Ex-prefeita Cristiane Damião é acionada por improbidade administrativa




Por irregularidades no repasse de parcelas de empréstimos consignados de servidores, o Ministério Público do Maranhão ajuizou na última quinta-feira, 4, uma Ação Civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas MA, Cristiane Campos Damião Daher.

A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Bom Jesus das Selvas é termo judiciário da comarca de Buriticupu.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, após o desconto do valor das prestações em folha salarial para pagamento dos empréstimos consignados dos servidores, o Município de Bom Jesus das Selvas deixou de realizar o devido repasse à Caixa Econômica Federal.

Em razão da ausência do repasse, o Município celebrou um acordo reconhecendo a dívida com a instituição financeira e se comprometeu com um novo cronograma de pagamentos.

“Ao reter os valores descontados dos servidores que contratualmente deveriam ser repassados à Caixa, o gestor municipal que o fez supostamente praticou ainda os crimes de apropriação indébita (ou peculato-desvio) […] e improbidade administrativa”, diz um trecho do relatório do TCU.

Em 10 de janeiro de 2018, foi julgada parcialmente procedente uma ação de cobrança da Caixa, na qual a Justiça condena o Município de Bom Jesus das Selvas a pagar as prestações não cumpridas do convênio (10/2017 a 12/2017 e 01/2018), no valor de R$ 461.475,95 corrigidos monetariamente e acréscimos de juros.

“Verifica-se existirem provas do cometimento de atos de improbidade administrativa e crime de desvio/apropriação de verba pública pela ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, tendo sido, inclusive, possível quantificar os prejuízos ao erário, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento da presente ação”, afirma Felipe Rotondo.


PEDIDOS


O MPMA requer a condenação de Cristiane Damião por improbidade administrativa, cujas penas incluem ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Prefeito pedófilo, aliciador e estuprador de crianças vai depor em breve!. Vídeos e áudios mostrarão a cara do pederasta.

 

FOTO: Divulgação/ Midias Sociais.


Em breve o blog divulgará dois vídeos de um prefeito eleito, onde é acusado de abusar de crianças e estuprarem em troca de dinheiro, o fato ocorre a anos em uma cidade pacata e de famílias conservadoras.



Aguardem, além do Prefeito tem alguns babões que estão auxiliando no “serviço”.


O nepotismo continua! Secretária Mariana Jales mantém sua irmã na folha de pagamento da saúde de Imperatriz.


Secretária de Saúde, Mariana Jales mantém sua irmã na folha de pagamento, segundo o portal da transparência referente ao mês de Dezembro de 2020.



A secretária não tem observado para esse detalhe importantíssimo, além de cometer o suposto ato de nepotismo, está mostrando que mesmo sabendo das leis, não se importa com as consequências. Alô Ministério Público a sociedade acredita na excelente trabalho realizado por esse órgão e requer uma resposta.


Aqui nesse contexto impessoalidade significa ser imparcial na ação da administração pública, ou seja, agir sempre visando o interesse público e não em beneficio de agentes privados, seja uma pessoa ou grupo dessas.


Um exemplo é quando um agente público beneficia um indivíduo específico com um cargo público. Ao abrir mão de colocar um pessoa qualificada e treinada para atuar de acordo com as exigências da vaga infringe-se os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência que devem reger a administração pública.


Em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a 13º Súmula Vinculante da Corte que considera uma violação da Constituição Federal a prática de nepotismo direto e cruzado. A decisão proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança nos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – seja na União, nos estados e nos municípios. 



A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).


Em 2010, um decreto de lei do governo Lula deu maior padronização as ações que configuravam nepotismo, bem como suas exceções. O decreto nº7203 reforçou e ampliou as proibições para nomeações de cargos públicos e definiu a Controladoria Geral da União como órgão responsável para notificar os casos referentes a questão.

Aqui nesse contexto impessoalidade significa ser imparcial na ação da administração pública, ou seja, agir sempre visando o interesse público e não em beneficio de agentes privados, seja uma pessoa ou grupo dessas.


Um exemplo é quando um agente público beneficia um indivíduo específico com um cargo público. Ao abrir mão de colocar um pessoa qualificada e treinada para atuar de acordo com as exigências da vaga infringe-se os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência que devem reger a administração pública.


Em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a 13º Súmula Vinculante da Corte que considera uma violação da Constituição Federal a prática de nepotismo direto e cruzado. A decisão proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança nos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – seja na União, nos estados e nos municípios. 



Comprobatório extraido do portal da transparência do site da Prefeitura de Imperatriz. 





Bomba! Bomba! Suposta irregularidade na ampliação e reforma do Hospital de Açailândia é denunciada no Tribunal de Contas

 


Uma cidadã, por meio de uma denúncia anônima apresentou ao Tribunal de Contas do Estado ( TCE ) relatos que supostamente apontam irregularidades na ampliação do Hospital Municipal de Açailândia.



A denúncia foi protocolada sob o número Processo nº 7511/2018-TCE/MA e está sob plenária e analise técnica dos especialistas e auditores do Tribunal de Contas, afinal, dinheiro público precisa ser acompanhado de perto.



Vejam abaixo o teor da denúncia.



Processo nº 7511/2018-TCE/MA Natureza: Denúncia Denunciante: Cidadão do Município Entidade denunciada: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA Responsável: Juscelino Oliveira e Silva (Prefeito do Município de Açailândia/MA) Ministério Público de Contas: Procurador Douglas Paulo da Silva Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Denúncia. Conhecimento. Apreciação em conjunto e em confronto. DECISÃO PL-TCE Nº 590/2020 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de denúncia originária de cidadão não identificado encaminhada a Ouvidoria deste Tribunal de Contas através de correspondência eletrônica (e-mail) em desfavor da Prefeitura Municipal de Açailândia/MA, noticiando supostas irregularidades na obra de ampliação do HospitalMunicipal de Açailândia/MA que está com o seu cronograma de execução atrasado em mais de 2 (dois) anose o hospital municipal encarregado do atendimento da população está sem condições estruturais e sanitárias adequadas, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 737/2020/GPROC4/DPS do Ministério Público de Contas, decidem: a) pelo conhecimento da denúncia, com fundamento no art. 41, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA); b) determinar a juntada dos autos ao Processo nº 5171/2019 que trata da Tomada de Contas Anual dos Gestores da Administração Direta da Prefeitura de Açailândia/MA referente ao exercício financeiro de 2018 para exame em conjunto e em confronto, nos termos do art. 246, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, representante do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de dezembro de 2020. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Jairo Cavalcanti Vieira Procurador de Contas




Dias Toffoli cita liberdade de expressão e vota contra direito ao esquecimento

Para o ministro, a criação desse instituto no país seria uma restrição ao direito dos cidadãos de se manterem informados; o julgamento do caso será retomado na próxima semana



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou, nesta quinta-feira, 04, para que a Corte não reconheça a existência do “direito ao esquecimento no Brasil”. Ele argumentou que a criação desse instituto no país seria uma restrição à liberdade de expressão e ao direito dos cidadãos de se manterem informados. O caso em análise no STF é um recurso movido pelos irmão de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. Depois de 50 anos do crime, um programa de televisão reconstituiu o crime. Os familiares chegaram a pedir uma indenização ao canal, mas perderam a causa em todas as instâncias antes de chegar no STF.

Dias Toffoli também votou para que a família não receba indenização, segundo ele, por se tratar de um crime real e que faz parte do rol dos casos de violência que ganharam notoriedade no país. “Para a família da vítima uma exibição encenada do crime será sempre dolorosa, mas, no ponto de vista jurídico, não há afronta em imagem licitamente obtida por sua exibição em formato de novela ou documentário”, disse. A proposta do ministro é que a decisão do Supremo se estenda à todas as plataformas, não apenas para programa de televisão. O julgamento será retomado na próxima semana.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESTABELECE DEMOCRACIA EM AÇAILÂNDIA.




Nos termos da Constituição, o Supremo Tribunal de Justiça está ao serviço dos cidadãos e da cidadania, sendo um dos pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático. A sua função judicial é primordial na defesa de direitos, na preservação de bens jurídicos fundamentais e na resolução de litígios.


O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu na noite desta quinta (4) todas as decisões tomadas por liminares que resultaram na cassação de nove vereadores em Açailândia. Com a decisão de Martins, Feliberg Melo Sousa (Feliberg da Thaires Móveis), deve retomar a presidência da casa e reestabelecer a vontade da população. A atuação da assessoria jurídica do deputado federal Aluísio Mendes (PSC) foi fundamental para o retorno dos parlamentares e para a restauração da ordem democrática na cidade.


O CASO👇


A disputa começou quando nove, dos 17 vereadores da cidade eleitos em 2020, realizaram uma sessão extraordinária nas primeiras horas do dia 1º de janeiro. Na sessão foi eleito Feliberg como presidente da Câmara Municipal junto com a nova mesa diretora.


Poucas horas após a sessão que contou com a maioria dos integrantes da casa, o ex-presidente Josibeliano Chagas Farias (Ceará), realizou uma outra sessão que contou com o apoio de 8 vereadores e foi “eleito” para o cargo.


Mesmo sem ter maioria na casa, Ceará iniciou uma guerra jurídica. As primeiras investidas jurídicas na comarca da cidade foram todas negadas em primeira instância.


Contudo, em duas decisões liminares tomadas por desembargadores do Tribunal de Justiça, Ceará não só conseguiu manter-se na Presidência da Casa, como também expulsou nove vereadores recém-eleitos e empossou suplentes.


Com a entrada da assessoria jurídica do deputado federal Aluísio Mendes no caso, a questão foi levada até o STJ e a democracia restaurada. “Assim que fiquei sabendo fui a Açailândia e constatei que era uma demanda da população. Acionamos nossa assessoria jurídica e conseguimos impedir que a vontade do povo fosse desfeita uma canetada”, disse.


DE VOLTA À DEMOCRACIA


Após orientação jurídica de Aluísio, na noite da quinta-feira (4) o ministro Humberto Martins decidiu serem procedentes as alegações dos vereadores e devolveu os mandatos, bem como reconduziu Feliberg ao cargo de presidente da casa.


“Foi uma vitória do povo de Açailândia que teve sua vontade nas urnas garantidas pela suprema corte”, disse Aluísio ao ser comunicado da decisão pelo grupo de vereadores.


A decisão de Humberto Martins deve representar um ponto final na batalha jurídica que paralisou o Legislativo da cidade por cerca de um mês.


Em todo o caso, é melhor aguardar as cenas dos próximos capítulos.

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