Secretário de Saúde Jonas Cirilo não quis receber medicamentos para doentes do Hospital Municipal, veja o vídeo. Alô Ministério Público!!!.
Segundo relato do ciadão que foi entregar medicamentos no Hospital Municipal, teve que retornar para Imperatriz sem entregar o medicamento conforme ordem de serviço ( Solicitação). Vejam que o entregador está com uma nota fiscal em mãos e nenhuma empresa entregaria qualquer objeto sem que fosse previamente notificada. Isso demonstra o despreparo e suspeição nos atos do secretário de saúde. Alô MPF vejam essa situação no município de Governador Edison Lobão, esse rapaz que é o “homem” de confiança do prefeito se nega receber medicamentos para doentes e paciente do Hospital Municipal, será que ele quer causar mortes ou danos a sociedade com a falta de medicamentos! Ou Será que ele só querem receber medicamentos da suposta empresa que eles licitarão ou irão organizar a licitação? Alô Polícia Federal, isso é questão de vida ou morte, está na hora de responsabilizar esse cidadão que se acha dono da cidade.
Veja abaixo o vídeo do motorista que foi realizar a entrega dos medicamentos.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Ver. “Pelado” (PTB) vai pagar R$ 15.400,00 em um sistema contábil, cadê o contador? Eita que a lambança tá grande.
O Vereador Antônio Fernandes de Sousa “Presidente” assinou o contrato com a empresa Fenix.com acerca da disponibilidade de um sistema de contabilidade e manutenção de sistema de informática. Valores esses, que estão sendo questionados pela pululação, o contrato no montante de R$ 15.400,00
Vejam
detalhes que saiu no diário oficial.
Ex-prefeita Cristiane Damião é acionada por improbidade administrativa
Por irregularidades no repasse de parcelas de empréstimos consignados de servidores, o Ministério Público do Maranhão ajuizou na última quinta-feira, 4, uma Ação Civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas MA, Cristiane Campos Damião Daher.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Bom Jesus das Selvas é termo judiciário da comarca de Buriticupu.
Segundo relatório do Tribunal de Contas da União, após o desconto do valor das prestações em folha salarial para pagamento dos empréstimos consignados dos servidores, o Município de Bom Jesus das Selvas deixou de realizar o devido repasse à Caixa Econômica Federal.
Em razão da ausência do repasse, o Município celebrou um acordo reconhecendo a dívida com a instituição financeira e se comprometeu com um novo cronograma de pagamentos.
“Ao reter os valores descontados dos servidores que contratualmente deveriam ser repassados à Caixa, o gestor municipal que o fez supostamente praticou ainda os crimes de apropriação indébita (ou peculato-desvio) […] e improbidade administrativa”, diz um trecho do relatório do TCU.
Em 10 de janeiro de 2018, foi julgada parcialmente procedente uma ação de cobrança da Caixa, na qual a Justiça condena o Município de Bom Jesus das Selvas a pagar as prestações não cumpridas do convênio (10/2017 a 12/2017 e 01/2018), no valor de R$ 461.475,95 corrigidos monetariamente e acréscimos de juros.
“Verifica-se existirem provas do cometimento de atos de improbidade administrativa e crime de desvio/apropriação de verba pública pela ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, tendo sido, inclusive, possível quantificar os prejuízos ao erário, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento da presente ação”, afirma Felipe Rotondo.
PEDIDOS
O MPMA requer a condenação de Cristiane Damião por improbidade administrativa, cujas penas incluem ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Prefeito pedófilo, aliciador e estuprador de crianças vai depor em breve!. Vídeos e áudios mostrarão a cara do pederasta.
FOTO: Divulgação/ Midias Sociais. |
Em breve o blog divulgará dois vídeos de um prefeito eleito, onde é acusado de abusar de crianças e estuprarem em troca de dinheiro, o fato ocorre a anos em uma cidade pacata e de famílias conservadoras.
Aguardem, além do Prefeito tem alguns babões que estão auxiliando no “serviço”.
O nepotismo continua! Secretária Mariana Jales mantém sua irmã na folha de pagamento da saúde de Imperatriz.
Secretária de Saúde, Mariana Jales mantém sua irmã na folha de pagamento, segundo o portal da transparência referente ao mês de Dezembro de 2020.
A secretária não tem observado para esse detalhe importantíssimo, além de cometer o suposto ato de nepotismo, está mostrando que mesmo sabendo das leis, não se importa com as consequências. Alô Ministério Público a sociedade acredita na excelente trabalho realizado por esse órgão e requer uma resposta.
Aqui nesse contexto impessoalidade significa ser imparcial na ação da administração pública, ou seja, agir sempre visando o interesse público e não em beneficio de agentes privados, seja uma pessoa ou grupo dessas.
Um exemplo é quando um agente público beneficia um indivíduo específico com um cargo público. Ao abrir mão de colocar um pessoa qualificada e treinada para atuar de acordo com as exigências da vaga infringe-se os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência que devem reger a administração pública.
Em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a 13º Súmula Vinculante da Corte que considera uma violação da Constituição Federal a prática de nepotismo direto e cruzado. A decisão proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança nos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – seja na União, nos estados e nos municípios.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).
Em 2010, um decreto de lei do governo Lula deu maior padronização as ações que configuravam nepotismo, bem como suas exceções. O decreto nº7203 reforçou e ampliou as proibições para nomeações de cargos públicos e definiu a Controladoria Geral da União como órgão responsável para notificar os casos referentes a questão.
Aqui nesse contexto impessoalidade significa ser imparcial na ação da administração pública, ou seja, agir sempre visando o interesse público e não em beneficio de agentes privados, seja uma pessoa ou grupo dessas.
Um exemplo é quando um agente público beneficia um indivíduo específico com um cargo público. Ao abrir mão de colocar um pessoa qualificada e treinada para atuar de acordo com as exigências da vaga infringe-se os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência que devem reger a administração pública.
Em 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a 13º Súmula Vinculante da Corte que considera uma violação da Constituição Federal a prática de nepotismo direto e cruzado. A decisão proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança nos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – seja na União, nos estados e nos municípios.
Comprobatório extraido do portal da transparência do site da Prefeitura de Imperatriz.
Bomba! Bomba! Suposta irregularidade na ampliação e reforma do Hospital de Açailândia é denunciada no Tribunal de Contas
Uma cidadã, por meio de uma denúncia anônima apresentou ao Tribunal de Contas do Estado ( TCE ) relatos que supostamente apontam irregularidades na ampliação do Hospital Municipal de Açailândia.
A denúncia foi protocolada sob o número Processo nº 7511/2018-TCE/MA e está sob plenária e analise técnica dos especialistas e auditores do Tribunal de Contas, afinal, dinheiro público precisa ser acompanhado de perto.
Vejam
abaixo o teor da denúncia.
Processo nº 7511/2018-TCE/MA Natureza: Denúncia Denunciante: Cidadão do Município Entidade denunciada: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA Responsável: Juscelino Oliveira e Silva (Prefeito do Município de Açailândia/MA) Ministério Público de Contas: Procurador Douglas Paulo da Silva Relator: Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Denúncia. Conhecimento. Apreciação em conjunto e em confronto. DECISÃO PL-TCE Nº 590/2020 Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam de denúncia originária de cidadão não identificado encaminhada a Ouvidoria deste Tribunal de Contas através de correspondência eletrônica (e-mail) em desfavor da Prefeitura Municipal de Açailândia/MA, noticiando supostas irregularidades na obra de ampliação do HospitalMunicipal de Açailândia/MA que está com o seu cronograma de execução atrasado em mais de 2 (dois) anose o hospital municipal encarregado do atendimento da população está sem condições estruturais e sanitárias adequadas, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, que acolheu o Parecer nº 737/2020/GPROC4/DPS do Ministério Público de Contas, decidem: a) pelo conhecimento da denúncia, com fundamento no art. 41, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA); b) determinar a juntada dos autos ao Processo nº 5171/2019 que trata da Tomada de Contas Anual dos Gestores da Administração Direta da Prefeitura de Açailândia/MA referente ao exercício financeiro de 2018 para exame em conjunto e em confronto, nos termos do art. 246, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, João Jorge Jinkings Pavão, Edmar Serra Cutrim, José de Ribamar Caldas Furtado (Relator) e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, representante do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de dezembro de 2020. Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior Presidente Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado Relator Jairo Cavalcanti Vieira Procurador de Contas
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