RIBAMAR FIQUENE – Veículo da prefeitura fazendo “Bico” ou troca de favor por “Voto”? Em vídeo, o veículo da prefeitura entregando material de construção em propriedade particular, foi pago com o dinheiro público o material e óleo diesel?
O veículo é uma caçamba que presta serviço para a Prefeitura Municipal e não se sabe ao certo quem é o proprietário, pois o veículo não obtém placa na parte frontal e a placa traseira está em péssimo estado de conservação, no entanto, a mesma fica guardada no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município.
Conforme relato de moradores o terreno foi aterrado com mais de 20 carradas de material de aterro e o proprietário do terreno é mais conhecido por BELETÃO, aliado de primeira ordem do prefeito valentão. O veículo é o mesmo que realiza a coleta de lixo na cidade, no entanto, a placa do mesmo é JSF 7507 cor branca, caçamba.
A residência onde a caçamba foi flagrada realizando a entrega do material de construção, fica localizada na rua Tocantins em frente a Escola Raimundo de Morais Barros, onde o denunciante afirma que o proprietário é aliadíssimo do prefeito Cociflan.
Vejam o veículo no pátio da secretaria de Infraestrutura;
AÇAILÂNDIA / CIDELÂNDIA– A casa caiu! “Esquema” criminoso da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA com diversos municípios do estado. Afirma Ministério Público.
A 2º Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, por meio de suas atribuições constitucionais e legais, abriu uma portaria para investigação de suposto esquema licitatório, onde envolve a empresa FLORESCER E DISTRIBUIDORA e o senhor DEMERVAL VIANA PINHEIRO, que diante os fatos poderão responder por diversos crimes acometidos pela administração pública de Açailândia e Cidelândia.
Segundo o relatório do MPMA o Inquérito Civil vai apurar a prática de improbidade administrativa, que consiste em uma possível fraude no processo licitatório e favorecimento para a empresa supracitada.
Veja logo abaixo a publicação da portaria do Ministério Público.
PORTARIA-2ªPJEACD - 92021 Código de validação: 332050CFFC PORTARIA A Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal da República, pelo artigo 8°, §1° da Lei Federal 7.347/1985, art. 26 da Lei Federal 8.625/1993 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar 75/1993 e artigo 2° da resolução CSMP 010/2007, CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em especial, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição Federal e, especialmente, no caso em apreço, a defesa do patrimônio público do da probidade administrativa; CONSIDERANDO que no dia 19/02/2021 esta Promotoria de Justiça recebeu, via e-mail, ofício oriundo da Assessoria de Investigação da Procuradoria-Geral de Justiça, encaminhado cópia dos autos da Notícia de Fato 027741-500/2020, cujo teor dá conta de possível esquema criminoso envolvendo um de grupo de empresas com atuação em vários municípios maranhenses, todas elas, ao que parece, capitaneadas pela empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA (CNPJ 08.286.688./0001-20), objetivando fraudar licitações para fornecimento de livros didáticos, custeados com recursos federais e estaduais em municípios maranhenses; CONSIDERANDO que a referida Notícia de Fato foi autuada a partir de ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas da União, cujo teor dá conta de que entre os anos de 2015 e 2019 foi verificado que a empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA firmou pelo menos 70 (setenta) contratos com diversos municípios maranhenses, totalizando mais de R$ 24,6 milhões, na maior parte das vezes por meio de certames em que era a única concorrente, ou por contratações diretas; CONSIDERANDO que segundo apurado pelo Tribunal de Contas da União, outras empresas ligadas ao sócio da FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, o senhor DEMERVAL VIANA PINHEIRO (CPF 178.353.563-68), também firmaram contratos vultosos com municípios maranhenses, em contratações semelhantes, alcançando mais de R$ 43 milhões em verbas públicas em favor do grupo do qual é sócio o senhor DEMERVAL; CONSIDERANDO que, conforme noticiado pelo TCU, nas contratações diretas da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, as demais empresas eram consultadas e sempre apresentavam preços superiores, bem como nos pregões presenciais apenas a empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA comparecia ao certame, apesar de outras empresas ligadas terem cotado preços na fase de pesquisa, tudo evidentemente demonstrado em tabela elaborada pelo TCU, analisando um total de 23 (vinte e três) cotações de preços realizadas por diversos municípios maranhenses, no período de 2015 a 2019; CONSIRANDO que foi possível elencar a participação de, pelo menos, 09 (nove) empresas no pretenso esquema criminoso, todas elas ligadas de alguma forma à empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA; CONSIDERANDO que dentre os municípios que firmaram contratos com a empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, consta o Município de Cidelândia/MA, termo desta Comarca de Açailândia/MA, sujeito à tutela desta 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia/MA; CONSIDERANDO, diante desses fatos, que remanescem indícios de que o processo o processo licitatório para a contratação da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA pode ter sido fraudado; CONSIDERANDO que tal fato configura, em tese, a prática do ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992, podendo configurar, outrossim, a prática do crime tipificado no art. 89, da Lei 8.666/1993; CONSIDERANDO que, conforme bem consignado pelo TCU, a despeito do envolvimento de verbas do FUNDEB nos contratos firmados pela FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA, verificou-se precipuamente a existência de recursos híbridos (federal e estadual) nas contratações, o que não afasta a atribuição deste Órgão Ministerial para apurar o caso, na medida das verbas estaduais e/ou municipais envolvidas. CONSIDERANDO que o Inquérito Civil é o instrumento procedimental destinado à apuração fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, bem como da probidade administrativa, a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais (art. 1º da Resolução 23/2017, do CNMP); RESOLVE INSTAURAR Inquérito Civil com o escopo de se apurar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa consistente em possível fraude no processo licitatório destinado à contratação da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA (CNPJ 08.286.688./0001-20), pelo Município de Cidelândia, objetivando o fornecimento de livros didáticos para a municipalidade pelo que determino, desde já, o seguinte: 1. Expedição de REQUISIÇÃO, para que o Presidente da Comissão de Licitação de Cidelândia nos encaminhe cópia integral (em mídia pesquisável) de todos os processos licitatórios que culminaram com a contratação da empresa FLORESCER EDITORA E DISTRIBUIDORA pelo Município de Cidelândia, nos últimos 05 anos; 2. A expedição de REQUISIÇÃO ao Secretário Municipal de Educação de Cidelândia, para que nos encaminhe cópias de todas as notas de empenho, liquidação e pagamentos efetuados à referida empresa, nos últimos 05 anos; Cumpra-se. Açailândia/MA, 01 de março de 2021. * Assinado eletronicamente GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS Promotora de Justiça Matrícula 1070462 Documento assinado. Açailândia, 01/03/2021 09:14 (GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS) * Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.
RIBAMAR FIQUENE – Há uma suspeição que o Prefeito Cociflan usará licitações milionárias para desvio de finalidade do dinheiro público.
Licitações que eram para ocorrerem de forma eletrônica, será pregão presencial. Diante o contexto os vereadores do município acionaram o Ministério Público e participaram de uma sessão onde iria ser realizado um ato licitatório para combustíveis, entretanto, há suspeição por parte dos parlamentares que esses altos valores poderão ter desvio de finalidade.
Conforme publicação no diário oficial, o prefeito resolveu realizar o certame mesmo com a suposta irregularidade apontada pelos vereadores.
Cabe ao Ministério Público averiguar tais atitudes por parte do prefeito que ficou conhecido pela sua valentia em agredir verbalmente os vereadores.
Ex-candidato a prefeito em Estreito, rebate críticas de assessores de Léo Cunha
ESTREITO - Jackson Pereira, que foi candidato a prefeito nas eleições municipais em Estreito, onde obteve expressiva votação, rebateu, através de um vídeo, a enxurrada de críticas dos assessores do prefeito Léo Cunha.
A “condenação” em que Jackson foi submetido aconteceu nesse domingo, 28, após o político postar em suas redes sociais, um vídeo com o ex-senador Magno Malta, direcionado à população Estreitense.
Bastou isso, para a militância de Léo Cunha partir para cima de Jackson, que por sua vez, não deixou barato. Incansável defensor da população, e como cidadão de Estreito como de fato é, ele garantiu que vai continuar levando o nome da cidade para o Brasil.
“Fui criticado veementemente, como se eu tivesse fazendo algo errado. Eu continuo fazendo o que sempre fiz, falando do nosso município, levando a mensagem do nosso município para os parlamentares e todas as autoridades que eu tiver acesso, não só do Maranhão, mas do Brasil”, ressaltou Jackson, enfatizando sobre o potencial econômicos e turístico de Estreito.
E, finalizou com um recado para os assessores do prefeito Léo Cunha, onde afirma que “é missão da assessoria, assessorar o gestor, contribuir, correr atrás, fazer as pontes necessárias para que o gestor faça uma boa gestão. Nesse momento, ao invés de me criticar, por estar levando a mensagem do nosso município, eu espero que a assessoria do prefeito faça o seu trabalho, ajude o prefeito a fazer uma boa gestão”.
Fonte: Blog da Angra
ESTÁ MORRENDO A GERAÇÃO DE FERRO, PARA DAR PASSAGEM À GERAÇÃO DE CRISTAL.
Está morrendo a geração que sem estudos educou seus filhos.
Aquela que, apesar da falta de tudo, nunca permitiu que faltasse o indispensável em casa.
Aquela que ensinou valores, começando por amor e respeito.
As pessoas que ensinavam aos homens o valor de uma mulher.
E às mulheres o respeito pelos homens.
Estão morrendo os que podiam viver com poucos luxos sem se sentir frustrados com isso.
Aqueles que trabalharam desde tenra idade e ensinaram o valor das coisas, não o preço.
Morrem os que passaram por mil dificuldades e sem desistir nos ensinaram a viver com dignidade.
Aqueles que depois de uma vida de sacrifícios e agruras vão com as mãos enrugadas, mas a testa erguida.
A geração que nos ensinou a viver sem medo está morrendo.
Ela está morrendo a geração que nos deu a vida...
Desconheço autoria.
AMARANTE – Prefeito discrimina servidores públicos e favorece uma parte de seus correligionários! Tudo isso é politicagem ou incompetência?
Hoje, 01, Março circulou pelas redes sociais um banner informativo acerca do pagamento do 13º salário do funcionalismo público, no entanto, o prefeito pagou somente da pasta da administração, ou seja, os demais não são servidores públicos? Ou existe alguns que ele deseja favorecer?
Os servidores públicos não tem culpa do atual prefeito não ter capacidade técnica e jurídica para lidar com uma equipe de transição, no qual é papel da equipe de transição solicitar o bloqueio de recursos para que haja corretamente o pagamento do funcionalismo público, e não haver essa irresponsabilidade em deixar pais de famílias sem receber seus respectivos pagamentos.
Para os defensores de carteirinha do Prefeito, isso é normal! Afinal, não são esses puxa sacos que estão sem receber, por isso acham isso. Agora converse com o servidor público, veja suas necessidades.
Parece que o cargo é maior que sua competência, dessa vez o buscapé meteu os pés pelas mãos.
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