2º, 3º e 6º bimestres e dos relatórios de gestão fiscal 1º e 2º semestres

- Publicação fora do prazo legal dos relatórios resumidos da execução orçamentária, referentes ao 1º, 2º, 3º e 6º bimestres e dos relatórios de gestão fiscal 1º e 2º semestres

- Não inserção no Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE) de informação sobre o valor que a Prefeitura repassou à Câmara Municipal, contrariando a exigência fixada no item 8 da tabela 23 da Portaria TCE/MA nº 1.296/2017 (subitem 2.5.2)

- Despesa com pessoal acima do limite máximo estabelecido no art. 20, inciso III, “b” da Lei Complementar nº 101/2000 (subitem 2.6.1)

- Incompatibilidade entre as informações prestadas pelo município ao Sistema de Auditoria Eletrônica 

- Auditoria eletrônica realizada demonstra no balanço orçamentário situação de não conformidade dos registros contábeis com as normas e procedimentos contábeis editados pela Secretaria do Tesouro Nacional 

- Insuficiência na arrecadação das receitas previstas, contrariando as disposições contidas no art. 4º, incisos V e VIII, do Decreto Lei nº 201/1967





Dois candidatos com a mesma idade empatam na quantidade de votos a prefeito; Veja quem foi eleito

Mauro Risso, do MDB, foi eleito, neste domingo (15), prefeito de Jardinópolis, no Oeste catarinense, após empatar com Antoninho, do PT. Risso foi eleito por ser dois meses mais velho do que o segundo colocado. Ambos têm 50 anos e receberam 748 votos, correspondendo a 50% dos votos válidos cada.





Mauro Risso nasceu em 9 de janeiro de 1970. Já Antoninho, no dia 7 de março, também de 1970. Em caso de empate, um dos critérios de escolha, segundo a legislação eleitoral, é a idade.




A eleição em Jardinópolis teve 4,82% de abstenção, 0,53% votos brancos e 1,12% votos nulos.

Conforme a legislação eleitoral, para vencer, nas cidades grandes, um candidato precisa receber pelo menos 50% dos votos válidos, e mais um voto. Em cidades com menos de 200 mil eleitores, como Jardinópolis, essa regra deixa de valer e apenas a maioria simples é necessária para garantir a vitória.

O que dizem os candidatos
Sobre a vitória, Mauro Risso afirmou em vídeo que "Esta foi uma campanha totalmente diferente das demais, em que a gente procurou levar uma proposta de trabalho a todos os eleitores do nosso município. E o resultado foi um pouco acirrado, mas deu para mostrar que a população aceitou a nossa proposta”.

O candidato Antonino disse que "foi uma vitória nossa porque a metade da população nos apoiou. Então a gente se sente um pouco triste, é claro, porque não vamos poder assumir o pleito no dia 1º. Mas também se sente contente porque temos o apoio justamente da metade da população”.

ANANÁS - TO :Valdemar Nepomoceno é eleito no município de Ananás, e se torna uma das maiores lideranças da região norte do estado.


Com mais de 1.300 votos de diferença para o segundo colocado Valdemar obteve seu terceiro mandado a prefeito de Ananás.  Antes já foi prefeito da cidade de Riachinho por duas vezes, o município fica a menos de 30 quilômetros da cidade de Ananás.

 

A vitória confirmada nas urnas mostrou a popularidade e a força de Valdemar abrindo uma disputa para as eleições de 2021 pelo seu apoio na região. O prefeito eleito de Ananás já tem os seus senadores e deputados que ajudaram em sua campanha, mas não deixa de ser cortejado por outros candidatos.

 

Nenhum outro nome ganhou tantas eleições em duas cidades próximas como Valdemar Nepomoceno. Foi duas vezes prefeito de Riachinho e agora irá administrar o município de Ananás pela segunda vez.

 

Sua trajetória popular reforça ainda mais seu nome no cenário político do estado do Tocantins.  Não tenha dúvidas que a volta por cima de Valdemar trará olhos brilhantes para a região norte do Tocantins.




BOMBA! BOMBA! Suposta Fraude do empresário Alberto Madeira (Clinica Oftalmológica) com a prefeitura de Imperatriz.

 


 

O ministério Público investiga a suposta fraude de servidores do município estarem trabalhando na clinica do empresário e que supostamente receberam pelo município, caracterizando crime de desvio de finalidade e danos ao erário.

 

Segundo o Ministério Público; CONSIDERANDO que a denúncia apresentou a Portaria nº 216, de 10 de agosto de 2020, que designou o servidor Honorato Campelo de Arruda Sobrinho, mat. 848353, para executar cirurgias do SUS em dois plantões semanais, 12 horas cada, na empresa INSTITUTO ALBERTO MADEIRA OFTALMOLOGIA - EIRELI – ME;

 

O instituto obtém parceria/contrato com o município de Imperatriz e atende pelo SUS, no entanto, o Ministério Público investiga a suposta fraude, na qual o Instituto estaria utilizando servidores públicos para realização de serviços no qual já é pago para executa tal serviço.  O instituto tem por obrigação prestar um serviço de excelência e até então, utilizou de um servidor público para ganhar vantagens, assim afirma a denúncia apresentada ao MPMA que iniciou o processo de investigação. 




IMPERATRIZ PORTARIA-5ªPJEITZ - 552020 Código de validação: 2A3922BEE0 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 009197-253/2020 Órgão: 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. Área de Atuação: Saúde. Investigado(s): Município de Imperatriz/Secretaria da Saúde Assunto: Averiguar a designação de servidores municipais para desempenho de atividades médicas especializadas de responsabilidade da empresa INSTITUTO ALBERTO MADEIRA OFTALMOLOGIA - EIRELI – ME, em razão do contrato nº 106/2018 – SEMUS firmado com Município de Imperatriz/MA. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal signatário, titular da 5 ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, inc. II e VI, da Constituição da República e art. 26, inc. I, da Lei Federal nº 8.625/93, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os arts. 3º, inc. V e 5º, inc. IV, ambos do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014, CONSIDERANDO que o contrato nº 106/2018 – SEMUS, celebrado entre o Município de Imperatriz e o INSTITUTO ALBERTO MADEIRA OFTALMOLOGIA - EIRELI – ME, tem por objeto a contratação complementar de empresa especializada em serviço médico eletivo, urgência e emergência em oftalmologia, para atender as necessidades da rede municipal de saúde; CONSIDERANDO que o contrato versa sobre a contratação complementar de empresa especializada em serviço médico eletivo, urgência e emergência em oftalmologia, para atender as necessidades da rede municipal de saúde; CONSIDERANDO que é obrigação da empresa contratada (item 2.20) a disponibilização do quantum de equipamentos, máquinas e mão de obra necessária a prestação dos serviços, além de insumos e quaisquer outros utensílios em quantidades necessárias para fiel execução do contrato; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça tomou conhecimento de suposta irregularidade praticada pelo Município de Imperatriz, através da Secretaria de Saúde, a qual estaria designando servidores municipais para prestação de serviços de responsabilidade da empresa contratada; CONSIDERANDO que a denúncia apresentou a Portaria nº 216, de 10 de agosto de 2020, que designou o servidor Honorato Campelo de Arruda Sobrinho, mat. 848353, para executar cirurgias do SUS em dois plantões semanais, 12 horas cada, na empresa INSTITUTO ALBERTO MADEIRA OFTALMOLOGIA - EIRELI – ME; CONSIDERANDO que a referida Portaria também designou servidor público efetivo, Sr. Robson Silva Goiabeira (mat. 848084), para substituí-lo em casos de impossibilidade de cumprimento dos serviços médicos; CONSIDERANDO que possíveis irregularidades podem prejudicar a prestação de serviço à saúde dos munícipes; RESOLVEInstaurar Procedimento Administrativo (stricto sensu), na forma do art. 3º, V, c/c art. 5º, IV, do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para a apuração dos fatos supratranscritos. Nomear para funcionar como secretária no presente procedimento a servidora do Ministério Público Estadual, Ana Tereza Costa Lopes, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como providência preliminar, o seguinte: a) Registrar no SIMP e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial; c) Enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; d) Registrar a instauração do procedimento no sistema de controle interno. Após, voltem os autos para novas deliberações. Certifique-se. Conclua-se. Imperatriz-MA, 13 de novembro de 2020. * Assinado eletronicamente THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES Promotor de Justiça Matrícula 1071803 * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidade informando os seguintes dados: Sigla do Documento PORTARIA-5ªPJEITZ, Número do Documento 552020 e Código de Validação 2A3922BEE0.

 

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