Dias Toffoli cita liberdade de expressão e vota contra direito ao esquecimento
Para o ministro, a criação desse instituto no país seria uma restrição ao direito dos cidadãos de se manterem informados; o julgamento do caso será retomado na próxima semana
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou, nesta quinta-feira, 04, para que a Corte não reconheça a existência do “direito ao esquecimento no Brasil”. Ele argumentou que a criação desse instituto no país seria uma restrição à liberdade de expressão e ao direito dos cidadãos de se manterem informados. O caso em análise no STF é um recurso movido pelos irmão de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. Depois de 50 anos do crime, um programa de televisão reconstituiu o crime. Os familiares chegaram a pedir uma indenização ao canal, mas perderam a causa em todas as instâncias antes de chegar no STF.
Dias Toffoli também votou para que a família não receba indenização, segundo ele, por se tratar de um crime real e que faz parte do rol dos casos de violência que ganharam notoriedade no país. “Para a família da vítima uma exibição encenada do crime será sempre dolorosa, mas, no ponto de vista jurídico, não há afronta em imagem licitamente obtida por sua exibição em formato de novela ou documentário”, disse. A proposta do ministro é que a decisão do Supremo se estenda à todas as plataformas, não apenas para programa de televisão. O julgamento será retomado na próxima semana.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESTABELECE DEMOCRACIA EM AÇAILÂNDIA.
Nos termos da Constituição, o Supremo Tribunal de Justiça está ao serviço dos cidadãos e da cidadania, sendo um dos pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático. A sua função judicial é primordial na defesa de direitos, na preservação de bens jurídicos fundamentais e na resolução de litígios.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu na noite desta quinta (4) todas as decisões tomadas por liminares que resultaram na cassação de nove vereadores em Açailândia. Com a decisão de Martins, Feliberg Melo Sousa (Feliberg da Thaires Móveis), deve retomar a presidência da casa e reestabelecer a vontade da população. A atuação da assessoria jurídica do deputado federal Aluísio Mendes (PSC) foi fundamental para o retorno dos parlamentares e para a restauração da ordem democrática na cidade.
O CASO👇
A disputa começou quando nove, dos 17 vereadores da cidade eleitos em 2020, realizaram uma sessão extraordinária nas primeiras horas do dia 1º de janeiro. Na sessão foi eleito Feliberg como presidente da Câmara Municipal junto com a nova mesa diretora.
Poucas horas após a sessão que contou com a maioria dos integrantes da casa, o ex-presidente Josibeliano Chagas Farias (Ceará), realizou uma outra sessão que contou com o apoio de 8 vereadores e foi “eleito” para o cargo.
Mesmo sem ter maioria na casa, Ceará iniciou uma guerra jurídica. As primeiras investidas jurídicas na comarca da cidade foram todas negadas em primeira instância.
Contudo, em duas decisões liminares tomadas por desembargadores do Tribunal de Justiça, Ceará não só conseguiu manter-se na Presidência da Casa, como também expulsou nove vereadores recém-eleitos e empossou suplentes.
Com a entrada da assessoria jurídica do deputado federal Aluísio Mendes no caso, a questão foi levada até o STJ e a democracia restaurada. “Assim que fiquei sabendo fui a Açailândia e constatei que era uma demanda da população. Acionamos nossa assessoria jurídica e conseguimos impedir que a vontade do povo fosse desfeita uma canetada”, disse.
DE VOLTA À DEMOCRACIA
Após orientação jurídica de Aluísio, na noite da quinta-feira (4) o ministro Humberto Martins decidiu serem procedentes as alegações dos vereadores e devolveu os mandatos, bem como reconduziu Feliberg ao cargo de presidente da casa.
“Foi uma vitória do povo de Açailândia que teve sua vontade nas urnas garantidas pela suprema corte”, disse Aluísio ao ser comunicado da decisão pelo grupo de vereadores.
A decisão de Humberto Martins deve representar um ponto final na batalha jurídica que paralisou o Legislativo da cidade por cerca de um mês.
Em todo o caso, é melhor aguardar as cenas dos próximos capítulos.
JOÃO LISBOA – Alô Polícia Federal, MPF e MPMA o Prefeito Vilson Soares (PDT) está escondendo o edital de licitações, forçando os interessados irem até a CPL, cadê o edital digital?
A cidade de João Lisboa confiou em um gestor com ideias novas e discursos de honestidade, no entanto, no processo licitatório que será realizado nos próximos dias o edital é algo obscuro, só se sabe de algo se ir até a CPL do município.
O PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2021 consta
em sua publicação no diário oficial do estado que o edital está
disponível no site da prefeitura, mera mentira deslavada. Façam cumprir a lei e sejam honestos com os
fornecedores e empresários. Alô Ministério Público a lei de
publicidade entre outras da administração pública estão sendo
jogada no lixo. O edital é só para os amigos?
Só para os que ajudaram na campanha?
Longe de mim qualquer suspeição, mas esse questionamento algumas pessoas estão fazendo pelas redes sociais, cadê o portal da transparência que não está funcionando.
Cadê o edital no SACOP – TCE, cadê o edital no site da prefeitura? Isso tipifica má-fé e crime ao erário. Esse prefeito veio de encomenda! Vamos ficar de olho e repassar para os órgãos competentes tais atividades e atos de má-fé como esse.
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO – Prefeito Ronei Alencar é denunciado no Ministério Público e Tribunal de Contas
Segundo o denunciante o Prefeito e sua equipe de licitações está buscando dificultar o processo liciatório para quem deseja participar do certame, pois a prefeitura não está disponibilizando o edital no site da prefeitura, nem no SACOP que diante portaria ministerial é obrigatório o envio do mesmo para o sistema do TCE.
Eita Cidade sem sorte! Pense num prefeito que já começou mostrando pra que veio.
GOV. EDISON LOBÃO – Jonas Cirilo é acionado pelo Ministério Público
O Ministério Público emiteu uma recomendação para que o secretário Jonas Cirilo tome às devidas medidas para o combate ao COVID-19 no município.
E considerou que a direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde, como dispõe o art. 18, I da Lei 8.080/90
Veja abaixo a recomendação do MP
SÃO LUÍS - Câmara Municipal é acionada pelo Ministério Público
O Ministério Público do Maranhão acionou judicialmente, nesta terça-feira, 2, a Câmara de Vereadores de São Luís por descumprir o percentual mínimo de 20% destinado a candidatos pretos e pardos no concurso público da instituição. Das 114 vagas no edital, apenas 13 foram reservadas para os cotistas. O correto seria a destinação de 23 vagas para tais candidatos.
A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem. Ela solicitou ao Poder Judiciário que obrigue o Legislativo municipal, no prazo de 15 dias, a adotar medidas para corrigir o quadro de vagas.
Também foi pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil a qualquer dos responsáveis que, eventualmente, descumpram a decisão judicial, caso seja deferida decisão favorável ao pedido do MPMA.
A investigação que culminou com a ACP foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA, em 2019. A lei estadual nº 10.404/2015 determina a reserva de 20% das vagas para pretos e partos.
Após solicitação de informações sobre o certame, o Poder Legislativo informou que caberia à Fundação Sousândrade, responsável pela aplicação do concurso, prestar as informações. A fundação informou que o percentual de 20% para candidatos negros havia sido respeitado, pois teriam sidos destinadas 44 vagas por todo o quadro de entrada direta e cadastro de reserva.
Em seguida, o Ministério Público expediu duas requisições para obter o cálculo das vagas para o cargo de assistente administrativo e demais cargos, além do quantitativo de candidatos já convocados do referido certame. Entretanto, mais uma vez, a Câmara Municipal afirmou que o concurso obedeceu aos termos da Lei nº 10.404/2015.
“No entanto, verificou-se que a banca realizadora do certame não obedeceu ao percentual de vagas diretas reservadas a negros e pardos, uma vez que as vagas reservadas aos cotistas foram equivocadamente distribuídas entre o quadro de vagas diretas e no cadastro de reserva, inviabilizando, assim, o direito dos candidatos negros”, afirmou, na ACP, Márcia Buhatem.
A promotora de justiça destaca que, de um total de 114 vagas ofertadas, foram reservadas apenas 13 para candidatos negros, quando deveriam ter sido reservadas 23. A lei estabelece que “o percentual de vagas reservadas a candidatos negros deverá ser calculado a partir do quantitativo total dos cargos efetivos”.
ERRO DE CÁLCULO
O MPMA destacou, ainda, que, embora a Fundação Sousândrade tenha informado sobre a reserva de 44 vagas para negros, na realidade foram destinadas apenas 13 diretas e 31 em cadastro de reserva. “Estar no cadastro de reserva não quer dizer que o candidato terá sua vaga garantida. Na maioria dos casos, o prazo de validade do concurso expira e os participantes perdem a oportunidade de ocupar uma vaga”, argumentou a titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Fundamentais.
Outro aspecto alvo de Recomendação ministerial, recebida pelo Poder Legislativo em 14 de setembro de 2020, é o fato de que o total das vagas destinadas aos candidatos negros deveriam ser deduzidas daquelas reservadas de forma automática, sorteando-se, em seguida, as restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, seriam alocadas as demais vagas. Assim, o correto seriam 19 vagas com reserva automática e outras quatro para sorteio dentre os cargos não contemplados com a reserva automática.
Na ACP, a Promotoria de Justiça cita o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que prevê, em seu artigo 39, que o Poder Público “promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”.
Além disso, o edital do concurso faz menção direta à Lei nº 10.404/2015. Isso significa que “todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, que não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em participar do certame, como também contém os ditames que o regerão”.
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